quarta-feira, 20 de março de 2019

Saiba o que fazer para realizar o sonho da casa própria o quanto antes


O sonho de ter a casa própria muitas vezes parece algo distante da realidade. Por ter um valor alto agregado, o financiamento geralmente é a longo prazo, o que gera insegurança na hora de fazer o investimento por conta de despesas futuras.
Com educação financeira e organização, é possível planejar a compra da casa própria desde cedo. Isso significa que um jovem disciplinado pode, inclusive, calcular quanto tempo será necessário para adquirir o imóvel próprio.

O primeiro passo parece simples, mas é importante para começar a definir o planejamento da compra. “O jovem precisa prospectar qual o tipo de imóvel ele deseja. Se ele quer um apartamento para uma pessoa solteira ou se um maior para agregar uma família.”, explica o economista Marcelo Barros.
Isso significa que é preciso ter em mente qual projeto de vida ele deseja, pois, através dele, é possível determinar o tamanho do imóvel e o número de quartos.
Depois, é fundamental identificar o local que deseja comprar o imóvel. “Se será perto do emprego, em uma localização que garanta uma melhor fluidez no trânsito”, completa Barros. O gosto pessoal é o que vai determinar a variável da localização.
O terceiro ponto é analisar a faixa de preço. “É preciso juntar as variáveis para chegar a uma conclusão de qual imóvel é o ideal. É preciso fazer uma pesquisa de quanto está custando o tipo de apartamento desejado na localização escolhida”, reforça o economista.
Em relação ao pagamento, é importante lembrar que, quanto maior a entrada, menor será o tempo de financiamento e a taxa de juros. “É fundamental ter disciplina para criar uma poupança inicial para dar de entrada. O ideal é ter um valor que represente entre 15% e 20% do valor total do imóvel”, explica Marcelo.
Depois é importante ver as condições de financiamento. “Atenção neste momento porque o prazo para o pagamento do financiamento de um imóvel pode ser de 15 a 25 anos. Então é bom avaliar uma prestação que caiba no bolso”, aconselha o economista. Não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece a melhor taxa de juros e a melhor condição para o pagamento.

Outra questão a ser pensada são os gastos extras, como ITBI e custos cartoriais, por exemplo. “Esses valores podem chegar a 10% do preço total do imóvel. Então procure saber se é possível incorporar essas taxas na parcela do financiamento porque algumas instituições financeiras oferecem esta possibilidade”, ressalta o economista. “Lembre-se ainda que, depois de o imóvel ter sido entregue, virão outros gastos, como condomínio e IPTU“, lembra Marcelo.
No final, levando em consideração todas essas variáveis e a renda disponível, é possível fazer um levantamento da quantia que será necessária economizar por mês e quanto tempo vai levar para conseguir dar a entrada e o prosseguimento no financiamento do imóvel. E, assim, calcular em quantos anos será viável realizar o sonho da casa própria. É menos complicado do que se imaginava, basta ter disciplina.
Simulação de gastos para comprar um imóvel de R$ 300 mil:
  • Renda – R$ 3 mil;
  • Despesas – R$ 2 mil;
  • Economia – R$ 1 mil;
  • Entrada no imóvel de 15% – R$ 45 mil.
* Para chegar ao valor da entrada serão necessários 45 meses de economia de R$ 1 mil, ou seja, quase três anos e oito meses;
* Depois analisar melhor condição de financiamento para pagar uma parcela que caiba no bolso, principalmente por ser um pagamento alongo prazo, com o menor número de mensalidades.

Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 19 de março de 2019

Vai rescindir o contrato de aluguel? Multa é um obstáculo



Inquilino que se arrepende e desiste do negócio é obrigado a pagar, a não ser que acordo seja feita com proprietário


Depois de procurar muito uma casa do seu jeito, você acha e assina o contrato de aluguel. Tem certeza de que fez a melhor escolha e que ficará ali por um bom tempo. Mas aí a vida muda e bate um arrependimento. O que fazer? A saída, geralmente, é pagar a multa por rescisão de contrato, seja lá por quanto tempo você ficou na moradia.

“A partir do momento que assinou contrato, o locador já está sujeito a multa. Não há prazo de arrependimento, de tolerância, salvo se as partes assim acertaram no contrato. Do contrário, assinado o documento, ele passa a ser o que chamamos de ato jurídico perfeito e portanto está irradiando seus efeitos, como a cobrança da multa”, explica o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor.
Segundo Quaresma, a multa não tem um valor exato e prevalece a autonomia entre as partes. “Por praxe, se trabalha com o valor de três aluguéis, mas pode ser mais ou menos. Eu já atuei num contrato cuja multa era de seis aluguéis. É sempre proporcional: quanto mais perto do início da vigência, maior o valor”.
Motivo de trabalho
Rompimento de contrato por mudanças de endereço por motivo de trabalho anula a multa do inquilino. “Desde que comprovada que a mudança do local de trabalho se deu por interesse do empregador. Deve ser feita notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É a única previsão de isenção do inquilino ao pagamento da multa”, detalha o advogado Rafael Paiva Nunes, especialista em Direito Imobiliário.
O advogado Rodrigo Karpat explica que o contrato de locação deve prever os direitos e deveres do inquilino e locador, forma de garantia, prazo contratual, multa no caso de rescisão, multa no caso de atraso do pagamento, responsabilidade pelo pagamento condomínio e IPTU.
“Quem for locar um imóvel deve inicialmente buscar uma boa imobiliária, com corretores habilitados. A visita ao imóvel pretendido deve ser minuciosa levantando questões inerentes ao funcionamento do condomínio, da unidade, bem como verificar a vaga de garagem. Saber os valores de IPTU e condomínio é essencial também”, diz Karpat.

Fonte: Zap Imóveis

segunda-feira, 18 de março de 2019

Assinatura digital de contratos é mesmo segura? Leia e confira


Transação on-line é segura e tem mesma validade jurídica dos documentos físicos

Você já está certo do imóvel que quer, mas falta tempo para ir na imobiliária ler e assinar o contrato? Esse tipo de situação vem diminuindo com o avanço da tecnologia. Há alguns anos se tornou possível providenciar a assinatura do documento digitalmente. Além da agilidade, o processo é muito mais seguro.

“A assinatura digital veio para garantir segurança jurídica aos contratos, evitando fraudes. Nos contratos físicos, há possibilidade de falsificar documentos pessoais, aumentando o número de golpes”, diz o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Manoel da Silveira Maia.
O advogado Renato Godoy, especialista em Direito Imobiliário, explica que o Código de Processo Civil prevê a aceitação dos documentos gerados digitalmente, desde que ocorra comprovação de autenticidade. Por isso, o procedimento deve ser feito por meio de empresas credenciadas.
Godoy lembra que a legislação no País criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil), do Governo Federal, que credencia empresas certificadoras e faz a fiscalização. “A assinatura digital sustenta-se em operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia assimétrica que garantem segurança extrema aos atos praticados”.
A assinatura digital tem validade jurídica igual à feita em papel e autenticada em cartório. Serve para qualquer contrato, seja de compra e venda ou aluguel de imóveis.
“O marco legal no País foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente”, detalha Arthur Boiajian, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Vantagens
Diretor-geral da Rede Ideia Certificação Digital, Gustavo Paiva diz que, além da segurança, o método tem outras vantagens. Uma delas é a redução de custos com papel e impressora. Outra é a melhoria na gestão de dados: documentos produzidos em meio digital são protegidos por criptografia e armazenados por meio de serviços de nuvem. Isso evita a perda e permite o envio para qualquer lugar com segurança e rapidez.

“Além da economia de tempo e ganho de produtividade. O processo tradicional de confecção e assinatura de contratos muitas vezes é oneroso, engessado e burocrático. O desperdício de dias para colher assinaturas e dar os devidos encaminhamentos junto aos cartórios competentes pode comprometer a realização de um negócio”, destaca Paiva.
Ele orienta os interessados em usar a tecnologia a procurar plataformas credenciadas que prestem esse tipo de serviço. “É necessária a obtenção de um certificado digital fornecido por a uma autoridade certificadora competente, que por sua vez deve estar habilitada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 15 de março de 2019

Conheça dicas para colocar seu imóvel à venda com segurança


A negociação imobiliária é um processo que normalmente gera muitas dúvidas para as pessoas que não lidam diariamente com esse assunto. Já refleti aqui no blog sobre vários passos importantes quando se decide comprar um imóvel.
Hoje, porém, quero conversar com vocês sobre o processo inverso, que também requer muita atenção. Você decidiu vender um imóvel, e agora, o que fazer? Conheça seis dicas para colocar seu imóvel à venda com segurança. Acompanhe!



1. Orientação qualificada diminui riscos
A pesquisa é o primeiro e mais importante passo no processo de venda de um imóvel. É o seu comportamento aqui que vai direcionar o resultado da comercialização. Por isso, o planejamento é peça fundamental.
O ideal é ter seus objetivos bem definidos e buscar uma imobiliária ou um corretor credenciado que tenha as melhores condições de atender as suas expectativas. A orientação qualificada diminui as possibilidades de frustrações.
Lembre-se que a empresa ou profissional contrato será o representante legal que falará sobre o seu imóvel e forma como ele será apresentado está diretamente ligada ao sucesso da venda. Sendo assim, é necessário estabelecer uma relação de confiança.

2. Exclusividade gera comprometimento
Após escolher o representante legal do seu imóvel, uma dica importante é optar pela exclusividade na venda. Muitas vezes tem-se a impressão de que a comercialização será mais rápida ao deixar um imóvel sob os cuidados de várias empresas. Contudo, na prática, a realidade é outra.
Já vi casos de clientes que visitaram um mesmo imóvel que estava sob a responsabilidade de diferentes imobiliárias nos quais os preços informados foram conflitantes. Essa situação diminui a credibilidade do seu imóvel e prejudica a venda.
A exclusividade gera um maior comprometimento e significa ter um atendimento personalizado e prioritário. Além disso, evitam-se os erros nas informações passadas aos potenciais compradores.
Quando se cadastra um imóvel em exclusividade, as informações são alinhadas entre as partes, o que aumenta as possibilidades de um bom negócio. É o beneficio é tanto para a imobiliária e os corretores que contarão com informações corretas e assim terão melhores condições de vender o imóvel, quanto para o vendedor que poderá ter mais mecanismo para cobrar um bom resultado.
Indico um período mínimo de exclusividade de 60 a 90 dias para que possa ser desenvolvido um trabalho bem planejado.

3. A frequência e a qualidade na divulgação fazem toda diferença
O seu representante legal é responsável por anunciar o seu imóvel. Por isso, é bom pesquisar quais são as ferramentas de comunicação disponíveis por seu contratado para dar publicidade à sua propriedade.
Um bom profissional mantém um cadastro atualizado em seu site com imagens, plantas, mapas e informações relevantes sobre os imóveis. Sendo assim, verifique quais sites oferecem as melhores condições de divulgação, analisando, por exemplo, em quais as informações estão mais claras, qual tem a melhor navegação.
Quando a comercialização é fechada com exclusividade, o vendedor tem ainda mais vantagens, pois pode exigir uma maior frequência de anúncios.



4. Segurança em primeiro lugar
Depois de conhecer o imóvel por meio dos canais de comunicação disponíveis e identificar se a propriedade atende as suas necessidades, chega a hora do potencial comprador visitar o imóvel. As próximas três dicas dizem respeito à atenção que se deve ter quando se chegar a essa etapa.
A primeira delas trata-se da segurança. Infelizmente, vivemos em uma sociedade muito insegura e devemos estar atentos às pessoas quem entram em nossa casa.
Sendo assim, solicite da imobiliária a relação dos corretores que podem visitar o seu imóvel e exija a identificação desse profissional no momento da visita. Verifique se esse corretor possui um crachá, por exemplo, e se o nome dele realmente consta na relação da imobiliária.
Além disso, principalmente se você ainda reside no imóvel, é fundamental que você seja informado com antecedência sobre a data e o horário em que o corretor levará o comprador a sua propriedade.

5. A percepção visual é um dos principais influenciadores da compra
“A primeira impressão é a que fica”: o ditado é antigo, porém muito atual. As pessoas que irão visitar o seu imóvel estão em busca da realização de sonho e assim todos os detalhes são potencializados no momento de reconhecimento do ambiente.
Sendo assim, é importante deixar o seu imóvel preparado para a venda, reparando possíveis danos, mantendo-o organizado, limpo, bem iluminado e arejado. Já vi clientes que encontram o imóvel adequado ao seu perfil, mas deixaram de fechar o negócio porque o ambiente estava desorganizado e não houve um encantamento na hora da visita.

6. Disponibilizar cópias de documentos agiliza o processo e gera mais satisfação
Deixar o imóvel preparado para venda vai além de mantê-lo organizado. Isso diz respeito também à documentação da propriedade. Certifique-se da regularização da documentação de seu imóvel.

Hora de devolver o imóvel. E agora?


Ao devolver o imóvel para o proprietário, o inquilino deve se certificar de que vai entregá-lo da mesma forma que o encontrou no início do contrato. Mas na hora de cumprir o que está na lei do inquilinato, podem surgir algumas dúvidas em relação aos procedimentos de entrega, das responsabilidades de cada um e sobre como se resguardar dos eventuais abusos cometidos pela outra parte.
Para evitar problemas nessa hora, deve ser feito um laudo de vistoria assim que o contrato é firmado. Inquilino e proprietário devem listar todas as condições de conservação do imóvel, como o estado da pintura, do piso, do carpete, das portas e de eventuais móveis, além de fotografar cada detalhe. Esse laudo se torna parte integrante do contrato de locação, e é baseado nele que o inquilino vai ajeitar o imóvel para a entrega, quando for embora.

Na hora de devolver as chaves ao locador, o inquilino deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, da mesma cor; se o carpete era novo, ou se estava limpo, será preciso mandar lavá-lo – e se houver algum dano, até trocá-lo. Qualquer dano deverá ser reparado, mas os desgastes que já existiam antes da chegada do locatário poderão permanecer como estão.
Em seguida, deverá ser feita uma nova vistoria, com base no laudo da vistoria inicial e nas fotografias. Se estiver tudo certo, carta branca para a devolução das chaves. Basta o proprietário assinar o recibo de entrega sem ressalvas ou com a observação de que está tudo certo. Esta é a situação ideal.
Os reparos que caem na conta do inquilino são aqueles referentes à manutenção, limpeza e ao desgaste do imóvel – a menos que esses problemas sejam anteriores à chegada do locatário. Se o problema for estrutural – um entupimento do prédio que afetou os canos do apartamento, ou mesmo uma infiltração não constatada na hora de fazer o laudo inicial – a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Nesse caso, ou o locador paga o conserto, ou abate o valor do aluguel.

quinta-feira, 14 de março de 2019

Porque você não deve comprar ou vender um imóvel sem corretor?


Quando o assunto é a maior decisão econômica da sua vida, é melhor estar bem preparado né? Nesse momento um aconselhamento profissional é mais que necessário, por isso no post de hoje vamos falar da importância de ter um
corretor te auxiliando no momento da compra ou venda de seu imóvel.

Profissionais capacitados
Processos de compra e venda requerem conhecimento especializado, a burocracia é grande e você pode acabar se atrapalhando nesse processo. O profissional da área conhece os termos e os prazos para que seu negócio seja
concluído.
NegociaçãoParte do trabalho de corretagem é negociar, tanto valores quanto prazos. Você pode acabar encontrando muita competição, e acabar não conseguindo um bom negócio, e é neste momento que o corretor vai te auxiliar.
Informação
O corretores sempre vão ter mais opções para te oferecer, mesmo com a internet, nada supera o conhecimento que um profissional tem sobre o bairro em qual trabalha.
Ética
Busque por corretores que tenham o CRECI, dessa maneira você terá a certeza de que ele é um profissional sério, que trabalha dentro da lei de forma ética, em âmbitos sociais, econômicos e políticos.
Contatos
Além de negociar o corretor também pode te orientar em outro quesitos como, negociação com bancos, corretores de hipoteca, advogados imobiliários, inspetores residenciais e até designers de interiores.
Garantia
Além de todos esses pontos positivos, você deve levar em consideração que este serviço é o trabalho dos corretores, eles vão sempre buscar por excelência na entrega, e quem se beneficia com isso é você.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Permuta de imóveis: saiba o que é e como funciona


Colocar o imóvel à venda sempre é um processo que exige cuidado, paciência e disposição de tempo, assim como é o procedimento para encontrar o imóvel ideal para comprar. Porém, essas não são as únicas opções para ter um novo lugar para morar, há possibilidade de utilizar a permuta de imóveis.

Nessa forma de contrato, as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. Saiba como funciona e os cuidados que devem ser tomados para que a negociação não traga dor de cabeça no futuro.
Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens equivalentes. Em muitos casos, no entanto, existe a possibilidade de pagar a diferença em dinheiro. A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
“Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas.
Existe ainda a possibilidade do pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento em dinheiro. Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.
Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato. “Deve-se atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos.
Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada. Já Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), lembra que a burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel. “É preciso fazer a escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do imóvel”, completa.
Entre as vantagens, enumera Daniele Akamine, a principal é sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário”, diz. Porém, ela ressalta que o ponto negativo é que existe a possibilidade de sobrevalorização dos imóveis.

Mercado

Para Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), a permuta entre dois imóveis não é prática tão comum no mercado atualmente. “Existem alguns requisitos a serem cumpridos na escolha de um novo apartamento ou casa, como a localização e também o tamanho.
Isso porque pode acontecer de a pessoa ter um imóvel de dois quartos e querer passar para um de três. E estes requisitos precisam bater de ambas as partes e não é algo corriqueiro. Porém, pode não existir uma tendência de mercado, mas é possível que aconteça”, afirma.
Por isso, ele acredita que o mais comum, nestes casos, é que o proprietário tenha um imóvel e venda para adquirir o próximo. “Quando ele quer dar um upgrade, ele vende o imóvel dele e, com o dinheiro, dá entrada no outro. É mais fácil ele fazer isso de vender e comprar outro”, acrescenta Elísio.
Mas existe a possibilidade de, na permuta, trocar imóveis de valores diferentes, desde que seja paga a diferença. Em muitos casos, esse tipo de permuta é aceita quando o novo proprietário não pretende morar no imóvel e usar para locação e ainda ganha um dinheiro.
Porém, o presidente do Secovi-PE acrescenta que um outro tipo de permuta de imóveis é mais comum no mercado, que é a troca de áreas por imóveis construídos. “Este tipo de mercado é mais corriqueiro. Até porque hoje, para quem tem um terreno e pode esperar pela construção do imóvel, é melhor fazer a permuta do que vender porque, no final, valoriza mais. É uma questão objetiva e matemática”, diz.
“A permuta em área para a construtora tem o custo da construção e depois que ele recebe o imóvel vai vender pelo preço de mercado”, complementa Elísio Cruz Júnior.

Fonte: Zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...