segunda-feira, 8 de abril de 2019

‘Uberização’ chega ao mercado de imóveis e parece ter vindo para ficar



Plataformas prometem ligar vendedores a compradores e agilizar negócios; novidade ainda não afeta imobiliárias tradicionais

Se as pessoas dispensam cada vez mais os táxis, chamam motoristas por aplicativos, como da Uber, e usam esse tipo de tecnologia até para pedir lanches, era improvável que ‘uberização’ não chegasse também ao mercado de imóveis.
Empresas já oferecem plataformas para conectar vendedor e comprador, locador e locatário. Prometem agilidade e tentam atrair as atenções não cobrando comissões, apenas uma taxa para usar o serviço.
Como o setor imobiliário envolve quantias maiores e há poucas empresas do tipo no mercado brasileiro, ainda não há uma adesão forte a esse tipo de serviço. Mas, caso os aplicativos obtenham sucesso, futuramente as imobiliárias poderão ser afetadas.
Para o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Carlos Samuel de Oliveira Freitas, os novos modelos de negócio já são uma realidade e estão seguindo a demanda atual. Para ele, essas ferramentas promovem uma mudança no mercado.

“A tendência é que todos se adaptem para competir com um mercado mais inovador. A mudança dá a chance de as administradoras fazerem melhor, oferecendo serviços diferenciados e atendimentos personalizados para cada tipo de cliente. Por mais simplificado que um aplicativo possa ser, as administradoras contam com a expertise em contratos”, diz ele.
Fundador da Livima, startup imobiliária que conecta proprietários direto com interessados, Felipe Bogoricin Braga acredita que a ‘uberização’ é um processo pelo qual o mercado vem passando. Para ele, a forma tradicional de negociação é burocrática e demorada.
“Decidimos criar um modelo onde o proprietário negocia direto com o interessado, assim tudo fica mais rápido. Não trabalhamos com comissão de 6% sobre valor do imóvel, apenas uma pequena taxa. Com essa nova opção, eventualmente as pessoas não vão mais anunciar totalmente independentes e nem com uma imobiliária tradicional”, acredita.
Realidade
Freitas diz que os novos modelos digitais são uma realidade e a tendência é que cresçam. “Não sabemos ainda qual sucesso esses aplicativos terão, mas há lugar para todo mundo no mercado imobiliário: as tradicionais e as startups”.
Braga avalia que já há um crescimento do serviço no Brasil. “Vai mudar totalmente o mercado, tornando a venda ou aluguel mais ágil e menos burocrático. É iminente o crescimento dessas novas empresas, a sociedade aceitou muito bem”.

Cuidados

O presidente da Abadi ressalta que contar com um profissional capacitado nas intermediações faz diferença, porque é o elo de garantia entre as partes. “As administradoras e os corretores de imóveis vêm se atualizando e modernizando para proporcionar melhores experiências com seus clientes”.
O fundador da Livima defende que tudo fica mais fácil com o aplicativo. “O cliente conhece o interessado, pega o telefone e negocia todos os valores. Quando precisar de ajuda com documentação, temos uma equipe de pós-venda que assessora”, afirma Felipe Braga.
Os conselhos regionais dos corretores de imóveis (Crecis) avaliam que pode haver concorrência desleal no sistema, dispensando o corretor de imóveis. Para Carlos Freitas, o modelo ainda precisa evoluir, mas o ideal é que as administradoras já pensem em modernização. “Com foco no consumidor final”.
Não existe concorrência desleal, defende Braga. “Com a tecnologia, temos um serviço melhor, mais barato e transparente. Desleal é o proprietário de imóveis pagar por um serviço caro e que muitas das vezes é de má qualidade”.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Como funciona o depósito caução para aluguel


Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

Hora de devolver o imóvel. E agora?


Ao devolver o imóvel para o proprietário, o inquilino deve se certificar de que vai entregá-lo da mesma forma que o encontrou no início do contrato. Mas na hora de cumprir o que está na lei do inquilinato, podem surgir algumas dúvidas em relação aos procedimentos de entrega, das responsabilidades de cada um e sobre como se resguardar dos eventuais abusos cometidos pela outra parte.
Para evitar problemas nessa hora, deve ser feito um laudo de vistoria assim que o contrato é firmado. Inquilino e proprietário devem listar todas as condições de conservação do imóvel, como o estado da pintura, do piso, do carpete, das portas e de eventuais móveis, além de fotografar cada detalhe. Esse laudo se torna parte integrante do contrato de locação, e é baseado nele que o inquilino vai ajeitar o imóvel para a entrega, quando for embora.

Na hora de devolver as chaves ao locador, o inquilino deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, da mesma cor; se o carpete era novo, ou se estava limpo, será preciso mandar lavá-lo – e se houver algum dano, até trocá-lo. Qualquer dano deverá ser reparado, mas os desgastes que já existiam antes da chegada do locatário poderão permanecer como estão.
Em seguida, deverá ser feita uma nova vistoria, com base no laudo da vistoria inicial e nas fotografias. Se estiver tudo certo, carta branca para a devolução das chaves. Basta o proprietário assinar o recibo de entrega sem ressalvas ou com a observação de que está tudo certo. Esta é a situação ideal.
Os reparos que caem na conta do inquilino são aqueles referentes à manutenção, limpeza e ao desgaste do imóvel – a menos que esses problemas sejam anteriores à chegada do locatário. Se o problema for estrutural – um entupimento do prédio que afetou os canos do apartamento, ou mesmo uma infiltração não constatada na hora de fazer o laudo inicial – a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Nesse caso, ou o locador paga o conserto, ou abate o valor do aluguel.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Entenda o passo a passo para comprar um imóvel


A compra de um imóvel exige uma série de cuidados para que o sonho não se transforme em dor de cabeça. Se você já escolheu o que quer, não se atropele na papelada. Veja tudo com calma, tire as certidões necessárias e não assine nada sem ler – duas vezes. Ah, e não tenha vergonha de pedir o auxílio de um advogado caso não entenda alguma coisa.

Documentos do vendedor

“Primeiramente – e como forma de cautela – o comprador deve observar a documentação do vendedor, para que não haja futuras surpresas. Quem está vendendo o imóvel deve apresentar documentação”, explica o diretor jurídico do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND), Anderson Fernando Rodrigues Machado.
Se o vendedor é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele deve apresentar: cópia do CNPJ, cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa (e suas alterações), certidão de quitação de tributos federais e certidões negativas.
Para evitar surpresas, Machado alerta sobre a importância das seguintes certidões negativas do vendedor (empresa): cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, Justiça do Trabalho, CND/INSS (débitos), execuções fiscais – municipais e estaduais e Justiça Federal.
Confira a documentação do imóvel: título de propriedade com registro, certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas), certidão negativa de IPTU, averbação da construção junto ao Registro de Imóveis, registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente).
Também é necessária cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação), carta de habite-se (alvará de utilização), planta baixa, ART do engenheiro responsável pela obra, opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.

Documentos do comprador

Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados, certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante), certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).
Caso utilize o FGTS, o comprador deve apresentar ainda: cópia da carteira de trabalho, extrato de cada conta do FGTS com registros dos dois últimos anos, autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS, declaração de primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Imprevistos

Diversos são os erros na hora de comprar um imóvel, que podem gerar imprevistos e até o cancelamento do negócio. Um deles, segundo Machado, é tentar comprar um imóvel direto com proprietário, sem a intervenção um corretor, que é qualificado para esclarecer todas as dúvidas.
“Outros erros são não fazer várias visitas ao imóvel, comprar um que é incompatível com o seu padrão de vida, não entender as opções de financiamento e ignorar os gastos extras”, diz o diretor jurídico do ICCOND.

Na planta

O advogado especialista em Direito do Consumidor Dori Boucault lembra que comprar um imóvel na planta, ou seja, aquele que ainda vai ser construído, exige muito cuidado e paciência para evitar ser um mal negócio.
“São muitos os problemas que podem surgir nesse tipo de negócio, como atraso na entrega das chaves, informações enganosas sobre metragens ou qualidade do acabamento, itens opcionais não incluídos nos preços, problemas acústicos, embargos da obra durante e após a conclusão, débitos fiscais, trabalhistas, entre outros”, ressalta Boucault.
A dica dele é analisar outros empreendimentos da mesma construtora. Isso é importante para se certificar sobre a solidez da empresa e a qualidade da construção dos imóveis entregues por ela.
“Consulte sites especializados e observe os materiais publicitários, verificando possíveis omissões ou informações incorretas. Procure esclarecer todas as dúvidas junto aos corretores nos estandes de vendas”.
Devem estar no contrato de compra e venda, as especificações da proposta, a identificação do incorporador, construtor e vendedor, valor do sinal, valor total do imóvel, além de índices de reajustes e periodicidade, quando houver parcelamento.
“Também deve constar o local de pagamento e as penalidades de atraso do pagamento, local de entrega das chaves e vistoria do imóvel. Prazos para início e entrega da obra, e todas as demais condições prometidas pelo vendedor”, destaca o especialista.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Quer reformar o imóvel onde mora, mas é alugado? Veja como fazer!


Pela lei, imóveis alugados precisam ser devolvidos pelos inquilinos como foram recebidos. E qualquer reforma deve ser feita pelo proprietário. Verifique detalhadamente o contrato para saber as responsabilidades de cada um. Mas atenção à boa notícia: há como mudar o visual da casa sem modificar a estrutura!
“Temos alguns materiais que podem ser colados ou aplicados sobre outros preexistentes, sem quebra-quebra. Mas é importante estar ciente que nem sempre na hora de removê-los é garantido 100% que o original não será danificado“, explica a arquiteta Paula Passos.
Ela aponta os pisos vinílicos, com espessura de 3 milímetros, para serem sobrepostos aos que já existem na casa. Outra opção é a resina ou pintura epóxi sobre revestimentos existentes que estejam firmes.
“Outra forma pode ser cobrir revestimentos existentes com painéis de madeira ou metálicos, placas de MDF com fórmica ou drywall, que são painéis em gesso”, orienta Paula.
A arquiteta Fernanda Mendonça, do JMA Estúdio, afirma que sempre é possível recorrer a soluções simples de revestimentos de cores. “Uma técnica que usamos em projetos alugados é textura nas paredes – como o cimento queimado, pintura ou o papel de parede. São ótimas alternativas para mudar o visual sem modificar a estrutura”.

Para Fernanda, outra possibilidade é utilizar prateleiras e decorar com itens dos moradores para dar mais personalidade. Iluminação indireta também é uma boa solução: dá para utilizar luminárias de piso e abajures.
Decoração
Paula ressalta que a decoração é extremamente importante. “Com uma produção bem planejada, os resultados finais podem ficar lindos, aconchegantes, com a sua cara”.
“Podemos manter as bases neutras dos imóveis alugados e trabalhar com uma bela composição de quadros e tapetes bem colocados dar personalidade aos ambientes. Os tecidos das almofadas e as cortinas vão vestir os espaços dando um toque todo especial”, diz ela.
Para Fernanda, a decoração é capaz de transformar qualquer ambiente, sem a necessidade de quebrar ou mexer na estrutura. Pequenas peças e objetos são responsáveis por fazer essa mágica.
“É preciso antes analisar as necessidades da família, se precisa de algo que seja prático para o dia a dia, se tem animais, crianças, ou se desejam algo mais clássico”.
Escolha peças de mobiliário soltas sempre que possível. Caso haja necessidade de mudança de imóvel, você pode levar tudo sem danificar o alugado e sem ter que refazer serviço.
“Em apartamentos antigos fica muito atual a combinação de peças vintage com outras modernas, combinando o passado com o presente. O segredo está em mesclar os dois estilos com bom senso, buscando equilíbrio”, explica Paula.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Pesquisa revela que mulheres são maioria na busca de imóveis


As mulheres são a maioria na busca de imóveis para compra e aluguel no Brasil, é o que aponta uma pesquisa realizada pelo Viva Real, empresa do Grupo ZAP. O levantamento que aponta o perfil de quem deseja comprar ou alugar imóvel no país, contou com mais de 12 mil entrevistas, e mostrou que a compra de imóveis atrai pessoas com idade mediana de 43 anos e em sua maioria casados (58%). Os imóveis para locação atraem pessoas mais jovens com idade mediana de 35 anos, e solteiras (40%).
Na pesquisa, observando o tópico de escolaridade, vemos que graduados no ensino superior e pós-graduados são a maioria na busca de imóveis, para venda representam 69% e para locação, 64%. Isso reflete na renda que se concentra, principalmente, em pessoas com ganho de até R$ 10.000.


Vendo a principal finalidade para que se deseja um imóvel temos uma quase unanimidade: a “moradia”, 94% para quem busca imóveis para locação e 88% compra. Em seguida “lazer” (6% de quem pretende comprar e 3% locação), “negócios” (1% compra e 3% locação), por fim, investimento com 5% das pessoas que pretendem comprar.
O tempo de busca de quem procura um imóvel para locação dura, em média, até dois meses (84%). Para quem busca comprar, o total é de 67% para até três meses.
A pesquisa do Viva Real revela também que, entre os que buscam a locação, 81% dos pretendem se mudar para o novo imóvel em até três meses. Para quem busca comprar, esse período dobra: 67% em até seis meses. “As novas composições familiares já impactam no tipo do imóvel desejado para compra e locação. De acordo com a pesquisa, 23% das pessoas que buscam imóvel para locação pretendem morar sozinhas e 36% com apenas mais uma pessoa”, explica Cristiane Crisci, Gerente de Inteligência de Mercado do Viva Real.

Caixa reduz juros

A Caixa Econômica Federal estimulará de forma significativa o mercado imobiliário com as novas regras de financiamento anunciadas recentemente. De acordo com a Gerente de inteligência de Mercado do VivaReal, Cristiane Crisci, o valores limites vão de encontro a demanda de imóveis no Brasil. Além disso, e quanto a planta, 45% dos brasileiros indicam preferência por comprar imóveis com 2 dormitórios, 37% por três dormitórios e 11% por um dormitório.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Confira os tipos de garantias de locação


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.

Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.
Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...