sexta-feira, 12 de abril de 2019

Valorize seu imóvel antes de colocá-lo para alugar


Investir em imóveis para depois colocá-los para alugar é um negócio antigo que pode ser uma ótima fonte de renda. Mas, para isso, alguns pontos de valorização devem ser levados em consideração, já que para os possíveis locatários cada detalhe será visto e isso pode levar a locação ao fracasso ou ao sucesso.
Segundo Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), “há 20, 30 anos, se você colocasse um ‘lixo’ para alugar, alugava. Hoje não, o locatário tem muito poder de escolha”. Assim, antes de adquirir um novo investimento, veja um ranking dos itens que podem valorizar seu negócio.

1. Localização

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar. Mas esqueça aquela bairro calmo e bucólico, prioritariamente residencial. Bushatsky explica que, como sempre, a localização é o mais importante, mas os critérios em relação a ela mudaram consideravelmente: “As pessoas estão dispensando morar em frente uma praça pra morar de um jeito prático. Está dentro do ramo localização, mas é uma outra localização que não é aquela tradicional, um outro olhar. Que é o que a gente nota quando as pessoas escolhem o centro da cidade”.

2. Estado interno do imóvel

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez. E apesar de a maioria das pessoas pensarem o contrário, a mobília só é eficaz em alguns casos. Famílias completas, que provavelmente vão morar no local por muitos anos, com certeza vão preferir escolher seus próprios móveis. Mas, de acordo com Jaques Bushatsky, a mobília é uma boa opção para jovens solteiros ou idosos: “ela é especialmente interessante se o imóvel estiver em uma região de estudantes, com universidades, porque aí resolve a vida deles”.

3. Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto, ao comprar imóvel para investimento, procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda.

4. Gestão do condomínio

Ao comprar um imóvel para investimento, não foque sua atenção apenas na parte interna do apartamento. Apesar de ela ser de altíssima importância, um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário. Converse com outros moradores, se possível, e com o síndico para saber como é o funcionamento das áreas e regras comuns.

5. Adequação da garantia locatícia

Justamente pelo já citado poder de escolha do locatário é imprescindível que o locador esteja aberto a negociações, por mais que a garantia do fiador seja a forma mais tradicional de contrato, muitas vezes ela não é a maneira ideal para o locatário. “Pode parecer óbvio, mas um contrato é feito por duas pessoas. Portanto, é preciso que o locador tenha disponibilidade para conversar sobre que tipo de garantia será dada. Tudo precisa ser conversado de bom grado.”, é o que diz Bushatsky.


Conheça a importância de ser atendido por um corretor de imóveis diplomado com o CRECI



Profissional inscrito no CRECI é o único habilitado para realizar intermediação imobiliária

Fazer tudo sem ajuda é uma opção. Mas atenção: dá trabalho e ocupa muito tempo. Para vender, comprar ou alugar um imóvel, a melhor maneira de evitar dor de cabeça é contar com a ajuda de quem entende do setor: o corretor de imóveis. A assessoria de um profissional com conhecimento do mercado faz diferença.
“O corretor tem um diploma como técnico em transações imobiliárias, conta com um leque enorme de opções de cursos, palestras e programas de capacitação oferecidos pelo Creci”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

O presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, destaca que o processo de formação não é simples. “Requer muita atenção e preparo para que a segurança da negociação seja garantida. Os corretores de imóveis devem buscar o aprimoramento de forma constante, para atender com eficiência as demandas da sociedade”.
Maia diz que uma das capacitações mais importantes da profissão é no seguimento de documentação imobiliária, o que auxilia muito os clientes. “É o preparo necessário para atender à população. Dessa forma, acreditamos que estamos atuando na defesa da sociedade e na segurança das negociações imobiliárias”.
Orientação
Viana Neto orienta as pessoas, ao procurar um profissional, a verificar no site do Creci se ele é realmente inscrito no Conselho, quanto tempo está em atividade e se responde a algum processo. A indicação por conhecidos também traz mais segurança para quem contrata o profissional, ressalta ele.
O presidente do Creci-RJ concorda, dizendo que o primeiro passo de quem quer vender, comprar ou alugar um imóvel é buscar um corretor ou imobiliária devidamente registrados no Creci.
“O profissional adequado é aquele que adota uma postura ética, transmitindo todas as informações de maneira correta e conduzindo a negociação com segurança, honestidade e eficiência”.

Fonte: Zap Imóveis

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Lei do Inquilinato: entenda quais são os direitos e deveres do inquilino


Comum a toda transação imobiliária, o contrato é algo fundamental para que fiquem estabelecidas as garantias legais do inquilino, do proprietário e da imobiliária durante o período de locação. Todas as cláusulas são baseadas inteiramente na Lei Federal nº 8.245, de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
A lei teve sua última alteração em 2012 e estabelece uma série de direitos e deveres fundamentais ao locatário, para que assim seja firmado um acordo justo e seguro entre as partes envolvidas. Confira os principais:

Direitos

1 – Receber o imóvel em perfeito estado;
O inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições de ser usado ao que se destina, podendo inclusive reclamar junto à imobiliária pela rescisão do contrato caso considere o ambiente inabitável.
Pensando nesse direito, as imobiliárias fornecem o benefício a um laudo de vistoria prévia ao inicio de vigência do contrato. É nesse documento que ficam registradas as condições iniciais do imóvel, que devem estar de comum acordo entre o locador e o locatário.
2 – Isenção de despesas extraordinárias do condomínio;
Caso o imóvel seja parte de um condomínio, o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, as que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo reserva.
Já as despesas extraordinárias, aquelas oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são de responsabilidade do locador.
O não cumprimento dessa resolução se configura como contravenção penal, punível com multa ou prisão.

3 – Indenização por reformas e benfeitorias
Todo inquilino tem o direito de ser ressarcido caso seja preciso um reparo no imóvel, desde que a reforma se enquadre na modalidade de “benfeitoria necessária”, como é estabelecido nas cláusulas da Lei do Inquilinato.
O artigo 35, da seção VI da lei, estabelece como benfeitoria necessária aquelas que mantém a condição de uso do imóvel, isto é, reformas estruturais, como instalações elétricas, reparos no encanamento etc.
Benfeitorias voluptuárias, que dizem respeito à estética do imóvel, não são indenizáveis e devem ser feitas somente com autorização prévia e comprovada do proprietário.
4 – Solicitar comprovantes de pagamento com discriminação de despesas;
Caso necessite, o locatário pode exigir junto à imobiliária ou ao proprietário recibos discriminados do pagamento das despesas que tem por responsabilidade. No recibo de mensalidade do condomínio, por exemplo, devem vir relatadas as particularidades de cada gasto, com a distribuição exata de valores.
O direito é importante para que não haja fraude, cobranças indevidas ou repasses ilegais de valores. O inquilino pode, inclusive, tirar eventuais dúvidas que tiver, além de denunciar como crime de ação pública caso perceba algum movimento financeiro não discriminado em contrato.
5 – Preferência de venda
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado”. É o que diz o artigo 27 da seção V da Lei do Inquilinato, que estabelece como direito ao locatário a prioridade na opção da compra, caso o proprietário decida vender o imóvel.
O artigo prevê também que o locatário seja tratado em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial, ou seja, não podendo lhe ser oferecido valores ou circunstâncias de negócio diferenciadas.
O inquilino que não manifestar interesse na compra do imóvel em até trinta dias após o aviso de venda deixa de ter prioridade e tem o período estabelecido em contrato para se mudar.

Deveres

1 – Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas de locação;
O primeiro dever de um inquilino é se manter em dia quanto ao pagamento do aluguel, condomínio e outros gastos estabelecidos no acordo de locação. A forma de pagamento também deve seguir o que foi discriminado na celebração do contrato, assim como datas e condições em caso de atraso.
O locatário que não cumprir com essa responsabilidade pode ser punido com Ação de Despejo ou outra sanção prevista em contrato, além de ter que pagar o que deve ao proprietário com os juros previstos no acordo de locação.
2 – Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido
Esse é um dever que costuma gerar muita dúvida e conflito entre as partes envolvidas no acordo de locação. Muitos inquilinos pensam que, a partir do momento em que o contrato passa a ter vigência, poderão usar o imóvel como bem entender, no entanto, a utilização é vedada somente ao que é presumido em contrato.
O locatário não pode, portanto, fazer uso de um imóvel comercial como se fosse residencial, valendo o mesmo para o contrário. Além disso, o locatário tem o dever de tratar o imóvel como sua especificidade exige, ou seja, uma casa deve ser mantida como uma, valendo-se novamente do que está descrito em contrato.
3 – Devolver o imóvel no estado em que recebeu
Assim como o inquilino deve pagar as despesas de locação em dia e usar o imóvel somente para o propósito estabelecido em contrato, é seu dever restituí-lo no mesmo estado em que o encontrou no início da locação. Da mesma forma que é feita antes da mudança, a imobiliária fará uma vistoria final, levando em conta as condições registradas anteriormente.
O locatário que não devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu tem o período estabelecido em contrato para fazer os reparos necessários. Caso não sejam feitos, o inquilino pode ser multado ou ter parte de seu caução retido.
4 – Pagar as despesas de telefone, luz e demais serviços contratados
A partir do momento que o locatário inicia sua estadia no imóvel, todos os serviços contratados passam a ser de sua responsabilidade, sendo necessária, inclusive, a troca de titularidade das contas, de modo que as cobranças sejam feitas diretamente no seu nome.
Muitas imobiliárias estabelecem um período no início da locação para o inquilino fazer a troca de titularidade, incluindo uma punição com multa caso o serviço não seja efetuado. Também é comum que o contrato determine uma autorização prévia do proprietário antes da contratação de serviços que possam modificar a estrutura da casa, como instalação de antenas etc.
5 – Respeitar os regulamentos do condomínio
É comum inquilinos pensarem que não têm responsabilidades para com o condomínio, uma vez que eles não são proprietários do imóvel que está sob regimento. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece como dever do locatário o total cumprimento do código de regras estabelecido pela empresa que administra o condomínio.
Caso o imóvel passe por punição em decorrência do descumprimento de alguma regra, é o inquilino quem deve arcar com tal responsabilidade, seja ela uma multa ou sanção de outra natureza.
Para que os direitos e deveres sejam mantidos e a Lei do Inquilinato cumprida de acordo com o que é estabelecido em suas cláusulas é preciso que todo o acordo de locação seja feito com transparência e responsabilidade. Por isso, é importante ler o contrato atentamente e não hesitar em reclamar junto à imobiliária caso algo não esteja em consenso com o que é determinado pela legislação.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Fim do aluguel: o que fazer para não sair do imóvel com punições


Depois de anos morando em um imóvel alugado, o contrato chega ao fim e você não pretende renová-lo. É hora de procurar por um novo lar, expandir os horizontes e ir embora. Pode parecer um processo fácil, mas para que tudo funcione da melhor forma possível e punições não aconteçam é necessário ficar atento a muitos detalhes.
Um medo comum a inquilinos em fim de contrato são as multas que podem ser obrigados a pagar caso algo não saia conforme o previsto, o que geralmente é associado às condições do imóvel. O habitual a todo acordo de locação é que o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu quando do início da estadia, algo que está previsto na Lei do Inquilinato.

“Os principais cuidados que o locatário deve ter ao fim do contrato de locação dizem respeito à entrega do imóvel na data prevista no contrato, bem como nas mesmas condições que o recebeu”, diz Viviana Callegari, advogada especialista em direito imobiliário do Posocco & Advogados Associados.
Para que esse processo de certificação das condições do imóvel seja justo e confiável, é necessário que a imobiliária forneça o serviço de vistoria inicial e final, sendo muito importante o registro por fotos e por escrito das circunstâncias encontradas.
“É fundamental que seja realizada uma vistoria de entrega das chaves antes da entrada do locatário, registrando detalhada e fotograficamente as condições do imóvel. Ao fim da locação, deverá ser firmado o termo de vistoria final, justamente para que ocorra a verificação de eventual irregularidade no imóvel”, afirma Luis Rodrigo Almeida, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados.
A desocupação na data correta prevista em contrato é um outro elemento importante do processo de finalização. É comum que muitos inquilinos pensem que podem permanecer no imóvel até conseguirem um novo, mas isso é verdade apenas se essa condição estiver prevista no acordo de locação.
O locatário possui uma data oficial de desocupação e deve respeitá-la, por isso é recomendável que programe sua saída com alguns meses de antecedência. No entanto, se for necessário ou de interesse do inquilino sair antes da data prevista, ainda que com poucos dias de diferença, será preciso notificar o locador ou a imobiliária.
“Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato, deverá enviar notificação escrita ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, devendo, ainda, arcar com eventual multa prevista em contrato, que será calculada proporcionalmente aos meses que faltam para o término do prazo contratual”, ressalta Viviana. 
É importante que o inquilino tenha em mente que os processos de envolvem o fim de um contrato de aluguel são de responsabilidade tanto dele quanto do locador, o que também vale para os direitos que cada parte possui. Portanto, caso o inquilino acredite que está sendo vítima de algum golpe, com punições indevidas, pode e deve discordar, por isso os termos devem ser assinados por ambos os lados.

“As partes precisam formalizar a rescisão e concordar com a entrega do imóvel e com a recepção das chaves. Todos devem estar cientes das suas obrigações e seus direitos. A entrega de um imóvel requer tempo e calma. É preciso formalizar todas as questões e cumprir com o pactuado inicialmente”, diz Paula Farias, advogada especialista em direito imobiliário.
É válido que o locatário tenha em mãos comprovantes do pagamento de despesas caras ao imóvel, pois é comum que locadores os requiram. “[O locador] requerer quitação de despesas de condomínio, IPTU e outros encargos também se faz necessário para evitar prejuízos futuros ou com outros inquilinos”, lembra Paula. 
A imobiliária tem um papel fundamental em todo processo. Ela é responsável por ser uma ponte entre as duas partes envolvidas e deve ser cobrada caso falhe nessa função. É comum que inquilinos pensem que, caso algo não saia conforme o combinado, devem falar diretamente com o proprietário do imóvel, mas essa é uma responsabilidade da imobiliária.
“[O papel da imobiliária é] atuar, em conjunto com o locador e o locatário, para que a transição de retomada do imóvel ocorra de forma tranquila e eficiente, auxiliando as partes em tudo que for necessário, seja em relação à documentação, providências administrativas ou burocráticas e demais demandas que se façam necessárias”, lembra Almeida. 


Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 9 de abril de 2019

Estados Unidos investem em imóveis especiais para a terceira idade


Imóveis específicos para a terceira idade. É isso que os Estados Unidos vem fazendo, com base em números sólidos desse potenciais compradores. De acordo com projeções das Nações Unidas, uma em cada nove pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O Brasil, embora ainda esteja a passos lentos na construção de moradias adaptadas, já tem mais de 26 milhões de idosos, o que representa 13% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com sede em Miami (EUA), a Elite International Realty, consultoria de imóveis comandada por brasileiros, está investindo em empreendimentos que atendam ao público idoso. Um dos exemplos é o Aventura Parksquare, na Flórida.

Trata-se de um complexo formado por condomínios residencial e de escritórios, hotel, centro de bem-estar e uma comunidade para a terceira idade. O empreendimento conta com uma instalação de luxo para repouso para idosos e 144 apartamentos adaptados: com portas mais largas, barras de apoio nos banheiros, tomadas mais baixas e acessos externos facilitados.
“Um imóvel para esse público deve favorecer a locomoção e a permanência do idoso. Barras de ferro pelas casas, adequar banheiros com pisos que não são escorregadios, evitar escadas, coisas elétricas que possam causar algum problema”, detalha Léo Ickowicz, sócio da Elite.
Segundo ele, nos Estados Unidos se dá muito valor a esses empreendimentos. “Existem comunidades com casas construídas especialmente para pessoas que tem mais de 55 anos, os mais novos nem podem morar lá. Não é um lar de velhos e sim um condomínio particular. No Brasil, estão começando a investir nisso, mas não com toda a infraestrutura de apoio que o imóvel tem nos Estados Unidos”.
José Ricardo Ramos Cerqueira, CEO da J.R.Cerqueira Negócios Imobiliários, baseada em Alphaville (SP) e com parceria nas divisões internacionais da principais incorporadoras da Flórida, diz que muitos incorporadores optam por construírem empreendimentos para a terceira idade nos Estados Unidos por se conseguirem programas de incentivo do governo.
“No Brasil é mais difícil um idoso comprar um imóvel do que nos Estados Unidos, principalmente quando é necessário financiar. Muitas instituições financeiras no Brasil não aprovam empréstimos longos dependendo da idade, inviabilizando a compra para a maioria”, comenta Cerqueira.
Ele afirma que nos Estados Unidos as regras são mais flexíveis, fazendo com que esse mercado destinado à terceira idade seja cada vez mais acentuado. “Por isso tantos empreendimentos com este perfil estão sendo erguidos”.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

‘Uberização’ chega ao mercado de imóveis e parece ter vindo para ficar



Plataformas prometem ligar vendedores a compradores e agilizar negócios; novidade ainda não afeta imobiliárias tradicionais

Se as pessoas dispensam cada vez mais os táxis, chamam motoristas por aplicativos, como da Uber, e usam esse tipo de tecnologia até para pedir lanches, era improvável que ‘uberização’ não chegasse também ao mercado de imóveis.
Empresas já oferecem plataformas para conectar vendedor e comprador, locador e locatário. Prometem agilidade e tentam atrair as atenções não cobrando comissões, apenas uma taxa para usar o serviço.
Como o setor imobiliário envolve quantias maiores e há poucas empresas do tipo no mercado brasileiro, ainda não há uma adesão forte a esse tipo de serviço. Mas, caso os aplicativos obtenham sucesso, futuramente as imobiliárias poderão ser afetadas.
Para o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Carlos Samuel de Oliveira Freitas, os novos modelos de negócio já são uma realidade e estão seguindo a demanda atual. Para ele, essas ferramentas promovem uma mudança no mercado.

“A tendência é que todos se adaptem para competir com um mercado mais inovador. A mudança dá a chance de as administradoras fazerem melhor, oferecendo serviços diferenciados e atendimentos personalizados para cada tipo de cliente. Por mais simplificado que um aplicativo possa ser, as administradoras contam com a expertise em contratos”, diz ele.
Fundador da Livima, startup imobiliária que conecta proprietários direto com interessados, Felipe Bogoricin Braga acredita que a ‘uberização’ é um processo pelo qual o mercado vem passando. Para ele, a forma tradicional de negociação é burocrática e demorada.
“Decidimos criar um modelo onde o proprietário negocia direto com o interessado, assim tudo fica mais rápido. Não trabalhamos com comissão de 6% sobre valor do imóvel, apenas uma pequena taxa. Com essa nova opção, eventualmente as pessoas não vão mais anunciar totalmente independentes e nem com uma imobiliária tradicional”, acredita.
Realidade
Freitas diz que os novos modelos digitais são uma realidade e a tendência é que cresçam. “Não sabemos ainda qual sucesso esses aplicativos terão, mas há lugar para todo mundo no mercado imobiliário: as tradicionais e as startups”.
Braga avalia que já há um crescimento do serviço no Brasil. “Vai mudar totalmente o mercado, tornando a venda ou aluguel mais ágil e menos burocrático. É iminente o crescimento dessas novas empresas, a sociedade aceitou muito bem”.

Cuidados

O presidente da Abadi ressalta que contar com um profissional capacitado nas intermediações faz diferença, porque é o elo de garantia entre as partes. “As administradoras e os corretores de imóveis vêm se atualizando e modernizando para proporcionar melhores experiências com seus clientes”.
O fundador da Livima defende que tudo fica mais fácil com o aplicativo. “O cliente conhece o interessado, pega o telefone e negocia todos os valores. Quando precisar de ajuda com documentação, temos uma equipe de pós-venda que assessora”, afirma Felipe Braga.
Os conselhos regionais dos corretores de imóveis (Crecis) avaliam que pode haver concorrência desleal no sistema, dispensando o corretor de imóveis. Para Carlos Freitas, o modelo ainda precisa evoluir, mas o ideal é que as administradoras já pensem em modernização. “Com foco no consumidor final”.
Não existe concorrência desleal, defende Braga. “Com a tecnologia, temos um serviço melhor, mais barato e transparente. Desleal é o proprietário de imóveis pagar por um serviço caro e que muitas das vezes é de má qualidade”.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Como funciona o depósito caução para aluguel


Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...