terça-feira, 16 de abril de 2019

Valorize seu imóvel antes de colocá-lo para alugar



Especialista dá cinco dicas para fazer um bom negócio

Investir em imóveis para depois colocá-los para alugar é um negócio antigo que pode ser uma ótima fonte de renda. Mas, para isso, alguns pontos de valorização devem ser levados em consideração, já que para os possíveis locatários cada detalhe será visto e isso pode levar a locação ao fracasso ou ao sucesso.
Segundo Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), “há 20, 30 anos, se você colocasse um ‘lixo’ para alugar, alugava. Hoje não, o locatário tem muito poder de escolha”. Assim, antes de adquirir um novo investimento, veja um ranking dos itens que podem valorizar seu negócio.

1. Localização

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar. Mas esqueça aquela bairro calmo e bucólico, prioritariamente residencial. Bushatsky explica que, como sempre, a localização é o mais importante, mas os critérios em relação a ela mudaram consideravelmente: “As pessoas estão dispensando morar em frente uma praça pra morar de um jeito prático. Está dentro do ramo localização, mas é uma outra localização que não é aquela tradicional, um outro olhar. Que é o que a gente nota quando as pessoas escolhem o centro da cidade”.

2. Estado interno do imóvel

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez. E apesar de a maioria das pessoas pensarem o contrário, a mobília só é eficaz em alguns casos. Famílias completas, que provavelmente vão morar no local por muitos anos, com certeza vão preferir escolher seus próprios móveis. Mas, de acordo com Jaques Bushatsky, a mobília é uma boa opção para jovens solteiros ou idosos: “ela é especialmente interessante se o imóvel estiver em uma região de estudantes, com universidades, porque aí resolve a vida deles”.

3. Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto, ao comprar imóvel para investimento, procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda.

4. Gestão do condomínio

Ao comprar um imóvel para investimento, não foque sua atenção apenas na parte interna do apartamento. Apesar de ela ser de altíssima importância, um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário. Converse com outros moradores, se possível, e com o síndico para saber como é o funcionamento das áreas e regras comuns.

5. Adequação da garantia locatícia

Justamente pelo já citado poder de escolha do locatário é imprescindível que o locador esteja aberto a negociações, por mais que a garantia do fiador seja a forma mais tradicional de contrato, muitas vezes ela não é a maneira ideal para o locatário. “Pode parecer óbvio, mas um contrato é feito por duas pessoas. Portanto, é preciso que o locador tenha disponibilidade para conversar sobre que tipo de garantia será dada. Tudo precisa ser conversado de bom grado.”, é o que diz Bushatsky.


segunda-feira, 15 de abril de 2019

Dicas para acertar em cheio na escolha do imóvel


Muitos são os fatores que determinam o fechamento do negócio, seja para comprar ou alugar. Fique atento para não errar e o sonho da casa própria virar uma frustração
O sonho da casa própria ainda permeia o imaginário da maioria dos brasileiros. Para muita gente, chegar a essa realização não é tarefa fácil. São anos e mais anos juntando dinheiro ou pagando prestações de um financiamento imobiliário.
Para outros, pela disponibilidade financeira, é um sonho até mais palpável. Porém, independentemente do caminho até chegar à casa própria, como é um bem durável e que pode, inclusive, durar uma vida inteira, a hora de escolher o imóvel dos sonhos exige muito cuidado e atenção.

São muitos os detalhes e variantes que podem ser determinantes na escolha para que ela não se torne uma frustração. Saiba todos os detalhes para acertar e eleger o imóvel dos sonhos. Dicas que valem para quem vai comprar, mas também para quem quer alugar.
O imóvel normalmente é algo bastante sonhado para quem está saindo da casa dos pais, para quem vai se casar e formar uma família ou para quem está em busca de um apartamento maior. E é sempre uma busca pela realização de um sonho, um momento importante.
“Por isso é muito importante fazer a busca certa e encontrar o imóvel que realmente deseja. Depois de fechar negócio e descobrir que não era exatamente o que queria, pode ser um trauma para uma família, poucos sabem avaliar o estresse e o problema que isso gera dentro de um lar. Quando o negócio é errado, isso é um desastre. E depois é uma dificuldade para se desfazer e vender“, ressalta José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Localização

Uma das questões fundamentais é a escolha da localização, principalmente porque esta questão pode ser importante na qualidade de vida, já que pode ser próximo do trabalho ou da escola das crianças. “O primeiro passo é escolher o bairro, se quer morar perto da praia ou do metrô, do trabalho, da escola ou do que for importante na rotina”, afirma Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ e conselheiro federal.
A internet pode ser a primeira aliada nesta triagem. “Os sites de busca de imóveis e de imobiliárias têm muitas opções e todas as demais informações sobre a localização, o que tem por perto, sobre o bairro, está no Google. Ele pode selecionar alguns apartamentos previamente para depois pedir para um corretor mostrar os já pré-selecionados”, completa.

Informações
Para José Augusto Viana Neto, esta facilidade da tecnologia acaba poupando tempo, o que é fundamental na rotina corrida da vida atual. “No passado, era preciso que o corretor saísse com os clientes para visitar entre 15 e 20 imóveis. Acabava sendo uma despesa alta, um desgaste e uma perda de tempo. Hoje é possível pesquisar na internet, conversar sobre detalhes por e-mail, mostrar fotos por WhatsApp, sair para ver dois ou três apartamentos e ter uma noção do que deseja”, detalha.
Porém, alguns passos ainda são importantes antes de fechar o negócio, como, por exemplo, fazer uma pesquisa sobre o condomínio e seu entorno. “Ele deve procurar conversar com o síndico, com os vizinhos, perguntar se é um local seguro, se tem câmeras de segurança, se tem muito assalto no entorno, se tem infraestrutura para o filho, se a água é de poço e costuma faltar, se tem gerador de energia, todos esses detalhes”, acrescenta Laudimiro Cavalcanti. Outra boa fonte de informações é o quadro de avisos do empreendimento, que pode conter informações importantes.

Lançamentos

Para quem está em busca de lançamentos, de imóveis que ainda estão na planta, buscar todo tipo de informação também é importante. “A construtora tem todas as informações. É bom ir no estande de vendas com as informações na mão e checar tudo.
Verificar se a metragem vai ser a mesma anunciada, se a construção seguirá o memorial construtivo, que registra na prefeitura o que será construído no local e traz detalhes de acabamento, de quantos apartamentos, se vai ter playground e tudo mais. Veja também a documentação do terreno, se a construtora já pagou ou se tem alguma pendência”, diz Laudimiro Cavalcanti.

Infraestrutura

Primeiro avalie se o imóvel agrada os futuros moradores. “Analise o tamanho, se a distribuição dos cômodos está bom, todos os detalhes do apartamento”, sugere José Augusto. A parte da infraestrutura também entra nos pontos importantes para serem analisados.
“Veja a tubulação de água, o esgoto, a parte elétrica. Verifique também o teto do banheiro, da cozinha, o lado contrário das paredes que têm encanamento, se tem alguma mancha de umidade, é preciso ter atenção para ver se existe alguma infiltração”, acrescenta.

Armários

Os armários são bastante funcionais e entrar em um imóvel com tudo pronto pode ser um ponto positivo. “Se tem um embutido, ele agrega valor porque é um conforto já tê-lo lá. Muitas vezes eles são feitos sob medida e se adequam perfeitamente ao espaço, mas precisa estar conservado”, ressalta o presidente do Creci-SP.
Porém, em muitos casos, eles não atendem ao gosto pessoal. “Às vezes o proprietário mostra achando tudo lindo, mas o comprador já está pensando em mudar, caso feche o negócio.
De toda, isso não desvaloriza porque o armário é fácil de trocar, não é um ponto fundamental para assinar ou não o contrato”, diz Laudimiro Cavalcanti. Porém, caso existam armários no imóvel, é bom ficar atento e abrir as portas, analisar se existe cupim ou se precisa fazer alguma reforma.

Horário da visita

O horário para visitar o imóvel pode influenciar na decisão para comprar ou alugar. Isso porque ele pode mostrar em que horário e em que ambientes o sol bate, até que horas isso acontece e a temperatura que fica nele.
Portanto, é sempre importante fazer a visita em um horário que o sol esteja a pino. Fazer pelo menos uma visita noturna e ter referência dos dois turnos pode ser fundamental.
“Além das características internas, veja o que tem no entorno do imóvel. Pode ser que na casa ao lado funcione uma igreja e você não vai saber os horários dos cultos, se vai ter barulho no domingo pela manhã, por exemplo. O mesmo pode acontecer com uma escola próxima ou uma feira livre nas imediações”, detalha José Augusto.

Abra a janela

Pode parecer bobagem, mas abrir a janela vai mostrar, em primeiro lugar, se o imóvel é ventilado. A atitude também vai mostrar a luminosidade interna, além da temperatura.
Além disso, desta forma o futuro morador poderá ver o que tem na frente, se é uma parede, outro prédio, a casa de um vizinho, e também a vista, analisando o entorno. “O dono do imóvel ou corretor que não quer enganar já deixa tudo aberto para deixar o comprador mais à vontade, sem que ele precise pedir licença para abrir”, conclui Laudimiro Cavalcanti.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Valorize seu imóvel antes de colocá-lo para alugar


Investir em imóveis para depois colocá-los para alugar é um negócio antigo que pode ser uma ótima fonte de renda. Mas, para isso, alguns pontos de valorização devem ser levados em consideração, já que para os possíveis locatários cada detalhe será visto e isso pode levar a locação ao fracasso ou ao sucesso.
Segundo Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), “há 20, 30 anos, se você colocasse um ‘lixo’ para alugar, alugava. Hoje não, o locatário tem muito poder de escolha”. Assim, antes de adquirir um novo investimento, veja um ranking dos itens que podem valorizar seu negócio.

1. Localização

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar. Mas esqueça aquela bairro calmo e bucólico, prioritariamente residencial. Bushatsky explica que, como sempre, a localização é o mais importante, mas os critérios em relação a ela mudaram consideravelmente: “As pessoas estão dispensando morar em frente uma praça pra morar de um jeito prático. Está dentro do ramo localização, mas é uma outra localização que não é aquela tradicional, um outro olhar. Que é o que a gente nota quando as pessoas escolhem o centro da cidade”.

2. Estado interno do imóvel

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez. E apesar de a maioria das pessoas pensarem o contrário, a mobília só é eficaz em alguns casos. Famílias completas, que provavelmente vão morar no local por muitos anos, com certeza vão preferir escolher seus próprios móveis. Mas, de acordo com Jaques Bushatsky, a mobília é uma boa opção para jovens solteiros ou idosos: “ela é especialmente interessante se o imóvel estiver em uma região de estudantes, com universidades, porque aí resolve a vida deles”.

3. Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto, ao comprar imóvel para investimento, procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda.

4. Gestão do condomínio

Ao comprar um imóvel para investimento, não foque sua atenção apenas na parte interna do apartamento. Apesar de ela ser de altíssima importância, um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário. Converse com outros moradores, se possível, e com o síndico para saber como é o funcionamento das áreas e regras comuns.

5. Adequação da garantia locatícia

Justamente pelo já citado poder de escolha do locatário é imprescindível que o locador esteja aberto a negociações, por mais que a garantia do fiador seja a forma mais tradicional de contrato, muitas vezes ela não é a maneira ideal para o locatário. “Pode parecer óbvio, mas um contrato é feito por duas pessoas. Portanto, é preciso que o locador tenha disponibilidade para conversar sobre que tipo de garantia será dada. Tudo precisa ser conversado de bom grado.”, é o que diz Bushatsky.


Conheça a importância de ser atendido por um corretor de imóveis diplomado com o CRECI



Profissional inscrito no CRECI é o único habilitado para realizar intermediação imobiliária

Fazer tudo sem ajuda é uma opção. Mas atenção: dá trabalho e ocupa muito tempo. Para vender, comprar ou alugar um imóvel, a melhor maneira de evitar dor de cabeça é contar com a ajuda de quem entende do setor: o corretor de imóveis. A assessoria de um profissional com conhecimento do mercado faz diferença.
“O corretor tem um diploma como técnico em transações imobiliárias, conta com um leque enorme de opções de cursos, palestras e programas de capacitação oferecidos pelo Creci”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

O presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, destaca que o processo de formação não é simples. “Requer muita atenção e preparo para que a segurança da negociação seja garantida. Os corretores de imóveis devem buscar o aprimoramento de forma constante, para atender com eficiência as demandas da sociedade”.
Maia diz que uma das capacitações mais importantes da profissão é no seguimento de documentação imobiliária, o que auxilia muito os clientes. “É o preparo necessário para atender à população. Dessa forma, acreditamos que estamos atuando na defesa da sociedade e na segurança das negociações imobiliárias”.
Orientação
Viana Neto orienta as pessoas, ao procurar um profissional, a verificar no site do Creci se ele é realmente inscrito no Conselho, quanto tempo está em atividade e se responde a algum processo. A indicação por conhecidos também traz mais segurança para quem contrata o profissional, ressalta ele.
O presidente do Creci-RJ concorda, dizendo que o primeiro passo de quem quer vender, comprar ou alugar um imóvel é buscar um corretor ou imobiliária devidamente registrados no Creci.
“O profissional adequado é aquele que adota uma postura ética, transmitindo todas as informações de maneira correta e conduzindo a negociação com segurança, honestidade e eficiência”.

Fonte: Zap Imóveis

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Lei do Inquilinato: entenda quais são os direitos e deveres do inquilino


Comum a toda transação imobiliária, o contrato é algo fundamental para que fiquem estabelecidas as garantias legais do inquilino, do proprietário e da imobiliária durante o período de locação. Todas as cláusulas são baseadas inteiramente na Lei Federal nº 8.245, de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
A lei teve sua última alteração em 2012 e estabelece uma série de direitos e deveres fundamentais ao locatário, para que assim seja firmado um acordo justo e seguro entre as partes envolvidas. Confira os principais:

Direitos

1 – Receber o imóvel em perfeito estado;
O inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições de ser usado ao que se destina, podendo inclusive reclamar junto à imobiliária pela rescisão do contrato caso considere o ambiente inabitável.
Pensando nesse direito, as imobiliárias fornecem o benefício a um laudo de vistoria prévia ao inicio de vigência do contrato. É nesse documento que ficam registradas as condições iniciais do imóvel, que devem estar de comum acordo entre o locador e o locatário.
2 – Isenção de despesas extraordinárias do condomínio;
Caso o imóvel seja parte de um condomínio, o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, as que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo reserva.
Já as despesas extraordinárias, aquelas oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são de responsabilidade do locador.
O não cumprimento dessa resolução se configura como contravenção penal, punível com multa ou prisão.

3 – Indenização por reformas e benfeitorias
Todo inquilino tem o direito de ser ressarcido caso seja preciso um reparo no imóvel, desde que a reforma se enquadre na modalidade de “benfeitoria necessária”, como é estabelecido nas cláusulas da Lei do Inquilinato.
O artigo 35, da seção VI da lei, estabelece como benfeitoria necessária aquelas que mantém a condição de uso do imóvel, isto é, reformas estruturais, como instalações elétricas, reparos no encanamento etc.
Benfeitorias voluptuárias, que dizem respeito à estética do imóvel, não são indenizáveis e devem ser feitas somente com autorização prévia e comprovada do proprietário.
4 – Solicitar comprovantes de pagamento com discriminação de despesas;
Caso necessite, o locatário pode exigir junto à imobiliária ou ao proprietário recibos discriminados do pagamento das despesas que tem por responsabilidade. No recibo de mensalidade do condomínio, por exemplo, devem vir relatadas as particularidades de cada gasto, com a distribuição exata de valores.
O direito é importante para que não haja fraude, cobranças indevidas ou repasses ilegais de valores. O inquilino pode, inclusive, tirar eventuais dúvidas que tiver, além de denunciar como crime de ação pública caso perceba algum movimento financeiro não discriminado em contrato.
5 – Preferência de venda
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado”. É o que diz o artigo 27 da seção V da Lei do Inquilinato, que estabelece como direito ao locatário a prioridade na opção da compra, caso o proprietário decida vender o imóvel.
O artigo prevê também que o locatário seja tratado em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial, ou seja, não podendo lhe ser oferecido valores ou circunstâncias de negócio diferenciadas.
O inquilino que não manifestar interesse na compra do imóvel em até trinta dias após o aviso de venda deixa de ter prioridade e tem o período estabelecido em contrato para se mudar.

Deveres

1 – Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas de locação;
O primeiro dever de um inquilino é se manter em dia quanto ao pagamento do aluguel, condomínio e outros gastos estabelecidos no acordo de locação. A forma de pagamento também deve seguir o que foi discriminado na celebração do contrato, assim como datas e condições em caso de atraso.
O locatário que não cumprir com essa responsabilidade pode ser punido com Ação de Despejo ou outra sanção prevista em contrato, além de ter que pagar o que deve ao proprietário com os juros previstos no acordo de locação.
2 – Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido
Esse é um dever que costuma gerar muita dúvida e conflito entre as partes envolvidas no acordo de locação. Muitos inquilinos pensam que, a partir do momento em que o contrato passa a ter vigência, poderão usar o imóvel como bem entender, no entanto, a utilização é vedada somente ao que é presumido em contrato.
O locatário não pode, portanto, fazer uso de um imóvel comercial como se fosse residencial, valendo o mesmo para o contrário. Além disso, o locatário tem o dever de tratar o imóvel como sua especificidade exige, ou seja, uma casa deve ser mantida como uma, valendo-se novamente do que está descrito em contrato.
3 – Devolver o imóvel no estado em que recebeu
Assim como o inquilino deve pagar as despesas de locação em dia e usar o imóvel somente para o propósito estabelecido em contrato, é seu dever restituí-lo no mesmo estado em que o encontrou no início da locação. Da mesma forma que é feita antes da mudança, a imobiliária fará uma vistoria final, levando em conta as condições registradas anteriormente.
O locatário que não devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu tem o período estabelecido em contrato para fazer os reparos necessários. Caso não sejam feitos, o inquilino pode ser multado ou ter parte de seu caução retido.
4 – Pagar as despesas de telefone, luz e demais serviços contratados
A partir do momento que o locatário inicia sua estadia no imóvel, todos os serviços contratados passam a ser de sua responsabilidade, sendo necessária, inclusive, a troca de titularidade das contas, de modo que as cobranças sejam feitas diretamente no seu nome.
Muitas imobiliárias estabelecem um período no início da locação para o inquilino fazer a troca de titularidade, incluindo uma punição com multa caso o serviço não seja efetuado. Também é comum que o contrato determine uma autorização prévia do proprietário antes da contratação de serviços que possam modificar a estrutura da casa, como instalação de antenas etc.
5 – Respeitar os regulamentos do condomínio
É comum inquilinos pensarem que não têm responsabilidades para com o condomínio, uma vez que eles não são proprietários do imóvel que está sob regimento. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece como dever do locatário o total cumprimento do código de regras estabelecido pela empresa que administra o condomínio.
Caso o imóvel passe por punição em decorrência do descumprimento de alguma regra, é o inquilino quem deve arcar com tal responsabilidade, seja ela uma multa ou sanção de outra natureza.
Para que os direitos e deveres sejam mantidos e a Lei do Inquilinato cumprida de acordo com o que é estabelecido em suas cláusulas é preciso que todo o acordo de locação seja feito com transparência e responsabilidade. Por isso, é importante ler o contrato atentamente e não hesitar em reclamar junto à imobiliária caso algo não esteja em consenso com o que é determinado pela legislação.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Fim do aluguel: o que fazer para não sair do imóvel com punições


Depois de anos morando em um imóvel alugado, o contrato chega ao fim e você não pretende renová-lo. É hora de procurar por um novo lar, expandir os horizontes e ir embora. Pode parecer um processo fácil, mas para que tudo funcione da melhor forma possível e punições não aconteçam é necessário ficar atento a muitos detalhes.
Um medo comum a inquilinos em fim de contrato são as multas que podem ser obrigados a pagar caso algo não saia conforme o previsto, o que geralmente é associado às condições do imóvel. O habitual a todo acordo de locação é que o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu quando do início da estadia, algo que está previsto na Lei do Inquilinato.

“Os principais cuidados que o locatário deve ter ao fim do contrato de locação dizem respeito à entrega do imóvel na data prevista no contrato, bem como nas mesmas condições que o recebeu”, diz Viviana Callegari, advogada especialista em direito imobiliário do Posocco & Advogados Associados.
Para que esse processo de certificação das condições do imóvel seja justo e confiável, é necessário que a imobiliária forneça o serviço de vistoria inicial e final, sendo muito importante o registro por fotos e por escrito das circunstâncias encontradas.
“É fundamental que seja realizada uma vistoria de entrega das chaves antes da entrada do locatário, registrando detalhada e fotograficamente as condições do imóvel. Ao fim da locação, deverá ser firmado o termo de vistoria final, justamente para que ocorra a verificação de eventual irregularidade no imóvel”, afirma Luis Rodrigo Almeida, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados.
A desocupação na data correta prevista em contrato é um outro elemento importante do processo de finalização. É comum que muitos inquilinos pensem que podem permanecer no imóvel até conseguirem um novo, mas isso é verdade apenas se essa condição estiver prevista no acordo de locação.
O locatário possui uma data oficial de desocupação e deve respeitá-la, por isso é recomendável que programe sua saída com alguns meses de antecedência. No entanto, se for necessário ou de interesse do inquilino sair antes da data prevista, ainda que com poucos dias de diferença, será preciso notificar o locador ou a imobiliária.
“Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato, deverá enviar notificação escrita ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, devendo, ainda, arcar com eventual multa prevista em contrato, que será calculada proporcionalmente aos meses que faltam para o término do prazo contratual”, ressalta Viviana. 
É importante que o inquilino tenha em mente que os processos de envolvem o fim de um contrato de aluguel são de responsabilidade tanto dele quanto do locador, o que também vale para os direitos que cada parte possui. Portanto, caso o inquilino acredite que está sendo vítima de algum golpe, com punições indevidas, pode e deve discordar, por isso os termos devem ser assinados por ambos os lados.

“As partes precisam formalizar a rescisão e concordar com a entrega do imóvel e com a recepção das chaves. Todos devem estar cientes das suas obrigações e seus direitos. A entrega de um imóvel requer tempo e calma. É preciso formalizar todas as questões e cumprir com o pactuado inicialmente”, diz Paula Farias, advogada especialista em direito imobiliário.
É válido que o locatário tenha em mãos comprovantes do pagamento de despesas caras ao imóvel, pois é comum que locadores os requiram. “[O locador] requerer quitação de despesas de condomínio, IPTU e outros encargos também se faz necessário para evitar prejuízos futuros ou com outros inquilinos”, lembra Paula. 
A imobiliária tem um papel fundamental em todo processo. Ela é responsável por ser uma ponte entre as duas partes envolvidas e deve ser cobrada caso falhe nessa função. É comum que inquilinos pensem que, caso algo não saia conforme o combinado, devem falar diretamente com o proprietário do imóvel, mas essa é uma responsabilidade da imobiliária.
“[O papel da imobiliária é] atuar, em conjunto com o locador e o locatário, para que a transição de retomada do imóvel ocorra de forma tranquila e eficiente, auxiliando as partes em tudo que for necessário, seja em relação à documentação, providências administrativas ou burocráticas e demais demandas que se façam necessárias”, lembra Almeida. 


Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 9 de abril de 2019

Estados Unidos investem em imóveis especiais para a terceira idade


Imóveis específicos para a terceira idade. É isso que os Estados Unidos vem fazendo, com base em números sólidos desse potenciais compradores. De acordo com projeções das Nações Unidas, uma em cada nove pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O Brasil, embora ainda esteja a passos lentos na construção de moradias adaptadas, já tem mais de 26 milhões de idosos, o que representa 13% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com sede em Miami (EUA), a Elite International Realty, consultoria de imóveis comandada por brasileiros, está investindo em empreendimentos que atendam ao público idoso. Um dos exemplos é o Aventura Parksquare, na Flórida.

Trata-se de um complexo formado por condomínios residencial e de escritórios, hotel, centro de bem-estar e uma comunidade para a terceira idade. O empreendimento conta com uma instalação de luxo para repouso para idosos e 144 apartamentos adaptados: com portas mais largas, barras de apoio nos banheiros, tomadas mais baixas e acessos externos facilitados.
“Um imóvel para esse público deve favorecer a locomoção e a permanência do idoso. Barras de ferro pelas casas, adequar banheiros com pisos que não são escorregadios, evitar escadas, coisas elétricas que possam causar algum problema”, detalha Léo Ickowicz, sócio da Elite.
Segundo ele, nos Estados Unidos se dá muito valor a esses empreendimentos. “Existem comunidades com casas construídas especialmente para pessoas que tem mais de 55 anos, os mais novos nem podem morar lá. Não é um lar de velhos e sim um condomínio particular. No Brasil, estão começando a investir nisso, mas não com toda a infraestrutura de apoio que o imóvel tem nos Estados Unidos”.
José Ricardo Ramos Cerqueira, CEO da J.R.Cerqueira Negócios Imobiliários, baseada em Alphaville (SP) e com parceria nas divisões internacionais da principais incorporadoras da Flórida, diz que muitos incorporadores optam por construírem empreendimentos para a terceira idade nos Estados Unidos por se conseguirem programas de incentivo do governo.
“No Brasil é mais difícil um idoso comprar um imóvel do que nos Estados Unidos, principalmente quando é necessário financiar. Muitas instituições financeiras no Brasil não aprovam empréstimos longos dependendo da idade, inviabilizando a compra para a maioria”, comenta Cerqueira.
Ele afirma que nos Estados Unidos as regras são mais flexíveis, fazendo com que esse mercado destinado à terceira idade seja cada vez mais acentuado. “Por isso tantos empreendimentos com este perfil estão sendo erguidos”.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

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