sexta-feira, 26 de abril de 2019

AFINAL, QUAL É A HORA CERTA DE COMPRAR UM IMÓVEL?


A casa própria é um dos itens mais recorrentes na lista de desejos de qualquer pessoa. Não faltam pessoas sonhando com o tão desejado apartamento ou uma casa aconchegante daqui a 5 ou 10 anos.
Porém, como você já deve saber, comprar um imóvel não é tarefa fácil.
Se você não se preparar para fazer tudo na hora certa, vai perder bastante dinheiro. A questão é: quando chega essa “hora certa”?
Bem, não podemos dizer que há uma fórmula mágica para encontrar o momento perfeito.
Mesmo que você fosse comprar algo com 20% de desconto hoje, pode ser que esteja com 70% de desconto amanhã ou mês que vem. Mas, felizmente, existem alguns sinais de que pode ser uma boa hora.
Para ajudá-lo, trouxemos aqui pontos importantes que você pode observar antes de decidir se deve ou não comprar um imóvel. Confira:

VIDA FINANCEIRA ESTÁVEL

Esse é, provavelmente, o critério mais forte para tomar qualquer decisão aqui. Mesmo que você economize uma vida inteira, será um desafio comprar uma casa ou mesmo um terreno à vista.
Praticamente, toda aquisição de imóvel é feita por meio de um parcelamento de alguns anos. Não é a opção mais agradável, mas é a melhor disponível.
Dito isso, você não adquire um novo gasto fixo quando não sabe se terá o suficiente para se manter no mês seguinte.
Mesmo que o valor da parcela seja igual ou menor que seu aluguel atual, você ainda terá problemas se não continuar pagando religiosamente todo mês.

A FAMÍLIA ESTÁ CRESCENDO

Uma das principais razões para comprar um imóvel é quando um casal se une e começa a ter filhos.
Vale a pena reforçar que é uma boa ideia ter ao menos um quarto para a(s) criança(s), talvez mais alguns se outros parentes forem morar junto. Afinal, colocar todo mundo em um apartamento muito pequeno não costuma dar certo.
Se você se planejar bem, e todos os adultos responsáveis da família se dispuserem a contribuir, suas chances de encontrar uma casa própria com espaço suficiente para tudo e para todos aumentam.

SUA CASA NÃO FICA EM UM LOCAL MUITO PRÁTICO

A rotina da maioria das pessoas envolve acordar, sair para o trabalho, voltar para casa e dormir, nessa ordem.
Há algumas variações se você estuda, faz academia ou precisa buscar os filhos, mas o esquema básico é o mesmo.
Sendo assim, morar muito longe desses locais ou onde não há transporte adequado costuma dificultar bastante a vida.
Se você está pensando em se mudar para um lugar com melhor acesso a mercados, transporte público e aos seus locais de interesse, então pode unir o útil ao agradável e já comprar um imóvel, se possível. Assim, você e sua família resolveriam dois problemas de uma vez.

O LOCAL TEM UM CUSTO DE VIDA MELHOR

Apesar de ser um investimento significativo, comprar um imóvel pode sair barato no longo prazo, já que você não precisa mais pagar aluguel todo mês depois de quitar as parcelas.
Mas há outro benefício envolvido: mudar-se para um bairro onde o custo de vida seja mais adequado ao seu poder aquisitivo.
Pare e pense um pouco: qual é a sua principal fonte de despesas hoje em dia? Provavelmente, são todos os transportes, compras e serviços próximos à sua casa.
Se você se mudar para um local onde esses preços sejam um pouco melhores e já conseguir uma casa própria lá, tais custos se reduzem consideravelmente no médio e longo prazo.

HÁ PARENTES OU AMIGOS PRÓXIMOS

Outro bom motivo para se mudar é ficar mais próximo de pessoas conhecidas. Claro, nem sempre podemos morar na mesma rua ou prédio, mas é sempre possível estar perto o suficiente para alguma emergência ou só para dividir o tempo livre, sem ter que fazer uma grande viagem no processo.
Manter a proximidade com parentes e amigos da família é uma boa ideia, tanto do ponto de vista prático, quanto emocional.

O MERCADO IMOBILIÁRIO OFERECE UMA OPORTUNIDADE

Da mesma forma que você corre para as prateleiras quando algum item está mais barato no mercado, pode se apressar um pouco para comprar um imóvel quando ele está com um preço mais em conta.
Como esses bens mudam de valor de acordo com o momento econômico, a demanda e a oferta, pode ser que alguns fiquem com preços mais atrativos em momentos específicos. Por isso, deve-se estar atento ao mercado imobiliário se o desejo é ter um imóvel que se ajuste ao que você pode e precisa.
Também é bom considerar que certos imóveis e terrenos se valorizam com o tempo.
Se há expectativa de crescimento em uma área, com investimentos públicos, por exemplo, então sua casa pode valer muito mais daqui a 5 anos em relação a hoje. Se você está tentando construir um patrimônio, essa é uma boa ideia.

AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTÃO BOAS

Por fim, algumas ofertas de imóveis podem estar com condições excepcionalmente boas. Isso dará mais espaço para respirar enquanto paga cada parcela, diminuindo a pressão no processo.
E, para encontrar boas condições, o melhor a fazer é calcular.
Observe bem quando for avaliar uma proposta de financiamento, para verificar todas as taxas e quaisquer cobranças que possam vir a ocorrer, a fim de não ter surpresas.
Uma outra opção comum é o consórcio. Nessa modalidade, um grupo de pessoas contribui ao longo do período acordado com os pagamentos de cotas, com o objetivo de viabilizar a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços, conforme o prazo estipulado pela administradora.
As contemplações são mensais, e os contemplados são determinados por meio de sorteio ou lance. Dessa forma, o imóvel pode ser quitado à vista, com qualquer desconto envolvido. E você poderá pagar as parcelas do consórcio de imóveis.

Confira as informações importantes para quem quer comprar um imóvel



Levando em conta que o financiamento de um imóvel pode levar 15, muitas vezes 30 anos, é preciso considerar aspectos a longo prazo na hora de escolher o lugar onde você passará boa parte da vida.
Apesar da ansiedade que ter um novo imóvel pode gerar, pense que as possibilidades de empreendimentos pela cidade na maioria das vezes são muitas, então, se houver algum ponto com o qual você não esteja satisfeito durante o processo de compra, dê um peso e uma atenção maiores para ele, que pode ser decisivo.

A dica mais importante é: não se precipite e entenda que essa decisão deve ser tomada com calma e analisada em todos os aspectos. Se você ficar perdido quanto aos principais pontos a se considerar, siga o nosso checklist abaixo para ver se o imóvel corresponde bem a todos os tópicos e, assim, se vale a pena investir.

1. Localização

Dê algumas voltas pelo bairro onde o imóvel que você tanto quer está localizado. Veja se ele tem boas opções de mercado, farmácia, padaria, academia, etc… coisas que poupem o uso do carro para necessidades básicas do dia a dia. Depois, pesquise os meios de locomoção e a proximidade com o trabalho dos membros da família.
Quanto tempo você vai demorar para ir e vir dos seus locais de costume? A região possui muito trânsito? Tem metrô? Ponto de ônibus próximo? Todas estas perguntas são essenciais na hora de analisar a localização de um imóvel.

2. Estado de conservação

Caso o imóvel que você busca seja novo, o estado de conservação dele tende a ser bem melhor, além de haver a possibilidade de acionar a garantia para qualquer defeito. Mas se o lar dos seus sonhos estiver em um imóvel usado, é importante averiguar cada cantinho.
Abra todas as torneiras e chuveiros, ligue e desligue os disjuntores, confira bem todas as paredes para tentar encontrar rachaduras e, se possível, obtenha um relatório do edifício com um arquiteto ou engenheiro. Assim você se sentirá bem mais seguro com a compra.

3. Tamanho a longo prazo

Se você é recém casado ou solteiro, pode até estar considerando comprar um estúdio de 30 ou 40 metros quadrados agora. Mas, como falamos, o financiamento de um imóvel pode durar vários anos. Assim o ideal é que você consiga vislumbrar uma parte do seu futuro na hora da compra do apartamento ou da casa.
Pretende se casar ou ter filhos pelos próximos 10 anos? Então aposte em um espaço um pouco maior, de 60 metros quadrados por exemplo, que contenha pelo menos um quarto a mais.

4. Posição do apartamento

Para quem mora em cidades muito quentes, esse tópico do checklist é muito importante. Isso porque se o apartamento recebe o sol da tarde, as chances de o calor ficar insuportável por um período muito maior do dia são bem grandes. Em geral, os imóveis que recebem o sol da manhã são mais valorizados, então se você tem a possibilidade de adquirir um que se encaixe nessa opção, priorize-o.

5. Segurança

Não só do bairro, mas a segurança do condomínio deve ser bem observada. Ao visitar o imóvel, veja como a portaria te recebe e com qual facilidade você consegue acesso à área de moradores. Converse com os vizinhos em potencial e pergunte sobre a violência do bairro e se já houve alguma dentro do próprio condomínio.

6. Área de lazer

Principalmente se você tem ou pretende ter filhos, a área de lazer do condomínio é importante. Como é muito mais perigoso que as crianças brinquem na rua hoje em dia, é interessante que elas tenham áreas para se divertirem longe dos computadores em casa e também para conviverem com outras crianças.
Além disso, pense nas ocasiões em que você pode receber os amigos, como feriados ou aniversários. Nestes casos, a churrasqueira e o salão de festas se tornam muito úteis.

7. Valor das parcelas

Agora que você já analisou os fatores físicos do imóvel, está na hora de considerar os aspectos financeiros. Quando finalmente eleger o seu futuro lar, vá aos principais bancos e faça simulações das parcelas.
É importante você saber que nem sempre a Caixa Econômica é a opção mais viável, apesar dos juros muitas vezes menores. Se você é correntista de um banco há muito tempo e possui uma boa linha de crédito, pode ser que o seu gerente consiga condições especiais de financiamento.

8. Condomínio

Além de considerar se as parcelas do imóvel caberão no seu orçamento a longo prazo, é imprescindível levar em conta o valor do condomínio, que quanto mais antigo mais caro será. Some a parcela do financiamento ao valor mensal do condomínio e veja se o resultado não comprometerá sua qualidade de vida.

Fonte: Zap Imóveis


quinta-feira, 25 de abril de 2019

Incorporadora, imobiliária e construtora: quais as diferenças?


Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.
Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?

Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.
A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.
“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silva Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora.
“A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial.
Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.
No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silva Maia.
Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.
Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

Fonte: Zap imóveis

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Saiba o que fazer para realizar o sonho da casa própria o quanto antes


O sonho de ter a casa própria muitas vezes parece algo distante da realidade. Por ter um valor alto agregado, o financiamento geralmente é a longo prazo, o que gera insegurança na hora de fazer o investimento por conta de despesas futuras.

Com educação financeira e organização, é possível planejar a compra da casa própria desde cedo. Isso significa que um jovem disciplinado pode, inclusive, calcular quanto tempo será necessário para adquirir o imóvel próprio.
O primeiro passo parece simples, mas é importante para começar a definir o planejamento da compra. “O jovem precisa prospectar qual o tipo de imóvel ele deseja. Se ele quer um apartamento para uma pessoa solteira ou se um maior para agregar uma família.”, explica o economista Marcelo Barros.
Isso significa que é preciso ter em mente qual projeto de vida ele deseja, pois, através dele, é possível determinar o tamanho do imóvel e o número de quartos.
Depois, é fundamental identificar o local que deseja comprar o imóvel. “Se será perto do emprego, em uma localização que garanta uma melhor fluidez no trânsito”, completa Barros. O gosto pessoal é o que vai determinar a variável da localização.
O terceiro ponto é analisar a faixa de preço. “É preciso juntar as variáveis para chegar a uma conclusão de qual imóvel é o ideal. É preciso fazer uma pesquisa de quanto está custando o tipo de apartamento desejado na localização escolhida”, reforça o economista.
Em relação ao pagamento, é importante lembrar que, quanto maior a entrada, menor será o tempo de financiamento e a taxa de juros. “É fundamental ter disciplina para criar uma poupança inicial para dar de entrada. O ideal é ter um valor que represente entre 15% e 20% do valor total do imóvel”, explica Marcelo.
Depois é importante ver as condições de financiamento. “Atenção neste momento porque o prazo para o pagamento do financiamento de um imóvel pode ser de 15 a 25 anos. Então é bom avaliar uma prestação que caiba no bolso”, aconselha o economista. Não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece a melhor taxa de juros e a melhor condição para o pagamento.
Outra questão a ser pensada são os gastos extras, como ITBI e custos cartoriais, por exemplo. “Esses valores podem chegar a 10% do preço total do imóvel. Então procure saber se é possível incorporar essas taxas na parcela do financiamento porque algumas instituições financeiras oferecem esta possibilidade”, ressalta o economista. “Lembre-se ainda que, depois de o imóvel ter sido entregue, virão outros gastos, como condomínio e IPTU“, lembra Marcelo.
No final, levando em consideração todas essas variáveis e a renda disponível, é possível fazer um levantamento da quantia que será necessária economizar por mês e quanto tempo vai levar para conseguir dar a entrada e o prosseguimento no financiamento do imóvel. E, assim, calcular em quantos anos será viável realizar o sonho da casa própria. É menos complicado do que se imaginava, basta ter disciplina.

Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 23 de abril de 2019

Conheça as diferenças entre: Fiador, seguro-fiança e caução


Na hora de alugar um imóvel, são solicitadas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será feito mensalmente, até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, por ser uma alternativa segura e não gerar custos adicionais às partes envolvidas.
Entretanto, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como alternativas, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades:

Seguro-fiança

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, que é oferecido por seguradoras. O locatário precisará pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Para o proprietário do imóvel, essa é uma opção bastante vantajosa, tendo em vista que em caso de inadimplência o seguro assume o pagamento do aluguel imediatamente. Com o fiador, o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a sobre a falta de pagamento.
Esse recurso, no entanto, não é tão utilizado, o que se explica pelo valor a ser embolsado pelo inquilino. O futuro morador do imóvel deve pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano, e esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
“Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança“, ressalta Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ).

Fiador

Se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir o risco. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas.
Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino pretende alugar. Também é exigida uma comprovação da renda e normalmente esse processo é um pouco mais lento que os demais, já que exige uma análise da documentação apresentada.
Em caso de inadimplência, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas, uma vez que para isso ele deve entrar com uma ação judicial para cobrar o valor.
Além disso, a possibilidade acaba se tornando inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido onde possam encontrar quem possa assuma o risco.

Garantia de aluguel

Uma terceira possibilidade é o caução. Um processo simples, em que o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado à locação do imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor que é estipulado dentro da lei e deve estar previsto no contrato.
Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Saiba o que é hipoteca e como funciona no Brasil


Hipoteca é o nome de uma operação em que se coloca um imóvel como garantia de um empréstimo com juros baixos e prazos longos. Caso a pessoa não pague a dívida, o banco entra na Justiça para ficar com o bem hipotecado, que geralmente é penhorado em favor da instituição financeira.
“O imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente. A liberação da hipoteca ocorre quando a dívida é quitada, caso contrário o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento“, explica advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Imobiliário.

A hipoteca raramente é utilizada hoje como garantia de financiamentos, já que a alienação fiduciária é mais vantajosa, por possibilitar que todo o procedimento seja feito extrajudicialmente, ou seja, sem ação judicial.
“Na hipoteca, por exigir uma ação judicial prévia, era normal o procedimento demorar longos anos, o que não ocorre com a alienação fiduciária“, diz José Ricardo Cintra Júnior, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Segundo Posocco, a principal diferença entre esses dois modelos de garantia de propriedades consiste no fato de que na hipoteca o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que somente “o valor do imóvel” fica sob a posse do credor. Já na alienação fiduciária o bem é transferido para o credor como pagamento da dívida, a partir de um contrato firmado previamente entre as partes.
“Na alienação fiduciária, se a dívida não for paga, o processo de recuperação dos valores e retomada do imóvel se torna bem simples, sendo que todo o procedimento é realizado via Cartório de Registro de Imóveis. Esse método dá mais segurança aos bancos”, detalha o advogado.
Como fazer hipoteca
Para se fazer uma hipoteca é preciso registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Deve também ser avaliada a possibilidade de um seguro, já que as instituições financeiras não concedem empréstimos sem ele. Esse seguro deverá cobrir perdas decorrentes de fatores naturais, como tempestades e enchentes, incêndios e roubos.
“Contratar um seguro contra inadimplência garante ao credor o pagamento se o devedor não puder pagar as amortizações. Apesar desse tipo de seguro encarecer o valor das parcelas, ele se mostra bem interessante para as hipóteses em que existe instabilidade econômica”, orienta Posocco.
Por fim, o profissional lembra que o registro da hipoteca fica vinculado ao imóvel até a quitação total da dívida contraída. “Assim, ao terminar de pagá-la, o devedor deverá solicitar ao credor a autorização de baixa da hipoteca, a qual deve ser levada à averbação no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a consequente liberação do imóvel da garantia”.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Veja como conviver bem em condomínio


A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno são os instrumentos necessários para que os moradores estabeleçam os limites para uma convivência harmonia e segurança e, ainda, para que o espaço comum seja utilizado da melhor forma possível. Confira as dúvidas ,mais comuns sobre o assunto:

Quem convoca a assembleia? Essa é uma obrigação do síndico. A convenção do condomínio irá determinar o tipo de convocação a ser protocolada aos moradores. Em geral, utiliza-se, também a colocação de avisos em elevadores e na porta de entrada dos edifícios (locais visíveis). Ainda, diante da omissão do síndico, as Assembleias poderão ser convocadas por ¼ (um quarto) dos condôminos.
A Assembleia pode ser realizada sem que exista convocação a todos os condôminos? É essencial, para a validade das deliberações da Assembleia, a convocação de todos os condôminos – conforme determina o art. 1.354 do Código Civil – sob pena de acarretar a nulidade da reunião. Por outro lado, caso alguma Assembleia seja realizada fora destas condições, o condômino que não tiver sido convocado poderá questionar as deliberações; inclusive, judicialmente.
As decisões tomadas em Assembleia podem ser aceitas, mesmo que conflitem com a Convenção do Condomínio? Não. A Convenção do Condomínio traz o regramento da vida condominial e os princípios básicos a serem seguidos por todos aqueles que vivem em determinado condomínio. Toda a decisão tomada em Assembleia deverá respeitar tanto a Convenção quanto a legislação vigente. As decisões contrárias à convenção poderão ser modificadas por outra Assembleia ou mediante decisão judicial. Outro ponto importante, é que as decisões tomadas em Assembleia necessitam respeitar os quóruns previstos – número mínimo de votos válidos – conforme o assunto colocado em debate.
Caso o síndico não convoque a assembleia, os moradores podem fazê-lo?
Sim, desde que haja quórum mínimo de ¼ (um quarto) dos condôminos, que deverão assinar o edital de convocação.

Os inquilinos podem votar em assembleia? A possibilidade de o inquilino votar em Assembleia, concedida na antiga legislação, foi vedada no atual Código Civil. Conforme a legislação vigente, tal direito, hoje, é concedido tão somente ao proprietário do imóvel – condômino. Por outro lado, vale mencionar que a lei assegura ao proprietário a possibilidade de outorgar poderes, a quem achar de direito, salvo disposição contrária em convenção, para representá-lo, em Assembleia. Nesta condição – como representante – é possível ao inquilino votar em Assembleia.
O síndico tem direito a voto? Se o Síndico for proprietário, sempre terá o direito a voto pela unidade, cabendo no entanto a ressalva de buscar não votar em causa própria. É importante que, quando condômino, o síndico use o bom senso e não vote em temas que estejam relacionados às suas funções.
E os inadimplentes, têm direito a voto? A legislação vigente impede que o condômino inadimplente participe e vote em assembleias. Entretanto, caso aqueles que se encontram em situação de débito venham a formalizar e cumprir acordo com relação aos valores pendentes, a situação retornará ao estado de regularidade, possibilitando a participação e o direito ao voto.
Quando a prestação de contas apresentada pelo síndico já tiver sido aprovada em Assembleia, ainda assim um condômino pode questioná-la?
Caberia a ele o comparecimento à respectiva Assembleia para sanar dúvidas quanto ao resultado das contas do período; uma vez aprovada em Assembleia Geral, a prestação de contas recebe quitação, oponível a todos os condôminos.
Caso o condômino não compareça à Assembleia, como pode se informar sobre as deliberações da reunião? Em conformidade com a lei, existe o direito dos condôminos de serem informados, pelo síndico, quanto ao resultado daquilo que foi discutido em Assembleia. Para uma maior publicidade, além da Ata de Assembleia ser levada à registro em Cartório de Títulos e Documentos, é sempre conveniente que também seja disponibilizada, para um amplo conhecimento.
Como um condômino pode pleitear a realização de uma Assembleia extraordinária? O condômino interessado pode solicitar ao síndico para que este convoque a assembleia; ou ainda, poderá convocá-la, juntamente com outros condôminos, desde que representem ¼ (um quarto), no mínimo, da totalidade dos condôminos.


Fonte: Zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...