terça-feira, 11 de junho de 2019

Valorize seu imóvel antes de colocá-lo para alugar


Investir em imóveis para depois colocá-los para alugar é um negócio antigo que pode ser uma ótima fonte de renda. Mas, para isso, alguns pontos de valorização devem ser levados em consideração, já que para os possíveis locatários cada detalhe será visto e isso pode levar a locação ao fracasso ou ao sucesso.
Segundo Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), “há 20, 30 anos, se você colocasse um ‘lixo’ para alugar, alugava. Hoje não, o locatário tem muito poder de escolha”. Assim, antes de adquirir um novo investimento, veja um ranking dos itens que podem valorizar seu negócio.

1. Localização

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar. Mas esqueça aquela bairro calmo e bucólico, prioritariamente residencial. Bushatsky explica que, como sempre, a localização é o mais importante, mas os critérios em relação a ela mudaram consideravelmente: “As pessoas estão dispensando morar em frente uma praça pra morar de um jeito prático. Está dentro do ramo localização, mas é uma outra localização que não é aquela tradicional, um outro olhar. Que é o que a gente nota quando as pessoas escolhem o centro da cidade”.

2. Estado interno do imóvel

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez. E apesar de a maioria das pessoas pensarem o contrário, a mobília só é eficaz em alguns casos. Famílias completas, que provavelmente vão morar no local por muitos anos, com certeza vão preferir escolher seus próprios móveis. Mas, de acordo com Jaques Bushatsky, a mobília é uma boa opção para jovens solteiros ou idosos: “ela é especialmente interessante se o imóvel estiver em uma região de estudantes, com universidades, porque aí resolve a vida deles”.

3. Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto, ao comprar imóvel para investimento, procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda.

4. Gestão do condomínio

Ao comprar um imóvel para investimento, não foque sua atenção apenas na parte interna do apartamento. Apesar de ela ser de altíssima importância, um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário. Converse com outros moradores, se possível, e com o síndico para saber como é o funcionamento das áreas e regras comuns.

5. Adequação da garantia locatícia

Justamente pelo já citado poder de escolha do locatário é imprescindível que o locador esteja aberto a negociações, por mais que a garantia do fiador seja a forma mais tradicional de contrato, muitas vezes ela não é a maneira ideal para o locatário. “Pode parecer óbvio, mas um contrato é feito por duas pessoas. Portanto, é preciso que o locador tenha disponibilidade para conversar sobre que tipo de garantia será dada. Tudo precisa ser conversado de bom grado.”, é o que diz Bushatsky.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Saiba o que é hipoteca e como funciona no Brasil


Hipoteca é o nome de uma operação em que se coloca um imóvel como garantia de um empréstimo com juros baixos e prazos longos. Caso a pessoa não pague a dívida, o banco entra na Justiça para ficar com o bem hipotecado, que geralmente é penhorado em favor da instituição financeira.
“O imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente. A liberação da hipoteca ocorre quando a dívida é quitada, caso contrário o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento“, explica advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Imobiliário.
A hipoteca raramente é utilizada hoje como garantia de financiamentos, já que a alienação fiduciária é mais vantajosa, por possibilitar que todo o procedimento seja feito extrajudicialmente, ou seja, sem ação judicial.
“Na hipoteca, por exigir uma ação judicial prévia, era normal o procedimento demorar longos anos, o que não ocorre com a alienação fiduciária“, diz José Ricardo Cintra Júnior, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Segundo Posocco, a principal diferença entre esses dois modelos de garantia de propriedades consiste no fato de que na hipoteca o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que somente “o valor do imóvel” fica sob a posse do credor. Já na alienação fiduciária o bem é transferido para o credor como pagamento da dívida, a partir de um contrato firmado previamente entre as partes.
“Na alienação fiduciária, se a dívida não for paga, o processo de recuperação dos valores e retomada do imóvel se torna bem simples, sendo que todo o procedimento é realizado via Cartório de Registro de Imóveis. Esse método dá mais segurança aos bancos”, detalha o advogado.
Como fazer hipoteca
Para se fazer uma hipoteca é preciso registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Deve também ser avaliada a possibilidade de um seguro, já que as instituições financeiras não concedem empréstimos sem ele. Esse seguro deverá cobrir perdas decorrentes de fatores naturais, como tempestades e enchentes, incêndios e roubos.
“Contratar um seguro contra inadimplência garante ao credor o pagamento se o devedor não puder pagar as amortizações. Apesar desse tipo de seguro encarecer o valor das parcelas, ele se mostra bem interessante para as hipóteses em que existe instabilidade econômica”, orienta Posocco.
Por fim, o profissional lembra que o registro da hipoteca fica vinculado ao imóvel até a quitação total da dívida contraída. “Assim, ao terminar de pagá-la, o devedor deverá solicitar ao credor a autorização de baixa da hipoteca, a qual deve ser levada à averbação no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a consequente liberação do imóvel da garantia”.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 7 de junho de 2019

6 riscos ao negociar imóveis diretamente com o proprietário


Como o mercado imobiliário brasileiro é altamente valorizado, muitas pessoas buscam formas diferentes de pagar menos na hora de adquirir ou alugar uma propriedade. Uma das maneira de fazer isso é tentando negociar imóveis diretamente com o proprietário.
Em um primeiro momento, essa estratégia pode parecer vantajosa, pois elimina a intermediação de terceiros e, consequentemente, o pagamento de taxas. No entanto, é preciso tomar diversos cuidados para que essa vantagem não acabe virando uma tremenda dor de cabeça no futuro.

Para saber como se proteger de eventuais situações problemáticas, confira algumas dicas que preparamos a seguir sobre os cuidados necessários que você deve ter ao negociar diretamente com o proprietário do imóvel:

1. Pesquise bem o mercado

O primeiro dos cuidados ao negociar imóveis diretamente com o proprietário é justamente fazer uma boa pesquisa de mercado, para garantir que você não acabe comprando “gato por lebre”.
Ao se informar melhor sobre o setor e suas características, você pode ter mais embasamento para saber se a precificação está adequada, por exemplo. Muitos proprietários acabam avaliando seu bem considerando fatores emocionais ou simplesmente observando quanto os vizinhos e outros donos estão pedindo.
É fundamental enquadrar o preço na realidade da cidade, do bairro, da rua, das características da unidade, do condomínio e de outros itens cruciais. Para não ficar para trás, pesquise esses fatores antes da negociação.

2. Verifique a documentação do imóvel

O segundo item é a verificação da documentação do imóvel, o que pode ser mais complicado do que se imagina. Dificilmente uma pessoa leiga é capaz de solicitar e analisar toda a papelada que torna uma propriedade regularizada, pois são vários tipos de declarações.
Além de muitos dos documentos serem de difícil entendimento para quem não é da área, ainda há a questão da autenticidade. Lembre-se de que o Brasil possui um grande número de falsários, que podem aplicar um golpe.
Algumas das avaliações que você não pode deixar de fazer são a da Certidão de Registro de Imóveis (indica se a pessoa com quem você está negociando é efetivamente a dona da unidade), Certidões Negativa da Justiça Federal, de Distribuidor Cível e de Distribuidor Trabalhista (prova que não existem dívidas ou processos), histórico do IPTU e do condomínio (mostram que essas despesas estão em dia).
Lembre-se de que eventuais débitos ou dívidas podem ser considerados como inerentes ao próprio imóvel. Dessa maneira, se você finalizar a transação e fizer a compra, será o novo responsável por quitá-las.

3. Faça uma vistoria bem minuciosa

Como você está comprando diretamente com o proprietário, fazer uma vistoria minuciosa é essencial para evitar a descoberta de problemas ou vícios ocultos no imóvel, mesmo que ele seja moderno, depois da compra.
Quando você conta com a ajuda de uma imobiliária especializada, por exemplo, é o profissional recrutado pela empresa que será responsável por isso. Aqui, é você que precisa fazer tudo.
Comece com a parte hidráulica e abra todas as torneiras, verificando atentamente a pressão da água. Observe muito bem os ambientes dos banheiros e da cozinha, para verificar a presença de infiltrações, vazamentos ou de mofo.
Pisos estufados, azulejos descolando e a existência de manchas também são fatores preocupantes em uma casa ou apartamento.
Depois disso, é o momento de partir para o sistema elétrico. Acenda as luzes e verifique se todas as tomadas estão funcionando adequadamente ou se estão com algum tipo de fuligem, pois isso pode indicar que ocorreu um curto-circuito anteriormente.
Por fim, veja também o estado do quadro de energia e analise se ele é moderno ou se precisa de uma atualização.

4. Procure conversar com os moradores

Conversar com as pessoas que realmente conhecem a região é outro cuidado necessário ao negociar imóveis diretamente com o proprietário. Seus vizinhos em potencial, por exemplo, provavelmente vivem no bairro há anos, sendo perfeitos para indicar quais são os pontos positivos e negativos do local.
Busque questionar, por exemplo, fatores como o policiamento, a criminalidade e a movimentação. É interessante também perguntar sobre o atendimento dos serviços básicos e a existência de algumas facilidades. De quebra, você começa a perceber qual é o perfil dos habitantes e vê se você se encaixa naquele estilo de vida.
Outras pessoas que podem contribuir muito são os profissionais que trabalham por ali, como porteiros, seguranças e síndicos. Se for possível, tente um papo descontraído com eles e ouça atentamente suas dicas e conselhos, pois eles certamente sabem do que estão falando.

5. Visite o local em horários diferentes

Visitar o local em horários diferentes também é uma dica interessante. Muitas pessoas caem na tentação de confiar demais nos anúncios e fotografias ou de fazer uma proposta logo depois de visitar o imóvel uma única vez.
No entanto, especialmente quando você está fazendo negócio sem a ajuda de um profissional, isso costuma ser um erro grave.
O ideal mesmo é ir diversas vezes, em horários distintos. Dessa forma, você sabe se a unidade pega o sol da manhã ou da tarde, se é fresca ou quente, se a ventilação é adequada e, ainda, se é silenciosa ou barulhenta.
Fazer uma visita no final de semana ou em feriados também contribui para ver se o bairro fica deserto fora dos horários comerciais ou se é seguro para você e sua família.

6. Saiba com quem está fazendo o negócio

Por fim, como você está comprando diretamente com o proprietário, é imprescindível saber efetivamente com quem está fazendo negócio.
Pegue o nome do vendedor e use a internet ao seu favor, utilizando os serviços de busca para verificar se ele possui processos ou pendências que podem depor contra a sua idoneidade.
Quem está envolvido em processos de falência ou possui dívidas, por exemplo, pode ter o seu patrimônio envolvido em penhoras para o pagamento desses débitos. Isso pode representar uma bela dor de cabeça para quem adquirir uma propriedade dessa pessoa.
Esses são alguns cuidados que devem ser tomados ao fazer negócio sem o intermédio de um profissional da área! Invariavelmente, contar com a ajuda de uma empresa especializada no ramo traz muito mais segurança e dinâmica para esse tipo de negociação.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Quer reformar o imóvel onde mora, mas é alugado? Veja como fazer!




Algumas dicas podem deixar o imóvel com a sua cara sem arrumar briga com o proprietário.

Pela lei, imóveis alugados precisam ser devolvidos pelos inquilinos como foram recebidos. E qualquer reforma deve ser feita pelo proprietário. Verifique detalhadamente o contrato para saber as responsabilidades de cada um. Mas atenção à boa notícia: há como mudar o visual da casa sem modificar a estrutura!
“Temos alguns materiais que podem ser colados ou aplicados sobre outros preexistentes, sem quebra-quebra. Mas é importante estar ciente que nem sempre na hora de removê-los é garantido 100% que o original não será danificado“, explica a arquiteta Paula Passos.
Ela aponta os pisos vinílicos, com espessura de 3 milímetros, para serem sobrepostos aos que já existem na casa. Outra opção é a resina ou pintura epóxi sobre revestimentos existentes que estejam firmes.
“Outra forma pode ser cobrir revestimentos existentes com painéis de madeira ou metálicos, placas de MDF com fórmica ou drywall, que são painéis em gesso”, orienta Paula.
A arquiteta Fernanda Mendonça, do JMA Estúdio, afirma que sempre é possível recorrer a soluções simples de revestimentos de cores. “Uma técnica que usamos em projetos alugados é textura nas paredes – como o cimento queimado, pintura ou o papel de parede. São ótimas alternativas para mudar o visual sem modificar a estrutura”.
Para Fernanda, outra possibilidade é utilizar prateleiras e decorar com itens dos moradores para dar mais personalidade. Iluminação indireta também é uma boa solução: dá para utilizar luminárias de piso e abajures.
Decoração
Paula ressalta que a decoração é extremamente importante. “Com uma produção bem planejada, os resultados finais podem ficar lindos, aconchegantes, com a sua cara”.
“Podemos manter as bases neutras dos imóveis alugados e trabalhar com uma bela composição de quadros e tapetes bem colocados dar personalidade aos ambientes. Os tecidos das almofadas e as cortinas vão vestir os espaços dando um toque todo especial”, diz ela.
Para Fernanda, a decoração é capaz de transformar qualquer ambiente, sem a necessidade de quebrar ou mexer na estrutura. Pequenas peças e objetos são responsáveis por fazer essa mágica.
“É preciso antes analisar as necessidades da família, se precisa de algo que seja prático para o dia a dia, se tem animais, crianças, ou se desejam algo mais clássico”.
Escolha peças de mobiliário soltas sempre que possível. Caso haja necessidade de mudança de imóvel, você pode levar tudo sem danificar o alugado e sem ter que refazer serviço.
“Em apartamentos antigos fica muito atual a combinação de peças vintage com outras modernas, combinando o passado com o presente. O segredo está em mesclar os dois estilos com bom senso, buscando equilíbrio”, explica Paula.

Fonte: Zap Imóveis

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Dicas para quem quer comprar um imóvel antes dos 30 anos


O imóvel próprio sempre parece um sonho distante. Afinal de contas, ele exige um investimento alto e, em geral, é pago ao longo de muitos anos por conta do financiamento.
Mas comprar um imóvel não é um sonho tão distante, principalmente para quem começa a se planejar desde cedo. Inclusive, é possível comprar um imóvel antes mesmo dos 30 anos. Porém, para isso, é preciso ter muita organização financeira. Confira algumas dicas para alcançar o objetivo.
Antes dos 30 anos, geralmente, é uma época que se mostra propícia para começar a se planejar para comprar um imóvel. É importante aproveitar o momento que se consegue um emprego e começa a receber um salário e ainda não se tem muitos gastos porque ainda vive na casa dos pais e não tem família ou filhos.
“Quanto mais novo puder comprar um imóvel, melhor. Até porque a pessoa tem o direito de financiar em até 35 anos. Então, se ele começa aos 30, lá pelos 65 anos vai ter o imóvel próprio. Ou seja, quanto antes começar, mais tranquilidade vai ter mais na frente”, ressalta Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).

Porém, por outro lado, uma pessoa muito jovem, antes dos 30 anos, provavelmente não vai ter uma reserva muito grande para dar de entrada e vai precisar financiar a maior parte do imóvel e por um período muito longo. Mesmo que só seja possível financiar 30% da renda, esse valor pode ser bastante alto quando a renda não é tão boa assim.
Desta forma, pode não sobrar praticamente nada. “É importante que o jovem tenha um emprego seguro e conseguir um bom financiamento. E ainda se organizar muito bem financeiramente para que as prestações caibam dentro do orçamento”, afirma Darlan Carlos de Souza, representante do Conselho do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ).
Para a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários, é importante organizar bem as finanças para evitar aperto no bolso e conseguir pagar todas as prestações. “Por direito, pode comprometer até 30% da renda na prestação do financiamento, mas o melhor é calcular antes de entrar no financiamento para que haja sobra e não chegue a comprometer os 30% e todo o salário fique comprometido porque depois a pessoa não vive”, diz.
Se decidir comprar um imóvel, alguns cuidados devem ser tomados. O primeiro é ter a consciência que é melhor sonhar com algo possível e que realmente caiba no orçamento. O segundo é ter flexibilidade. Antes dos 30 anos, muitas possibilidades, principalmente profissionais, podem surgir, como um emprego em outra cidade.
Portanto, começar investindo em um imóvel pequeno, bem localizado e que possa ser alugado ou vendido sem maiores dificuldades pode ser uma boa solução.
Vale ressaltar que um imóvel é um bem que tem a tendência de valorizar. Ou seja, se o proprietário investe em um ainda jovem, logo terá um imóvel bem mais valorizado e com maior valor de mercado. Portanto, começar com um imóvel mais simples, inclusive, pode fazer com que ele sirva como entrada para um imóvel melhor no futuro.

“O ideal é começar com calma e devagar, com algo não tão caro e priorizar a boa localização. Hoje o mercado oferece muitas opções, o segredo é procurar com calma”, reforça Darlan. “Se for comprar na planta, é importante pesquisar sobre a construtora e se certificar da idoneidade dela para não cair em nenhum golpe”, complementa o representante do Creci-RJ.
Como o financiamento pode durar entre 20 a 35 anos, se começar a pagar mais tarde, o imóvel só se tornará próprio quando o proprietário já tiver mais de 50 anos. É preciso ficar atento para que as prestações mais altas não coincidam com os gastos mais altos com filhos.
“O bom é ir subindo com o tempo. Incluir as prestações no orçamento, ganhar estabilidade no emprego, estudar para crescer na empresa e almejar algo melhor, inclusive o imóvel”, concluiu Darlan.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Conheça as mudanças na Lei do Distrato Imobiliário


Pela nova lei (13.786/2018) que regulamenta o distrato imobiliário, o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta deixará 50% do valor pago à construtora como multa, caso o regime seja de afetação – no qual os valores pagos pelos compradores de um empreendimento são destinados somente para a sua construção dele e não se misturam com o patrimônio da construtora.
O texto, que passou a valor em dezembro de 2018, diz que nos outros casos a multa é de 25%.  A incorporadora pode descontar também valores relativos a impostos, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do habite-se.

Caso atrase as obras, a construtora terá 180 dias de prorrogação para a entrega sem pagar multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão e devolução de todos os valores pagos, além da multa, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), advogado Vinícius Henrique de Almeida Costa, explica que a lei obriga a apresentação de resumo do contrato, contendo informações sobre preço, variação, data de entrega, prazo de carência, penalidades etc.
“A lei está em desacordo com o que já vem sendo decidido pelos tribunais. No que diz respeito à penalidade, o entendimento do Poder Judiciário era de que a pena máxima seria de 25%. Pela nova lei, o construtor vai decidir qual a pena cabível ao consumidor, podendo cobrar até 50%”, diz Costa.
Segundo empresas do setor, esse regramento era necessário para frear a especulação imobiliária realizada por investidores. “Mas a lei não diferencia investidor de consumidor final, que compra para residir. As alterações colocaram os construtores em situação mais vantajosa, com possibilidade de reter grande parte do dinheiro do consumidor”.
Muito positiva
Para a advogada Daniele Akamine, especialista em Economia da Construção, as novas regras poderão até reduzir valores. Isso porque as construtoras conseguirão precificar o imóvel sem considerar o prejuízo de um risco sistêmico, ou seja, de uma grande quantidade de mutuários desistirem juntos das suas unidades e pedirem 100% do dinheiro pago de volta.
“Nos últimos anos houve muita especulação imobiliária, e a ocorrência de diversos pedidos de distrato nessas situações acabou prejudicando o consumidor que fez a aquisição de um patrimônio. Isso não acontecerá mais com as regras mais claras para o mercado”.
Daniela diz que um exemplo de proteção ao consumidor ocorreu recentemente em São Paulo, onde a nova Lei do Distrato foi usada pela primeira vez para basear a sentença judicial. Um consumidor desistiu da compra de um apartamento, alegando a falta de recursos.
“A construtora alegou que, no contrato de aquisição, havia uma cláusula permitindo a devolução de apenas 12% do valor do imóvel, mas o juiz ampliou o total da devolução para 75%, já que não encontrou comprovação de que o empreendimento estava constituído como patrimônio de afetação”, diz a advogado.
Para ela, a existência de um teto para a devolução do dinheiro já pago deverá inibir grande quantidade de distratos, principalmente os solicitados pelos compradores que adquiriram o bem como forma de investimento.
“Esse perfil de cliente costuma ir à Justiça para reaver a quantia paga quando o preço da unidade não valorizou de acordo com sua expectativa. Para o mercado, a Lei do Distrato veio em boa hora, já que o setor busca retomar o crescimento das vendas de imóveis, movimentando um vetor importante para a economia do País de um modo geral”.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Consórcio ou financiamento: qual é mais vantajoso?



Conhecer cada modalidade pode ajudar na hora de decidir a forma como vai comprar um imóvel.

Comprar um imóvel à vista é realidade distante da maioria dos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria. Mas isso não inviabiliza a possibilidade de adquirir uma casa ou um apartamento. Existem outras formas para fazer o pagamento (consórcio, financiamento, permuta etc.) e é preciso analisar qual a melhor, levando em consideração as finanças da família.
O financiamento é um caminho já tradicional no Brasil. Porém existe ainda o consórcio. Em ambos os casos, o pagamento não é feito exclusivamente com dinheiro próprio e, justamente por isso, estão sujeitos a taxas e juros. Conhecer cada meio é importante para tomar a melhor decisão. Saiba quais as vantagens de cada um e qual é o melhor meio para comprar o imóvel.
O financiamento é um meio bastante conhecido dos brasileiros e pode ser encaixado em dois tipos de sistemas. O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o mais comum por se enquadrar em uma faixa de valores na qual está a maior parcela das compras de imóveis.
Este tipo de financiamento pode chegar a 80% do valor total do imóvel, que deve custar até R$ 1,5 milhão. Além disso, neste caso, é possível usar o saldo do FGTS. “Este é o tipo de financiamento que, pela sua abrangência, atende a um público de diversas rendas por conta do valor dos imóveis que se enquadram nele e que está comprando o primeiro imóvel”, ressalta Antônio Pessoa, economista e professor do UniFBV.
Outro sistema que pode ser adotado é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que engloba todos os imóveis que não se encaixam no SFH, como os com valores acima de R$ 1,5 milhão, que sejam comerciais ou estejam nas zonas rurais. É uma modalidade que atende mais ao mercado de luxo ou para investidores.
Neste caso, não é possível usar recursos do FGTS para o financiamento. Vale ressaltar que cada tipo utiliza recursos diferentes e faz com que haja diferença entre eles, sendo o SFH mais barato do que o SFI. “No primeiro, os recursos são da poupança e do FGTS, que são mais baratos e resultam em taxas de juros mais baixas.
Enquanto o SFI vem de recursos de operações de mercado de capitais, que são mais caros e terminam tendo juros mais altos”, diferencia Celso Petrucci, economista-chefe do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo(Secovi-SP).
Já o consórcio também é apontado como uma possibilidade e, através dele, não há juros. O valor determinado é o que será pago. Porém, existe uma taxa a ser paga para a empresa que administra o serviço. Com ele, haverá um grupo com pessoas que têm o mesmo interesse: comprar um imóvel.
Para fazer parte, é preciso comprar uma cota e pagar a mensalidade. O dinheiro é liberado através de sorteios ou lances, ou seja, a pessoa está sujeita à sorte ou precisar ter um valor alto para dar um lance e conseguir ser contemplado mais rapidamente.
No final das contas, vale a pena colocar na balança todos os pontos para avaliar qual sai mais vantajoso na hora de comprar o imóvel. “O consórcio depende de um lance ou de um sorteio e isso é sempre muito incerto, a pessoa não sabe quando vai ter o imóvel.
Já com o financiamento, a pessoa sabe que vai ter a casa ou o apartamento na hora. Além disso, o consórcio não tem juros, mas tem taxa de administração anual que pode chegar a até 20% do valor, ou seja, paga junto com as prestações de forma diluída”, ressalta José Augusto Viana, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Fonte: Zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...