terça-feira, 24 de março de 2020

Saiba o que fazer para não cair em golpes na hora de comprar um imóvel


Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas não é nada fácil de alcançar. Ele envolve um aporte financeiro alto, que costuma comprometer o orçamento por muitos anos, e, além disso, tem muita burocracia envolvida. Porém, comprar um apartamento ou uma casa não é uma missão impossível.
No entanto, além de vencer todas as dificuldades, é preciso também ter muita atenção para não cair em uma cilada. São muitos os golpes aplicados na hora de comprar um imóvel e é preciso tomar bastante cuidado para não virar uma vítima deles. Fique atento para evitar que o sonho se torne um pesadelo.

Se a negociação for ser feita através de um corretor ou de uma imobiliária, o primeiro passo é verificar se eles estão realmente habilitados para intermediar a negociação de forma segura.
“É importante ser assessorado por um corretor de confiança porque um leigo não vai estar apto para fazer o processo. Verifique se o corretor é credenciado através do site do Creci. Assim, é garantido que ele vai ter a instrução acadêmica necessária e ter a conduta guiada pelo código de ética”, sugere José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro detalhe que pode parecer inofensivo, mas que se torna importante no processo da compra de um imóvel é o tempo que se leva para concluir a aquisição. E esse período é essencial para que tudo corra da melhor forma e que a compra seja finalizada com sucesso. O comprador precisa estar atento que não é algo que acontece de uma hora para outra.
“A compra de um imóvel requer um tempo para a negociação e a documentação. Quando um vendedor está com pressa, fique atento. A ansiedade para vender pode ser sinal de coisa errada”, ressalta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Para não cair em um golpe, é preciso ter a certeza que o imóvel está no nome de quem está vendendo. “É fundamental ir no Cartório de Registros de Imóveis para ter uma certidão para verificar quem é o real proprietário”, explica José Augusto Viana Neto.
Este documento também vai informar se dívidas, penhora ou disputa judicial em relação ao bem. Com as informações em mãos, é possível comparar as que foram repassadas pelo vendedor. É importante ainda avaliar se há débitos em aberto com o município ou com o condomínio. A certidão de débitos municipais vai informar se há dívidas com o IPTU.
“Também é importante pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio“, acrescenta o presidente do Creci-SP.
Mais um passo importante durante o processo de compra é a necessidade de verificar a saúde financeira de quem está vendendo o imóvel. “Quando vai realizar uma aquisição, é importante que se faça uma pesquisa de como estão as finanças de quem está vendendo porque um problema que a pessoa tenha pode acabar recaindo em quem está comprando“, conta Rodrigo Karpat.
Esta etapa deve se estender em ocasiões específicas para um maior detalhamento de dados. “Se o proprietário do imóvel tem um cônjuge, é preciso tirar as certidões dele também. E se o dono for pessoa jurídica, é preciso ter as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa“, detalha José Augusto Viana Neto.
Antes de fechar negócio, não deixe de visitar o imóvel para saber se ele existe e se a localização está correta. Se possível, converse com vizinhos para ter conhecimento da história do lugar. Se já houve alguma tentativa de golpe antes, provavelmente as pessoas que moram perto vão ter algum conhecimento.
Além disso, se o vendedor não for o proprietário, atenção à procuração. É bom ir ao cartório em que foi registrada para verificar a veracidade e se não foi revogada. Por último, fique atento a valores que estão abaixo do mercado, nem sempre a economia traz vantagens.

segunda-feira, 23 de março de 2020

O preço do apartamento que você quer é justo? Saiba o que observar


Conhecer o valor médio do metro quadrado na área e detalhes do imóvel ajudam a não comprar gato por lebre.

Muitos critérios podem valorizar ou depreciar um imóvel, por isso é preciso analisar o preço com equilíbrio. Em caso de edifícios, por exemplo, andares mais altos são mais valorizados. A vizinhança também conta pontos: transporte público, escolas, hospitais e áreas de lazer próximos. É preciso levar em conta todos esses fatores para chegar a um valor médio ideal.
“É bom consultar corretores da região para conhecer o valor médio do metro quadrado, verificar se o entorno oferece facilidades que compensem o investimento. Além disso, também vale a pena verificar anúncios de propriedades semelhantes, na mesma área, para checar se o preço é realmente justo”, ensina o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto.

Ele ainda orienta a ter atenção à documentação apresentada, para saber se o imóvel não está bloqueado por conta de ações trabalhistas ou se há algum impedimento legal à transação. “O corretor de imóveis avaliador é quem pode garantir o valor justo com mais segurança e tranquilidade”, diz.
Desconfie

Delegado titular do Creci-SP e perito em Avaliações Imobiliárias, Wagner Nogueira ressalta que o cliente deve desconfiar de imóveis com preço muito abaixo do mercado ou condições exigidas que fogem do habitual.
“O parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM) é feito por profissionais do ramo imobiliário capacitados para realizar a avaliação correta de um imóvel. Mesmo que seja um simples parecer de valor de mercado, é essencial buscar o auxílio de um corretor”.
Nogueira lembra um ponto importante que influenciará diretamente no preço: a necessidade de venda. “Obviamente, quanto menor o valor praticado frente ao valor de mercado avaliado, maior a possibilidade de venda”.

Fonte: Zap Imóveis

quinta-feira, 19 de março de 2020

Chegou a hora de vender seu imóvel! Veja 7 motivos.


Nos últimos anos as coisas não foram nada fáceis para a economia brasileira. O mercado imobiliário foi um dos primeiros a sofrer impactos. A construção civil diminuiu o ritmo e as vendas recuaram. Porém, com o início da recuperação econômica, os negócios já começam dar sinais positivos. Chegou a hora de vender seu imóvel! Destacamos 7 motivos para isso.  
1 – Mais otimismo 
Parece algo abstrato, mas o otimismo gera mais negócios. Isso acontece quando os principais setores da economia acreditam no momento e investem. Uma coisa puxa a outra. As pessoas se sentem mais seguras em fazer grandes investimentos, como comprar uma casa ou apartamento. Por isso, chegou a hora de vender seu imóvel. 
2 – Juros baixos 
Os atuais juros baixos motivam e ampliam a tomada de empréstimos bancários. Ou seja, as pessoas conseguem o dinheiro necessário para comprar um imóvel, explica o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi.

3 – Menor estoque 
Segundo levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e divulgado pelo Secovi-SP, em 2019 São Paulo explodiu em lançamentos de empreendimentos novos: 55,5 mil unidades residenciais, 49,6% a mais que 2018. Porém, foram vendidas 44,7 mil, número 49,5% superior que o ano anterior. 
Isso quer dizer que, mesmo em capitais como São Paulo, onde a quantidade de lançamentos costuma se destacar no Brasil, houve diminuição dos estoques. Como a construção civil necessita de tempo para lançar novos empreendimentos, quem já tem o imóvel para a venda fica com mais chances de achar um comprador.  

4- Valorização 
Não chegou a hora de vender seu imóvel, somente. O momento é ideal para uma maior lucratividade. Com o reaquecimento do mercado, os imóveis vêm registrando crescimento nos preços desde o ano passado. 
Análise feita FipeZap, que acompanha o comportamento do preço médio de venda de imóveis residenciais em 50 cidades, apresentou como resultado alta nominal de 0,31no primeiro bimestre de 2020. 
5- Tecnologia imobiliária 
As imobiliárias hoje usam sistemas tecnológicos que otimizam a comercialização do imóvel. O cruzamento de dados é capaz de encontrar clientes interessados naquele tipo de produto, o que facilita a venda. 
Assim, só vai visitar o local aquela pessoa que realmente pode se tornar um eventual comprador. Sem perda de tempo.  
6- Anúncios atrativos 
Se você quiser vendar por conta própria, pode usar os portais e aplicativos especializados em anúncios, como o ZAP Imóveis. Eles evoluíram muito e possibilitam um melhor detalhamento do seu imóvel, além de imagens com mais qualidade. Basta acessar e seguir as instruções para colocar seu anúncio.  
Há opções com fotos, vídeos e até tour virtual dos imóveis. Não esqueça de informações sobre localização, metragem, preço, custos de condomínio e IPTU. Indicar o que há por perto, como comércios e transporte coletivo é importante. 
7- Venda rápida 
Coloque um imóvel à venda e em poucos minutos receba uma oferta de compra. É o que prometem as ibuyers, empresas que usam tecnologia para avaliar moradias, pela internet, e oferecer valores.  Geralmente compram à vista, reformam e revendem imóveis de forma muito rápida. Usam algoritmos para a avaliação das propriedades e identificação de oportunidades. 

Fonte: ZAP Imóveis

quarta-feira, 18 de março de 2020

Saiba tudo para receber a chave do apartamento novo



Encontrar o imóvel desejado que caiba no bolso, fechar a negociação, separar a documentação, ver o empreendimento crescer com a sua construção e ver o sonho da casa própria se tornando realidade. Cada etapa da compra de um apartamento é especial e fica para sempre na memória. Mas uma delas marca a conquista em definitivo, é quando se pode sentir fisicamente que mais um passo importante foi dado. Impossível segurar a emoção na hora de receber a chave do apartamento. Mas ela não significa, necessariamente, o final feliz. Saiba como se preparar para este tão aguardado momento para evitar problemas no futuro e também o que fazer depois da entrega das chaves.

Na planta
Para quem compra um imóvel ainda na planta, é importante ressaltar que é o contrato firmado entre as partes que vai reger a maior parte das obrigações. “A prática é que, normalmente, as unidades são entregues depois da quitação do preço ou quando contratou o financiamento bancário. Estando com isso regularizado e as obras concluídas é quando costumam chamar para a primeira vistoria. É importante que o adquirente faça uma vistoria minuciosa para ver se tem algo que precisa ser concluído, como uma pintura ou uma porta que não está fechando bem. Depois que ele receber, a construtora vai alegar que ele conferiu e validou. Mas isso não significa que se surgir algum vício ele não pode solicitar reparação”, explica o advogado Rafael Accioly, especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Outro ponto que ele ressalta para ter atenção diz respeito ao manual do proprietário. “É importante que a construtora entregue o manual porque nele tem informações sobre manutenção e uso para manter as condições de habitabilidade. Quando se trata de uma casa, as pessoas não acham que precisa de manutenção, mas faço uma comparação com o carro, que tem as revisões. Com imóvel é a mesma coisa e o manual do proprietário traz esses detalhes. Se isso não for feito, podem surgir problemas como rachaduras aparentes, entupir uma tubulação por falta de limpeza ou pontos de ferrugem. Então é importante fazer a manutenção, que muitas vezes é bem simples, para evitar problemas e também para não correr o risco de perder a garantia”, acrescenta. 
Imóvel pronto
Quando o imóvel comprado já está pronto, a entrega das chaves é acordada entre as partes. “Também acontece que é uma prática de mercado que o pagamento esteja quitado”, explica Rafael Accioly. Neste caso,a vistoria se torna ainda mais necessária e importante. “A questão é que um imóvel novo, quando é entregue, costuma estar dentro do prazo de garantia. Mas um imóvel pronto o prazo de garantia já se esgotou faz tempo. Então, se tiver um eventual problema, é importante perceber no momento da aquisição para poder mostrar. Depois vai ser difícil dizer que era um problema anterior”, sugere o advogado.
Imóvel alugado
Mais uma vez, a questão da vistoria se torna fundamental quando se trata de um imóvel alugado. Principalmente porque ela é feita não apenas na hora da entrega das chaves, mas também no momento da devolução do imóvel. “Neste tipo, a manutenção tem um ponto importante porque ela é dividida. O locatário tem a obrigação de fazer a manutenção, principalmente quando é um contrato mais longo. Mas se é um problema estrutural, as manutenções são de responsabilidade do locador. Por isso a vistoria é muito importante neste caso porque, na hora de fazer a devolução, se tiver cheio de problemas, o proprietário pode alegar que foi o inquilino que fez”, ressalta Rafael Accioly.
Chave emprestada
O mais comum é que as construtoras proíbam o empréstimo das chaves do imóvel antes da entrega oficial. “Isso acontece até por uma questão de segurança do adquirente, ele não recebeu treinamento de segurança de trabalho. Mas, em algumas situações, quando a construção está em fase final, os imóveis estão prontos e falta alguma coisa na garagem, por exemplo, as construtoras podem iniciar os trabalhos de vistoria para adiantar a entrega. Mas isso depende de cada obra”, esclarece o advogado. 
Manual do síndico
Além do manual do proprietário, os condomínios costumam ter também um manual do síndico, que reúne as obrigações inerentes à função. “Além da manutenção de cada unidade, também tem a manutenção do condomínio. No caso das áreas comuns, piscina, quadras, parques, existe um manual para que o síndico faça as manutenções. E uma manutenção corretiva custa três vezes o custo de uma preventiva. Então às vezes opta pela economia por não fazer, mas tem um gasto bem maior mais à frente. A responsabilidade é dó síndico,mas o condômino pode fiscalizar, então é importante que ele tenha acesso ao manual na hora da entrega da chave”, explica. 
Garantias
Legalmente, a garantia do imóvel começa a partir da conclusão da obra. “Concluída a obra, que formalmente acontece quando a prefeitura expede o Habite-se normalmente, tem o início o prazo de garantia. Mas é preciso atenção porque, mesmo que a pessoa compre o imóvel que será habitado pela primeira vez, a obra pode ter sido concluída há mais tempo e pode ser que a garantia não exista mais. Mas isso pode ser regulado entre as partes porque pode estar pronto há mais tempo e a construtora, pela negociação, pode querer dar a garantia”, sugere Rafael Accioly.
Condomínio
Outro ponto que exige atenção e que gera muitas dúvidas é quando o condomínio deve começar a ser pago. “Normalmente é a partir do recebimento das chaves. Porém, apesar de não ser comum, acontece de correr o risco de pagar antes da entrega das chaves porque o contrato diz que só vai receber se quitar o preço. Então a obra está pronta, tudo pronto, mas precisa pagar esse valor. Outro caso é se o adquirente não recebeu as chaves por culpa dele, se ele que causou o não recebimento. Neste caso,o vendedor não pode ser penalizado e ter que pagar o condomínio. Por exemplo, se ficou faltando algum documento ou se está com o apartamento sem destinação e posterga”, lista o advogado.
Atraso
O advogado Rafael Accioly explica que hoje em dia existe uma lei que regulamenta a questão do atraso na entrega das chaves. “Ela diz que o contrato pode ter um prazo de tolerância de até 180 dias e isso normalmente está no contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a incorporadora tem que pagar um valor de 1% sobre o valor pago pelo adquirente, pelo que ele já pagou. Por exemplo, se ele já pagou R$ 200 mil, a construtora tem que pagar em cima disso e não em cima do valor final do imóvel”, conclui.
Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 17 de março de 2020

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?

Após a venda alguns fatores podem interferir na concretização do negócio e a desistência da compra de um imóvel não é incomum. Saiba como proceder.

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.
Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

segunda-feira, 16 de março de 2020

Como o cliente pode usar o FGTS para comprar um imóvel?


Conheça as regras para o uso do FGTS quando se adquire um imóvel

O momento de comprar a casa própria é esperado por inúmeras famílias brasileiras. Mas esse passo tão significativo também vem acompanhado de importantes decisões e uma delas, talvez a mais determinante, é a forma de pagamento escolhida pelo comprador do imóvel. Uma das opções mais pesquisadas e utilizadas é a possibilidade de sacar o FGTS para compra de imóvel.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) só pode ser retirada em situações previstas por lei e uma delas é justamente: a aquisição da casa própria!
Vantagens do FGTS na compra de imóvel
Se o trabalhador tem um valor alto de FGTS para receber, o ideal é sacar esse dinheiro e usá-lo na compra do imóvel à vista. Mas se isso não for possível, não há problema. Qualquer quantia do FGTS já auxilia no pagamento de valor de entrada, por exemplo.
Além disso, a utilização do benefício pode gerar juros reduzidos, pois com a garantia do FGTS, a imobiliária ou construtora sabe que tem um valor preservado para receber, o que permite negociar uma taxa de juros menor.
Outro ponto relevante é saber que nem sempre o cliente possui o montante necessário para uma boa entrada. Nesse caso, o FGTS pode ser usado como uma entrada no financiamento, assim fica mais fácil organizar o orçamento para as parcelas menores.

Regras para usar o FGTS
O uso do FGTS para adquirir imóveis também possui algumas regras. O comprador que descumprir qualquer requisito, mesmo com um bom valor guardado, não poderá fazer a utilização. Confira quais as principais características necessárias para utilização da quantia:
– É preciso que o trabalhador tenha ao menos 3 anos de lançamentos de FGTS. Os valores podem vir de empresas diferentes e em períodos diferentes, mas é preciso respeitar o período de três anos sob o regime do Fundo para que possa ter o direito de utilizá-lo.
– O candidato ao uso do FGTS também não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer estado brasileiro.
– Para usar o FGTS também não se pode ser dono, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial em área urbana. Esteja esse imóvel concluído ou em construção, na cidade em que vive ou trabalha assim como nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
– Se o FGTS for usado para quitar um saldo devedor de um financiamento ativo ou para amortizar o valor das parcelas, o financiamento precisa estar com os pagamentos em dia quando a solicitação do uso do FGTS for realizada.
– O comprador do imóvel também deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações. Ou seja, não pode usar o FGTS para quitar o imóvel de um irmão, amigo ou outro parente se o nome de quem for sacar o benefício não constar no contrato.
Existem algumas regras aplicadas aos imóveis para que eles possam ser financiados com o FGTS, destacamos aqui as de maior relevância:
– O imóvel precisa estar em área urbana e ser para fins residenciais.
– O imóvel tem que ter a finalidade de moradia do titular em questão.
– Se o imóvel estiver em construção ou se tratar de um terreno, o mesmo não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há pelo menos três anos antes. Logo, se houve uso de FGTS para financiá-lo em 2018, esse mesmo imóvel só poderá ser adquirido também com FGTS a partir de 2021.
– O imóvel será vistoriado e para que o uso do FGTS seja aprovado a residência deve estar em plenas condições de habitabilidade e sem qualquer tipo de vícios de construção.
Um exemplo a ser citado é em relação aos limites de valores a serem financiados. Cada estado tem uma legislação diferente, em São Paulo o valor financiado com FGTS não pode ultrapassar os R$750 mil reais, porém existe locais onde o valor não pode ultrapassar os R$650 mil.
Cabe ao candidato verificar os valores do imóvel, analisar as condições em que ele se encontra e claro, buscar as documentações necessárias para que o FGTS seja liberado para esse uso.


sexta-feira, 13 de março de 2020

Como saber a valorização de imóveis em cada região?

Entenda o que é levado em conta para valorizar ou não um imóvel

Entre as várias atividades de um corretor, também é extremamente importante acompanhar a valorização dos imóveis e como ela é calculada, já que o cliente pode questionar essa informação quando colocar um imóvel à venda sob sua responsabilidade.

Mas será que todos os corretores sabem como calcular valor de imóveis e os inúmeros fatores que fazem parte desse cálculo?
O que influencia a valorização de um imóvel?
A valorização de mercado de um imóvel está apoiada em um tripé de custo-qualidade-utilidade. Exatamente por isso não existe uma tabela com números prontos e ela é definida através da avaliação conjunta de inúmeros fatores, que podem ser subjetivos ou não.
No entanto, os itens mais levados em consideração são os mais objetivos, como localização do imóvel, características físicas do terreno e da construção, infraestrutura da região e até o atual momento do mercado imobiliário.
Localização
Nesse setor de investimentos imobiliários, a localização ainda é considerada um dos principais pontos para definir a valorização de um imóvel. Ou seja, se o imóvel está em um bairro seguro, tranquilo, com serviços por perto ou se está em um bairro distante de tudo, com altos índices de violência, tudo isso é levado em conta para precificar o local.
Para que você entenda o grau de importância da localização para saber a valorização de um imóvel, tenha em mente que mesmo um terreno vazio em um bairro de alto padrão pode valer o triplo de uma boa construção em um bairro menos badalado.
Nesse sentido, o corretor deve levar em consideração dados da Prefeitura (os que falam sobre criminalidade, saneamento básico e serviços básicos como escola e hospitais próximos), informações do IBGE e notícias regionais para se manter atualizado nesse quesito.
Infraestrutura
Não podemos confundir localização com infraestrutura. Quando citamos esse item estamos falando da existência de estabelecimentos comerciais e serviços que facilitam o dia a dia do proprietário, lembrando que estabelecimentos podem fechar ao longo dos anos e por isso não deve ser confundido com localização.
Podemos citar serviços como padarias, supermercados, bancos, shoppings, centros comerciais, estacionamentos, bares, escolas e hospitais particulares, faculdades e até parques e academias para levar em consideração.
Acessibilidade
Atualmente o tempo (ou a falta dele) tem sido um dos maiores inimigos da qualidade de vida. Exatamente por isso, sair e chegar em um local de forma fácil pode determinar também a valorização de um imóvel.
O trânsito é um dos vilões nesse sentido, principalmente se falarmos de imóveis em grandes cidades.
Verifique as vias de acesso e como funciona o transporte público para determinar a facilidade com o uso de meios particulares de locomoção ou opções como ônibus e metrô.
Segurança
Apesar de termos citado os níveis de criminalidade no item “localização”, é importante ter a segurança como um ponto separado.
Morar em uma região considerada segura, com a presença constante de policiamento e delegacias ou até morar em um local com sistema de monitoramento 24h, controle de entrada e saída pode determinar o preço do imóvel.
Condições do Imóvel
Obviamente as características físicas do imóvel são levadas em consideração e são um dos fatores objetivos que entram no cálculo da valorização de uma região. Junto com a localização, é o fator mais óbvio a ser levado em conta nesse momento.
Aqui precisamos verificar metragem, número de cômodos, se o local está novo ou precisa de reformas, o tipo de material usado na construção, entre outras características físicas influenciam diretamente na valorização do imóvel.
Possibilidade de alterações
O local possibilita alterações em sua estrutura ou não? Essa pergunta pode mudar o cálculo. Podemos ver isso de forma mais clara na compra de imóveis na planta.
Quando o cliente adquire um imóvel ainda como um projeto, é levado em conta que a construção pode demorar anos. Com isso a região pode sofrer uma valorização com a construção de um shopping, um mercado e etc.
Se o cliente adquire um imóvel já pronto, mas que permite alteração de cômodos e até a inclusão de outros andares, a valorização também leva esse fator em consideração.
Já imóveis em áreas onde é proibido alterações ou construções de edifícios, tendem a valorizar mais lentamente.
Mercado imobiliário
Como citamos no início, se existe uma demanda alta por novas moradias e o número de imóveis a disposição é menor, a valorização em uma região pode disparar, inflando o preço cobrado no local.
Obviamente existe o outro lado, onde há poucos compradores e muitos imóveis à disposição, o que faz os proprietários trabalharem seus valores e as condições de pagamento para atrair clientes.
Como saber o valor do imóvel na prática
O ideal é procurar auxílio de um profissional para avaliar o imóvel. As imobiliárias e os corretores são os mais indicados para a atividade.
O Imovelweb é um dos principais portais e uma excelente fonte para informações sobre valorização de imóveis em cada região do país. O portal conta com vários retratos sobre investimentos imobiliários que citam desde a valorização mensal e anual dos imóveis. 




O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...