quarta-feira, 22 de abril de 2020

Veja 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova


Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lar do casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensando nisso resolvemos listar 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova.
Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).

Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar um imóvel e seguirem felizes. Confira:
1) Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;
2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas vocês terão que pagar a comissão proporcional ao valor do imóvel, dado como parte do pagamento. Deixem que o corretor negocie e não se envolvam emocionalmente com o dono;
7) Evitem fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifiquem-se do que está e do que não está incluído no valor e conversem abertamente. Levem os documentos do imóvel e do proprietário para um advogado de confiança;
8) Pesquisem sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visitem uma obra já entregue por ela e peçam cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhem o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, vocês podem quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programem-se para que a parcela caiba no bolso de vocês;
10) Façam uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenham contratado financiamento, não deixem de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.
E aí, o que você achou das dicas para casais que vão comprar a casa nova? Se você gostou ou deseja fazer alguma sugestão, faça um comentário.

Fonte: ZapImóveis

segunda-feira, 20 de abril de 2020

É possível mudar de imóvel durante a pandemia do coronavírus?



É preciso tomar precauções extras de segurança e minimizar o contato social caso precise se mudar com urgência.

Muitas pessoas estão se perguntando: é possível mudar de imóvel durante a pandemia do coronavírus? Em meio a proibições de viagens, pedidos generalizados de donos de casa e mandatos de distanciamento social, milhões de brasileiros estão aprendendo a se adaptar às mudanças provocadas pela pandemia da Covid-19. Praticamente todos os eventos foram remarcados ou cancelados, comércios estão com as portas fechadas, parques trancados, entre tantas outras restrições. Mas, para algumas pessoas, incluindo aquelas que já fizeram planos de mudança de imóvel, ficar parado simplesmente não é uma opção.

Então, posso mudar de apartamento ou casa durante o coronavírus?

Até o momento não existe nenhuma lei proibindo essa ação. Mas é preciso se planejar e caso esteja de mudança para um condomínio, é importante conhecer as normas adotadas pelo síndico do local para impedir o avanço da Covid-19. Também é necessário seguir todas as etapas de precaução.
Sendo assim, sugerimos que você converse com o síndico do seu novo condomínio, mantenha um bom relacionamento e faça a mudança seguindo todas as orientações. Agora, se a mudança é para uma casa residencial, vale aumentar o cuidados com a higiene e afins.

Dicas essenciais para mudar de imóvel durante a pandemia com segurança

Preparamos algumas dicas e informações importantes para tornar sua mudança mais segura, perfeita e sem estresse possível.

DIY se possível

Embora a maioria dos estados tenha designado serviços de mudança como “essenciais” e, portanto, ainda capazes de operar, muitas empresas de carretos e fretes reduziram o horário. 
Mas, caso precise de ajuda, entre em contato com as empresas de mudança que trabalham na sua região. Sugerimos que você ligue para perguntar sobre os procedimentos de limpeza, se os funcionários possuem equipamentos necessários (como máscaras, luvas e botas) e confirme se existe uma política de cancelamento razoável, caso você precise alterar seus planos.

Evite ao máximo o contato físico

Se você estiver trabalhando com uma empresa de mudanças, solicite uma cotação virtual e veja se a empresa oferece serviço totalmente sem contato.
Vale a pena reforçar: esqueça os apertos de mão, por razões óbvias. Um sorriso é uma dica generosa. Você pode começar esse relacionamento através de plataformas digitais e sem sair de casa.
Tome precauções sanitárias extras
Use máscaras, luvas e botas. Se você estiver contratando uma empresa de mudanças, ela provavelmente terá equipamentos semelhantes para seus funcionários, mas considere ter produtos de higiene extras disponíveis.
Desinfecte objetos e superfícies tocados com frequência, prestando atenção especial às maçanetas das portas, torneiras, janelas e interruptores de energia.
Coloque sabão e toalhas de papel ao lado de pias e desinfetante para as mãos nas portas.
Compre novas caixas de papelão para embalar suas coisas: como sabemos, o coronavírus vive em papelão por até 24 horas; portanto, talvez não seja o momento de aproveitar caixas usadas.
Seja transparente e flexível com o síndico e os vizinhos
Antes de sua mudança, entre em contato com seus vizinhos – especialmente se você está se mudando para um condomínio de apartamentos – e compartilhe a data e a hora em que planeja se mudar. Isso permite que todos se preparem, evitando, assim, contatos desnecessários.
Provavelmente, o síndico do condomínio também deve adotar uma postura de segurança e higiene redobrada após a mudança. É preciso higienizar os elevadores antes e após a mudança, se possível, evite tocar nas partes internas dos elevadores, use máscaras a todo momento e evite tossir.
Se você ou algum membro da família estiver com sintomas de coronavírus, até mesmo algo leve, evite realizar a mudança nesse momento, se for algum parente, peça para ele ficar em casa e arrume outra pessoa. Sabemos que, embora reagendar seja uma dor, a saúde e a segurança das pessoas ao seu redor vêm em primeiro lugar.

Bom momento para ajudar quem precisa e levar para a casa nova apenas o que é necessidade.

Sabemos da realidade que vivemos. Se já presenciávamos uma situação difícil antes da pandemia, imagina agora. Muitas famílias são incapazes de comprar mantimentos. Com o distanciamento social força o fechamento de escolas, o fechamento de cozinhas de sopas e o aumento de demissões, a necessidade de ajudar quem luta contra a fome é maior do que nunca.
Portanto, doe! Às vezes, no momento da mudança, você não quer levar os alimentos que estavam parados no armário, sendo assim, se eles estão dentro do prazo de validade, pode servir para muitas pessoas. Roupas, acessórios e produtos de higiene que, ao arrumar suas malas, você percebeu que possui em excesso, doe também! Procure a instituição mais próxima de você e ajude quem precisa.
Mudar de apartamento é um trabalho árduo, e é especialmente desafiador no momento. Mas tomando precauções extras, você pode – e vai – superar esse obstáculo.
Sugerimos o acompanhamento:
Ao planejar sua mudança, continue acompanhando as diretrizes de saúde e segurança estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Governo Federal Brasileiro. 
Para obter dicas sobre prevenção de infecções, visite a Página oficial do Coronavírus do Ministério da Saúde.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Financeiro: é melhor renegociar a dívida ou colocar o imóvel a venda?



Saiba a melhor maneira de agir se o orçamento ficar abaixo do previsto.


O mercado imobiliário estava favorável, cheio de ofertas, promoções e era a hora de aproveitar o momento para comprar o imóvel próprio. Mas, de repente, as coisas mudaram. Um vírus está mudando a realidade de muitas pessoas, o desemprego bateu na porta e, entre uma e outra sequência de fatores, ficou complicado continuar pagando o financiamento. Antes de entrar em desespero, é importante saber que existem opções para se livrar do aperto. E, com calma, é importante avaliar se é melhor renegociar a dívida ou colocar o imóvel a venda.

Na hora que o aperto chegar, a primeira providência é analisar o contrato direito. “Algumas construtoras criaram um seguro contra o desemprego, que, se contratado, já está embutido no valor. Ele pode cobrir algumas prestações enquanto as finanças são reorganizadas, mas ainda é uma modelagem que muita gente não faz a opção na hora de fechar o financiamento”, explica o economista Marcelo Barros.
Se não for o caso, o economista indica como segunda possibilidade tentar renegociar a dívida com a construtora ou com o banco. “É possível tentar diminuir a prestação e pagar por mais tempo”, analisa Marcelo Barros. Esta possibilidade leva vantagem no atual cenário de crise econômica, já que o momento difícil atinge não só os consumidores, mas também as instituições financeiras e as incorporadoras. O cenário econômico atribulado pode deixar ambos mais flexíveis em relação a uma negociação, porém o que vale, no final, é o que está no contrato e nenhum dos dois é obrigado a aceitar a negociação.
Outra opção que muitos bancos estão oferecendo no momento, é a pausa das parcelas do financiamento por um período de 90 dias. 
Analisar o mercado e estudar a transferência da dívida para outra instituição financeira também pode entrar nos planos. Mas, para a possibilidade ser vantajosa.
Ainda é possível tentar usar o recurso do FGTS para abater o valor da dívida e, com o saldo devedor menor, pode-se manter o mesmo prazo para quitar, diminuindo assim o preço das parcelas. Porém, o recurso do fundo só pode ser usado em um intervalo de dois anos. Ou seja, se o FGTS foi usado na hora da compra, será preciso esperar esse tempo.
Outra maneira de tentar amenizar a situação com o FGTS é pagar algumas prestações com o recurso. As regras validam o pagamento de até 12 parcelas, entre elas, três já vencidas. Neste caso, após a operação, pode-se usar o recurso novamente e, no total, é possível usar os recursos do fundo para pagar até 80% das prestações, somando juros e multas de parcelas vencidas.

Fonte: ZAp Imóveis

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Veja dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise



Especialista ensina como economizar e pagar um imóvel sem gerar dívidas.


Ter um imóvel é o sonho de nove a cada dez pessoas, mas como se planejar para um investimento que pode ser o maior de sua vida? Os tempos são de incertezas. Ainda é muito cedo para falar sobre qual será o impacto do coronavírus em nossa economia, mas muitas pessoas estão poupando dinheiro, cortando gastos e até pensando no desemprego, que já era alto antes mesmo do vírus aparecer. Porém, não desista do seu maior sonho! Nós preparamos esse conteúdo com dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise que pode aparecer. Vamos conferir?
Para começar, pense positivo: todo esse clima de incerteza teve o momento certo para começar e provavelmente a hora exata para acabar vai chegar. Sendo assim, é preciso estar atento as movimentações do mercado para conseguir encontrar uma boa saída. É possível sim se programar para evitar que o dinheiro acabe no meio do caminho. Já que o planejamento de um financiamento pode significar a economia de até 50% do valor do imóvel.
Segundo o agente de investimentos da ABD Consultoria, Adriano Fonseca, muitos especialistas orientam os seus clientes para que o valor da parcela de seu financiamento não ultrapasse 30% da receita da família. “Em virtude da inflação, e com o aumento das despesas e dos custos da vida familiar, eu oriento que esse valor não exceda 25% da receita”.

O especialista lembra ainda que é preciso levar em conta no orçamento gastos inesperados que podem surgir como desemprego, manutenção do imóvel e gastos com saúde. Abaixo, veja as repostas para dúvidas mais comuns:

Existe um momento ideal para financiar um imóvel?

A única regra é o momento financeiro. O ideal é que a pessoa não deixe o sonho de ter uma casa própria com medo dos juros, ou com medo do futuro do mercado. Uma dicas nesse momento é estreitar um relacionamento com uma imobiliária de confiança e também um corretor de imóveis. No momento que estamos, eles deixam de ser apenas a pessoa que deseja vender e passa a oferecer uma verdadeira consultoria. Bons profissionais tendem a apresentar o cenário com clareza, permitindo assim que o cliente entenda a real situação do mercado imobiliário.
Sendo assim, procurar o auxílio de consultor e pesquisar taxas de diferentes bancos ajuda muito nesta fase inicial, uma vez que a taxa do juro financiada pode ser menor que o valor do aluguel. “Você está antecipando um sonho, mas que não pode pagar de uma vez só”, avalia Fonseca.

Devo pagar mais de uma parcela, caso sobre dinheiro?

É uma medida que vale a pena, desde que exista dinheiro para três meses com as despesas familiares, além do que vai ser gasto nas demais parcelas. “Se o financiador antecipar o pagamento de três meses do seu financiamento, por exemplo, e no quarto mês não tenha mais o dinheiro para pagar a parcela, vai ter que pagar juros, o banco não vai facilitar”, diz Fonseca.  Isso se encaixa também para o 13º salário, se você não tem verba separada para eventuais despesas fora do planejamento, não use ele para antecipar parcelas do seu financiamento.


Estou desempregado e não terminei de pagar as parcelas, o que fazer?

A dica do especialista aqui é a de guardar sempre o equivalente a três parcelas de seu financiamento para qualquer imprevisto, como a perda do emprego. É prudente utilizar a rescisão para adequar o seu planejamento. “Há algumas situações em que os bancos aceitam a suspensão do pagamento por até três meses, mas não ultrapassa esse tempo”, diz Fonseca. Caso a saída seja a venda do imóvel financiado, há algumas alternativas. Uma delas é vender a propriedade no valor de mercado e quitar com o banco. “Não existe transferência de contrato, logo outra pessoa não pode assumir a dívida”, explica o especialista.
Mas também, sabemos que diante do decreto de calamidade pública em nosso país, a grande maioria dos bancos estão permitindo a pausa do financiamento imobiliário. Vale lembrar que essas parcelas serão inseridas no montante da dívida. Então, a o ideal é: se você consegue pagar, continue pagando.
Como não perder dinheiro com o financiamento?
O mercado atual oferece bons produtos em renda fixa, isentos de IR. Há também fundos de investimentos que resultam numa boa remuneração. “Uma outra alternativa é o tesouro. Mas é preciso analisar as expectativas e os objetivos da pessoa interessada em fazer um financiamento imobiliário”, diz Fonseca.

Fonte: Zap Imoveis

terça-feira, 14 de abril de 2020

Como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?


A pandemia do novo coronavírus está mexendo com a vida de muitas pessoas. Diante de uma cenário como esse, uma grande parcela da população começa a se preocupar com o emprego, afinal, o futuro da economia é incerto. E aí, surge uma famosa pergunta: como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?
“Bem, muito tem se discutido sobre os contratos de aluguéis no atual momento de pandemia, mas fato é que se deve ter muita tranquilidade, por mais difícil que possa parecer nesse momento”, afirma a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário.

O que diz a lei dos aluguéis diante da pandemia?

“Até semana passada estava em tramitação a proposta do Projeto de Lei 1179/2020 que a princípio pretendia suspender as cobranças de alugueres por certo período de tempo, mas em razão de princípios constitucionais tal artigo foi retirado do texto, e agora com vícios constitucionais o texto foi aprovado, por unanimidade pelo Senado no dia 03 de abril de 2020. Resta agora a aprovação por parte dos deputados”, conclui Sabrina.
De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei votado simbolicamente pelos parlamentares, proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.
Sendo assim, fica proibido ser concedida qualquer medida de despejo até 30 de outubro. A proibição só é válida para ações  protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Atenção: isso não quer dizer que você deve simplesmente deixar de pagar seu aluguel. 

Precisamos lembrar que contrato pactuado permanece válido, e uma vez que simplesmente deixe de ser cumprido (deixa de ser pago) sem uma negociação formalizada entre as partes, todos os encargos tais como multa e juros serão devidos. Desta forma, o recomendado é o diálogo, converse com sua imobiliária ou com o corretor de imóveis e exponha sua situação.

Desta forma, quem deve se apropriar da lei e o que deve ser feito?

Sabrina orienta que seja evitado ao máximo a judicialização dos contratos. “deixe a justiça para o último caso, e somente se esta for realmente inevitável. Procure estabelecer uma conversa franca com o proprietário e/ou imobiliária, e exponha e comprove seus reais motivos para uma flexibilização nos valores devidos”.

Tente renegociar

Portando, recomendamos apenas os profissionais que tiveram uma redução de jornada de trabalho e consequentemente salários cortados e que assumam que terão dificuldades em honrar todos seus compromissos, que demostre essa dificuldade ao locador. Ou mesmos profissionais liberais, mas que tiveram suas atividades suspensas em razão dos decretos de fechamento de todos os tipos de estabelecimentos comerciais podem demonstrar até mesmo com planilhas a diminuição em sua renda, e assim podem obter uma boa negociação.
“ Acho importante ressaltar e pedir para que a negociação entre o dono do imóvel e o inquilino, ou até mesmo a imobiliária não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Tente fazer isso por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É importante que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz Sabrina.

Dicas para negociar caso você teve seu salário reduzido

A Dr. Sabrina separou algumas dicas para que o inquilino proponha descontos progressivos no aluguel. Você pode solicitar o pagamento somente de 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos nos pagamentos seguintes. “Mas é preciso lembrar que quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa terá que pagar a diferença. A ideia é nessa renegociação com o proprietário, você já deixar bem claro como irá pagar essa diferença, exemplifica Sabrina Rui.

Mas atente-se, algumas contas não podem ficar para depois

Sabrina esclarece, antes de finalizar, que ao renegociar o aluguel, não é possível incluir as taxas de condomínio, IPTU e contas de água e energia. “As outras contas, infelizmente, precisam ser pagas normalmente para evitar qualquer problema relacionado a negativação do nome.
Portanto, se você tem condições de manter o pagamento do aluguel, continue pagando normalmente, mas, caso tenha alguma mudança em sua vida devido a pandemia, converse e se relacione com a imobiliária ou o dono do imóvel. É a melhor saída! 

Fonte: Zap Imóveis

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Coronavírus e Condomínio: o que deve ser feito durante a pandemia?



O síndico, por lei, pode proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do edifício neste período de Pandemia.

Vivemos em uma democracia e dentro dos condomínios isso também não muda? É preciso seguir as normas e os cuidados para que todos possam viver em harmonia. Mas aí, aparece um importante questionamento:

coronavírus e condomínio, o que deve ser feito durante essa pandemia?

Para você saber, estava em tramitação o Projeto de Lei 1.179/20 que foi aprovado no dia 03 de abril, dando total liberdade aos síndicos para proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio – em prol do isolamento social, devido a COVID-19. Esse documento, ainda afirma que é válido aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias de forma online.

Então o meu síndico pode fechar todas as áreas comuns?

Em tese e por lei sim, mas a melhor forma para que tudo ocorra sem constrangimento é através do diálogo. É importante síndicos e moradores criarem uma forma de diálogo simples e saudável. Afirmamos que isso é uma posição de momento e que, em breve, tudo tende a voltar ao normal.
Neste momento, serviços não essenciais devem ser cancelados, para a segurança de todos. Mas, é claro, que serviços de urgência, principalmente reparos elétricos e hidráulicos devem ser mantidos e executados com o máximo de segurança, respeitando as recomendações do Ministério da Saúde.

Por que a lei 1.179/20 foi criada?

Para garantir mais segurança dentro do condomínio! Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.
“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Ruiadvogada em direito tributário e imobiliário.
Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir aos moradores o revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.
“Se antes havia dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.
Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de Delivery, encanadores e pedreiros.
Diante do descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.
Em virtude a isso, os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.
“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.

Fonte: zap Imóveis

quarta-feira, 8 de abril de 2020

‘Contrato de gaveta’: conheça os perigos desta forma de acordo


Comprar um imóvel por ‘contrato de gaveta’ não traz riscos apenas ao ‘gaveteiro’, que pode ser enganado por golpistas, mas também ao vendedor do bem.
O motivo é que, por ser uma transação informal e sem a aprovação do banco credor, o financiamento permanece em nome do mutuário original até a regularização do registro da casa ou apartamento – e, normalmente, isso só ocorre após o pagamento da última prestação e, na maioria dos casos, depois de alguns anos de briga na Justiça.

O principal risco para o ‘gaveteiro’ é que, como o financiamento fica em nome do vendedor, o imóvel ainda pertence oficialmente ao proprietário original. Se o mutuário for uma pessoa má intencionada ou mesmo um golpista, poderá vender o bem de forma fraudulenta, lesando o consumidor: existe o perigo de o vendedor negociar a mesma casa com mais de um ‘gaveteiro’.
Mesmo com a assinatura de um contrato de compra e venda, lavrado em cartório, esse é um risco real. Por isso, é extremamente desaconselhável comprar um imóvel nesse sistema de ‘gaveta’ – principalmente se o bem pertencer a algum desconhecido.
Além disso, há também um grande risco de problemas para o próprio vendedor, que oficialmente continua sendo o proprietário do imóvel. “Se o ‘gaveteiro’ parar de pagar as prestações vai sujar o nome do mutuário original, pois o financiamento não é transferido para o comprador, por ser algo informal”, explica José Pereira Gonçalves, superintendente técnico da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Motivo
Boa parte dos ‘contratos de gaveta’ ainda não regularizados é derivado de financiamentos assinados dentro do plano do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Por esse sistema, os contratos com os bancos credores eram submetidos ao reajuste da categoria profissional a qual o trabalhador pertencia.
Esse tipo de financiamento, feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi adotado até 1990. “Depois, como a economia do País se estabilizou um pouco, não era mais viável firmar esses contratos, pois os saldos devedores ficavam muito grandes e, pela regra, o próprio banco deveria bancar esses custos”, conta o diretor de crédito imobiliário da Febraban, Osmar Roncolato Pinho.
Para evitar esse contrato com reajuste baseada no desempenho da classe de trabalho, muitas pessoas acabavam recorrendo ao ‘contrato de gaveta’.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...