terça-feira, 11 de agosto de 2020

Dicas para casais que vão comprar a casa nova

 

Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lar do casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensando nisso resolvemos listar 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova.

Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).

Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar um imóvel e seguirem felizes. Confira:
1) Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;
2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas vocês terão que pagar a comissão proporcional ao valor do imóvel, dado como parte do pagamento. Deixem que o corretor negocie e não se envolvam emocionalmente com o dono;
7) Evitem fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifiquem-se do que está e do que não está incluído no valor e conversem abertamente. Levem os documentos do imóvel e do proprietário para um advogado de confiança;
8) Pesquisem sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visitem uma obra já entregue por ela e peçam cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhem o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, vocês podem quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programem-se para que a parcela caiba no bolso de vocês;
10) Façam uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenham contratado financiamento, não deixem de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.
E aí, o que você achou das dicas para casais que vão comprar a casa nova? Se você gostou ou deseja fazer alguma sugestão, faça um comentário.

Fonte: ZapImóveis

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Descubra tudo para receber a chave do apartamento novo

 

Encontrar o imóvel desejado que caiba no bolso, fechar a negociação, separar a documentação, ver o empreendimento crescer com a sua construção e ver o sonho da casa própria se tornando realidade. Cada etapa da compra de um apartamento é especial e fica para sempre na memória. Mas uma delas marca a conquista em definitivo, é quando se pode sentir fisicamente que mais um passo importante foi dado. Impossível segurar a emoção na hora de receber a chave do apartamento. Mas ela não significa, necessariamente, o final feliz. Saiba como se preparar para este tão aguardado momento para evitar problemas no futuro e também o que fazer depois da entrega das chaves.



Na planta
Para quem compra um imóvel ainda na planta, é importante ressaltar que é o contrato firmado entre as partes que vai reger a maior parte das obrigações. “A prática é que, normalmente, as unidades são entregues depois da quitação do preço ou quando contratou o financiamento bancário. Estando com isso regularizado e as obras concluídas é quando costumam chamar para a primeira vistoria. É importante que o adquirente faça uma vistoria minuciosa para ver se tem algo que precisa ser concluído, como uma pintura ou uma porta que não está fechando bem. Depois que ele receber, a construtora vai alegar que ele conferiu e validou. Mas isso não significa que se surgir algum vício ele não pode solicitar reparação”, explica o advogado Rafael Accioly, especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Outro ponto que ele ressalta para ter atenção diz respeito ao manual do proprietário. “É importante que a construtora entregue o manual porque nele tem informações sobre manutenção e uso para manter as condições de habitabilidade. Quando se trata de uma casa, as pessoas não acham que precisa de manutenção, mas faço uma comparação com o carro, que tem as revisões. Com imóvel é a mesma coisa e o manual do proprietário traz esses detalhes. Se isso não for feito, podem surgir problemas como rachaduras aparentes, entupir uma tubulação por falta de limpeza ou pontos de ferrugem. Então é importante fazer a manutenção, que muitas vezes é bem simples, para evitar problemas e também para não correr o risco de perder a garantia”, acrescenta. 
Imóvel pronto
Quando o imóvel comprado já está pronto, a entrega das chaves é acordada entre as partes. “Também acontece que é uma prática de mercado que o pagamento esteja quitado”, explica Rafael Accioly. Neste caso,a vistoria se torna ainda mais necessária e importante. “A questão é que um imóvel novo, quando é entregue, costuma estar dentro do prazo de garantia. Mas um imóvel pronto o prazo de garantia já se esgotou faz tempo. Então, se tiver um eventual problema, é importante perceber no momento da aquisição para poder mostrar. Depois vai ser difícil dizer que era um problema anterior”, sugere o advogado.
Imóvel alugado
Mais uma vez, a questão da vistoria se torna fundamental quando se trata de um imóvel alugado. Principalmente porque ela é feita não apenas na hora da entrega das chaves, mas também no momento da devolução do imóvel. “Neste tipo, a manutenção tem um ponto importante porque ela é dividida. O locatário tem a obrigação de fazer a manutenção, principalmente quando é um contrato mais longo. Mas se é um problema estrutural, as manutenções são de responsabilidade do locador. Por isso a vistoria é muito importante neste caso porque, na hora de fazer a devolução, se tiver cheio de problemas, o proprietário pode alegar que foi o inquilino que fez”, ressalta Rafael Accioly.
Chave emprestada
O mais comum é que as construtoras proíbam o empréstimo das chaves do imóvel antes da entrega oficial. “Isso acontece até por uma questão de segurança do adquirente, ele não recebeu treinamento de segurança de trabalho. Mas, em algumas situações, quando a construção está em fase final, os imóveis estão prontos e falta alguma coisa na garagem, por exemplo, as construtoras podem iniciar os trabalhos de vistoria para adiantar a entrega. Mas isso depende de cada obra”, esclarece o advogado. 
Manual do síndico
Além do manual do proprietário, os condomínios costumam ter também um manual do síndico, que reúne as obrigações inerentes à função. “Além da manutenção de cada unidade, também tem a manutenção do condomínio. No caso das áreas comuns, piscina, quadras, parques, existe um manual para que o síndico faça as manutenções. E uma manutenção corretiva custa três vezes o custo de uma preventiva. Então às vezes opta pela economia por não fazer, mas tem um gasto bem maior mais à frente. A responsabilidade é dó síndico,mas o condômino pode fiscalizar, então é importante que ele tenha acesso ao manual na hora da entrega da chave”, explica. 
Garantias
Legalmente, a garantia do imóvel começa a partir da conclusão da obra. “Concluída a obra, que formalmente acontece quando a prefeitura expede o Habite-se normalmente, tem o início o prazo de garantia. Mas é preciso atenção porque, mesmo que a pessoa compre o imóvel que será habitado pela primeira vez, a obra pode ter sido concluída há mais tempo e pode ser que a garantia não exista mais. Mas isso pode ser regulado entre as partes porque pode estar pronto há mais tempo e a construtora, pela negociação, pode querer dar a garantia”, sugere Rafael Accioly.
Condomínio
Outro ponto que exige atenção e que gera muitas dúvidas é quando o condomínio deve começar a ser pago. “Normalmente é a partir do recebimento das chaves. Porém, apesar de não ser comum, acontece de correr o risco de pagar antes da entrega das chaves porque o contrato diz que só vai receber se quitar o preço. Então a obra está pronta, tudo pronto, mas precisa pagar esse valor. Outro caso é se o adquirente não recebeu as chaves por culpa dele, se ele que causou o não recebimento. Neste caso,o vendedor não pode ser penalizado e ter que pagar o condomínio. Por exemplo, se ficou faltando algum documento ou se está com o apartamento sem destinação e posterga”, lista o advogado.
Atraso
O advogado Rafael Accioly explica que hoje em dia existe uma lei que regulamenta a questão do atraso na entrega das chaves. “Ela diz que o contrato pode ter um prazo de tolerância de até 180 dias e isso normalmente está no contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a incorporadora tem que pagar um valor de 1% sobre o valor pago pelo adquirente, pelo que ele já pagou. Por exemplo, se ele já pagou R$ 200 mil, a construtora tem que pagar em cima disso e não em cima do valor final do imóvel”, conclui.
Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

‘Contrato de gaveta’: conheça os perigos desta forma de acordo

 

Comprar um imóvel por ‘contrato de gaveta’ não traz riscos apenas ao ‘gaveteiro’, que pode ser enganado por golpistas, mas também ao vendedor do bem.

O motivo é que, por ser uma transação informal e sem a aprovação do banco credor, o financiamento permanece em nome do mutuário original até a regularização do registro da casa ou apartamento – e, normalmente, isso só ocorre após o pagamento da última prestação e, na maioria dos casos, depois de alguns anos de briga na Justiça.

O principal risco para o ‘gaveteiro’ é que, como o financiamento fica em nome do vendedor, o imóvel ainda pertence oficialmente ao proprietário original. Se o mutuário for uma pessoa má intencionada ou mesmo um golpista, poderá vender o bem de forma fraudulenta, lesando o consumidor: existe o perigo de o vendedor negociar a mesma casa com mais de um ‘gaveteiro’.
Mesmo com a assinatura de um contrato de compra e venda, lavrado em cartório, esse é um risco real. Por isso, é extremamente desaconselhável comprar um imóvel nesse sistema de ‘gaveta’ – principalmente se o bem pertencer a algum desconhecido.
Além disso, há também um grande risco de problemas para o próprio vendedor, que oficialmente continua sendo o proprietário do imóvel. “Se o ‘gaveteiro’ parar de pagar as prestações vai sujar o nome do mutuário original, pois o financiamento não é transferido para o comprador, por ser algo informal”, explica José Pereira Gonçalves, superintendente técnico da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Motivo
Boa parte dos ‘contratos de gaveta’ ainda não regularizados é derivado de financiamentos assinados dentro do plano do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Por esse sistema, os contratos com os bancos credores eram submetidos ao reajuste da categoria profissional a qual o trabalhador pertencia.
Esse tipo de financiamento, feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi adotado até 1990. “Depois, como a economia do País se estabilizou um pouco, não era mais viável firmar esses contratos, pois os saldos devedores ficavam muito grandes e, pela regra, o próprio banco deveria bancar esses custos”, conta o diretor de crédito imobiliário da Febraban, Osmar Roncolato Pinho.
Para evitar esse contrato com reajuste baseada no desempenho da classe de trabalho, muitas pessoas acabavam recorrendo ao ‘contrato de gaveta’.

10 direitos que devem constar no contrato de aluguel

 

Análise do contrato de aluguel deve ser realizada com calma para que não haja problemas futuros quando o mesmo entrar em vigência

Ao locar um imóvel, seja para morar ou montar um negócio, é necessário tomar uma série de cuidados. Para não assinar um contrato de aluguel residencial que lhe cause dor de cabeça mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado.
Se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas com cuidado e o que não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável. Lembre-se: nunca assine nenhum documento antes de ler!
A seguir confira 10 direitos que devem estar previstos em seu contrato. Boa leitura!

1. Condições do imóvel

O inquilino sempre deve visitar o imóvel e, com cuidado, prestar atenção a todos os detalhes para ter certeza de que o local está em ordem. Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária.
O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens de cada cômodo, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente. O resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura à presença de gabinetes no banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.
Com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel. Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.
Se problemas surgirem no meio do caminho, como manchas ou rachaduras na parede, por exemplo, o mais comum é fazer novas imagens e anexá-las ao contrato com assinatura do locador. Caso o proprietário se recuse a arrumar uma solução e no contrato não há uma cláusula específica, o ideal é entrar em um acordo. Por isso, essa é uma questão que deve estar bastante clara no documento.

2. Melhorias e construção

Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma, ainda que seja para valorizar o imóvel, precisa ter o aval do proprietário. Essa é uma cláusula sempre presente em contrato.
Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso. Leve isso em consideração ao planejar qualquer reforma. Entretanto em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.

3. Formas de garantia

Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel. Entre as mais comuns estão o fiador, seguro fiança e caução. Por isso, antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.
Para que o proprietário aceite o fiador, geralmente um amigo ou parente, é necessário que o mesmo tenha um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade. Em alguns casos é necessário, também, um fiador que tenha renda superior ao valor do aluguel.
Já no caso da garantia caução, o inquilino deve depositar uma quantia equivalente a três meses de aluguel em uma espécie de poupança. Se no final do contrato esse dinheiro não for usado para cobrir uma multa ou mensalidade atrasada, o valor será devolvido ao locatário.
O seguro fiança, por sua vez, é um capital que o locatário paga para uma seguradora, que vai cumprir com o compromisso do aluguel, se o mesmo não conseguir. O valor equivale a um aluguel a mais por ano.
No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.

4. Multas

As multas de um contrato de aluguel residencial devem dispor a respeito de atraso no pagamento da locação, rescisão ou infração a qualquer cláusula. O valor acrescido, porém, não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com cautela.
As multas no caso de rescisão devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. O locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda, é possível estipular que o locatário devolva o apartamento ou casa em 12 meses, sem pagamento de multa.

5. Preferência na venda de imóvel

Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio. Isso significa que a preferência na compra é do locatário.
Trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou não possa adquiri-lo. Portanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Assim ele ficará muito mais protegido.

6. Documentos exigidos na assinatura do contrato

Para um documento completo, é importante observar a identificação das partes. Devem constar dados como RG, nome completo, CPF, nacionalidade, profissão e endereço.
Caso uma das partes seja casada, ainda deve ser apresentada a certidão de casamentos e os dados completos do marido ou da esposa. É essencial ficar atento a isso, já que a falta da assinatura do cônjuge pode invalidar toda a transação.

7. A vigência do contrato

A Lei do Inquilinato prevê que o contrato não tenha vigência menor do que 30 meses. Ainda assim, é comum que haja uma negociação na hora de rescindir o contrato sem multa após um ano. Isso é especialmente frequente em negociações com imobiliárias.
Não deixe de estar atento a esse detalhe. Caso não haja nada especificado, é possível que você tenha que arcar com multa se precisar sair do imóvel antes do término do contrato.
Contratos menores, como aqueles com vigência menor do que 90 dias, devem ter especificado o uso do imóvel como para temporada.

8. Índice de reajuste

Outro direito importante que deve constar no contrato de aluguel residencial é a especificação do índice de reajuste do aluguel e os abatimentos que acontecem em caso de pagamento em dia.
Na maioria dos contratos, o índice de reajuste é o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Mesmo assim, alguns proprietários podem escolher outras formas de aumento anual.
É importante lembrar que a legislação permite esse reajuste a cada 12 meses, mas não menos do que isso. Mudanças frequentes de valor e índices abusivos indicam práticas ilegais.

9. Condições de quebra de contrato

Caso o contrato precise ser rescindido, algumas multas podem ser aplicadas. Caso o locatário precise sair do imóvel a 4 meses do final da vigência, por exemplo, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.
Existem algumas exceções para essa multa. Quando o inquilino avisar o proprietário que precisará se mudar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a multa pode ser anulada.
O importante é prestar bastante atenção às cláusulas que falam das condições de quebra. Todos estamos sujeitos a mudanças bruscas de planos e é importante estarmos prontos para eventuais sanções.

10. Destinação do imóvel

Verifique se o contrato especifica qual a destinação do imóvel negociado. As modalidades são residencial, comercial ou para temporada. Não pense que é um detalhe; as condições de locação são diferentes para cada uma delas.
Essa é uma garantia que as partes têm de que o contrato é verdadeiro e de que o imóvel não será utilizado para outro fim. O acordo deve ser respeitado, caso contrário, o inquilino deverá pagar multas ou arcar com outras punições.
O contrato de aluguel residencial é o primeiro passo para que você tenha uma morada tranquila e sem incômodos. A leitura correta do documento garante os direitos de todos e asseguram os deveres previstos pela lei.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Vai comprar um imóvel? Entenda os índices financeiros


Na hora de adquirir um imóvel, além do cuidado com o contrato de compra e venda, há a necessidade de compreender os índices financeiros que serão aplicados. Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam.
Índice de correção é o indicador ajustado no contrato para atualização monetária dos valores entre a data da sua assinatura e o vencimento das parcelas.
Veja abaixo alguns índices importantes que precisam ser observados:

CUB
O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o País.
Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.
O referido índice é calculado separadamente por estado.
INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.
O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M 
O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.
Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

O que é amortização de financiamento imobiliário?


Abater parcelas é um direito do cliente, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

Quando se compra um imóvel por financiamento, o banco dá o valor à vista e o cliente tem um prazo para pagar, de forma parcelada, com acréscimo de juros e outros encargos diluídos no período combinado. Amortização do financiamento imobiliário nada mais é do que a quitação antecipada de parcelas.
A instituição financeira receberá dinheiro antes do prazo combinado e vai retirar do montante final, incluindo parte dos juros. “É possível amortizar o financiamento mediante redução do valor das parcelas ou diminuição do prazo total, mantendo o valor das parcelas. Pode ser utilizado o saldo do FGTS, o que é permitido a cada dois anos”, afirma o advogado Donald Donadio Domingues, especialista em Direito Imobiliário.

Gerente comercial da CIPA – Negócios Imobiliários, Gustavo Vianna explica que em qualquer tipo de operação de empréstimo ou financiamento existem algumas formas possíveis para se efetuar o pagamento da dívida, conhecidas como sistemas de amortização.
Uma delas é por meio da Tabela SAC. A modalidade de parcela atualizada é a mais comum. O saldo devedor vai sendo reajustado pela Taxa Referencial (TR). Pela SAC, as prestações começam mais altas e vão diminuindo no decorrer do contrato. Já a Tabela Price é usada para os sistemas de parcelas fixas, as taxas são mais altas porque não há correção.
Vianna lembra que cada financiamento tem sua conta, e o resultado da amortização vai variar dependendo do valor antecipado e tempo que ainda resta para pagamento. “Se pensarmos somente nos juros que vamos deixar de pagar, vale a pena. Mas para ver se haverá uma economia real, o indicado é consultar um especialista“, pondera o gerente.
Donald Domingues enfatiza que a amortização é um direito do cliente, garantido no Código de Defesa do Consumidor. “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Portanto, o banco não pode recusar a amortização”.

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Dicas para acertar em cheio na escolha do imóvel


Muitos são os fatores que determinam o fechamento do negócio, seja para comprar ou alugar. Fique atento para não errar e o sonho da casa própria virar uma frustração
O sonho da casa própria ainda permeia o imaginário da maioria dos brasileiros. Para muita gente, chegar a essa realização não é tarefa fácil. São anos e mais anos juntando dinheiro ou pagando prestações de um financiamento imobiliário.
Para outros, pela disponibilidade financeira, é um sonho até mais palpável. Porém, independentemente do caminho até chegar à casa própria, como é um bem durável e que pode, inclusive, durar uma vida inteira, a hora de escolher o imóvel dos sonhos exige muito cuidado e atenção.
São muitos os detalhes e variantes que podem ser determinantes na escolha para que ela não se torne uma frustração. Saiba todos os detalhes para acertar e eleger o imóvel dos sonhos. Dicas que valem para quem vai comprar, mas também para quem quer alugar.
O imóvel normalmente é algo bastante sonhado para quem está saindo da casa dos pais para quem vai se casar e formar uma família ou para quem está em busca de um apartamento maior. E é sempre uma busca pela realização de um sonho, um momento importante.
“Por isso é muito importante fazer a busca certa e encontrar o imóvel que realmente deseja. Depois de fechar negócio e descobrir que não era exatamente o que queria, pode ser um trauma para uma família, poucos sabem avaliar o estresse e o problema que isso gera dentro de um lar. Quando o negócio é errado, isso é um desastre. E depois é uma dificuldade para se desfazer e vender“, ressalta José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Localização

Uma das questões fundamentais é a escolha da localização, principalmente porque esta questão pode ser importante na qualidade de vida, já que pode ser próximo do trabalho ou da escola das crianças. “O primeiro passo é escolher o bairro, se quer morar perto da praia ou do metrô, do trabalho, da escola ou do que for importante na rotina”, afirma Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ e conselheiro federal.
A internet pode ser a primeira aliada nesta triagem. “Os sites de busca de imóveis e de imobiliárias têm muitas opções e todas as demais informações sobre a localização, o que tem por perto, sobre o bairro, está no Google. Ele pode selecionar alguns apartamentos previamente para depois pedir para um corretor mostrar os já pré-selecionados”, completa.
Informações
Para José Augusto Viana Neto, esta facilidade da tecnologia acaba poupando tempo, o que é fundamental na rotina corrida da vida atual. “No passado, era preciso que o corretor saísse com os clientes para visitar entre 15 e 20 imóveis. Acabava sendo uma despesa alta, um desgaste e uma perda de tempo. Hoje é possível pesquisar na internet, conversar sobre detalhes por e-mail, mostrar fotos por WhatsApp, sair para ver dois ou três apartamentos e ter uma noção do que deseja”, detalha.
Porém, alguns passos ainda são importantes antes de fechar o negócio, como, por exemplo, fazer uma pesquisa sobre o condomínio e seu entorno. “Ele deve procurar conversar com o síndico, com os vizinhos, perguntar se é um local seguro, se tem câmeras de segurança, se tem muito assalto no entorno, se tem infraestrutura para o filho, se a água é de poço e costuma faltar, se tem gerador de energia, todos esses detalhes”, acrescenta Laudimiro Cavalcanti. Outra boa fonte de informações é o quadro de avisos do empreendimento, que pode conter informações importantes.

Lançamentos

Para quem está em busca de lançamentos, de imóveis que ainda estão na planta, buscar todo tipo de informação também é importante. “A construtora tem todas as informações. É bom ir no estande de vendas com as informações na mão e checar tudo.
Verificar se a metragem vai ser a mesma anunciada, se a construção seguirá o memorial construtivo, que registra na prefeitura o que será construído no local e traz detalhes de acabamento, de quantos apartamentos, se vai ter playground e tudo mais. Veja também a documentação do terreno, se a construtora já pagou ou se tem alguma pendência”, diz Laudimiro Cavalcanti.

Infraestrutura
Primeiro avalie se o imóvel agrada os futuros moradores. “Analise o tamanho, se a distribuição dos cômodos está bom, todos os detalhes do apartamento”, sugere José Augusto. A parte da infraestrutura também entra nos pontos importantes para serem analisados.
“Veja a tubulação de água, o esgoto, a parte elétrica. Verifique também o teto do banheiro, da cozinha, o lado contrário das paredes que têm encanamento, se tem alguma mancha de umidade, é preciso ter atenção para ver se existe alguma infiltração”, acrescenta.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...