domingo, 24 de janeiro de 2021

Cartão de crédito para locação de imóveis: é possível ou não?



O fiador, aquela pessoa que assume legalmente a responsabilidade, caso o inquilino não pague o aluguel, está ficando para trás. Com o avanço da tecnologia, os meios para garantir a locação se modernizaram e novas opções despontam como favoritas para o consumidor. Uma delas é o uso do cartão de crédito para locação de imóveis. Mas e aí, é possível ou não?

Conversamos com quem entende do assunto e vamos explicar com mais detalhes esse novo modelo de negócio entre o proprietário e o locatário.
advogado José Ricardo Cintra Júnior, especialista em Direito Imobiliário, diz que para começar, a “pessoa que está em busca de um imóvel precisa ter limite suficiente para passar a quantia negociada no cartão, que será como uma compra parcelada. Por exemplo, se o aluguel é R$ 1 mil e o contrato é de 6 meses, será passado no cartão o valor de R$ 6 mil, parcelados em 6 vezes”.
Segundo alguns corretores, o uso do cartão de crédito para locação de imóveis apresentou uma crescente nos últimos anos e está movimentando o mercado das locações imobiliárias. A vantagem é o fato de não ser nada burocrático, pelo contrário, a nova opção facilita a vida de muitas pessoas que precisam alugar um imóvel e não tem dinheiro no ato para depositar.
Assim que a transação é aprovada, mediante limite de crédito disponível, o valor é creditado à imobiliária ou ao corretor e a dívida passa a ser responsabilidade do proprietário do cartão com a administradora do mesmo.

Como fica a lei diante da locação com cartão de crédito?

Ricardo Cintra Júnior, explica ainda que no rol das modalidades de garantias, previstas na Lei de Locações, não existe cartão de crédito. Para ele, o sistema pode ser usado para pagamento de caução.
“A caução, geralmente três vezes o valor do aluguel, não necessariamente precisa ser por meio de cheque. Pode ser transferência bancária ou cartão de crédito. A vantagem é a possibilidade de pagamento parcelado (no cartão)”, diz ele.

Somente para pagar o valor da caução, é mais fácil que o locatário tenha limite no cartão. “Lembrando que o cartão não se trata de garantia autônoma, mas tão somente forma de pagamento”.
Jamerson Sobrinho, proprietário de uma imobiliária no sul do país, garante que o uso do cartão de crédito irá crescer ainda mais. “A tecnologia está dominando o mundo e o mercado imobiliário não vai ficar parado. A tendência é otimizar todos os processos, desde a busca até a formalização do contrato de locação. Eu não vejo problemas em aceitar essa nova forma de pagamento, pois garante 100% de segurança no pagamento.

Fonte: Zap Imóvel

‘Contrato de gaveta’: conheça os perigos desta forma de acordo



Comprar um imóvel por ‘contrato de gaveta’ não traz riscos apenas ao ‘gaveteiro’, que pode ser enganado por golpistas, mas também ao vendedor do bem.

O motivo é que, por ser uma transação informal e sem a aprovação do banco credor, o financiamento permanece em nome do mutuário original até a regularização do registro da casa ou apartamento – e, normalmente, isso só ocorre após o pagamento da última prestação e, na maioria dos casos, depois de alguns anos de briga na Justiça.

O principal risco para o ‘gaveteiro’ é que, como o financiamento fica em nome do vendedor, o imóvel ainda pertence oficialmente ao proprietário original. Se o mutuário for uma pessoa má intencionada ou mesmo um golpista, poderá vender o bem de forma fraudulenta, lesando o consumidor: existe o perigo de o vendedor negociar a mesma casa com mais de um ‘gaveteiro’.
Mesmo com a assinatura de um contrato de compra e venda, lavrado em cartório, esse é um risco real. Por isso, é extremamente desaconselhável comprar um imóvel nesse sistema de ‘gaveta’ – principalmente se o bem pertencer a algum desconhecido.
Além disso, há também um grande risco de problemas para o próprio vendedor, que oficialmente continua sendo o proprietário do imóvel. “Se o ‘gaveteiro’ parar de pagar as prestações vai sujar o nome do mutuário original, pois o financiamento não é transferido para o comprador, por ser algo informal”, explica José Pereira Gonçalves, superintendente técnico da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Motivo
Boa parte dos ‘contratos de gaveta’ ainda não regularizados é derivado de financiamentos assinados dentro do plano do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Por esse sistema, os contratos com os bancos credores eram submetidos ao reajuste da categoria profissional a qual o trabalhador pertencia.
Esse tipo de financiamento, feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi adotado até 1990. “Depois, como a economia do País se estabilizou um pouco, não era mais viável firmar esses contratos, pois os saldos devedores ficavam muito grandes e, pela regra, o próprio banco deveria bancar esses custos”, conta o diretor de crédito imobiliário da Febraban, Osmar Roncolato Pinho.
Para evitar esse contrato com reajuste baseada no desempenho da classe de trabalho, muitas pessoas acabavam recorrendo ao ‘contrato de gaveta’.

domingo, 17 de janeiro de 2021

É possível mudar de imóvel durante a pandemia do coronavírus?

 


É preciso tomar precauções extras de segurança e minimizar o contato social caso precise se mudar com urgência.

Muitas pessoas estão se perguntando: é possível mudar de imóvel durante a pandemia do coronavírus? Em meio a proibições de viagens, pedidos generalizados de donos de casa e mandatos de distanciamento social, milhões de brasileiros estão aprendendo a se adaptar às mudanças provocadas pela pandemia da Covid-19. Praticamente todos os eventos foram remarcados ou cancelados, comércios estão com as portas fechadas, parques trancados, entre tantas outras restrições. Mas, para algumas pessoas, incluindo aquelas que já fizeram planos de mudança de imóvel, ficar parado simplesmente não é uma opção.

Então, posso mudar de apartamento ou casa durante o coronavírus?

Até o momento não existe nenhuma lei proibindo essa ação. Mas é preciso se planejar e caso esteja de mudança para um condomínio, é importante conhecer as normas adotadas pelo síndico do local para impedir o avanço da Covid-19. Também é necessário seguir todas as etapas de precaução.
Sendo assim, sugerimos que você converse com o síndico do seu novo condomínio, mantenha um bom relacionamento e faça a mudança seguindo todas as orientações. Agora, se a mudança é para uma casa residencial, vale aumentar o cuidados com a higiene e afins.

Dicas essenciais para mudar de imóvel durante a pandemia com segurança

Preparamos algumas dicas e informações importantes para tornar sua mudança mais segura, perfeita e sem estresse possível.

DIY se possível

Embora a maioria dos estados tenha designado serviços de mudança como “essenciais” e, portanto, ainda capazes de operar, muitas empresas de carretos e fretes reduziram o horário. 
Mas, caso precise de ajuda, entre em contato com as empresas de mudança que trabalham na sua região. Sugerimos que você ligue para perguntar sobre os procedimentos de limpeza, se os funcionários possuem equipamentos necessários (como máscaras, luvas e botas) e confirme se existe uma política de cancelamento razoável, caso você precise alterar seus planos.

Evite ao máximo o contato físico

Se você estiver trabalhando com uma empresa de mudanças, solicite uma cotação virtual e veja se a empresa oferece serviço totalmente sem contato.
Vale a pena reforçar: esqueça os apertos de mão, por razões óbvias. Um sorriso é uma dica generosa. Você pode começar esse relacionamento através de plataformas digitais e sem sair de casa.
Tome precauções sanitárias extras
Use máscaras, luvas e botas. Se você estiver contratando uma empresa de mudanças, ela provavelmente terá equipamentos semelhantes para seus funcionários, mas considere ter produtos de higiene extras disponíveis.
Desinfecte objetos e superfícies tocados com frequência, prestando atenção especial às maçanetas das portas, torneiras, janelas e interruptores de energia.
Coloque sabão e toalhas de papel ao lado de pias e desinfetante para as mãos nas portas.
Compre novas caixas de papelão para embalar suas coisas: como sabemos, o coronavírus vive em papelão por até 24 horas; portanto, talvez não seja o momento de aproveitar caixas usadas.
Seja transparente e flexível com o síndico e os vizinhos
Antes de sua mudança, entre em contato com seus vizinhos – especialmente se você está se mudando para um condomínio de apartamentos – e compartilhe a data e a hora em que planeja se mudar. Isso permite que todos se preparem, evitando, assim, contatos desnecessários.
Provavelmente, o síndico do condomínio também deve adotar uma postura de segurança e higiene redobrada após a mudança. É preciso higienizar os elevadores antes e após a mudança, se possível, evite tocar nas partes internas dos elevadores, use máscaras a todo momento e evite tossir.
Se você ou algum membro da família estiver com sintomas de coronavírus, até mesmo algo leve, evite realizar a mudança nesse momento, se for algum parente, peça para ele ficar em casa e arrume outra pessoa. Sabemos que, embora reagendar seja uma dor, a saúde e a segurança das pessoas ao seu redor vêm em primeiro lugar.

Bom momento para ajudar quem precisa e levar para a casa nova apenas o que é necessidade.

Sabemos da realidade que vivemos. Se já presenciávamos uma situação difícil antes da pandemia, imagina agora. Muitas famílias são incapazes de comprar mantimentos. Com o distanciamento social força o fechamento de escolas, o fechamento de cozinhas de sopas e o aumento de demissões, a necessidade de ajudar quem luta contra a fome é maior do que nunca.
Portanto, doe! Às vezes, no momento da mudança, você não quer levar os alimentos que estavam parados no armário, sendo assim, se eles estão dentro do prazo de validade, pode servir para muitas pessoas. Roupas, acessórios e produtos de higiene que, ao arrumar suas malas, você percebeu que possui em excesso, doe também! Procure a instituição mais próxima de você e ajude quem precisa.
Mudar de apartamento é um trabalho árduo, e é especialmente desafiador no momento. Mas tomando precauções extras, você pode – e vai – superar esse obstáculo.
Sugerimos o acompanhamento:
Ao planejar sua mudança, continue acompanhando as diretrizes de saúde e segurança estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Governo Federal Brasileiro. 
Para obter dicas sobre prevenção de infecções, visite a Página oficial do Coronavírus do Ministério da Saúde.

Conheça as diferenças entre: Fiador, seguro-fiança e caução



Na hora de alugar um imóvel, são solicitadas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será feito mensalmente, até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, por ser uma alternativa segura e não gerar custos adicionais às partes envolvidas.

Entretanto, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como alternativas, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades:

Seguro-fiança

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, que é oferecido por seguradoras. O locatário precisará pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Para o proprietário do imóvel, essa é uma opção bastante vantajosa, tendo em vista que em caso de inadimplência o seguro assume o pagamento do aluguel imediatamente. Com o fiador, o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a sobre a falta de pagamento.
Esse recurso, no entanto, não é tão utilizado, o que se explica pelo valor a ser embolsado pelo inquilino. O futuro morador do imóvel deve pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano, e esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
“Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança“, ressalta Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ).

Fiador

Se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir o risco. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas.
Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino pretende alugar. Também é exigida uma comprovação da renda e normalmente esse processo é um pouco mais lento que os demais, já que exige uma análise da documentação apresentada.
Em caso de inadimplência, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas, uma vez que para isso ele deve entrar com uma ação judicial para cobrar o valor.
Além disso, a possibilidade acaba se tornando inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido onde possam encontrar quem possa assuma o risco.

Garantia de aluguel

Uma terceira possibilidade é o caução. Um processo simples, em que o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado à locação do imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor que é estipulado dentro da lei e deve estar previsto no contrato.
Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?

 


Após a venda alguns fatores podem interferir na concretização do negócio e a desistência da compra de um imóvel não é incomum. Saiba como proceder.

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.
Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

Como saber a valorização de imóveis em cada região?

 


Entenda o que é levado em conta para valorizar ou não um imóvel

Entre as várias atividades de um corretor, também é extremamente importante acompanhar a valorização dos imóveis e como ela é calculada, já que o cliente pode questionar essa informação quando colocar um imóvel à venda sob sua responsabilidade.

Mas será que todos os corretores sabem como calcular valor de imóveis e os inúmeros fatores que fazem parte desse cálculo?
O que influencia a valorização de um imóvel?
A valorização de mercado de um imóvel está apoiada em um tripé de custo-qualidade-utilidade. Exatamente por isso não existe uma tabela com números prontos e ela é definida através da avaliação conjunta de inúmeros fatores, que podem ser subjetivos ou não.
No entanto, os itens mais levados em consideração são os mais objetivos, como localização do imóvel, características físicas do terreno e da construção, infraestrutura da região e até o atual momento do mercado imobiliário.
Localização
Nesse setor de investimentos imobiliários, a localização ainda é considerada um dos principais pontos para definir a valorização de um imóvel. Ou seja, se o imóvel está em um bairro seguro, tranquilo, com serviços por perto ou se está em um bairro distante de tudo, com altos índices de violência, tudo isso é levado em conta para precificar o local.
Para que você entenda o grau de importância da localização para saber a valorização de um imóvel, tenha em mente que mesmo um terreno vazio em um bairro de alto padrão pode valer o triplo de uma boa construção em um bairro menos badalado.
Nesse sentido, o corretor deve levar em consideração dados da Prefeitura (os que falam sobre criminalidade, saneamento básico e serviços básicos como escola e hospitais próximos), informações do IBGE e notícias regionais para se manter atualizado nesse quesito.
Infraestrutura
Não podemos confundir localização com infraestrutura. Quando citamos esse item estamos falando da existência de estabelecimentos comerciais e serviços que facilitam o dia a dia do proprietário, lembrando que estabelecimentos podem fechar ao longo dos anos e por isso não deve ser confundido com localização.
Podemos citar serviços como padarias, supermercados, bancos, shoppings, centros comerciais, estacionamentos, bares, escolas e hospitais particulares, faculdades e até parques e academias para levar em consideração.
Acessibilidade
Atualmente o tempo (ou a falta dele) tem sido um dos maiores inimigos da qualidade de vida. Exatamente por isso, sair e chegar em um local de forma fácil pode determinar também a valorização de um imóvel.
O trânsito é um dos vilões nesse sentido, principalmente se falarmos de imóveis em grandes cidades.
Verifique as vias de acesso e como funciona o transporte público para determinar a facilidade com o uso de meios particulares de locomoção ou opções como ônibus e metrô.
Segurança
Apesar de termos citado os níveis de criminalidade no item “localização”, é importante ter a segurança como um ponto separado.
Morar em uma região considerada segura, com a presença constante de policiamento e delegacias ou até morar em um local com sistema de monitoramento 24h, controle de entrada e saída pode determinar o preço do imóvel.
Condições do Imóvel
Obviamente as características físicas do imóvel são levadas em consideração e são um dos fatores objetivos que entram no cálculo da valorização de uma região. Junto com a localização, é o fator mais óbvio a ser levado em conta nesse momento.
Aqui precisamos verificar metragem, número de cômodos, se o local está novo ou precisa de reformas, o tipo de material usado na construção, entre outras características físicas influenciam diretamente na valorização do imóvel.
Possibilidade de alterações
O local possibilita alterações em sua estrutura ou não? Essa pergunta pode mudar o cálculo. Podemos ver isso de forma mais clara na compra de imóveis na planta.
Quando o cliente adquire um imóvel ainda como um projeto, é levado em conta que a construção pode demorar anos. Com isso a região pode sofrer uma valorização com a construção de um shopping, um mercado e etc.
Se o cliente adquire um imóvel já pronto, mas que permite alteração de cômodos e até a inclusão de outros andares, a valorização também leva esse fator em consideração.
Já imóveis em áreas onde é proibido alterações ou construções de edifícios, tendem a valorizar mais lentamente.
Mercado imobiliário
Como citamos no início, se existe uma demanda alta por novas moradias e o número de imóveis a disposição é menor, a valorização em uma região pode disparar, inflando o preço cobrado no local.
Obviamente existe o outro lado, onde há poucos compradores e muitos imóveis à disposição, o que faz os proprietários trabalharem seus valores e as condições de pagamento para atrair clientes.
Como saber o valor do imóvel na prática
O ideal é procurar auxílio de um profissional para avaliar o imóvel. As imobiliárias e os corretores são os mais indicados para a atividade.


quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Descubra o que fazer para realizar o sonho da casa própria o quanto antes


O sonho de ter a casa própria muitas vezes parece algo distante da realidade. Por ter um valor alto agregado, o financiamento geralmente é a longo prazo, o que gera insegurança na hora de fazer o investimento por conta de despesas futuras. 


Com educação financeira e organização, é possível planejar a compra da casa própria desde cedo. Isso significa que um jovem disciplinado pode, inclusive, calcular quanto tempo será necessário para adquirir o imóvel próprio.



O primeiro passo parece simples, mas é importante para começar a definir o planejamento da compra. “O jovem precisa prospectar qual o tipo de imóvel ele deseja. Se ele quer um apartamento para uma pessoa solteira ou se um maior para agregar uma família.”, explica o economista Marcelo Barros.
Isso significa que é preciso ter em mente qual projeto de vida ele deseja, pois, através dele, é possível determinar o tamanho do imóvel e o número de quartos.
Depois, é fundamental identificar o local que deseja comprar o imóvel. “Se será perto do emprego, em uma localização que garanta uma melhor fluidez no trânsito”, completa Barros. O gosto pessoal é o que vai determinar a variável da localização.
O terceiro ponto é analisar a faixa de preço. “É preciso juntar as variáveis para chegar a uma conclusão de qual imóvel é o ideal. É preciso fazer uma pesquisa de quanto está custando o tipo de apartamento desejado na localização escolhida”, reforça o economista.
Em relação ao pagamento, é importante lembrar que, quanto maior a entrada, menor será o tempo de financiamento e a taxa de juros. “É fundamental ter disciplina para criar uma poupança inicial para dar de entrada. O ideal é ter um valor que represente entre 15% e 20% do valor total do imóvel”, explica Marcelo.
Depois é importante ver as condições de financiamento. “Atenção neste momento porque o prazo para o pagamento do financiamento de um imóvel pode ser de 15 a 25 anos. Então é bom avaliar uma prestação que caiba no bolso”, aconselha o economista. Não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece a melhor taxa de juros e a melhor condição para o pagamento.

Outra questão a ser pensada são os gastos extras, como ITBI e custos cartoriais, por exemplo. “Esses valores podem chegar a 10% do preço total do imóvel. Então procure saber se é possível incorporar essas taxas na parcela do financiamento porque algumas instituições financeiras oferecem esta possibilidade”, ressalta o economista. “Lembre-se ainda que, depois de o imóvel ter sido entregue, virão outros gastos, como condomínio e IPTU“, lembra Marcelo.
No final, levando em consideração todas essas variáveis e a renda disponível, é possível fazer um levantamento da quantia que será necessária economizar por mês e quanto tempo vai levar para conseguir dar a entrada e o prosseguimento no financiamento do imóvel. E, assim, calcular em quantos anos será viável realizar o sonho da casa própria. É menos complicado do que se imaginava, basta ter disciplina.
Simulação de gastos para comprar um imóvel de R$ 300 mil:
  • Renda – R$ 3 mil;
  • Despesas – R$ 2 mil;
  • Economia – R$ 1 mil;
  • Entrada no imóvel de 15% – R$ 45 mil.
* Para chegar ao valor da entrada serão necessários 45 meses de economia de R$ 1 mil, ou seja, quase três anos e oito meses;
* Depois analisar melhor condição de financiamento para pagar uma parcela que caiba no bolso, principalmente por ser um pagamento alongo prazo, com o menor número de mensalidades.

Fonte: Zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...