Compreenda qual é o papel do fiador e saiba orientar melhor seus clientes em relação a ele
Um contrato de aluguel possui algumas particularidades, mas nem todos os seus clientes entendem como ele funciona. Exatamente por isso, é papel do corretor entender cada detalhe desse contrato para atender melhor o locador e o locatário.
Quando um cliente decide alugar um imóvel e vai até uma imobiliária, geralmente é exigido adiantamento de alguns aluguéis, o pagamento de um seguro fiança ou a necessidade de um fiador. Isso funciona como uma garantia de que o locador do imóvel será compensado de alguma forma caso o morador não consiga efetuar os pagamentos mensais em relação ao imóvel.
Para entender a diferença entre seguro, fiador e outras garantias usadas em contrato de aluguel, leia o artigo.
Nesse artigo vamos detalhar a função do fiador, uma das garantias mais utilizadas em contratos de aluguel.
O que é fiador de aluguel?
O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
O fiador também precisa ter idade superior a 18 anos, ter renda comprovada compatível com o valor de aluguel, pois a cobrança recairá sobre ele em caso de inadimplência. Se o fiador for casado, independente do regime de bens do casamento, haverá a necessidade da autorização de seu cônjuge para que a outra parte possa assumir o papel de fiador.
Qual a responsabilidade exata de um fiador?
Ser fiador de um contrato pode envolver algumas questões financeiras e até judiciais, caso o inquilino não efetue os pagamentos de forma correta. Isso se dá através da escolha do tipo de fiador no contrato.
Existem dois tipos de fiador, são eles:
– Fiador responsável subsidiário: O fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.
– Fiador responsável solidário: Já nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento, inclusive pode ter seu imóvel (para ser fiador é preciso ter um imóvel em seu nome quitado, lembram?) penhorado para que haja a quitação da dívida.
O fiador não apenas efetua o pagamento em caso de inadimplência, ele também deve estar presente em decisões e alterações de contrato, como reajuste de valores. Além disso, cabe ao fiador informar com antecedência se houver desistência no contrato
Um fiador pode desistir de suas responsabilidades?
Esse é um ponto que tem gerado discussão no mercado imobiliário. De acordo com a lei do inquilinato, o fiador é responsável também pelo imóvel até a entrega das chaves e não poderia desistir dessa responsabilidade a não ser em caso de decisão conjunta entre as partes. No entanto, o novo código civil se contrapõe a essa afirmação.
De acordo com o novo código, basta o fiador informar sobre sua decisão com antecedência e aguardar o prazo de 60 dias para desistir dessa responsabilidade. Isso vale para contratos com prazo indeterminado.
Bom, se uma lei diz que a responsabilidade vai até o fim do contrato e a outra diz que o fiador pode abrir mão de sua função, o que é valido perante a justiça?
O fato é que, enquanto não houver unanimidade em relação a prevalência de lei em relação aos fiadores de aluguel, é importante que esse fiador entenda suas responsabilidades e os riscos que pode correr, inclusive o risco de ser protestado judicialmente.
Óbvio que o contrato de fiança existe apenas após a existência de um contrato principal, o que deixa o fiador com uma responsabilidade subsidiária, ou seja, na prática o fiador só entra no circuito se o contrato principal não for cumprido de forma correta.
Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lardo casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensandonisso resolvemos listar 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova.
Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).
Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar umimóvele seguirem felizes. Confira:
1) Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;
2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas vocês terão que pagar a comissão proporcional ao valor do imóvel, dado como parte do pagamento. Deixem que o corretor negocie e não se envolvam emocionalmente com o dono;
7) Evitem fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifiquem-se do que está e do que não está incluído no valor e conversem abertamente. Levem os documentos do imóvel e do proprietário para um advogado de confiança;
8) Pesquisem sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visitem uma obra já entregue por ela e peçam cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhem o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, vocês podem quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programem-se para que a parcela caiba no bolso de vocês;
10) Façam uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenham contratado financiamento, não deixem de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.
E aí, o que você achou das dicas para casais que vão comprar a casa nova? Se você gostou ou deseja fazer alguma sugestão, faça um comentário.
Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.
Alugando com depósito caução
O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.
As outras modalidades de garantia locatícia
A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.
Depósito caução no aluguel X outras garantias
Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.
Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lar do casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensando nisso resolvemos listar 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova.
Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).
Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar um imóvel e seguirem felizes. Confira:
1) Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;
2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas vocês terão que pagar a comissão proporcional ao valor do imóvel, dado como parte do pagamento. Deixem que o corretor negocie e não se envolvam emocionalmente com o dono;
7) Evitem fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifiquem-se do que está e do que não está incluído no valor e conversem abertamente. Levem os documentos do imóvel e do proprietário para um advogado de confiança;
8) Pesquisem sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visitem uma obra já entregue por ela e peçam cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhem o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, vocês podem quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programem-se para que a parcela caiba no bolso de vocês;
10) Façam uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenham contratado financiamento, não deixem de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.
E aí, o que você achou das dicas para casais que vão comprar a casa nova? Se você gostou ou deseja fazer alguma sugestão, faça um comentário.
O sonho de ter a casa própria muitas vezes parece algo distante da realidade. Por ter um valor alto agregado, o financiamento geralmente é a longo prazo, o que gera insegurança na hora de fazer o investimento por conta de despesas futuras.
Com educação financeira e organização, é possível planejar a compra da casa própria desde cedo. Isso significa que um jovem disciplinado pode, inclusive, calcular quanto tempo será necessário para adquirir o imóvel próprio.
O primeiro passo parece simples, mas é importante para começar a definir o planejamento da compra. “O jovem precisa prospectar qual o tipo de imóvel ele deseja. Se ele quer um apartamento para uma pessoa solteira ou se um maior para agregar uma família.”, explica o economista Marcelo Barros.
Isso significa que é preciso ter em mente qual projeto de vida ele deseja, pois, através dele, é possível determinar o tamanho do imóvel e o número de quartos.
Depois, é fundamental identificar o local que deseja comprar o imóvel. “Se será perto do emprego, em uma localização que garanta uma melhor fluidez no trânsito”, completa Barros. O gosto pessoal é o que vai determinar a variável da localização.
O terceiro ponto é analisar a faixa de preço. “É preciso juntar as variáveis para chegar a uma conclusão de qual imóvel é o ideal. É preciso fazer uma pesquisa de quanto está custando o tipo de apartamento desejado na localização escolhida”, reforça o economista.
Em relação ao pagamento, é importante lembrar que, quanto maior a entrada, menor será o tempo de financiamento e a taxa de juros. “É fundamental ter disciplina para criar uma poupança inicial para dar de entrada. O ideal é ter um valor que represente entre 15% e 20% do valor total do imóvel”, explica Marcelo.
Depois é importante ver as condições de financiamento. “Atenção neste momento porque o prazo para o pagamento do financiamento de um imóvel pode ser de 15 a 25 anos. Então é bom avaliar uma prestação que caiba no bolso”, aconselha o economista. Não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece a melhor taxa de juros e a melhor condição para o pagamento.
Outra questão a ser pensada são os gastos extras, como ITBI e custos cartoriais, por exemplo. “Esses valores podem chegar a 10% do preço total do imóvel. Então procure saber se é possível incorporar essas taxas na parcela do financiamento porque algumas instituições financeiras oferecem esta possibilidade”, ressalta o economista. “Lembre-se ainda que, depois de o imóvel ter sido entregue, virão outros gastos, como condomínio e IPTU“, lembra Marcelo.
No final, levando em consideração todas essas variáveis e a renda disponível, é possível fazer um levantamento da quantia que será necessária economizar por mês e quanto tempo vai levar para conseguir dar a entrada e o prosseguimento no financiamento do imóvel. E, assim, calcular em quantos anos será viável realizar o sonho da casa própria. É menos complicado do que se imaginava, basta ter disciplina.
Simulação de gastos para comprar um imóvel de R$ 300 mil:
Renda – R$ 3 mil;
Despesas – R$ 2 mil;
Economia – R$ 1 mil;
Entrada no imóvel de 15% – R$ 45 mil.
* Para chegar ao valor da entrada serão necessários 45 meses de economia de R$ 1 mil, ou seja, quase três anos e oito meses;
* Depois analisar melhor condição de financiamento para pagar uma parcela que caiba no bolso, principalmente por ser um pagamento alongo prazo, com o menor número de mensalidades.
O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.
Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Muitas pessoas estão se perguntando:é possível mudar de imovél durante a pandemia do coronavirus? Em meio a proibições de viagens, pedidos generalizados de donos de casa e mandatos de distanciamento social, milhões de brasileiros estão aprendendo a se adaptar às mudanças provocadas pela pandemia da Covid-19. Praticamente todos os eventos foram remarcados ou cancelados, comércios estão com as portas fechadas, parques trancados, entre tantas outras restrições. Mas, para algumas pessoas, incluindo aquelas que já fizeram planos de mudança de imóvel, ficar parado simplesmente não é uma opção.
Então, posso mudar de apartamento ou casa durante o coronavírus?
Até o momento não existe nenhuma lei proibindo essa ação. Mas é preciso se planejar e caso esteja de mudança para um condomínio, é importante conhecer as normas adotadas pelo síndico do local para impedir o avanço da Covid-19. Também é necessário seguir todas as etapas de precaução.
Sendo assim, sugerimos que você converse com o síndico do seu novo condomínio, mantenha um bom relacionamento e faça a mudança seguindo todas as orientações. Agora, se a mudança é para uma casa residencial, vale aumentar o cuidados com a higiene e afins.
Dicas essenciais para mudar de imóvel durante a pandemia com segurança
Preparamos algumas dicas e informações importantes para tornar sua mudança mais segura, perfeita e sem estresse possível.
DIY se possível
Embora a maioria dos estados tenha designado serviços de mudança como “essenciais” e, portanto, ainda capazes de operar, muitas empresas de carretos e fretes reduziram o horário.
Mas, caso precise de ajuda, entre em contato com as empresas de mudança que trabalham na sua região. Sugerimos que você ligue para perguntar sobre os procedimentos de limpeza, se os funcionários possuem equipamentos necessários (como máscaras, luvas e botas) e confirme se existe uma política de cancelamento razoável, caso você precise alterar seus planos.
Evite ao máximo o contato físico
Se você estiver trabalhando com uma empresa de mudanças, solicite uma cotação virtual e veja se a empresa oferece serviço totalmente sem contato.
Vale a pena reforçar: esqueça os apertos de mão, por razões óbvias. Um sorriso é uma dica generosa. Você pode começar esse relacionamento através de plataformas digitais e sem sair de casa.
Tome precauções sanitárias extras
Use máscaras, luvas e botas. Se você estiver contratando uma empresa de mudanças, ela provavelmente terá equipamentos semelhantes para seus funcionários, mas considere ter produtos de higiene extras disponíveis.
Desinfecte objetos e superfícies tocados com frequência, prestando atenção especial às maçanetas das portas, torneiras, janelas e interruptores de energia.
Coloque sabão e toalhas de papel ao lado de pias e desinfetante para as mãos nas portas.
Compre novas caixas de papelão para embalar suas coisas: como sabemos, o coronavírus vive em papelão por até 24 horas; portanto, talvez não seja o momento de aproveitar caixas usadas.
Seja transparente e flexível com o síndico e os vizinhos
Antes de sua mudança, entre em contato com seus vizinhos – especialmente se você está se mudando para um condomínio de apartamentos – e compartilhe a data e a hora em que planeja se mudar. Isso permite que todos se preparem, evitando, assim, contatos desnecessários.
Provavelmente, o síndico do condomínio também deve adotar uma postura de segurança e higiene redobrada após a mudança. É preciso higienizar os elevadores antes e após a mudança, se possível, evite tocar nas partes internas dos elevadores, use máscaras a todo momento e evite tossir.
Se você ou algum membro da família estiver com sintomas de coronavírus, até mesmo algo leve, evite realizar a mudança nesse momento, se for algum parente, peça para ele ficar em casa e arrume outra pessoa. Sabemos que, embora reagendar seja uma dor, a saúde e a segurança das pessoas ao seu redor vêm em primeiro lugar.
Bom momento para ajudar quem precisa e levar para a casa nova apenas o que é necessidade.
Sabemos da realidade que vivemos. Se já presenciávamos uma situação difícil antes da pandemia, imagina agora. Muitas famílias são incapazes de comprar mantimentos. Com o distanciamento social força o fechamento de escolas, o fechamento de cozinhas de sopas e o aumento de demissões, a necessidade de ajudar quem luta contra a fome é maior do que nunca.
Portanto, doe! Às vezes, no momento da mudança, você não quer levar os alimentos que estavam parados no armário, sendo assim, se eles estão dentro do prazo de validade, pode servir para muitas pessoas. Roupas, acessórios e produtos de higiene que, ao arrumar suas malas, você percebeu que possui em excesso, doe também! Procure a instituição mais próxima de você e ajude quem precisa.
Mudar de apartamento é um trabalho árduo, e é especialmente desafiador no momento. Mas tomando precauções extras, você pode – e vai – superar esse obstáculo.
Sugerimos o acompanhamento:
Ao planejar sua mudança, continue acompanhando as diretrizes de saúde e segurança estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Governo Federal Brasileiro.
Para obter dicas sobre prevenção de infecções, visite a Página oficial do Coronavírus do Ministério da Saúde.