terça-feira, 8 de junho de 2021

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?

 

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.

Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.

Fonte: Imóvel Web

domingo, 6 de junho de 2021

Vai vender seu imóvel? Veja nossas dicas:

 


Nos últimos anos as coisas não foram nada fáceis para a economia brasileira. O mercado imobiliário foi um dos primeiros a sofrer impactos. A construção civil diminuiu o ritmo e as vendas recuaram. Porém, com o início da recuperação econômica, os negócios já começam dar sinais positivos. Chegou a hora de vender seu imóvel! Destacamos 7 motivos para isso.  

1 – Mais otimismo 
Parece algo abstrato, mas o otimismo gera mais negócios. Isso acontece quando os principais setores da economia acreditam no momento e investem. Uma coisa puxa a outra. As pessoas se sentem mais seguras em fazer grandes investimentos, como comprar uma casa ou apartamento. Por isso, chegou a hora de vender seu imóvel. 
2 – Juros baixos 
Os atuais juros baixos motivam e ampliam a tomada de empréstimos bancários. Ou seja, as pessoas conseguem o dinheiro necessário para comprar um imóvel, explica o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi.

3 – Menor estoque 
Segundo levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e divulgado pelo Secovi-SP, em 2019 São Paulo explodiu em lançamentos de empreendimentos novos: 55,5 mil unidades residenciais, 49,6% a mais que 2018. Porém, foram vendidas 44,7 mil, número 49,5% superior que o ano anterior. 
Isso quer dizer que, mesmo em capitais como São Paulo, onde a quantidade de lançamentos costuma se destacar no Brasil, houve diminuição dos estoques. Como a construção civil necessita de tempo para lançar novos empreendimentos, quem já tem o imóvel para a venda fica com mais chances de achar um comprador.  

4- Valorização 
Não chegou a hora de vender seu imóvel, somente. O momento é ideal para uma maior lucratividade. Com o reaquecimento do mercado, os imóveis vêm registrando crescimento nos preços desde o ano passado. 
Análise feita FipeZap, que acompanha o comportamento do preço médio de venda de imóveis residenciais em 50 cidades, apresentou como resultado alta nominal de 0,31% no primeiro bimestre de 2020. 
5- Tecnologia imobiliária 
As imobiliárias hoje usam sistemas tecnológicos que otimizam a comercialização do imóvel. O cruzamento de dados é capaz de encontrar clientes interessados naquele tipo de produto, o que facilita a venda. 
Assim, só vai visitar o local aquela pessoa que realmente pode se tornar um eventual comprador. Sem perda de tempo.  
6- Anúncios atrativos 
Se você quiser vendar por conta própria, pode usar os portais e aplicativos especializados em anúncios, como o ZAP Imóveis. Eles evoluíram muito e possibilitam um melhor detalhamento do seu imóvel, além de imagens com mais qualidade. Basta acessar e seguir as instruções para colocar seu anúncio.  
Há opções com fotos, vídeos e até tour virtual dos imóveis. Não esqueça de informações sobre localização, metragem, preço, custos de condomínio e IPTU. Indicar o que há por perto, como comércios e transporte coletivo é importante. 
7- Venda rápida 
Coloque um imóvel à venda e em poucos minutos receba uma oferta de compra. É o que prometem as ibuyers, empresas que usam tecnologia para avaliar moradias, pela internet, e oferecer valores.  Geralmente compram à vista, reformam e revendem imóveis de forma muito rápida. Usam algoritmos para a avaliação das propriedades e identificação de oportunidades. 

Fonte: ZAP Imóveis


sexta-feira, 4 de junho de 2021

Conheça as nossas dicas para comprar um apartamento usado:

Comprar um apartamento usado pode significar um excelente negócio para o seu comprador por diversos motivos – entre eles, pode ser mais barato comparado com um mais novo na mesma região. Também pode ser um imóvel grande, diferente da maioria dos apartamentos mais novos, e isso é uma grande vantagem para muitas famílias.

Outro benefício comum do apartamento usado é que o bairro deste imóvel geralmente já é uma região consolidada, diferente de quando se aposta na valorização ou na revitalização de um local.
Mas é preciso tomar cuidado, verificar possíveis problemas que só poderão aparecer depois que você fechar negócio e aí será tarde. Para isso, atente-se às dicas abaixo!

1. Conheça o entorno do prédio antes de comprar o apartamento
Para comprar um apartamento, quase todos os anúncios mostram brevemente os ambientes, e no máximo as áreas comuns como salão de jogos, piscina e demais itens de lazer.
Para ter informações a respeito do bairro, você pode até utilizar a internet. Será possível ver imagens do comércio e da vizinhança, mas, para conhecer e formar sua opinião a respeito, precisará ir até o local.
E não aquelas duas ou três visitas programadas com o corretor para conhecer o apartamento, mas, sim, ir até o local à noite, fazer trajetos até os pontos de ônibus, conhecer o tráfego em diferentes horários, etc.
Fazendo isso, aumentam suas chances de conhecer os pontos negativos e positivos do bairro e incluí-los na sua avaliação particular para comprar apartamento usado.

2. Conte com apoio profissional para buscar defeitos ocultos

Ao avaliar a compra de um apartamento, usado ou novo, você deverá antes de assinar o contrato, realizar a vistoria do imóvel para verificar se o mesmo encontra em plenas condições de ser habitado e se possíveis defeitos ocultos não possam comprometer o local, quando você estiver morando com sua família.
Muitas vezes, quem não é acostumado com a análise de imóveis não consegue perceber diferenças entre uma rachadura e uma trinca na estrutura do apartamento. Com isso, a vontade de comprar pode trair nessa hora.
Por isso, se possível, conte com o avaliação de um profissional nessa etapa. Ele será capaz de ter uma visão técnica a respeito do apartamento que você deseja morar e poderá demonstrar se é ou não um bom negócio.
Se você não encontrar ou não puder pagar pelo valor de uma avaliação profissional, pode pedir a ajuda de um amigo com mais experiência. Você só não pode comprar o apartamento sem fazer a vistoria e solicitar ao vendedor reparos se forem precisos.

3. Avalie as condições do condomínio onde está o apartamento

De nada adianta você se encantar com um apartamento para compra se ele estiver no último andar de um prédio com 10 andares que possui um elevador quebrado. Ou cuja vaga de garagem fica entre duas colunas que riscam a porta do seu carro a cada nova manobra.
Lembre-se que toda a área comum faz parte da sua nova propriedade e o valor da taxa de manutenção estará diretamente influenciada pelos itens que compõem o condomínio. Verifique se todos os aparelhos estão funcionando e se os valores são compatíveis com o que lhe é oferecido.
Pagar por um salão de jogos sem opções de entretenimento ou por um espaço gourmet que só existe como espaço pode encarecer seus gastos, pode fazer da compra do seu apartamento um negócio não tão bom assim.
Comprar apartamento usado costuma ser um grande negócio. Para que essa expectativa se cumpra, é preciso tomar esses cuidados básicos e conter a ansiedade de fazer negócio o quanto antes, com medo de perder a oportunidade.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Sítio, chácara e fazenda: entenda as diferenças com a Sandra Ramos:

  





Conheça as diferenças entre os três principais tipos de imóveis rurais e descubra o que mais combina com você

No Brasil, quem está à procura de um imóvel que reserve as maravilhas da vida no campo não costuma ter dificuldades em encontrar propriedades que têm como diferencial o contato com a natureza. Por ser um País rico em fauna e flora, são muitas as opções, ainda que sempre associadas a três principais modelos: sítio, chácara e fazenda.
Com semelhanças óbvias entre si, é comum serem confundidos como sinônimos, quando na verdade cada tipo possui particularidades que, a depender do que se é pretendido, podem pesar no momento de tomar a decisão sobre qual é o melhor investimento. Pensando nisso, decidimos explicar as principais diferenças: Confira:

Fazenda

Ao pensarmos em vida no campo e imóveis rurais, é comum imaginarmos o dia-a-dia de uma fazenda. Isso vem do fato de esse modelo de propriedade ter como principal característica o fato de destinar-se sobretudo à agricultura e à pecuária, o que exige da casa uma estrutura que comporte materiais de auxílio à produção agrícola.
No caso de fazendas de muitos hectares, o padrão é separar a casa propriamente dita dos espaços que servem como depósito ou área de produção, isto é, ambientes de moagem, caleação etc. A casa, portanto, reserva características típicas de um imóvel destinado a simples moradia, mas rodeada de tudo o que conhecemos por ruralidade.
Chácara
Diferente do que muitos pensam, a chácara é, sim, uma propriedade rural. Quando da sua popularização, o modelo de imóvel ficou conhecido como uma versão menor e mais barata de uma fazenda, mas com o passar do tempo foi adquirindo características que a afastou do trabalho no campo.
Atualmente, a chácara é sobretudo um imóvel que se destina à recreação. É comum que investidores do mercado imobiliário façam negócios de aluguel de chácaras por temporada, tendo em vista a grande quantidade de interessados em épocas específicas do ano. É, portanto, um imóvel utilizado como um refúgio temporário por quem vive nas grandes metrópoles.
Sítio
Assim como a chácara, o sítio surgiu como um modelo mais modesto de fazenda, algo que continua a ser perpetuado até hoje. É destinado, sobretudo, a quem deseja uma propriedade rural típica, com o cultivo de produtos agrícolas, mas em um tamanho menor e com menos responsabilidades agrárias.
Há também quem defina o sítio como uma propriedade híbrida, que reserva características de uma fazenda e também de uma chácara. Isso porque é comum que seja também seja utilizado para recreação, sendo inclusive muitas vezes alugado por temporada ou para a realização de eventos, o que acaba por torná-lo o tipo de propriedade rural mais popular.

Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 1 de junho de 2021

Saiba com a Sandra Ramos os cuidados na hora de comprar um apartamento na planta:

Confiando no trabalho das incorporadoras e agentes financeiros, é comum que as pessoas limitem seus cuidados ao próprio orçamento. Porém, mesmo que o controle das contas e definição do uso da renda sejam importantes para uma futura negociação, é fundamental que você também atente para alguns passos do processo de compra. Entre eles, devem estar inclusos a credibilidade das partes envolvidas e os detalhes de cada etapa do financiamento. Veja mais sobre o que analisar em cada item:


1. Trabalho da incorporadora

Ao decidir pela compra de um imóvel, você terá de se envolver com diferentes empresas e profissionais. Com tantas opções no mercado, fica difícil ter a certeza de qualidade sem um pouco de experiência na área. Por isso, a melhor forma de se proteger de negócios duvidosos é fazer muita pesquisa e contar com acompanhamento profissional.
Para começar, converse com corretores de imóveis para conhecer um pouco mais da trajetória das diferentes incorporadoras. Se puder, complemente a pesquisa com análises do site e ponto físico da mesma, buscando informações sobre os tipos de trabalhos realizados, histórico de vendas, entre outros dados relevantes.

2. Histórico da construtora

Embora alguns confundam incorporadora com construtora, vale destacar que ambas são empresas diferentes e devem ser avaliadas individualmente. Enquanto que a primeira tem a função empreendedora de articular os negócios e formalizar o registro imobiliário, a segunda é responsável por executar a obra e, assim, garantir a qualidade da mesma.
Para avaliar a construtora, pesquise sobre sua reputação no mercado e procure saber com que tipo de tecnologia ela trabalha. Visite outros empreendimentos construídos pela empresa para observar a condição das edificações e questionar proprietários sobre a satisfação com os prazos de entrega e qualidade dos serviços. Não se esqueça também de ver se a construtora tem pendências na Justiça ou em órgãos de proteção ao consumidor.

3. Materiais de divulgação

Quando lançam um novo empreendimento, as incorporadoras elaboram uma serie de materiais para demonstrar o tipo de obra que será executada. Nessas situações, é comum que os projetos mais detalhados tenham maior interesse do público.
Se você gostou de alguma proposta divulgada na mídia, leve o material junto na hora de conversar com um representante da incorporadora. Pergunte se o projeto está de acordo com cada informação apresentada e aproveite o momento para tirar dúvidas sobre o empreendimento. Se precisar, solicite materiais gráficos extras para entender toda a proposta.

4. Detalhes da maquete

A maquete física é um dos elementos mais atraentes em um estande de venda de imóveis. Ao mostrar riqueza de cores e objetos detalhados, é normal que o modelo passe uma imagem de perfeição ao observador. Nesse momento, tome muito cuidado para não se enganar com a representação externa desse material.
Além de focar em aspectos ornamentais da maquete, é importante observar sua posição em relação às coordenadas para entender o percurso do sol nas unidades residenciais. Para ter uma ideia, os apartamentos voltados ao sul recebem menos luz solar, enquanto que os de leste e oeste recebem sol de manhã e à tarde, respectivamente. Por fim, o lado norte oferece boa iluminação natural o dia todo, o que o torna preferido por muitos.

5. Provas materiais

Ninguém quer pensar em problemas na hora de negociar um bem tão importante quanto um imóvel, certo? Mesmo assim, todo cuidado vale a pena para garantir que os acordos do contrato realmente saiam do papel. Assim, para fins de precaução, guarde todo e qualquer material oferecido pela incorporadora e/ou construtora do empreendimento.
Dê prioridade aos recursos de divulgação e que remetem ao projeto dos apartamentos, como peças de publicidade, folhetos, vídeos, modelagens eletrônicas e anúncios em jornal. No futuro, todos poderão servir como base para comparação entre o que foi prometido e o que foi entregue pela empresa. Além disso, um bom conjunto de materiais para consulta se transforma em prova poderosa durante uma possível ação judicial.

6. Documentos do empreendimento

Antes de comercializar um imóvel na planta em construção, as incorporadoras precisam registrar uma infinidade de documentos. Sem eles, a venda se torna irregular e, consequentemente, deixa o comprador sujeito à aplicação de golpes e fraudes. Por este motivo, nunca feche negócio sem antes ter acesso a toda documentação relacionada ao empreendimento que será construído.
De início, solicite à incorporadora uma cópia do memorial de incorporação da obra. Nele deverão constar registros detalhados de tudo o que será construído, os materiais e equipamentos que serão utilizados, bem como o nome dos responsáveis pelo empreendimento. Outros documentos deverão atestar a propriedade do terreno, o cálculo preciso da área do imóvel e o projeto de construção já aprovado pela Prefeitura.

7. Local e entorno da obra

Não é porque decidiu comprar um apartamento na planta que você precisa ignorar o local e entorno da obra. Assim, mesmo que a incorporadora tenha divulgado informações importantes sobre a região do empreendimento, uma visita até lá pode ser fundamental para obter outros dados, como perfil da vizinhança, movimento, ruídos, entre outros.
Se tiver adquirindo um imóvel com o cônjuge, marque um horário de visita que possibilite aos dois estarem no local. Nesse momento, observe a condição da infraestrutura do bairro, qualidade das vias, acessibilidade e topografia do terreno. Estar próximo da obra também permitirá compreender melhor a incidência de luz e ventos no lote, complementando assim a percepção obtida com a maquete do projeto.

8. Registro das ações

Durante um processo de compra de imóvel, qualquer economia é bem recebida desde que não esteja relacionada ao cartório. Isso porque somente documentos devidamente registrados podem ser reconhecidos por lei. Em outras palavras, ter o registro da escritura é a única forma de atestar que o bem pertence ao indivíduo que pagou por ele.
Mesmo assim, muita gente ignora a oficialização das ações de compra para não arcar com custos extras. Sem essa garantia, fica fácil ser enganado por uma incorporadora mal intencionada, que pode abusar da falta de provas para vender o mesmo imóvel a outras pessoas. Para evitar problemas, não adie seus registros e considere que uma pequena economia inicial pode custar caro no futuro.

9. Detalhes do contrato

Mais do que um direito, ler todo o contrato é um macete de todo comprador preocupado em garantir uma negociação tranquila. Nesse documento, você encontrará todas as informações necessárias para entendimento do processo de compra e venda, e passará a concordar com as mesmas a partir da assinatura.
Sendo assim, dedique tempo suficiente para ler com cuidado cada página até o final. Por mais que você acredite que entendeu tudo, sempre haverá algum dado a ser questionado e explicado pelo vendedor. Com uma avaliação detalhada, você também evita aceitar cláusulas abusivas e garante prazo suficiente para modificar ou negociar propostas do contrato.

10. Condições do seguro

O seguro contratado em um processo de compra e venda de imóvel deve servir de garantia para ambas as partes. Ou seja, ele existe tanto para proteger a administradora da inadimplência do comprador quanto o próprio comprador de possíveis irregularidades da administradora. Então, qual o problema?
Infelizmente, alguns contratos registram apenas a incorporadora como beneficiária do seguro. Nesse caso, a indenização por atraso de entrega ou desistência da obra acaba sendo custeada apenas pelo comprador. Para evitar problemas desse tipo, verifique se o seu nome consta na cláusula que determina o beneficiário do contrato. Se ele não tiver lá, certifique-se de que você também será beneficiário antes de fechar negócio.

11. Custos extras

Ao comprar um apartamento na planta, não se confunda com a ideia de que os custos ficarão limitados ao valor do bem. No futuro, cabe ao comprador também custear algumas taxas com Escritura Pública, Registro de Imóveis e imposto (ITBI). Para quem vai financiar o imóvel após as entrega das chaves, é preciso também considerar os custos mantidos com a correção do INCC.
Tome cuidado com a cobrança de valores considerados abusivos, como é o caso das taxas de assistência jurídica e de corretagem; afinal, ambas devem ser custeadas por quem contratou o advogado ou corretor. Se tiver dúvidas sobre a legalidade de alguma cobrança, conte com seu próprio advogado para orientá-lo e auxiliá-lo durante o processo.
Por fim, tenha sempre em mente que outros custos vão surgir com a compra de mobília e eletrodomésticos novos, serviço de mudança, instalações gerais e decoração do novo lar. Para evitar imprevistos, faça um planejamento financeiro o quanto antes e reserve um orçamento próprio para eventuais despesas.
Aliando o hábito da economia com os cuidados aqui listados, você já pode se preparar para comprar um apartamento na planta com mais segurança e garantir a satisfação de toda a família.



O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...