Quem vende ou compra um imóvel usa como base para negociação o preço de mercado, sem necessidade da avaliação de um engenheiro, por exemplo. Mas é possível também fazer um laudo de avaliação técnica do imóvel, contratando empresas especializadas.
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Quem vende ou compra um imóvel usa como base para negociação o preço de mercado, sem necessidade da avaliação de um engenheiro, por exemplo. Mas é possível também fazer um laudo de avaliação técnica do imóvel, contratando empresas especializadas.
Alugar um imóvel demanda a reunião do máximo de informação possível, para que a contratação seja um sucesso, evitando futuros transtornos, prejuízos financeiros ou possíveis dores de cabeça.
Entender mais sobre o que é, como funciona e quais cuidados é preciso ter durante a rescisão de contrato de aluguel pode ajudar você a evitar diversos problemas. Nesse contexto, é imprescindível se atentar ao fato de que os contratos de 30 meses formalizam a intenção do inquilino de ocupar a residência durante toda essa vigência.
Assim, o dono da propriedade terá a moradia devolvida somente após o término do período combinado. Contudo, há casos em que é preciso realizar a rescisão antes do prazo estabelecido no contrato.
Conhecer esses casos, entender mais sobre a rescisão de contrato de aluguel e saber como a Lei do Inquilinato trata suas particularidades é de grande utilidade, quando se está prestes a contratar uma locação.
Ao longo deste artigo, você vai saber mais sobre como agir de acordo com a lei, o que deve ser feito durante o período de rescisão e como encerrar o contrato com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe a leitura e conheça aspectos relevantes desse assunto!
A Lei do Inquilinato, que rege as relações locatícias no país, prevê os casos de interrupção antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Essas situações estão especificadas logo abaixo, confira quais são.
O proprietário do imóvel pode requerer a rescisão do contrato de aluguel em dois casos distintos. Uma dessas hipóteses está relacionada a querer passar a residir na propriedade. Veja que, nesse caso, o direito de pedir a moradia para uso próprio se refere à retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Esses familiares podem ser o cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial.
Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação, ainda, nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais. Um bom exemplo desse tipo de quebra contratual é a promoção de reformas no imóvel alugado, sem que haja a expressa autorização do locador.
Más condições de conservação ou clara depredação do patrimônio também vão contra as normas locatícias, então podem acabar em rescisão contratual. A comprovação da prática de atividades ilegais dentro do imóvel é mais uma das situações em que o locador tem direito de pedir a rescisão contratual.
Outro caso para o qual está prevista a rescisão contratual, segundo a Lei do Inquilinato, é de o poder público determinar a necessidade de reparos urgentes para o imóvel. Por último, o não pagamento das parcelas do aluguel pode motivar a interrupção do contrato e o despejo do inquilino. Fora os casos acima mencionados, o proprietário deve esperar o término do contrato para a devolução do imóvel.
A desistência do locatário independe de justificativa e pode acontecer a qualquer tempo. Para tanto, o inquilino apenas deve proceder a entrega da moradia. A parte financeira dessa rescisão abrange a aplicação de multa, cujo valor deve ser equivalente ao estabelecido no contrato. Contudo, há situações específicas nas quais o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem arcar com a multa.
Por exemplo, se identificar que a construção apresenta problemas de manutenção e que são anteriores ao fechamento do contrato, pode solicitar a rescisão. O locatário também pode desistir da locação sem cobrança de multa quando seu trabalho o obriga a mudar de localidade. Nesse caso, para ficar desobrigado de pagar a rescisão do contrato, deve comprovar a transferência e notificar o dono do imóvel por escrito.
A lei tem o objetivo de garantir menos conflitos, tanto para o locador quanto para o locatário, no momento da rescisão de contrato de aluguel, que busca proteger ambas as partes na quebra do vínculo estabelecido. Como vimos, há alguns motivos para a rescisão de contrato:
Nos contratos de locação com validade indeterminada, tanto o proprietário quanto o inquilino podem solicitar a rescisão. Nessa situação em especial, não há incidência de multa para nenhuma das partes. Vale destacar que são consideradas contratadas por tempo indeterminado as locações de 30 meses ou mais, após terminado o prazo estipulado.
Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel por mais trinta dias — sem que o locador se manifeste em contrário —, entende-se que a locação está prorrogada. No momento que sucede o término do período contratual original, a intenção de rescindir a locação deve ser notificada à outra parte. Isso precisa ser feito com 30 dias de antecedência à desocupação, e o imóvel deve ser entregue com os aluguéis e demais encargos em dia.
De acordo com o art. 4º da Lei do Inquilinato 8245/91, a cláusula de multa por rescisão de contrato de aluguel antecipada é praticamente padronizada nos contratos de locação e seu valor, normalmente, é fixado em três vezes o valor do aluguel, mas a aplicação da multa deve ocorrer proporcional ao tempo não cumprido do contrato. Vale ressaltar que, de acordo com a lei também, há a dispensa da multa em caso comprovado de transferência de emprego para localidade diversa do início do contrato.
A multa por rescisão de contrato de aluguel só pode ser aplicada quando se tratar de locação interrompida ainda no prazo de vigência determinado — mas claro, com exceção para os casos especificados nos tópicos anteriores. Confira, a seguir qual é o valor e a forma de calcular a multa por quebra de contrato de locação!
O valor da multa a ser aplicada deve estar indicado no contrato, já que a lei não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança. Porém, apesar de que não há um valor previamente estabelecido, a legislação determina que a multa deve ser proporcional ao tempo de contrato que não será cumprido.
Na prática, isso significa que o cálculo da multa deve considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Assim, se ainda há dez meses pendentes, por exemplo, para o término do contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo descumprido.
Para saber ao certo quanto custaria a multa do caso acima, basta converter os meses estipulados em valores. O primeiro passo para tal é verificar quanto é essa multa. Para exemplificar, vamos supor que seja de três meses de aluguel, com cada mês custando R$1.000.
Assim, a multa totalizaria R$3.000, caso fosse aplicada sobre os 30 meses, certo? Porém, como faltam apenas 20 meses até o fim do período contratual, a multa incidirá sobre esse tempo. Veja que cada mês de multa, nesse nosso exemplo, equivale a R$100. Então, é só multiplicar esse valor pelos 20 meses restantes do contrato.
Teremos uma multa de R$2.000 — quantia a ser paga ao proprietário do imóvel. Para saber o valor de um dia de multa contratual, basta seguir o mesmo raciocínio. Ou seja, é só dividir o valor total da multa pelo número em dias.
Na hora de terminar a contratação da locação, é fundamental apresentar vários documentos e comprovações. O mais indicado é que essa papelada seja estabelecida já em contrato, para evitar dores de cabeça. Entretanto, na maioria dos casos são exigidos comprovantes de quitação dos encargos locatícios.
Desse modo, contas de luz, água, condomínio e outras mais tendem a ser solicitadas. Para concluir a rescisão de contrato de aluguel, é preciso ainda entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado. Depois de cumpridas essas obrigações, paga a multa — nos casos em que for devida — e desocupado o imóvel, a locação é considerada desfeita.
Para efetivar a rescisão do seu contrato de aluguel de forma mais tranquila, confiável e segura, vale a pena seguir alguns passos. Confira os principais deles, a seguir:
Nós sabemos que o momento de mudança não é fácil e envolve diversas etapas, mas, por meio desses passos, você poderá conseguir mais praticidade e, assim, ter um período de transição mais leve para concretizar a rescisão do contrato de aluguel e evitar as temidas preocupações.
Fonte: Moving Imóveis
Você sofre para manter sua casa organizada? Não se preocupe, você não é a única pessoa! Muita gente acaba perdendo uma grande parte do tempo ou pelo menos tentando deixar a casa em ordem.
Pensando nisso, a Guarde Mais Self Storage elaborou um texto especialmente para você. A seguir, você descobrirá dicas essenciais para organizar e manter organizada sua casa. Afinal, quem não deseja ter uma casa mantida organizada por mais tempo para poder desfrutar também de um pouco de tempo livre e mais espaço?
Para uma melhor eficiência na organização da sua casa, podemos começar pelo básico: estabelecendo um cronograma de limpeza. Para isso, busque na sua rotina qual seria o melhor dia ou período que você pode se dedicar exclusivamente para a organização da sua residência e, mais importante, se atenha ao seu cronograma.
Conforme a semana passa, a casa começa a ficar cada vez mais desorganizada. É roupa suja que se acumula no cesto, a louça que começa a ficar empilhada na pia, objetos fora de lugar e espalhados pela casa.
Para que isso não aconteça, é muito importante que você não deixe as tarefas se acumularem. Cada coisa fora do seu lugar fará com que você perca um tempo valioso quando começar a arrumar tudo. Por isso, é importante ter muita disciplina.
Mas, é claro que apenas você ter disciplina não basta (você pode descobri mais sobre isso na dica número três).
Algumas atividades demandam um tempo maior para serem realizadas, como limpar o banheiro ou lavar alguma área da casa. Porém, existem também aquelas tarefas que são menores e podem ser concluídas rapidamente. A louça da janta irá tomar uns quinze minutos do seu tempo. Então por que deixa-la para o outro dia? Um copo ou outro utensílio espalhado pela casa pode ser rapidamente depositado na pia. Por que então deixar isso para fazer depois?
Você ainda descobrirá que será muito mais gratificante, no outro dia, acordar e encontrar sua pia limpa e sem louça acumulada do dia anterior. Ademais, o pequeno período de tempo que você irá passar lavando louça na véspera seria muito maior se você tivesse esperado até o dia seguinte.
No fim, o tempo que você economiza realizando pequenas atividade farão com que você acabe salvando um tempo valioso que pode ser utilizado para as atividade que você gosta. Afinal de contas, ninguém nasceu para apenas limpar e organizar a casa!
Às vezes o marido e o filho podem acabar abusando um pouco da nossa boa vontade. Atitudes tão simples como retirar o prato da mesa, colocar a roupa no cesto, arrumar a cama em que dormiu são tarefas básicas que devem ser realizadas por cada membro da família.
Para que seu lar tenha harmonia e fique sempre bem organizado é necessário que todos trabalhem juntos visando cumprir esse objetivo. Não adianta apenas a mulher fazer tudo, até mesmo porque algumas coisas exigem bom senso. A casa é um local de habitação compartilhado e, a menos que todos os integrantes da família ajam de maneira adequada com o objetivo de mantê-la organizada, não será possível alcançar um local agradável para se viver.
Você já ouviu falar do conceito de feng shui? Se não, você pode encontrar aqui um texto que publicamos aqui no blog da Guarde Mais sobre o assunto. De maneira simplificada, o feng shui é uma milenar tradição oriental que prega uma maneira de viver em harmonia com o espaço.
Para isso, há vários preceitos que podem ser aplicados com esse objetivo. Por exemplo, busque se livrar de objetos quebrados ou estragados, pois eles acumulam uma energia negativa. Você também pode preencher a sua sala de estar de ar e luz, além de espelhos, plantas e objetos de decoração muito queridos por você.
A ideia é que, muito mais do que a organização, a disposição de certos objetos e itens em sua casa também possam proporcionar um sentimento de bem-estar.
Falar sobre o ramo imobiliário é pensar diretamente na compra e venda de terrenos, espaços e imóveis. Contudo, é bem raro que uma pessoa escolha o primeiro local que vê, a menos que o preço seja excelente ou se for um caso de “amor à primeira vista”.
Como essas situações não são tão comuns, as pesquisas costumam ser constantes, especialmente com as constantes variações de juros e a taxa SELIC. Sabendo disso, é fácil perceber que não basta apenas ter um ótimo imóvel para comercializar!
Quer saber como inovar no ramo imobiliário e ainda conseguir fidelizar os seus clientes? Continue acompanhando esse post e descubra três formas simples de alcançar os seus objetivos e, o melhor, sem gastar muito!
A pandemia do coronavírus fez com que muitos setores tivessem que inovar as suas formas de atuação, inclusive o ramo imobiliário. E você sabia que muitas dessas mudanças vieram para ficar, como é o caso dos atendimentos virtuais?
O dono de uma empresa de reciclagem de lixo eletrônico pode não ter tempo de visitar um local para abrir uma nova sede, mas isso não significa que ele não quer saber como ele é antes de fechar o negócio.
A virtualização do seu negócio surge justamente para ajudar as pessoas que não têm tempo de fazer visitas físicas. Com ela, você consegue mostrar todos os benefícios do local por meio de chamadas pela internet.
Muitos acham que a internet afasta as pessoas, e não é errado quando isso envolve pessoas que trocam relações cara a cara. Todavia, ela também pode causar aproximações e isso é muito visível no ramo imobiliário.
Não basta apenas “estar” presente no mundo digital, você precisa “marcar” presença nele! Para garantir isso, a melhor estratégia é optar pelo marketing imobiliário! Por mais que esse mercado tenha crescido 26% durante a pandemia, ele não está livre dos riscos.
Assim como uma empresa de demolição controlada, o ramo imobiliário está fadado a instabilidade, crises, inflação, taxas de juros, entre outros problemas que podem ocasionar a falência de diversas empresas, o que faz com que os investimentos em estratégias sejam essenciais.
Lembre-se: um corretor de imóveis vende e aluga mais do que terrenos e construções, o trabalho deles está ligado com sonhos, que precisam ser concretizados. Assim, esqueça os tradicionais textos e comece a investir em vídeos, imagens, lives e storytellings.
Foque em alcançar não só o racional do cliente, mas também o emocional, que garantirá que ele sempre lembre de você, seja para uma nova compra ou até mesmo para uma indicação.
Vamos supor que você foi em uma grande loja de soluções para o universo eletrônico, mas não foi bem recepcionado pelo vendedor. Você ainda compraria um suporte para monitor de mesa ou qualquer outro produto no local?
Nesses casos, é possível que você tome algumas atitudes distintas, como sair da loja e ir procurar em outro lugar ou trocar de vendedor, mas dificilmente você fechará a compra com a pessoa que não foi receptiva com você!
No ramo imobiliário, a experiência do cliente é o fator determinante para garantir o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Por isso, é fundamental que você garanta que ele tem boas lembranças dos seus serviços ou os dos seus funcionários.
Fonte: Lopes
Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
O preço final de uma reforma pode variar muito. Mas é certo que a casa reformada e com aquele cheirinho de nova é o sonho de muitas famílias. Justamente por isso, a opção para quem não tem dinheiro guardado é o empréstimo pessoal. Então, confira dicas de como ter dinheiro para reformar a casa de um jeito simples e rápido.
A lavanderia compartilhada em condomínios virou tendência e garante praticidade para os moradores, mas também carrega outras vantagens que tornam o empreendimento mais atrativo para venda ou locação. Economia de tempo e dinheiro, otimização do espaço no imóvel, além da possibilidade de integração com os demais condôminos estão entre os pontos positivos. Saiba o que é lavanderia compartilhada, como é usada e cuidados para seu uso
Entre os aspectos positivos, destaque para a economia. “Além de poupar tempo e economizar energia elétrica, os condôminos podem utilizar os recursos financeiros que seriam para compra da máquina de lavar e secadora para fazer melhorias no imóvel. O consumidor também não compra produtos isoladamente, gerando mais economia mensal e diminuindo o impacto ambiental, já que isso implica em menos descarte de embalagens e produtos químicos na natureza”, explica.
A lavanderia compartilhada também resulta na otimização do tempo. “O morador tem a possibilidade de praticar exercícios físicos na academia ou desfrutar de momento de lazer na piscina ou levando o filho(a) ao play enquanto lava roupa”, diz Laudimiro.
Mara Costa Garcia, supervisora de Incorporação da Moura Dubeux, explica que existem duas formas de lavanderia compartilhada para condomínios residenciais, uma com tecnologia e outra sem. “Ambas trazem espaço com máquinas de lavar e secar, tanques e áreas de passar roupas, contudo, na opção sem tecnologia, as máquinas são manipuladas pelo morador e a manutenção é feita pelo condomínio. Mas estamos trazendo opção com tecnologia, fazendo parceria com uma empresa que fornece as máquinas e dá manutenção. A lavagem e secagem são controladas por aplicativo e o morador cadastra seus dados e cartão de crédito para liberar as máquinas”, detalha.
Nesta segunda opção, ela afirma que os equipamentos têm como vantagem a eficiência, com ciclos rápidos, de cerca de 20 minutos, e materiais de qualidade dosados pela máquina, evitando o desperdício. Porém, nos dois casos, é preciso tomar cuidados para usar a lavanderia compartilhada. “São cuidados simples de bom uso, como respeitar os quilos por ciclo e outras recomendações simples”, pontua Mara.
Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...