segunda-feira, 20 de julho de 2020

Dicas para acertar em cheio na escolha do imóvel


Muitos são os fatores que determinam o fechamento do negócio, seja para comprar ou alugar. Fique atento para não errar e o sonho da casa própria virar uma frustração
O sonho da casa própria ainda permeia o imaginário da maioria dos brasileiros. Para muita gente, chegar a essa realização não é tarefa fácil. São anos e mais anos juntando dinheiro ou pagando prestações de um financiamento imobiliário.
Para outros, pela disponibilidade financeira, é um sonho até mais palpável. Porém, independentemente do caminho até chegar à casa própria, como é um bem durável e que pode, inclusive, durar uma vida inteira, a hora de escolher o imóvel dos sonhos exige muito cuidado e atenção.
São muitos os detalhes e variantes que podem ser determinantes na escolha para que ela não se torne uma frustração. Saiba todos os detalhes para acertar e eleger o imóvel dos sonhos. Dicas que valem para quem vai comprar, mas também para quem quer alugar.
O imóvel normalmente é algo bastante sonhado para quem está saindo da casa dos pais para quem vai se casar e formar uma família ou para quem está em busca de um apartamento maior. E é sempre uma busca pela realização de um sonho, um momento importante.
“Por isso é muito importante fazer a busca certa e encontrar o imóvel que realmente deseja. Depois de fechar negócio e descobrir que não era exatamente o que queria, pode ser um trauma para uma família, poucos sabem avaliar o estresse e o problema que isso gera dentro de um lar. Quando o negócio é errado, isso é um desastre. E depois é uma dificuldade para se desfazer e vender“, ressalta José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Localização

Uma das questões fundamentais é a escolha da localização, principalmente porque esta questão pode ser importante na qualidade de vida, já que pode ser próximo do trabalho ou da escola das crianças. “O primeiro passo é escolher o bairro, se quer morar perto da praia ou do metrô, do trabalho, da escola ou do que for importante na rotina”, afirma Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ e conselheiro federal.
A internet pode ser a primeira aliada nesta triagem. “Os sites de busca de imóveis e de imobiliárias têm muitas opções e todas as demais informações sobre a localização, o que tem por perto, sobre o bairro, está no Google. Ele pode selecionar alguns apartamentos previamente para depois pedir para um corretor mostrar os já pré-selecionados”, completa.
Informações
Para José Augusto Viana Neto, esta facilidade da tecnologia acaba poupando tempo, o que é fundamental na rotina corrida da vida atual. “No passado, era preciso que o corretor saísse com os clientes para visitar entre 15 e 20 imóveis. Acabava sendo uma despesa alta, um desgaste e uma perda de tempo. Hoje é possível pesquisar na internet, conversar sobre detalhes por e-mail, mostrar fotos por WhatsApp, sair para ver dois ou três apartamentos e ter uma noção do que deseja”, detalha.
Porém, alguns passos ainda são importantes antes de fechar o negócio, como, por exemplo, fazer uma pesquisa sobre o condomínio e seu entorno. “Ele deve procurar conversar com o síndico, com os vizinhos, perguntar se é um local seguro, se tem câmeras de segurança, se tem muito assalto no entorno, se tem infraestrutura para o filho, se a água é de poço e costuma faltar, se tem gerador de energia, todos esses detalhes”, acrescenta Laudimiro Cavalcanti. Outra boa fonte de informações é o quadro de avisos do empreendimento, que pode conter informações importantes.

Lançamentos

Para quem está em busca de lançamentos, de imóveis que ainda estão na planta, buscar todo tipo de informação também é importante. “A construtora tem todas as informações. É bom ir no estande de vendas com as informações na mão e checar tudo.
Verificar se a metragem vai ser a mesma anunciada, se a construção seguirá o memorial construtivo, que registra na prefeitura o que será construído no local e traz detalhes de acabamento, de quantos apartamentos, se vai ter playground e tudo mais. Veja também a documentação do terreno, se a construtora já pagou ou se tem alguma pendência”, diz Laudimiro Cavalcanti.

Infraestrutura
Primeiro avalie se o imóvel agrada os futuros moradores. “Analise o tamanho, se a distribuição dos cômodos está bom, todos os detalhes do apartamento”, sugere José Augusto. A parte da infraestrutura também entra nos pontos importantes para serem analisados.
“Veja a tubulação de água, o esgoto, a parte elétrica. Verifique também o teto do banheiro, da cozinha, o lado contrário das paredes que têm encanamento, se tem alguma mancha de umidade, é preciso ter atenção para ver se existe alguma infiltração”, acrescenta.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?


Após a venda alguns fatores podem interferir na concretização do negócio e a desistência da compra de um imóvel não é incomum. Saiba como proceder.

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.
Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Descubra tudo para receber a chave do apartamento novo


Encontrar o imóvel desejado que caiba no bolso, fechar a negociação, separar a documentação, ver o empreendimento crescer com a sua construção e ver o sonho da casa própria se tornando realidade. Cada etapa da compra de um apartamento é especial e fica para sempre na memória. Mas uma delas marca a conquista em definitivo, é quando se pode sentir fisicamente que mais um passo importante foi dado. Impossível segurar a emoção na hora de receber a chave do apartamento. Mas ela não significa, necessariamente, o final feliz. Saiba como se preparar para este tão aguardado momento para evitar problemas no futuro e também o que fazer depois da entrega das chaves.


Na planta
Para quem compra um imóvel ainda na planta, é importante ressaltar que é o contrato firmado entre as partes que vai reger a maior parte das obrigações. “A prática é que, normalmente, as unidades são entregues depois da quitação do preço ou quando contratou o financiamento bancário. Estando com isso regularizado e as obras concluídas é quando costumam chamar para a primeira vistoria. É importante que o adquirente faça uma vistoria minuciosa para ver se tem algo que precisa ser concluído, como uma pintura ou uma porta que não está fechando bem. Depois que ele receber, a construtora vai alegar que ele conferiu e validou. Mas isso não significa que se surgir algum vício ele não pode solicitar reparação”, explica o advogado Rafael Accioly, especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Outro ponto que ele ressalta para ter atenção diz respeito ao manual do proprietário. “É importante que a construtora entregue o manual porque nele tem informações sobre manutenção e uso para manter as condições de habitabilidade. Quando se trata de uma casa, as pessoas não acham que precisa de manutenção, mas faço uma comparação com o carro, que tem as revisões. Com imóvel é a mesma coisa e o manual do proprietário traz esses detalhes. Se isso não for feito, podem surgir problemas como rachaduras aparentes, entupir uma tubulação por falta de limpeza ou pontos de ferrugem. Então é importante fazer a manutenção, que muitas vezes é bem simples, para evitar problemas e também para não correr o risco de perder a garantia”, acrescenta. 
Imóvel pronto
Quando o imóvel comprado já está pronto, a entrega das chaves é acordada entre as partes. “Também acontece que é uma prática de mercado que o pagamento esteja quitado”, explica Rafael Accioly. Neste caso,a vistoria se torna ainda mais necessária e importante. “A questão é que um imóvel novo, quando é entregue, costuma estar dentro do prazo de garantia. Mas um imóvel pronto o prazo de garantia já se esgotou faz tempo. Então, se tiver um eventual problema, é importante perceber no momento da aquisição para poder mostrar. Depois vai ser difícil dizer que era um problema anterior”, sugere o advogado.
Imóvel alugado
Mais uma vez, a questão da vistoria se torna fundamental quando se trata de um imóvel alugado. Principalmente porque ela é feita não apenas na hora da entrega das chaves, mas também no momento da devolução do imóvel. “Neste tipo, a manutenção tem um ponto importante porque ela é dividida. O locatário tem a obrigação de fazer a manutenção, principalmente quando é um contrato mais longo. Mas se é um problema estrutural, as manutenções são de responsabilidade do locador. Por isso a vistoria é muito importante neste caso porque, na hora de fazer a devolução, se tiver cheio de problemas, o proprietário pode alegar que foi o inquilino que fez”, ressalta Rafael Accioly.
Chave emprestada
O mais comum é que as construtoras proíbam o empréstimo das chaves do imóvel antes da entrega oficial. “Isso acontece até por uma questão de segurança do adquirente, ele não recebeu treinamento de segurança de trabalho. Mas, em algumas situações, quando a construção está em fase final, os imóveis estão prontos e falta alguma coisa na garagem, por exemplo, as construtoras podem iniciar os trabalhos de vistoria para adiantar a entrega. Mas isso depende de cada obra”, esclarece o advogado. 
Manual do síndico
Além do manual do proprietário, os condomínios costumam ter também um manual do síndico, que reúne as obrigações inerentes à função. “Além da manutenção de cada unidade, também tem a manutenção do condomínio. No caso das áreas comuns, piscina, quadras, parques, existe um manual para que o síndico faça as manutenções. E uma manutenção corretiva custa três vezes o custo de uma preventiva. Então às vezes opta pela economia por não fazer, mas tem um gasto bem maior mais à frente. A responsabilidade é dó síndico,mas o condômino pode fiscalizar, então é importante que ele tenha acesso ao manual na hora da entrega da chave”, explica. 
Garantias
Legalmente, a garantia do imóvel começa a partir da conclusão da obra. “Concluída a obra, que formalmente acontece quando a prefeitura expede o Habite-se normalmente, tem o início o prazo de garantia. Mas é preciso atenção porque, mesmo que a pessoa compre o imóvel que será habitado pela primeira vez, a obra pode ter sido concluída há mais tempo e pode ser que a garantia não exista mais. Mas isso pode ser regulado entre as partes porque pode estar pronto há mais tempo e a construtora, pela negociação, pode querer dar a garantia”, sugere Rafael Accioly.
Condomínio
Outro ponto que exige atenção e que gera muitas dúvidas é quando o condomínio deve começar a ser pago. “Normalmente é a partir do recebimento das chaves. Porém, apesar de não ser comum, acontece de correr o risco de pagar antes da entrega das chaves porque o contrato diz que só vai receber se quitar o preço. Então a obra está pronta, tudo pronto, mas precisa pagar esse valor. Outro caso é se o adquirente não recebeu as chaves por culpa dele, se ele que causou o não recebimento. Neste caso,o vendedor não pode ser penalizado e ter que pagar o condomínio. Por exemplo, se ficou faltando algum documento ou se está com o apartamento sem destinação e posterga”, lista o advogado.
Atraso
O advogado Rafael Accioly explica que hoje em dia existe uma lei que regulamenta a questão do atraso na entrega das chaves. “Ela diz que o contrato pode ter um prazo de tolerância de até 180 dias e isso normalmente está no contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a incorporadora tem que pagar um valor de 1% sobre o valor pago pelo adquirente, pelo que ele já pagou. Por exemplo, se ele já pagou R$ 200 mil, a construtora tem que pagar em cima disso e não em cima do valor final do imóvel”, conclui.
Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 14 de julho de 2020

Investir em imóveis residenciais ou comerciais? Descubra o que é mais vantajoso!


Na hora de fazer um investimento, comprar um imóvel se mostra uma solução cobiçada entre os brasileiros. Este é um mercado tradicionalmente valorizado e pode gerar uma margem de lucro boa se a escolha for acertada ao ter um imóvel para alugar. O preço, tamanho ou a localização são apenas algumas das diversas  variáveis muito importantes para escolher o imóvel certo para investir.
Uma das principais definições, para quem vai investir em um imóvel, é a escolha entre um imóvel residencial ou comercial. Os dois têm pontos positivos e conhecer o que cada um proporciona pode garantir um resultado financeiro melhor, principalmente a médio e longo prazos. Saiba quais são as vantagens, desvantagens e como optar pelo melhor tipo de imóvel para ter o maior retorno possível.

Historicamente, os imóveis comerciais costumam atrair mais investidores, porém é preciso analisar vários fatores que podem influenciar na escolha. Uma questão em comum é que a localização é importante tanto para os comerciais quanto para os residenciais, mas pode ter um peso maior e até auxiliar no sucesso de uma loja, por exemplo.
“É preciso que ele seja em um ponto que tenha a certeza da vocação comercial da região. E é importante ficar atento a outros detalhes também, como ver se em uma determinada rua um dos dois lados, o direito ou esquerdo, tem valor comercialmente maior do que o outro lado. É bom ter uma visão do local”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro fator é que os contratos de aluguéis de imóveis comerciais costumam ser mais duradouros. “No residencial , é comum precisar de algum tipo de reforma com a saída do inquilino. O locador precisa fazer isso o mais rápido possível para recolocar o imóvel no mercado e concorrer com outros reformados ou novos”, ressalta Luciano Novaes, vice-presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
A situação econômica do Brasil também pode influenciar na escolha do melhor tipo de investimento. Eventuais crises geram desconfianças e posturas mais conservadoras que retraem investimentos das empresas e também na aposta de empreender. O resultado é uma menor procura de imóveis comerciais e até mesmo a redução em valores de aluguéis para conseguir um locatário.
“Com a população empregada, havia mais possibilidade de as pessoas empreenderem. Com uma crise, a taxa de desemprego alta e a instabilidade, muitas pessoas preferem não arriscar. Portanto, a procura por imóveis comerciais para alugar consequentemente cai”, diz Manoel da Silveira Maia, presidente do Creci-RJ.
Portanto, diante deste contexto, avaliar a atual situação da economia também é necessário. Para Manoel da Silveira Maia, as pessoas acabam fazendo um esforço quando se trata de um lugar para morar. Nesta questão, o economista Antônio Pessoa, professor do UniFBV, aconselha investimento em imóveis menores, seja residencial ou comercial.
“As pessoas têm dado prioridade para imóveis pequenos até para trabalhar com aluguel na faixa mais acessível. Além disso, deve-se priorizar empreendimentos que agreguem serviços e que tenham o lazer como diferencial. A tendência de condomínio clube é uma alternativa que pode trazer benefícios”, reforça.
Ou seja, no final das contas, a decisão passa pela análise de vários fatores que podem influenciar o rendimento com um imóvel, seja residencial ou comercial.
“É importante buscar um imóvel que ofereça um custo benefício melhor, que possa cobrar um aluguel que seja com o preço do mercado, mas que também remunere o investidor. No mercado de aluguel, vale muito a localização, proximidade de área que ofereçam serviços, coisas que vão valorizá-lo. Se a pessoa tem esse tipo de imóvel, fica mais fácil de alugar e ter retorno, seja comercial ou residencial”, conclui Antônio Pessoa.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Tipos de garantias de locação: o que são e quais os tipos?


Para alugar um imóvel é indispensável oferecer garantias de pagamento ao locador.


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.

Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.

Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 10 de julho de 2020

7 dicas para vender ou alugar seu imóvel com segurança


Sabemos que o futuro da economia é incerto por conta da crise causada pelo novo coronavírus. Mas, se você possui um imóvel e está pensando em colocá-lo à venda ou locação, não desanime. As imobiliárias e os corretores estão fazendo inúmeras modificações para que as transações de venda e locação continuem funcionando perfeitamente, seguindo todas as recomendações e cuidados do Ministério da Saúde. 

1 – Contrate um corretor 

Como mencionamos acima, os corretores e imobiliárias estão se preparando para enfrentarem esse momento. Diversas medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança entre todos os envolvidos.
Com certeza, um profissional habilitado e experiente conseguirá agilizar sua venda. Ele sabe como oferecer o imóvel, faz uma análise do valor e já tem uma carteira de clientes para consultar. “Além disso, junto com a imobiliária, o corretor se responsabiliza pela venda. Ele verificará a efetividade de toda a documentação”, diz André Silva, especialista em Mercado Imobiliário.

 2 – Se possível, invista em bons anúncios

Tanto os corretores como os proprietários de imóveis possuem a chance de anunciar seus imóveis em portais segmentados do mercado. Com as medidas de distanciamento social impostas pelo Governo, a internet se tornou uma grande companhia para as pessoas. Dessa forma, quem está de olho em comprar ou alugar um imóvel tende a começar a sua jornada pesquisando na internet.
Um bom anúncio é fundamental para uma venda ou locação mais eficiente. Ele deve ter boas imagens, descrição mais completa possível, algumas informações sobre o bairro e comércios das proximidades e também o endereço completo. No caso de apartamentos, é fundamental colocar o tamanho (metragem) e os valores de condomínio e IPTU, que devem sempre estar atualizados. 
Ainda sobre anúncios, nos últimos dias cresceram ainda mais a busca por vídeos e tours virtuais, sendo assim, faça vídeos do seu imóvel, principalmente mostrando detalhes do imóvel que possam chamar atenção do usuário.

3 – Escolha canais com credibilidade 

Não adianta ter um anúncio completo que ninguém vê. Escolha portais especializados, com grande visitação e que tenham espaço para detalhar seu imóvel. Não esqueça de valorizar os que possuem aplicativos. Hoje, as pessoas usam o smartphone para praticamente tudo. “Os canais de divulgação são muito importantes. Os sites mais atualizados e os melhores portais são fundamentais para captação de clientes”, afirma o corretor de imóveis André Luiz Fernandes da Silva, da Gêmeas Imóveis, em Praia Grande (SP). 

4 – Amplie as possibilidades de contato 

Você é daqueles que só disponibiliza o e-mail e não responde por WhatsApp? Desculpe, mas seu imóvel vai ficar parado. Deixe aberto todos os canais de comunicação possíveis. Telefone, e-mail, mensagens. Cada vez mais as pessoas se comunicam por mensagens. Quer mesmo vender? Seja educado e responda sempre (e rápido), inclusive por redes sociais, como Facebook e Instagram. 
Falamos isso, pois acreditamos que o relacionamento é a base para bons negócios. Principalmente se tratando de compra ou locação de um imóvel.

5 – Mantenha o imóvel limpo 

Um espaço limpo e com boa manutenção deixa o comprador mais seguros e promove venda mais rápida. O proprietário que cuida bem do seu patrimônio encontrará maior facilidade em se desfazer dele. Condições ruins, fazem o comprador pedir descontos. Um imóvel bem cuidado promove vendas mais rápidas. “Não é necessária grande reforma, mas uma boa pintura sempre compensa”, opina o corretor de imóveis Rafael Sobrado Martinez. 

7 – Se possível use os novos modelos de negócio disponíveis no mercado

Já ouviu falar de ibuyer? Pois esse método pode fazer seu imóvel ser vendido na mesma hora. São empresas (sites) que avaliam moradias de forma automatizada e fazem suas ofertas. Basta fazer o cadastro do seu imóvel. Essas empresas compram, reformam e revendem.  O  valor oferecido costuma ser um pouco abaixo e há uma taxa que o vendedor paga para o site. Se você está com pressa, vale a pena conferir.
Outro modelo novo de negócio é o Home Staging, se você está vendendo ou alugando o seu imóvel, esse é mais um serviço disponível para você. É uma eficiente ferramenta que auxilia proprietários e corretores de imóveis à vender mais rápido, e vem conquistando seguidores que sabem que valorizar a imagem da sua casa para vender, pode valer muito mais dinheiro no bolso, e que vender um imóvel, não é simplesmente colocá-­lo à venda e deixá-­lo à espera do cliente encantado!

6 – Preço deve ser justo 

Das 7 dicas para vender seu imóvel, o preço é a mais importante. Esqueça o valor sentimental, ele não pode ser transferido para dinheiro. Fugir da realidade é um tiro no pé. E cuidado com corretores que jogam o preço lá em cima, só para conseguir exclusividade. “Devemos comparar com o metro quadrado do imóvel novo e pesquisar sobre imóveis à venda na região. E, acima de tudo, trabalhar com honestidade”, afirma Silva.  

Fonte: Zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...