quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Conheça os direitos que devem constar no contrato de aluguel

 


Análise do contrato de aluguel deve ser realizada com calma para que não haja problemas futuros quando o mesmo entrar em vigência

Ao locar um imóvel, seja para morar ou montar um negócio, é necessário tomar uma série de cuidados. Para não assinar um contrato de aluguel residencial que lhe cause dor de cabeça mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado.
Se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas com cuidado e o que não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável. Lembre-se: nunca assine nenhum documento antes de ler!
A seguir confira 10 direitos que devem estar previstos em seu contrato. Boa leitura!

1. Condições do imóvel

O inquilino sempre deve visitar o imóvel e, com cuidado, prestar atenção a todos os detalhes para ter certeza de que o local está em ordem. Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária.
O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens de cada cômodo, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente. O resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura à presença de gabinetes no banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.
Com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel. Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.
Se problemas surgirem no meio do caminho, como manchas ou rachaduras na parede, por exemplo, o mais comum é fazer novas imagens e anexá-las ao contrato com assinatura do locador. Caso o proprietário se recuse a arrumar uma solução e no contrato não há uma cláusula específica, o ideal é entrar em um acordo. Por isso, essa é uma questão que deve estar bastante clara no documento.

2. Melhorias e construção

Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma, ainda que seja para valorizar o imóvel, precisa ter o aval do proprietário. Essa é uma cláusula sempre presente em contrato.
Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso. Leve isso em consideração ao planejar qualquer reforma. Entretanto em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.

3. Formas de garantia

Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel. Entre as mais comuns estão o fiador, seguro fiança e caução. Por isso, antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.
Para que o proprietário aceite o fiador, geralmente um amigo ou parente, é necessário que o mesmo tenha um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade. Em alguns casos é necessário, também, um fiador que tenha renda superior ao valor do aluguel.
Já no caso da garantia caução, o inquilino deve depositar uma quantia equivalente a três meses de aluguel em uma espécie de poupança. Se no final do contrato esse dinheiro não for usado para cobrir uma multa ou mensalidade atrasada, o valor será devolvido ao locatário.
O seguro fiança, por sua vez, é um capital que o locatário paga para uma seguradora, que vai cumprir com o compromisso do aluguel, se o mesmo não conseguir. O valor equivale a um aluguel a mais por ano.
No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.

4. Multas

As multas de um contrato de aluguel residencial devem dispor a respeito de atraso no pagamento da locação, rescisão ou infração a qualquer cláusula. O valor acrescido, porém, não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com cautela.
As multas no caso de rescisão devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. O locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda, é possível estipular que o locatário devolva o apartamento ou casa em 12 meses, sem pagamento de multa.

5. Preferência na venda de imóvel

Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio. Isso significa que a preferência na compra é do locatário.
Trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou não possa adquiri-lo. Portanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Assim ele ficará muito mais protegido.

6. Documentos exigidos na assinatura do contrato

Para um documento completo, é importante observar a identificação das partes. Devem constar dados como RG, nome completo, CPF, nacionalidade, profissão e endereço.
Caso uma das partes seja casada, ainda deve ser apresentada a certidão de casamentos e os dados completos do marido ou da esposa. É essencial ficar atento a isso, já que a falta da assinatura do cônjuge pode invalidar toda a transação.

7. A vigência do contrato

A Lei do Inquilinato prevê que o contrato não tenha vigência menor do que 30 meses. Ainda assim, é comum que haja uma negociação na hora de rescindir o contrato sem multa após um ano. Isso é especialmente frequente em negociações com imobiliárias.
Não deixe de estar atento a esse detalhe. Caso não haja nada especificado, é possível que você tenha que arcar com multa se precisar sair do imóvel antes do término do contrato.
Contratos menores, como aqueles com vigência menor do que 90 dias, devem ter especificado o uso do imóvel como para temporada.

8. Índice de reajuste

Outro direito importante que deve constar no contrato de aluguel residencial é a especificação do índice de reajuste do aluguel e os abatimentos que acontecem em caso de pagamento em dia.
Na maioria dos contratos, o índice de reajuste é o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Mesmo assim, alguns proprietários podem escolher outras formas de aumento anual.
É importante lembrar que a legislação permite esse reajuste a cada 12 meses, mas não menos do que isso. Mudanças frequentes de valor e índices abusivos indicam práticas ilegais.

9. Condições de quebra de contrato

Caso o contrato precise ser rescindido, algumas multas podem ser aplicadas. Caso o locatário precise sair do imóvel a 4 meses do final da vigência, por exemplo, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.
Existem algumas exceções para essa multa. Quando o inquilino avisar o proprietário que precisará se mudar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a multa pode ser anulada.
O importante é prestar bastante atenção às cláusulas que falam das condições de quebra. Todos estamos sujeitos a mudanças bruscas de planos e é importante estarmos prontos para eventuais sanções.

10. Destinação do imóvel

Verifique se o contrato especifica qual a destinação do imóvel negociado. As modalidades são residencial, comercial ou para temporada. Não pense que é um detalhe; as condições de locação são diferentes para cada uma delas.
Essa é uma garantia que as partes têm de que o contrato é verdadeiro e de que o imóvel não será utilizado para outro fim. O acordo deve ser respeitado, caso contrário, o inquilino deverá pagar multas ou arcar com outras punições.
O contrato de aluguel residencial é o primeiro passo para que você tenha uma morada tranquila e sem incômodos. A leitura correta do documento garante os direitos de todos e asseguram os deveres previstos pela lei.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Dicas para acertar em cheio na escolha do imóvel



Muitos são os fatores que determinam o fechamento do negócio, seja para comprar ou alugar. Fique atento para não errar e o sonho da casa própria virar uma frustração

O sonho da casa própria ainda permeia o imaginário da maioria dos brasileiros. Para muita gente, chegar a essa realização não é tarefa fácil. São anos e mais anos juntando dinheiro ou pagando prestações de um financiamento imobiliário.
Para outros, pela disponibilidade financeira, é um sonho até mais palpável. Porém, independentemente do caminho até chegar à casa própria, como é um bem durável e que pode, inclusive, durar uma vida inteira, a hora de escolher o imóvel dos sonhos exige muito cuidado e atenção.
São muitos os detalhes e variantes que podem ser determinantes na escolha para que ela não se torne uma frustração. Saiba todos os detalhes para acertar e eleger o imóvel dos sonhos. Dicas que valem para quem vai comprar, mas também para quem quer alugar.
O imóvel normalmente é algo bastante sonhado para quem está saindo da casa dos pais para quem vai se casar e formar uma família ou para quem está em busca de um apartamento maior. E é sempre uma busca pela realização de um sonho, um momento importante.
“Por isso é muito importante fazer a busca certa e encontrar o imóvel que realmente deseja. Depois de fechar negócio e descobrir que não era exatamente o que queria, pode ser um trauma para uma família, poucos sabem avaliar o estresse e o problema que isso gera dentro de um lar. Quando o negócio é errado, isso é um desastre. E depois é uma dificuldade para se desfazer e vender“, ressalta José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

Localização

Uma das questões fundamentais é a escolha da localização, principalmente porque esta questão pode ser importante na qualidade de vida, já que pode ser próximo do trabalho ou da escola das crianças. “O primeiro passo é escolher o bairro, se quer morar perto da praia ou do metrô, do trabalho, da escola ou do que for importante na rotina”, afirma Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ e conselheiro federal.
A internet pode ser a primeira aliada nesta triagem. “Os sites de busca de imóveis e de imobiliárias têm muitas opções e todas as demais informações sobre a localização, o que tem por perto, sobre o bairro, está no Google. Ele pode selecionar alguns apartamentos previamente para depois pedir para um corretor mostrar os já pré-selecionados”, completa.
Informações
Para José Augusto Viana Neto, esta facilidade da tecnologia acaba poupando tempo, o que é fundamental na rotina corrida da vida atual. “No passado, era preciso que o corretor saísse com os clientes para visitar entre 15 e 20 imóveis. Acabava sendo uma despesa alta, um desgaste e uma perda de tempo. Hoje é possível pesquisar na internet, conversar sobre detalhes por e-mail, mostrar fotos por WhatsApp, sair para ver dois ou três apartamentos e ter uma noção do que deseja”, detalha.
Porém, alguns passos ainda são importantes antes de fechar o negócio, como, por exemplo, fazer uma pesquisa sobre o condomínio e seu entorno. “Ele deve procurar conversar com o síndico, com os vizinhos, perguntar se é um local seguro, se tem câmeras de segurança, se tem muito assalto no entorno, se tem infraestrutura para o filho, se a água é de poço e costuma faltar, se tem gerador de energia, todos esses detalhes”, acrescenta Laudimiro Cavalcanti. Outra boa fonte de informações é o quadro de avisos do empreendimento, que pode conter informações importantes.

Lançamentos

Para quem está em busca de lançamentos, de imóveis que ainda estão na planta, buscar todo tipo de informação também é importante. “A construtora tem todas as informações. É bom ir no estande de vendas com as informações na mão e checar tudo.
Verificar se a metragem vai ser a mesma anunciada, se a construção seguirá o memorial construtivo, que registra na prefeitura o que será construído no local e traz detalhes de acabamento, de quantos apartamentos, se vai ter playground e tudo mais. Veja também a documentação do terreno, se a construtora já pagou ou se tem alguma pendência”, diz Laudimiro Cavalcanti.

Infraestrutura
Primeiro avalie se o imóvel agrada os futuros moradores. “Analise o tamanho, se a distribuição dos cômodos está bom, todos os detalhes do apartamento”, sugere José Augusto. A parte da infraestrutura também entra nos pontos importantes para serem analisados.
“Veja a tubulação de água, o esgoto, a parte elétrica. Verifique também o teto do banheiro, da cozinha, o lado contrário das paredes que têm encanamento, se tem alguma mancha de umidade, é preciso ter atenção para ver se existe alguma infiltração”, acrescenta.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Chegou a hora de vender seu imóvel? Conheça as nossas dicas!

 


Nos últimos anos as coisas não foram nada fáceis para a economia brasileira. O mercado imobiliário foi um dos primeiros a sofrer impactos. A construção civil diminuiu o ritmo e as vendas recuaram. Porém, com o início da recuperação econômica, os negócios já começam dar sinais positivos. Chegou a hora de vender seu imóvel! Destacamos 7 motivos para isso.  

1 – Mais otimismo 
Parece algo abstrato, mas o otimismo gera mais negócios. Isso acontece quando os principais setores da economia acreditam no momento e investem. Uma coisa puxa a outra. As pessoas se sentem mais seguras em fazer grandes investimentos, como comprar uma casa ou apartamento. Por isso, chegou a hora de vender seu imóvel. 
2 – Juros baixos 
Os atuais juros baixos motivam e ampliam a tomada de empréstimos bancários. Ou seja, as pessoas conseguem o dinheiro necessário para comprar um imóvel, explica o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi.

3 – Menor estoque 
Segundo levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e divulgado pelo Secovi-SP, em 2019 São Paulo explodiu em lançamentos de empreendimentos novos: 55,5 mil unidades residenciais, 49,6% a mais que 2018. Porém, foram vendidas 44,7 mil, número 49,5% superior que o ano anterior. 
Isso quer dizer que, mesmo em capitais como São Paulo, onde a quantidade de lançamentos costuma se destacar no Brasil, houve diminuição dos estoques. Como a construção civil necessita de tempo para lançar novos empreendimentos, quem já tem o imóvel para a venda fica com mais chances de achar um comprador.  

4- Valorização 
Não chegou a hora de vender seu imóvel, somente. O momento é ideal para uma maior lucratividade. Com o reaquecimento do mercado, os imóveis vêm registrando crescimento nos preços desde o ano passado. 
Análise feita FipeZap, que acompanha o comportamento do preço médio de venda de imóveis residenciais em 50 cidades, apresentou como resultado alta nominal de 0,31% no primeiro bimestre de 2020. 
5- Tecnologia imobiliária 
As imobiliárias hoje usam sistemas tecnológicos que otimizam a comercialização do imóvel. O cruzamento de dados é capaz de encontrar clientes interessados naquele tipo de produto, o que facilita a venda. 
Assim, só vai visitar o local aquela pessoa que realmente pode se tornar um eventual comprador. Sem perda de tempo.  
6- Anúncios atrativos 
Se você quiser vendar por conta própria, pode usar os portais e aplicativos especializados em anúncios, como o ZAP Imóveis. Eles evoluíram muito e possibilitam um melhor detalhamento do seu imóvel, além de imagens com mais qualidade. Basta acessar e seguir as instruções para colocar seu anúncio.  
Há opções com fotos, vídeos e até tour virtual dos imóveis. Não esqueça de informações sobre localização, metragem, preço, custos de condomínio e IPTU. Indicar o que há por perto, como comércios e transporte coletivo é importante. 
7- Venda rápida 
Coloque um imóvel à venda e em poucos minutos receba uma oferta de compra. É o que prometem as ibuyers, empresas que usam tecnologia para avaliar moradias, pela internet, e oferecer valores.  Geralmente compram à vista, reformam e revendem imóveis de forma muito rápida. Usam algoritmos para a avaliação das propriedades e identificação de oportunidades. 

Fonte: ZAP Imóveis

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Tudo o que você precisa saber para para receber a chave do apartamento novo



Encontrar o imóvel desejado que caiba no bolso, fechar a negociação, separar a documentação, ver o empreendimento crescer com a sua construção e ver o sonho da casa própria se tornando realidade. Cada etapa da compra de um apartamento é especial e fica para sempre na memória. Mas uma delas marca a conquista em definitivo, é quando se pode sentir fisicamente que mais um passo importante foi dado. Impossível segurar a emoção na hora de receber a chave do apartamento. Mas ela não significa, necessariamente, o final feliz. Saiba como se preparar para este tão aguardado momento para evitar problemas no futuro e também o que fazer depois da entrega das chaves.



Na planta
Para quem compra um imóvel ainda na planta, é importante ressaltar que é o contrato firmado entre as partes que vai reger a maior parte das obrigações. “A prática é que, normalmente, as unidades são entregues depois da quitação do preço ou quando contratou o financiamento bancário. Estando com isso regularizado e as obras concluídas é quando costumam chamar para a primeira vistoria. É importante que o adquirente faça uma vistoria minuciosa para ver se tem algo que precisa ser concluído, como uma pintura ou uma porta que não está fechando bem. Depois que ele receber, a construtora vai alegar que ele conferiu e validou. Mas isso não significa que se surgir algum vício ele não pode solicitar reparação”, explica o advogado Rafael Accioly, especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Outro ponto que ele ressalta para ter atenção diz respeito ao manual do proprietário. “É importante que a construtora entregue o manual porque nele tem informações sobre manutenção e uso para manter as condições de habitabilidade. Quando se trata de uma casa, as pessoas não acham que precisa de manutenção, mas faço uma comparação com o carro, que tem as revisões. Com imóvel é a mesma coisa e o manual do proprietário traz esses detalhes. Se isso não for feito, podem surgir problemas como rachaduras aparentes, entupir uma tubulação por falta de limpeza ou pontos de ferrugem. Então é importante fazer a manutenção, que muitas vezes é bem simples, para evitar problemas e também para não correr o risco de perder a garantia”, acrescenta. 
Imóvel pronto
Quando o imóvel comprado já está pronto, a entrega das chaves é acordada entre as partes. “Também acontece que é uma prática de mercado que o pagamento esteja quitado”, explica Rafael Accioly. Neste caso,a vistoria se torna ainda mais necessária e importante. “A questão é que um imóvel novo, quando é entregue, costuma estar dentro do prazo de garantia. Mas um imóvel pronto o prazo de garantia já se esgotou faz tempo. Então, se tiver um eventual problema, é importante perceber no momento da aquisição para poder mostrar. Depois vai ser difícil dizer que era um problema anterior”, sugere o advogado.
Imóvel alugado
Mais uma vez, a questão da vistoria se torna fundamental quando se trata de um imóvel alugado. Principalmente porque ela é feita não apenas na hora da entrega das chaves, mas também no momento da devolução do imóvel. “Neste tipo, a manutenção tem um ponto importante porque ela é dividida. O locatário tem a obrigação de fazer a manutenção, principalmente quando é um contrato mais longo. Mas se é um problema estrutural, as manutenções são de responsabilidade do locador. Por isso a vistoria é muito importante neste caso porque, na hora de fazer a devolução, se tiver cheio de problemas, o proprietário pode alegar que foi o inquilino que fez”, ressalta Rafael Accioly.
Chave emprestada
O mais comum é que as construtoras proíbam o empréstimo das chaves do imóvel antes da entrega oficial. “Isso acontece até por uma questão de segurança do adquirente, ele não recebeu treinamento de segurança de trabalho. Mas, em algumas situações, quando a construção está em fase final, os imóveis estão prontos e falta alguma coisa na garagem, por exemplo, as construtoras podem iniciar os trabalhos de vistoria para adiantar a entrega. Mas isso depende de cada obra”, esclarece o advogado. 
Manual do síndico
Além do manual do proprietário, os condomínios costumam ter também um manual do síndico, que reúne as obrigações inerentes à função. “Além da manutenção de cada unidade, também tem a manutenção do condomínio. No caso das áreas comuns, piscina, quadras, parques, existe um manual para que o síndico faça as manutenções. E uma manutenção corretiva custa três vezes o custo de uma preventiva. Então às vezes opta pela economia por não fazer, mas tem um gasto bem maior mais à frente. A responsabilidade é dó síndico,mas o condômino pode fiscalizar, então é importante que ele tenha acesso ao manual na hora da entrega da chave”, explica. 
Garantias
Legalmente, a garantia do imóvel começa a partir da conclusão da obra. “Concluída a obra, que formalmente acontece quando a prefeitura expede o Habite-se normalmente, tem o início o prazo de garantia. Mas é preciso atenção porque, mesmo que a pessoa compre o imóvel que será habitado pela primeira vez, a obra pode ter sido concluída há mais tempo e pode ser que a garantia não exista mais. Mas isso pode ser regulado entre as partes porque pode estar pronto há mais tempo e a construtora, pela negociação, pode querer dar a garantia”, sugere Rafael Accioly.
Condomínio
Outro ponto que exige atenção e que gera muitas dúvidas é quando o condomínio deve começar a ser pago. “Normalmente é a partir do recebimento das chaves. Porém, apesar de não ser comum, acontece de correr o risco de pagar antes da entrega das chaves porque o contrato diz que só vai receber se quitar o preço. Então a obra está pronta, tudo pronto, mas precisa pagar esse valor. Outro caso é se o adquirente não recebeu as chaves por culpa dele, se ele que causou o não recebimento. Neste caso,o vendedor não pode ser penalizado e ter que pagar o condomínio. Por exemplo, se ficou faltando algum documento ou se está com o apartamento sem destinação e posterga”, lista o advogado.
Atraso
O advogado Rafael Accioly explica que hoje em dia existe uma lei que regulamenta a questão do atraso na entrega das chaves. “Ela diz que o contrato pode ter um prazo de tolerância de até 180 dias e isso normalmente está no contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a incorporadora tem que pagar um valor de 1% sobre o valor pago pelo adquirente, pelo que ele já pagou. Por exemplo, se ele já pagou R$ 200 mil, a construtora tem que pagar em cima disso e não em cima do valor final do imóvel”, conclui.

Quais as diferenças entre Incorporadora, imobiliária e construtora?



Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.

Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?

Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.
A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.
“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silva Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora.
“A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial.
Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.
No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silva Maia.
Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.
Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

Fonte: Zap imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...