quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Primeiro imóvel: como escolher um local e não errar na compra?


Às vezes a ansiedade ou mesmo a autoconfiança exagerada levam a pessoa a se esquecer de alguns cuidados ou a se tornar afoita para realizar um negócio. Na maioria das vezes, o resultado disso são decisões ruins. Por isso, vamos apontar aqui 7 erros que você deve evitar na compra do primeiro imóvel:

ABRIR MÃO DA PESQUISA

Mesmo que você receba uma ótima indicação do seu melhor amigo, jamais deixe de pesquisar o mercado imobiliário. Afinal, é sempre oportuno comparar preços, condições de pagamento, acabamentos, entre outras vantagens e desvantagens que os imóveis apresentam.

“BATER PERNA”

Por maior que seja a sua disponibilidade de tempo e a sua disposição para percorrer as ruas procurando um imóvel, você com certeza não conseguirá explorar todas as possibilidades com a mínima parte da eficiência que terá pesquisando em um nosso portal de imóveis Sandra Ramos Imobiliária .

DESCONSIDERAR OS CUSTOS TOTAIS

Como vimos, no seu orçamento você não pode se focar somente no preço do imóvel. Sempre é preciso considerar os custos adicionais da compra, como os cartoriais, taxas e seguros.

CEDER AO IMPULSO

Os impulsos certamente não servem para orientar a compra do primeiro imóvel. Portanto, só feche negócio quando tiver todas as questões bem esclarecidas e a segurança de que você está fazendo o melhor.

COMPRAR “NO ESCURO”

Mesmo que receba ótimas indicações da pessoa mais confiáveis, nunca deixe de conhecer o imóvel o máximo possível. É essencial visitá-lo quantas vezes quantas forem necessárias para ter segurança da decisão. Se possível, faça isso na companhia de pessoas mais experientes ou mesmo de profissionais idôneos, que possam validar sua escolha.  

CONFIAR DEMAIS NO VENDEDOR

Também não deixe de pesquisar sobre a idoneidade do vendedor. É importante você ter comprovações de que não está negociando com alguém que não pode vender um imóvel ou que está prometendo algo que normalmente não entrega.

NÃO VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO

Os documentos do imóvel darão a você a garantia de que ele pode ser vendido e que pertence a quem está vendendo. Não verificá-la cuidadosamente representa assumir um risco enorme que pode ser evitado.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Descubra se vale a pena comprar uma casa de praia


A rotina cansativa dos centros urbanos faz com que as pessoas esperem com ansiedade os dias para os feriados. Essa necessidade de descansar está transformando a ideia de adquirir uma casa de praia em um sonho para quem deseja dias de descanso, sem maiores preocupações.
Os diversos benefícios oferecidos por esses imóveis e a possibilidade de desancar fora da correria da cidade grande são os principais atrativos para os investidores. Quer saber mais sobre a possibilidade de investir em uma propriedade no litoral?

A seguir, explicaremos quais são os benefícios de adquirir um novo imóvel! Continue a sua leitura e descubra, no decorrer do texto, se vale a pena comprar uma casa de praia!

Como definir uma casa de praia?

Também conhecidas como imóveis de veraneio, essas propriedades imobiliárias estão se tornando cada vez mais populares entre moradores de cidades grandes, que desejam aproveitar feriados e férias para descansar com amigos e a família.
Essas propriedades são consideradas ótimos investimentos para famílias que desejam aproveitar melhor os seus dias de descanso com privacidade e calmaria, ou seja, tudo o que é necessário para relaxar sem preocupações. E tudo isso, sem os custos e preocupações em alugar quartos de hotéis ou outros apartamentos.
O investimento para adquirir um imóvel na praia é alto, dependendo da região escolhida, e os custos de impostos, manutenção e cuidados precisam ser levados a sério na hora da decisão. No entanto, é preciso calcular os valores gastos com hospedagens durante as férias e qual seria o retorno financeiro para alugar o espaço, quando você não estiver usufruindo dele.
De maneira geral, as casas de praia proporcionam aos seus proprietários a oportunidade de descansar durante dias de folga e ainda aproveitar um espaço próprio, que permite mudanças e reformas, deixando o ambiente confortável de acordo com as suas necessidades e desejos.

Quais são as vantagens de adquirir um imóvel na praia?

Gostou da ideia de ter um canto para chamar de seu no litoral? Existem diversos benefícios que englobam a aquisição de uma nova propriedade! A seguir, separamos os principais privilégios desse investimento.

Autonomia na decoração do imóvel

Imagine ter o privilégio de decorar ou reformar uma segunda casa? Deixar o espaço do jeito que você sempre sonhou, com os móveis ideais, utensílios de cozinha limpos e organizados, banheiro moderno e, quem sabe, uma piscina privativa!
A vantagem de conseguir reformar uma casa de praia e deixá-la com gostinho de seu é um dos principais atrativos para quem deseja ter um novo imóvel. Afinal, ninguém merece passar as férias em um lugar no qual não se sinta confortável, não é mesmo?

Disponibilidade da casa de praia para momentos de lazer

Feriados, férias escolares e finais de semana pela frente, e você já está cansado da rotina cansativa? Com um imóvel disponível, é possível aproveitar qualquer dia de folga para colocar o pé na estrada e desfrutar a areia do mar ou apenas relaxar sem o barulho da cidade grande.

Possibilidade de passar mais tempo com familiares e amigos

Que tal marcar aquela viagem com toda a família para comemorar as festas de fim de ano? Uma casa de praia proporciona esses momentos únicos que ficam na memória de todos que participam de celebrações com pais, avós, tios, primos, etc.
Além disso, com um imóvel próprio, é possível marcar aquela tão comentada viagem entre amigos para o litoral, que nunca saiu do papel. As amizades são essenciais em nossas vidas. Sendo assim, aproveitar dias de descanso na companhia de pessoas especiais também se torna uma experiência imperdível.

Investimento seguro

Um dos maiores medos de quem lida com aplicações é perder o dinheiro investido. No entanto, quando falamos sobre investir em uma casa de veraneio, essa insegurança pode ir embora tranquilamente.
Os imóveis são um dos investimentos mais seguros que existem. As propriedades imobiliárias valorizam com o passar do tempo, principalmente em regiões de grande procura, como balneários ou cidades litorâneas movimentadas.
Isso sem contar que, ao reformar e melhorar uma casa de praia, o proprietário valoriza ainda mais a propriedade. Portanto, caso algum dia seja necessário vender o imóvel, as chances de negociar por um valor acima do que foi investido são extremamente viáveis.

Utilidade para se tornar uma aquisição rentável

Quer adquirir uma casa de praia, mas com chances de transformar o investimento em um imóvel lucrativo? Outra vantagem que também chama a atenção, principalmente de investidores, é a possibilidade de disponibilizar a sua propriedade para aluguel em períodos que você normalmente não frequenta o local.
Com um cálculo exato, o comprador consegue definir um preço médio por diária e alugar a sua casa durante o ano para que o valor recebido dos inquilinos seja o suficiente para arcar com as despesas.

Como uma imobiliária é útil na hora de avaliar o custo-benefício da compra?

O auxílio de profissionais preparados para ajudar na escolha do melhor imóvel e definir se a melhor possibilidade de aquisição seja à vista, parcelado ou financiado são apenas alguns dos benefícios de contar com esse suporte.
A imobiliária ajuda durante a procura por opções acessíveis e que se encaixem nas expectativas do comprador e de toda a sua família, oferece todo o suporte para negociação de valores, realiza os trâmites burocráticos de documentação e garante que você finalize a sua compra da casa de praia sem maiores preocupações ou imprevistos desnecessários.
Embora seja um alto investimento, os retornos oferecidos por essa aquisição serão aproveitados por toda a família, além de ser uma propriedade que perdurará por gerações, caso não seja vendida. Dessa forma, os momentos vivenciados tornam-se inesquecíveis para todos que puderem ser beneficiados com essa compra.
Comprar uma casa de praia passou a ser o seu próximo objetivo de investimento? Não deixe de contar com profissionais especializados e que possam ajudá-lo a encontrar o imóvel ideal para você e sua família!

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Vai comprar um imóvel? Entenda os índices financeiros


Na hora de adquirir um imóvel, além do cuidado com o contrato de compra e venda, há a necessidade de compreender os índices financeiros que serão aplicados. Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam.
Índice de correção é o indicador ajustado no contrato para atualização monetária dos valores entre a data da sua assinatura e o vencimento das parcelas.
Veja abaixo alguns índices importantes que precisam ser observados:

CUB
O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o País.
Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.
O referido índice é calculado separadamente por estado.
INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.
O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M 
O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.
Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

3 cuidados importantes ao comprar um imóvel novo


O que não é diferente para quem vai comprar imóvel novo são os cuidados que ele precisa ter para investir seu dinheiro nessa aquisição. E sobre quais os cuidados e atenções que você precisa ter na hora de comprar um imóvel novo que vamos falar neste post.

1. Comece por conferir a visita de vistoria antes de comprar um imóvel novo

Um imóvel novo colocado à venda, foi comprado por alguém. Pode ter sido um investidor que aproveitou o período de construção para ter seu dinheiro valorizado à época da entrega das chaves. Até aqui tudo ok, faz parte do mercado imobiliário o retorno de investimento.
Acontece que apartamento ou casa quando comprados com o intuito de revenda, nem sempre possuem uma vistoria feita com todo o cuidado de quem vai morar no local. E como a vistoria aprovada pelo proprietário é necessária para a entrega do imóvel, pode ser que ela não seja tão bem feita assim.
E uma vez que o proprietário, no caso o investidor, assinou a vistoria, não será possível pleitear com a construtora possíveis defeitos de construção como um piso irregular, uma rachadura ou algo que não esteja de acordo com o memorial descritivo.
Vai comprar imóvel novo? Solicite a vistoria que foi realizada entre o quem está te vendendo e a construtora. Com esse documento, faça uma visita para conferir como foi feita e se o estado do imóvel está de acordo com o laudo.
Existem casos, principalmente para imóveis que participam de feirões, em que a vistoria ainda não foi realizada e o comprador poderá realizá-la da mesma maneira como se tivesse comprado na planta. De qualquer forma, a vistoria é um ferramenta de proteção muito importante para quem vai comprar um imóvel novo. Não abra mão dela.

2. Conheça a construtora antes de comprar o imóvel novo

Antes de comprar um imóvel novo, vale a pena tentar entender qual o caminho que ele chegar até você e perguntar:
  • Por que esse imóvel está à venda?
  • Quais condições fizeram este imóvel ser considerado uma oportunidade e não uma armadilha?
  • Essa unidade simplesmente não foi comercializada durante o período de obras?
  • Um antigo proprietário, com dificuldades financeiras, devolveu para a construtora?
  • O imóvel possui algum empecilho legal para a compra como penhor, inventário ou leilão?
Para todas estas perguntas, seu corretor deve ter as respostas imediatas e ser capaz de te informar sobre o histórico do imóvel. Mesmo assim vale consultar a reputação da construtora e até mesmo do condomínio tanto em órgãos de proteção ao consumidor quanto em sites e fóruns.
A internet é uma grande aliada de quem deseja comprar um imóvel novo, use ela a seu favor.

3. Não compre um imóvel sem visitá-lo: mesmo se ele for novo!

Muitos imóveis novos são colocados à venda novamente pela construtora porque, infelizmente, o proprietário não consegue pagar as parcelas ou mesmo entrar no financiamento. Quase sempre, constituem bom negócio para quem possui a condição de pagar por ele.
Mas também existem aqueles que estão mal localizados no condomínio e, por isso, não encontraram compradores. Um apartamento que fique ao lado da quadra de esportes ou uma casa que esteja ao lado da lixeira do condomínio, por exemplo, podem não ter sido vendidos pela sua localização dentro do empreendimento.
Seja qual for a situação, realizar uma ou mais visitas para comprar um imóvel novo é fundamental para avaliar também o bairro e as distâncias que impactarão a nova vida da sua família.


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Como comprar um imóvel à vista usando Carta de Crédito


O que é uma Carta de Crédito
É um documento utilizado por consumidores que desejam comprar algum bem. O instrumento não se restringe apenas aos negócios imobiliários.
No Brasil, este mecanismo financeiro é utilizado, por exemplo, no mercado de consórcio. Neste caso, o cliente contemplado recebe uma carta no valor do bem e vai adquiri-lo por conta própria.
A carta de crédito é emitida por um banco, chamado na operação de “banco emissor”. Ela é a garantia que o “solicitante” da carta tem uma determinada quantia de dinheiro disponível para realizar a transação. Para usar este crédito o solicitante tem um prazo fixo definido no instrumento.

Atenção: muitas pessoas negociam cartas de crédito no mercado paralelo. Não recomendamos que você negocie neste mercado, mas caso você decida fazer assim, tenha sempre muita atenção neste tipo de transação, porque existe muita falsificação neste segmento. Não acreditem em dinheiro fácil, as oportunidades que parecem boas demais para serem verdades são a porta de entrada dos golpes. Por isso, cerque-se de profissionais qualificados e reconhecidos no mercado para obter informação e orientação.
O que é uma Carta de Crédito Imobiliário
No caso específico da carta de crédito imobiliário, ela pode ser usada para comprar ou para reformar um imóvel. Adicionalmente, pode também ser utilizada para a compra de material com objetivo de reformar ou construir.
Como obter a Carta de Crédito Imobiliário para comprar um imóvel
O primeiro passo neste caso é escolher o banco onde você vai solicitar a emissão da carta de crédito, que será o mesmo banco no qual você vai pagar as prestações referentes a este empréstimo.
A principal dica aqui é pesquisar: visite vários bancos e converse com os gerentes. As taxas de juros cobradas e as taxas administrativas variam de banco para banco. Assim, investir tempo em uma pesquisa pode efetivamente significar uma redução na dívida que vai contratar.
Se você pretende “adquirir” uma carta por consórcio, a dica da pesquisa é igualmente importante. Compare os planos e as suas taxas administrativas. Este tipo de negocio nunca deve ser realizado de forma impulsiva.
O processo para entrar com o pedido varia um pouco de acordo com cada instituição financeira. De maneira geral, a documentação necessária envolve seus documentos pessoais, documentação para comprovação de renda e também documentação referente ao imóvel.
Apenas como exemplo, a Caixa Econômica Federal têm hoje duas modalidades deste instrumento:

Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento baseada em recursos do FGTS, que permite financiar 100% do valor do imóvel em até 30 anos. Pode ser usada por quem tem renda de até R$ 5.000,00, sendo que a prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta.
Carta de Crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) neste caso o solicitante tem até 35 anos para pagar, com um limite de 30% de comprometimento da renda. Esta carta de crédito pode ser enquadrada no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) se o valor do imóvel não ultrapassar R$ 500.000,00 e se houver R$50.000,00 de recursos próprios na operação (ou seja, financiar até R$ 450.000,00).
Ter uma carta de crédito na mão no momento da compra do imóvel pode facilitar inclusive o processo de negociação. Para o vendedor do imóvel a carta é a garantia que o comprador tem crédito disponível no banco e assim efetivamente pode realizar a compra desejada. Adicionalmente, do ponto de vista do vendedor, o tempo de recebimento do dinheiro é quase como um pagamento à vista.
Durante o processo de compra, assim como em outras modalidades de financiamento, o banco emissor vai entrar no fechamento da operação de compra, porque o imóvel comprado com a carta permanece hipotecado até que você pague todas as prestações contratuais.

6 cuidados ao negociar imóveis diretamente com o proprietário


Para saber como se proteger de eventuais situações problemáticas, confira algumas dicas que preparamos a seguir sobre os cuidados necessários que você deve ter ao negociar diretamente com o proprietário do imóvel:

1. Pesquise bem o mercado

O primeiro dos cuidados ao negociar imóveis diretamente com o proprietário é justamente fazer uma boa pesquisa de mercado, para garantir que você não acabe comprando “gato por lebre”.
Ao se informar melhor sobre o setor e suas características, você pode ter mais embasamento para saber se a precificação está adequada, por exemplo. Muitos proprietários acabam avaliando seu bem considerando fatores emocionais ou simplesmente observando quanto os vizinhos e outros donos estão pedindo.
É fundamental enquadrar o preço na realidade da cidade, do bairro, da rua, das características da unidade, do condomínio e de outros itens cruciais. Para não ficar para trás, pesquise esses fatores antes da negociação.

2. Verifique a documentação do imóvel

O segundo item é a verificação da documentação do imóvel, o que pode ser mais complicado do que se imagina. Dificilmente uma pessoa leiga é capaz de solicitar e analisar toda a papelada que torna uma propriedade regularizada, pois são vários tipos de declarações.
Além de muitos dos documentos serem de difícil entendimento para quem não é da área, ainda há a questão da autenticidade. Lembre-se de que o Brasil possui um grande número de falsários, que podem aplicar um golpe.
Algumas das avaliações que você não pode deixar de fazer são a da Certidão de Registro de Imóveis (indica se a pessoa com quem você está negociando é efetivamente a dona da unidade), Certidões Negativa da Justiça Federal, de Distribuidor Cível e de Distribuidor Trabalhista (prova que não existem dívidas ou processos), histórico do IPTU e do condomínio (mostram que essas despesas estão em dia).
Lembre-se de que eventuais débitos ou dívidas podem ser considerados como inerentes ao próprio imóvel. Dessa maneira, se você finalizar a transação e fizer a compra, será o novo responsável por quitá-las.

3. Faça uma vistoria bem minuciosa

Como você está comprando diretamente com o proprietário, fazer uma vistoria minuciosa é essencial para evitar a descoberta de problemas ou vícios ocultos no imóvel, mesmo que ele seja moderno, depois da compra.
Quando você conta com a ajuda de uma imobiliária especializada, por exemplo, é o profissional recrutado pela empresa que será responsável por isso. Aqui, é você que precisa fazer tudo.
Comece com a parte hidráulica e abra todas as torneiras, verificando atentamente a pressão da água. Observe muito bem os ambientes dos banheiros e da cozinha, para verificar a presença de infiltrações, vazamentos ou de mofo.
Pisos estufados, azulejos descolando e a existência de manchas também são fatores preocupantes em uma casa ou apartamento.
Depois disso, é o momento de partir para o sistema elétrico. Acenda as luzes e verifique se todas as tomadas estão funcionando adequadamente ou se estão com algum tipo de fuligem, pois isso pode indicar que ocorreu um curto-circuito anteriormente.
Por fim, veja também o estado do quadro de energia e analise se ele é moderno ou se precisa de uma atualização.

4. Procure conversar com os moradores

Conversar com as pessoas que realmente conhecem a região é outro cuidado necessário ao negociar imóveis diretamente com o proprietário. Seus vizinhos em potencial, por exemplo, provavelmente vivem no bairro há anos, sendo perfeitos para indicar quais são os pontos positivos e negativos do local.
Busque questionar, por exemplo, fatores como o policiamento, a criminalidade e a movimentação. É interessante também perguntar sobre o atendimento dos serviços básicos e a existência de algumas facilidades. De quebra, você começa a perceber qual é o perfil dos habitantes e vê se você se encaixa naquele estilo de vida.
Outras pessoas que podem contribuir muito são os profissionais que trabalham por ali, como porteiros, seguranças e síndicos. Se for possível, tente um papo descontraído com eles e ouça atentamente suas dicas e conselhos, pois eles certamente sabem do que estão falando.

5. Visite o local em horários diferentes

Visitar o local em horários diferentes também é uma dica interessante. Muitas pessoas caem na tentação de confiar demais nos anúncios e fotografias ou de fazer uma proposta logo depois de visitar o imóvel uma única vez.
No entanto, especialmente quando você está fazendo negócio sem a ajuda de um profissional, isso costuma ser um erro grave.
O ideal mesmo é ir diversas vezes, em horários distintos. Dessa forma, você sabe se a unidade pega o sol da manhã ou da tarde, se é fresca ou quente, se a ventilação é adequada e, ainda, se é silenciosa ou barulhenta.
Fazer uma visita no final de semana ou em feriados também contribui para ver se o bairro fica deserto fora dos horários comerciais ou se é seguro para você e sua família.

6. Saiba com quem está fazendo o negócio

Por fim, como você está comprando diretamente com o proprietário, é imprescindível saber efetivamente com quem está fazendo negócio.
Pegue o nome do vendedor e use a internet ao seu favor, utilizando os serviços de busca para verificar se ele possui processos ou pendências que podem depor contra a sua idoneidade.
Quem está envolvido em processos de falência ou possui dívidas, por exemplo, pode ter o seu patrimônio envolvido em penhoras para o pagamento desses débitos. Isso pode representar uma bela dor de cabeça para quem adquirir uma propriedade dessa pessoa.
Esses são alguns cuidados que devem ser tomados ao fazer negócio sem o intermédio de um profissional da área! Invariavelmente, contar com a ajuda de uma empresa especializada no ramo traz muito mais segurança e dinâmica para esse tipo de negociação.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Veja como conviver bem em condomínio

Conhecer e colocar em prática as regras e ferramentas para soluções de problemas são princípios básicos



Entre casa e apartamento, você optou por um apartamento? Mas não tem ideia de quais são as regras de um condomínio? Vamos esclarecer as principais dúvidas quanto ao funcionamento das ferramentas para a regulamentação da convivência em condomínios.

É preciso entender as regras do condomínio para manter a boa convivência 
Três documentos básicos preservam o funcionamento de um condomínio: a Lei de Condomínio (Lei nº 4591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno, (estes são regramentos específicos de cada condomínio) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), onde foi reservado um capítulo especialmente para este tema.

A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno são os instrumentos necessários para que os moradores estabeleçam os limites para uma convivência harmonia e segurança e, ainda, para que o espaço comum seja utilizado da melhor forma possível. Confira as dúvidas ,mais comuns sobre o assunto:
Quem convoca a assembleia? Essa é uma obrigação do síndico. A convenção do condomínio irá determinar o tipo de convocação a ser protocolada aos moradores. Em geral, utiliza-se, também a colocação de avisos em elevadores e na porta de entrada dos edifícios (locais visíveis). Ainda, diante da omissão do síndico, as Assembleias poderão ser convocadas por ¼ (um quarto) dos condôminos.
A Assembleia pode ser realizada sem que exista convocação a todos os condôminos? É essencial, para a validade das deliberações da Assembleia, a convocação de todos os condôminos – conforme determina o art. 1.354 do Código Civil – sob pena de acarretar a nulidade da reunião. Por outro lado, caso alguma Assembleia seja realizada fora destas condições, o condômino que não tiver sido convocado poderá questionar as deliberações; inclusive, judicialmente.
As decisões tomadas em Assembleia podem ser aceitas, mesmo que conflitem com a Convenção do Condomínio? Não. A Convenção do Condomínio traz o regramento da vida condominial e os princípios básicos a serem seguidos por todos aqueles que vivem em determinado condomínio. Toda a decisão tomada em Assembleia deverá respeitar tanto a Convenção quanto a legislação vigente. As decisões contrárias à convenção poderão ser modificadas por outra Assembleia ou mediante decisão judicial. Outro ponto importante, é que as decisões tomadas em Assembleia necessitam respeitar os quóruns previstos – número mínimo de votos válidos – conforme o assunto colocado em debate.
Caso o síndico não convoque a assembleia, os moradores podem fazê-lo?
Sim, desde que haja quórum mínimo de ¼ (um quarto) dos condôminos, que deverão assinar o edital de convocação.

Os inquilinos podem votar em assembleia? A possibilidade de o inquilino votar em Assembleia, concedida na antiga legislação, foi vedada no atual Código Civil. Conforme a legislação vigente, tal direito, hoje, é concedido tão somente ao proprietário do imóvel – condômino. Por outro lado, vale mencionar que a lei assegura ao proprietário a possibilidade de outorgar poderes, a quem achar de direito, salvo disposição contrária em convenção, para representá-lo, em Assembleia. Nesta condição – como representante – é possível ao inquilino votar em Assembleia.
O síndico tem direito a voto? Se o Síndico for proprietário, sempre terá o direito a voto pela unidade, cabendo no entanto a ressalva de buscar não votar em causa própria. É importante que, quando condômino, o síndico use o bom senso e não vote em temas que estejam relacionados às suas funções.
E os inadimplentes, têm direito a voto? A legislação vigente impede que o condômino inadimplente participe e vote em assembleias. Entretanto, caso aqueles que se encontram em situação de débito venham a formalizar e cumprir acordo com relação aos valores pendentes, a situação retornará ao estado de regularidade, possibilitando a participação e o direito ao voto.
Quando a prestação de contas apresentada pelo síndico já tiver sido aprovada em Assembleia, ainda assim um condômino pode questioná-la?
Caberia a ele o comparecimento à respectiva Assembleia para sanar dúvidas quanto ao resultado das contas do período; uma vez aprovada em Assembleia Geral, a prestação de contas recebe quitação, oponível a todos os condôminos.
Caso o condômino não compareça à Assembleia, como pode se informar sobre as deliberações da reunião? Em conformidade com a lei, existe o direito dos condôminos de serem informados, pelo síndico, quanto ao resultado daquilo que foi discutido em Assembleia. Para uma maior publicidade, além da Ata de Assembleia ser levada à registro em Cartório de Títulos e Documentos, é sempre conveniente que também seja disponibilizada, para um amplo conhecimento.
Como um condômino pode pleitear a realização de uma Assembleia extraordinária? O condômino interessado pode solicitar ao síndico para que este convoque a assembleia; ou ainda, poderá convocá-la, juntamente com outros condôminos, desde que representem ¼ (um quarto), no mínimo, da totalidade dos condôminos.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Saiba quais são os seus direitos após a compra de um imóvel


Chaves e documentação nas mãos. Sensação de sonho realizado. É assim que grande parte dos brasileiros se sente ao fechar um imóvel próprio.
Mas mesmo depois da compra, é preciso ficar atento aos direitos e deveres do proprietário. A advogada especialista em direito econômico do Siqueira Castro Advogados, Renata Fonseca Batista responde as principais dúvidas de quem acabou de fechar negócio.

Problemas estruturais em geral

Os problemas estruturais relatados, sejam internos da unidade habitacional adquirida ou referente à áreas comuns, são considerados pela lei como vícios, normalmente infortúnios gerados pelo emprego de técnica construtiva inadequada, materiais de baixa qualidade ou execução errônea do projeto de engenharia ou não execução das partes previstas ou necessárias da obra. Ainda, é válido lembrar que para tais vícios existem normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do INMETRO, do CREA e das Prefeituras e Administrações Regionais as quais são de observação obrigatória, mas, pelo que se vê, muitas vezes não são respeitadas.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade pelos vícios de qualidade de toda ordem é do fornecedor, no caso de bens imóveis da Construtora e de todos daqueles que participaram daquela relação jurídica solidariamente. Portanto, sugere-se ao consumidor comunicar à Construtora por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema, quem deverá providenciar inspeção capaz de laudar o início dos reparos, visto que a comunicação entre as partes deve ocorrer de forma inequívoca.

Estes vícios podem estar ocultos ou serem facilmente identificados, o que garantirá tratamento diferenciado perante a tutela legal, aos ocultos, que aparecem com o tempo, tem-se prazo de garantia de 90 (noventa) dias após a sua constatação; já problemas reconhecidos de pronto, o prazo de garantia é de 90 (noventa) dias a partir da entrega efetiva do imóvel, sendo assegurado pela lei ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual; reparação dos problemas reivindicados em até 30 (trinta) dias; ou solicitar abatimento no preço ainda devido, se assim for possível. Essas medidas são alternativas e independem de ação judicial, posto que ao consumidor ainda é facultado o direito de requerem indenização por danos materiais e morais pelo mesmo vício por até 05 (cinco) anos.

Garantia

A compra de um imóvel impõe ao consumidor precaução redobrada, devendo este analisar atentamente todas as cláusulas contratuais que repercutirão direitos e deveres. Frequentemente, os contratos praticados no mercado imobiliário são eivados de cláusulas abusivas que chegam até a eximir o fornecedor de quaisquer responsabilidade por problemas estruturais posteriores a compra ou garantir prazo pífio de compromisso pelos vícios, contudo, vale frisar que apesar das previsões contratuais muitas vezes desvantajosas, o CDC prevê garantia legal, como acima explanado de 90 (noventa) dias para todos os vícios em bens duráveis, sejam problemas explícitos, a contar da entrega do bem ou, ocultos, a contar do reconhecimento destes.

Prazo para reclamações

Reclamações mencionadas serão direto à construtora, valem as mesmas regras anteriormente citadas: 90 (noventa) dias para todos os vícios em bens duráveis, sejam problemas explícitos, a contar da entrega do bem ou, ocultos, a contar do reconhecimento destes. Já no caso de ingresso por vias judiciais, o prazo para reivindicar indenização quanto a danos materiais e morais será de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do dano, mesmo para imóveis na planta.

Muitas demandas ocorrem antes da entrega do imóvel, especialmente quanto ao atraso desta ou problemas com o financiamento, nessa hipótese não se consideram vícios, mas fato do serviço em que a construtora, independente de culpa será responsabilizada e o consumidor gozará do mesmo prazo de 05 (cinco) anos para ingresso no Judiciário para defesa de seus direitos.

Vistoria

Aconselha-se o consumidor providenciar vistoria própria e com o auxílio de profissional apto e de sua confiança antes da entrega efetiva do imóvel visando evitar problemas futuros de construção, acabamento e instalação.
Deve-se checar todos os aspectos estruturais preferencialmente na presença de um representante legal da Construtora para atestar se o imóvel atende ou não as especificações e qualidade de materiais prometidas no Memorial descritivo que acompanha o respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel em construção ou vendido na planta. Se usado, a verificação se atem ao real estado de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do imóvel para que não seja surpreendido posteriormente.
Qualquer problemas identificado deve ser imediatamente comunicado por escrito à Construtora, preferencialmente acompanhado de laudo fruto da vistoria providenciada na presença das partes. É praxe contratual que imóveis adquiridos na planta passem por esta vistoria obrigatória, contudo, caso haja negativa desse procedimento ocorrer aconselha-se o ajuizamento de Ação Cautelar de Vistoria, sem prejuízo da reivindicação dos direitos indenizatórios causados pelo danos não identificados ou ignorados pela Construtora depois de sinalizados.

Pagamento do condomínio

Tem-se como regra geral que a cobrança da taxa condominial ocorre somente após a entrega efetiva das chaves. Cabe ressalvar que a unidade habitacional deverá estar em plenas condições de uso, posto que na hipótese de pendencias quanto as áreas do Condomínio ou mesmo em alguns casos, a unidade seja entregue sem água, luz, gás ou com materiais utilizados diferentes dos descritos no Memorial descritivo, o comprador pode recusar-se a aceitara o imóvel até a retificação das inconsistências, período em que se houver cobrança desta taxa será de responsabilidade da construtora. Mais uma vez, é comum a ocorrência de cláusulas contratuais abusivas estipulando prazos aleatórios para início do pagamento dessa despesa, hipótese em que o ingresso em juízo será necessário, respaldando o direito do consumidor lesado através da declaração de nulidade e fazendo valer a regra da efetiva entrega das chaves como marco inicial para cobrança desta taxa.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Confira os tipos de garantias de locação


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.



Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.
Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.


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