quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Saiba o que fazer para não cair em golpes na hora de comprar um imóvel


Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas não é nada fácil de alcançar. Ele envolve um aporte financeiro alto, que costuma comprometer o orçamento por muitos anos, e, além disso, tem muita burocracia envolvida. Porém, comprar um apartamento ou uma casa não é uma missão impossível.
No entanto, além de vencer todas as dificuldades, é preciso também ter muita atenção para não cair em uma cilada. São muitos os golpes aplicados na hora de comprar um imóvel e é preciso tomar bastante cuidado para não virar uma vítima deles. Fique atento para evitar que o sonho se torne um pesadelo.

Se a negociação for ser feita através de um corretor ou de uma imobiliária, o primeiro passo é verificar se eles estão realmente habilitados para intermediar a negociação de forma segura.
“É importante ser assessorado por um corretor de confiança porque um leigo não vai estar apto para fazer o processo. Verifique se o corretor é credenciado através do site do Creci. Assim, é garantido que ele vai ter a instrução acadêmica necessária e ter a conduta guiada pelo código de ética”, sugere José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro detalhe que pode parecer inofensivo, mas que se torna importante no processo da compra de um imóvel é o tempo que se leva para concluir a aquisição. E esse período é essencial para que tudo corra da melhor forma e que a compra seja finalizada com sucesso. O comprador precisa estar atento que não é algo que acontece de uma hora para outra.
“A compra de um imóvel requer um tempo para a negociação e a documentação. Quando um vendedor está com pressa, fique atento. A ansiedade para vender pode ser sinal de coisa errada”, ressalta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Para não cair em um golpe, é preciso ter a certeza que o imóvel está no nome de quem está vendendo. “É fundamental ir no Cartório de Registros de Imóveis para ter uma certidão para verificar quem é o real proprietário”, explica José Augusto Viana Neto.
Este documento também vai informar se dívidas, penhora ou disputa judicial em relação ao bem. Com as informações em mãos, é possível comparar as que foram repassadas pelo vendedor. É importante ainda avaliar se há débitos em aberto com o município ou com o condomínio. A certidão de débitos municipais vai informar se há dívidas com o IPTU.
“Também é importante pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio“, acrescenta o presidente do Creci-SP.
Mais um passo importante durante o processo de compra é a necessidade de verificar a saúde financeira de quem está vendendo o imóvel. “Quando vai realizar uma aquisição, é importante que se faça uma pesquisa de como estão as finanças de quem está vendendo porque um problema que a pessoa tenha pode acabar recaindo em quem está comprando“, conta Rodrigo Karpat.
Esta etapa deve se estender em ocasiões específicas para um maior detalhamento de dados. “Se o proprietário do imóvel tem um cônjuge, é preciso tirar as certidões dele também. E se o dono for pessoa jurídica, é preciso ter as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa“, detalha José Augusto Viana Neto.
Antes de fechar negócio, não deixe de visitar o imóvel para saber se ele existe e se a localização está correta. Se possível, converse com vizinhos para ter conhecimento da história do lugar. Se já houve alguma tentativa de golpe antes, provavelmente as pessoas que moram perto vão ter algum conhecimento.
Além disso, se o vendedor não for o proprietário, atenção à procuração. É bom ir ao cartório em que foi registrada para verificar a veracidade e se não foi revogada. Por último, fique atento a valores que estão abaixo do mercado, nem sempre a economia traz vantagens.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

QUAL É A HORA CERTA DE COMPRAR UM IMÓVEL?


A casa própria é um dos itens mais recorrentes na lista de desejos de qualquer pessoa. Não faltam pessoas sonhando com o tão desejado apartamento ou uma casa aconchegante daqui a 5 ou 10 anos.
Porém, como você já deve saber, comprar um imóvel não é tarefa fácil.
Se você não se preparar para fazer tudo na hora certa, vai perder bastante dinheiro. A questão é: quando chega essa “hora certa”?
Bem, não podemos dizer que há uma fórmula mágica para encontrar o momento perfeito.
Mesmo que você fosse comprar algo com 20% de desconto hoje, pode ser que esteja com 70% de desconto amanhã ou mês que vem. Mas, felizmente, existem alguns sinais de que pode ser uma boa hora.
Para ajudá-lo, trouxemos aqui pontos importantes que você pode observar antes de decidir se deve ou não comprar um imóvel. Confira:

VIDA FINANCEIRA ESTÁVEL

Esse é, provavelmente, o critério mais forte para tomar qualquer decisão aqui. Mesmo que você economize uma vida inteira, será um desafio comprar uma casa ou mesmo um terreno à vista.
Praticamente, toda aquisição de imóvel é feita por meio de um parcelamento de alguns anos. Não é a opção mais agradável, mas é a melhor disponível.
Dito isso, você não adquire um novo gasto fixo quando não sabe se terá o suficiente para se manter no mês seguinte.
Mesmo que o valor da parcela seja igual ou menor que seu aluguel atual, você ainda terá problemas se não continuar pagando religiosamente todo mês.

A FAMÍLIA ESTÁ CRESCENDO

Uma das principais razões para comprar um imóvel é quando um casal se une e começa a ter filhos.
Vale a pena reforçar que é uma boa ideia ter ao menos um quarto para a(s) criança(s), talvez mais alguns se outros parentes forem morar junto. Afinal, colocar todo mundo em um apartamento muito pequeno não costuma dar certo.
Se você se planejar bem, e todos os adultos responsáveis da família se dispuserem a contribuir, suas chances de encontrar uma casa própria com espaço suficiente para tudo e para todos aumentam.

SUA CASA NÃO FICA EM UM LOCAL MUITO PRÁTICO

A rotina da maioria das pessoas envolve acordar, sair para o trabalho, voltar para casa e dormir, nessa ordem.
Há algumas variações se você estuda, faz academia ou precisa buscar os filhos, mas o esquema básico é o mesmo.
Sendo assim, morar muito longe desses locais ou onde não há transporte adequado costuma dificultar bastante a vida.
Se você está pensando em se mudar para um lugar com melhor acesso a mercados, transporte público e aos seus locais de interesse, então pode unir o útil ao agradável e já comprar um imóvel, se possível. Assim, você e sua família resolveriam dois problemas de uma vez.

O LOCAL TEM UM CUSTO DE VIDA MELHOR

Apesar de ser um investimento significativo, comprar um imóvel pode sair barato no longo prazo, já que você não precisa mais pagar aluguel todo mês depois de quitar as parcelas.
Mas há outro benefício envolvido: mudar-se para um bairro onde o custo de vida seja mais adequado ao seu poder aquisitivo.
Pare e pense um pouco: qual é a sua principal fonte de despesas hoje em dia? Provavelmente, são todos os transportes, compras e serviços próximos à sua casa.
Se você se mudar para um local onde esses preços sejam um pouco melhores e já conseguir uma casa própria lá, tais custos se reduzem consideravelmente no médio e longo prazo.

HÁ PARENTES OU AMIGOS PRÓXIMOS

Outro bom motivo para se mudar é ficar mais próximo de pessoas conhecidas. Claro, nem sempre podemos morar na mesma rua ou prédio, mas é sempre possível estar perto o suficiente para alguma emergência ou só para dividir o tempo livre, sem ter que fazer uma grande viagem no processo.
Manter a proximidade com parentes e amigos da família é uma boa ideia, tanto do ponto de vista prático, quanto emocional.

O MERCADO IMOBILIÁRIO OFERECE UMA OPORTUNIDADE

Da mesma forma que você corre para as prateleiras quando algum item está mais barato no mercado, pode se apressar um pouco para comprar um imóvel quando ele está com um preço mais em conta.
Como esses bens mudam de valor de acordo com o momento econômico, a demanda e a oferta, pode ser que alguns fiquem com preços mais atrativos em momentos específicos. Por isso, deve-se estar atento ao mercado imobiliário se o desejo é ter um imóvel que se ajuste ao que você pode e precisa.
Também é bom considerar que certos imóveis e terrenos se valorizam com o tempo.
Se há expectativa de crescimento em uma área, com investimentos públicos, por exemplo, então sua casa pode valer muito mais daqui a 5 anos em relação a hoje. Se você está tentando construir um patrimônio, essa é uma boa ideia.

AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTÃO BOAS

Por fim, algumas ofertas de imóveis podem estar com condições excepcionalmente boas. Isso dará mais espaço para respirar enquanto paga cada parcela, diminuindo a pressão no processo.
E, para encontrar boas condições, o melhor a fazer é calcular.
Observe bem quando for avaliar uma proposta de financiamento, para verificar todas as taxas e quaisquer cobranças que possam vir a ocorrer, a fim de não ter surpresas.
Uma outra opção comum é o consórcio. Nessa modalidade, um grupo de pessoas contribui ao longo do período acordado com os pagamentos de cotas, com o objetivo de viabilizar a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços, conforme o prazo estipulado pela administradora.
As contemplações são mensais, e os contemplados são determinados por meio de sorteio ou lance. Dessa forma, o imóvel pode ser quitado à vista, com qualquer desconto envolvido. E você poderá pagar as parcelas do consórcio de imóveis.

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Conheça os tipos de garantias de locação


Para alugar um imóvel é indispensável oferecer garantias de pagamento ao locador.


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.

Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.

Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.

Fonte: Zap Imóveis

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Reformar apartamento alugado: como funciona?


Reformar apartamento alugado pode ser uma dor de cabeça - ou não, quando você usa criatividade e bom gosto

Muitas vezes uma boa oportunidade para o bolso não está exatamente dentro dos padrões de decoração – mas a expectativa de reforma compensa. Mas como fazer quando o imóvel é alugado?
Bom, nesse caso você tem três possibilidades: deixar tudo como está, conversar com o proprietário e ver se ele está disposto a descontar do aluguel o valo gasto com a reforma, ou partir para o faça você mesmo e fazer uma decoração com o mínimo de intervenção possível, mas recheada de bom gosto e criatividade.

Como essa última opção parece a mais prática e fácil para a maioria das pessoas, encontramos algumas ideias bem bacanas para reformar sua casa apenas através da decoração. Veja como reformar um apartamento alugado sem quebra-quebra, mas com muitas ideias na cabeça.
Faça uma decoração voltada para a economia e sustentabilidade
Decorar um apartamento alugado pode ser um desafio, mas pode ter certeza de que vai compensar. Com um olho no bolso e outro no meio ambiente é possível usar a criatividade e fazer mudanças pontuais bastante significativas.
Use adesivos e transforme sua cozinha
Muitas vezes os apartamentos alugados mais antigos têm azulejos datados, que já saíram de moda há muito tempo e mais estragam do que melhoram a decoração da casa. Hoje o mercado é farto em adesivos para azulejos, com as mais diversas estampas, próprias para todos os estilos de decoração.
Entre as opções estão os adesivos que imitam ladrilhos hidráulicos. Com eles é possível formar verdadeiros mosaicos para paredes inteiras ou pequenas áreas.
Mas não pense que o uso dos adesivos na cozinha se resume a cobrir revestimentos feiosos: use a imaginação e crie pelas paredes! Faça uma busca pela internet e distribua bom gosto e bom humor por todos os cantos, da geladeira à área de cocção.
Troque o piso da sua casa sem trocar o piso
Na verdade você estará encobrindo o piso antigo de uma forma que poderá retirar o novo quando sair e deixar tudo como era antes na hora de entregar a casa. Como assim? Fácil, com os pisos vinílicos.
Eles também são conhecidos como pisos de PVC, tem padronagens, texturas e grossuras bastante variadas e inúmeras vantagens: são mais silenciosos (você fica livre de toc toc), hipoalergênicos, resistentes à água, fáceis de limpar e antichamas.
No entanto, saiba escolher o tipo para a sua decoração do apartamento alugado não dar dor de cabeça depois. Eles podem ser instalados com cola ou em clique – sendo este último a melhor opção para quem vive de aluguel. Fáceis de serem instalados, eles podem ser rapidamente removidos sem prejuízo do piso que está embaixo e levados para qualquer outro cômodo ou apartamento.
Com os pisos vinílicos você pode trocar o piso da casa inteira se quiser, de forma prática, bonita e econômica.
Decore com biombos e crie cantinhos especiais
Eles voltaram à moda e estão com tudo no mundo da decoração, principalmente nos espaços mais amplos: os biombos são uma excelente opção para criar cantinhos exclusivos pela casa.
O melhor é que eles podem ser feitos com praticamente qualquer material, de portas de demolição à decoração com pallets, de placas de MDF DIY com dobradiças e de qualquer outra coisa que a sua imaginação mandar.
Além disso, os biombos podem mudar de lugar com facilidade, criando ambientes exclusivos a qualquer instante. Você pode usar os biombos na decoração da casa para dividir ambientes ou destacar um móvel, por exemplo.
Outra ideia muito bacana é criar uma cabeceira de cama muito original com biombo feito de portas de veneziana, por exemplo, como este aqui da foto.

Faça um jardim em casa e mude sua decoração 
A decoração com flores é uma das mais bonitas e baratas – e, acredite, eficientes quando o assunto é dar nova vida ao ambiente.
Mas se você pensa que ter um jardim em casa é privilégio de poucos, muito se engana: é possível montá-lo em qualquer cantinho disponível que você tiver. Veja alguns exemplos.
Você pode modificar completamente uma parede criando um jardim vertical em xaxins de fibra de coco ou em pedaços de eucalipto, por exemplo. Use a sustentabilidade e aproveite o que você tem em casa, de caixotes à mesas antigas, de telas a estrados. O resultado é surpreendente.
Crie uma parede lousa e liberte sua criatividade
Essa dica é fácil, barata, rápida e pode ser usada em qualquer lugar da casa, da sala ao quarto das crianças, da cozinha ao escritório. Tudo o que você vai precisar é tinta preta fosca, rolo de lã e bandeja para tirar o excesso da tinta. O resto é mãos à obra!
Faça uma (ou mais!) parede lousa onde quiser. Há várias tintas específicas no mercado, mas a verdade é que qualquer tinta preta fosca tem o mesmo efeito.
Use-a em um pedaço pequeno de parede ou na parede inteira, de acordo com o seu estilo. Escreva com giz comum branco ou colorido e apague com um pano seco. O resultado é incrível para quem gosta de uma decoração descolada.
Crie um visual de armazenamento aberto
Os armários da cozinha do apartamento alugado são feios? Nem esquente a cabeça: vá com jeitinho e tire as portas com cuidado, guardando-as em um cantinho. Forre o interior do armário com papel ou contact e crie um visual de armazenamento aberto.
Além de ser uma grande tendência em decoração, fica bonito e estiloso. Só tome cuidado para não virar bagunça: escolha suas peças mais bonitas para ficarem à mostra e mantenha-as sempre arrumadas.
Você pode fazer esse tipo de decoração também em qualquer ambiente da casa, com prateleiras, araras e estantes. O visual fica completamente diferente do anterior e você gasta muito pouco.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Conheça as diferenças entre Incorporadora, imobiliária e construtora?


Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.
Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?
Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.

A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.
“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora.
“A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial.
Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.
No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silveira Maia.
Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.
Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

5 fatores que influenciam a valorização do imóvel!!


O mercado imobiliário está em constante mudança. Então, quem está procurando imóveis, está encontrando preços variados, pois vai depender da forma como é feita a valorização do imóvel.
Se você está pensando em sair do aluguel e comprar um imóvel, é bem provável que você se depare com diversas questões ligadas ao preço de um imóvel.
Alguns fatores que afetam a valorização do imóvel:

1- Localização do imóvel

A localização é o fator que mais influencia o valor do imóvel, já que a proximidade dos bairros nobres ou do centro da cidade valorizam bastante a região.
Existe ainda a questão da criminalidade. Regiões com baixas taxas de roubo colaboram para a valorização de um imóvel.

2- Tamanho do imóvel

O tamanho do imóvel influencia por conta do preço do m² e sua precificação tem sido sempre para cima. Os imóveis novos e menores; via de regra, costumam ter o preço do m². Mais em conta do que os imóveis novos e maiores esta regra costuma ser inversamente proporcional com os imóveis mais velhos.

3- Condições do imóvel

Com o passar do tempo, vão aparecendo alguns defeitos no imóvel, seja em decorrência do uso, ou mesmo se ele estiver parado. Sendo assim, há uma alteração nas condições do imóvel. Nesses casos, muitos proprietários investem em reformas no imóvel para que ele mantenha sua qualidade e continue bem valorizado.

4- Regularização da documentação do imóvel

Imóveis com atrasos nas taxas e impostos da prefeitura, que não tenham toda a documentação ou estejam atrelados a um processo de inventário podem ter seu valor diminuído.
Apartamentos com cobertura, por exemplo, nem sempre possuem autorização para a área construída na parte superior. Isso pode gerar despesas futuras com a correção do IPTU e multas da prefeitura.

5- Situação do mercado

Na hora de comprar um bem é muito importante que você avalie a situação atual do mercado. Quando ele está em alta ou saturado com muitas vendas para fazer, neste segundo cenário, pode baixar bastante o valor do m² e ser o momento da sua aquisição. Agora, se a procura está em alta e não existem muitas oportunidades para aproveitar, ocorre o oposto.

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

10 direitos que devem constar no contrato de aluguel


Análise do contrato de aluguel deve ser realizada com calma para que não haja problemas futuros quando o mesmo entrar em vigência

Ao locar um imóvel, seja para morar ou montar um negócio, é necessário tomar uma série de cuidados. Para não assinar um contrato de aluguel residencial que lhe cause dor de cabeça mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado.
Se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas com cuidado e o que não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável. Lembre-se: nunca assine nenhum documento antes de ler!
A seguir confira 10 direitos que devem estar previstos em seu contrato. Boa leitura!

1. Condições do imóvel

O inquilino sempre deve visitar o imóvel e, com cuidado, prestar atenção a todos os detalhes para ter certeza de que o local está em ordem. Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária.
O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens de cada cômodo, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente. O resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura à presença de gabinetes no banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.
Com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel. Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.
Se problemas surgirem no meio do caminho, como manchas ou rachaduras na parede, por exemplo, o mais comum é fazer novas imagens e anexá-las ao contrato com assinatura do locador. Caso o proprietário se recuse a arrumar uma solução e no contrato não há uma cláusula específica, o ideal é entrar em um acordo. Por isso, essa é uma questão que deve estar bastante clara no documento.

2. Melhorias e construção

Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma, ainda que seja para valorizar o imóvel, precisa ter o aval do proprietário. Essa é uma cláusula sempre presente em contrato.
Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso. Leve isso em consideração ao planejar qualquer reforma. Entretanto em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.

3. Formas de garantia

Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel. Entre as mais comuns estão o fiador, seguro fiança e caução. Por isso, antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.
Para que o proprietário aceite o fiador, geralmente um amigo ou parente, é necessário que o mesmo tenha um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade. Em alguns casos é necessário, também, um fiador que tenha renda superior ao valor do aluguel.
Já no caso da garantia caução, o inquilino deve depositar uma quantia equivalente a três meses de aluguel em uma espécie de poupança. Se no final do contrato esse dinheiro não for usado para cobrir uma multa ou mensalidade atrasada, o valor será devolvido ao locatário.
O seguro fiança, por sua vez, é um capital que o locatário paga para uma seguradora, que vai cumprir com o compromisso do aluguel, se o mesmo não conseguir. O valor equivale a um aluguel a mais por ano.
No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.

4. Multas

As multas de um contrato de aluguel residencial devem dispor a respeito de atraso no pagamento da locação, rescisão ou infração a qualquer cláusula. O valor acrescido, porém, não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com cautela.
As multas no caso de rescisão devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. O locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda, é possível estipular que o locatário devolva o apartamento ou casa em 12 meses, sem pagamento de multa.

5. Preferência na venda de imóvel

Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio. Isso significa que a preferência na compra é do locatário.
Trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou não possa adquiri-lo. Portanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Assim ele ficará muito mais protegido.

6. Documentos exigidos na assinatura do contrato

Para um documento completo, é importante observar a identificação das partes. Devem constar dados como RG, nome completo, CPF, nacionalidade, profissão e endereço.
Caso uma das partes seja casada, ainda deve ser apresentada a certidão de casamentos e os dados completos do marido ou da esposa. É essencial ficar atento a isso, já que a falta da assinatura do cônjuge pode invalidar toda a transação.

7. A vigência do contrato

A Lei do Inquilinato prevê que o contrato não tenha vigência menor do que 30 meses. Ainda assim, é comum que haja uma negociação na hora de rescindir o contrato sem multa após um ano. Isso é especialmente frequente em negociações com imobiliárias.
Não deixe de estar atento a esse detalhe. Caso não haja nada especificado, é possível que você tenha que arcar com multa se precisar sair do imóvel antes do término do contrato.
Contratos menores, como aqueles com vigência menor do que 90 dias, devem ter especificado o uso do imóvel como para temporada.

8. Índice de reajuste

Outro direito importante que deve constar no contrato de aluguel residencial é a especificação do índice de reajuste do aluguel e os abatimentos que acontecem em caso de pagamento em dia.
Na maioria dos contratos, o índice de reajuste é o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Mesmo assim, alguns proprietários podem escolher outras formas de aumento anual.
É importante lembrar que a legislação permite esse reajuste a cada 12 meses, mas não menos do que isso. Mudanças frequentes de valor e índices abusivos indicam práticas ilegais.

9. Condições de quebra de contrato

Caso o contrato precise ser rescindido, algumas multas podem ser aplicadas. Caso o locatário precise sair do imóvel a 4 meses do final da vigência, por exemplo, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.
Existem algumas exceções para essa multa. Quando o inquilino avisar o proprietário que precisará se mudar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a multa pode ser anulada.
O importante é prestar bastante atenção às cláusulas que falam das condições de quebra. Todos estamos sujeitos a mudanças bruscas de planos e é importante estarmos prontos para eventuais sanções.

10. Destinação do imóvel

Verifique se o contrato especifica qual a destinação do imóvel negociado. As modalidades são residencial, comercial ou para temporada. Não pense que é um detalhe; as condições de locação são diferentes para cada uma delas.
Essa é uma garantia que as partes têm de que o contrato é verdadeiro e de que o imóvel não será utilizado para outro fim. O acordo deve ser respeitado, caso contrário, o inquilino deverá pagar multas ou arcar com outras punições.
O contrato de aluguel residencial é o primeiro passo para que você tenha uma morada tranquila e sem incômodos. A leitura correta do documento garante os direitos de todos e asseguram os deveres previstos pela lei.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

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