segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Quais as diferenças entre Incorporadora, imobiliária e construtora?


Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.
Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?

Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.
A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.
“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silva Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora.
“A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial.
Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.
No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silva Maia.
Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.
Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

Fonte: Zap imóveis

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Quais os tipos de garantias de locação?


Para alugar um imóvel é indispensável oferecer garantias de pagamento ao locador.


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.

Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.

Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.

Fonte: Zap Imóveis

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

5 fatores que influenciam a valorização do imóvel!!


O mercado imobiliário está em constante mudança. Então, quem está procurando imóveis, está encontrando preços variados, pois vai depender da forma como é feita a valorização do imóvel.
Se você está pensando em sair do aluguel e comprar um imóvel, é bem provável que você se depare com diversas questões ligadas ao preço de um imóvel.
Alguns fatores que afetam a valorização do imóvel:

1- Localização do imóvel

A localização é o fator que mais influencia o valor do imóvel, já que a proximidade dos bairros nobres ou do centro da cidade valorizam bastante a região.
Existe ainda a questão da criminalidade. Regiões com baixas taxas de roubo colaboram para a valorização de um imóvel.

2- Tamanho do imóvel

O tamanho do imóvel influencia por conta do preço do m² e sua precificação tem sido sempre para cima. Os imóveis novos e menores; via de regra, costumam ter o preço do m². Mais em conta do que os imóveis novos e maiores esta regra costuma ser inversamente proporcional com os imóveis mais velhos.

3- Condições do imóvel

Com o passar do tempo, vão aparecendo alguns defeitos no imóvel, seja em decorrência do uso, ou mesmo se ele estiver parado. Sendo assim, há uma alteração nas condições do imóvel. Nesses casos, muitos proprietários investem em reformas no imóvel para que ele mantenha sua qualidade e continue bem valorizado.

4- Regularização da documentação do imóvel

Imóveis com atrasos nas taxas e impostos da prefeitura, que não tenham toda a documentação ou estejam atrelados a um processo de inventário podem ter seu valor diminuído.
Apartamentos com cobertura, por exemplo, nem sempre possuem autorização para a área construída na parte superior. Isso pode gerar despesas futuras com a correção do IPTU e multas da prefeitura.

5- Situação do mercado

Na hora de comprar um bem é muito importante que você avalie a situação atual do mercado. Quando ele está em alta ou saturado com muitas vendas para fazer, neste segundo cenário, pode baixar bastante o valor do m² e ser o momento da sua aquisição. Agora, se a procura está em alta e não existem muitas oportunidades para aproveitar, ocorre o oposto.

fonte: Lopes

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Saiba como funciona o depósito caução para aluguel


Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Laudo de avaliação: conheça o documento que determina valor do imóvel


Quem vende ou compra um imóvel usa como base para negociação o preço de mercado, sem necessidade da avaliação de um engenheiro, por exemplo. Mas é possível também fazer um laudo de avaliação técnica do imóvel, contratando empresas especializadas.

Esse tipo de serviço é mais usado quando o bem está inserido em ação judicial ou para contratação de seguros. O perito avaliador deve seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de analisar a situação mercadológica do imóvel. Ou seja, vai avaliar as características arquitetônicas e comparar a imóveis do mesmo tipo, construídos na mesma época e localização.
“No trabalho constam descrição e documentação fotográfica do imóvel avaliado, metodologia, pesquisa de elementos realizada na região, cálculos para obtenção do valor de venda, grau de precisão e fundamentação”, explica a engenheira civil Thais Silveira, sócia da empresa PERIM – Perícias e Avaliações Imobiliárias.
“O laudo é feito por um ou mais profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se engenheiro, ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se arquiteto”, afirma Matheus Silva Pereira, sócio da Perfectum Serviços de Engenharia Ltda, também especializada na área.
Importância
O laudo de avaliação serve como prova técnica de valor. É exigido nos processos judiciais envolvendo valores controversos, como em ações para revisão de contratos de locação. “Também nos casos incorporação, fusão, cisão, dissolução de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial”, detalha Pereira.
A engenheira Thais Silveira diz que, no laudo, várias questões técnicas são observadas por profissionais da área de construção, que poderiam passar despercebidas por outras pessoas.
Segundo ela, o custo do documento varia de acordo com o caso. “Os honorários podem ser determinados pelo regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia em função do tempo despendido, capacidade técnica do profissional e localização do imóvel”.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

O que é amortização de financiamento imobiliário?


Abater parcelas é um direito do cliente, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

Quando se compra um imóvel por financiamento, o banco dá o valor à vista e o cliente tem um prazo para pagar, de forma parcelada, com acréscimo de juros e outros encargos diluídos no período combinado. Amortização do financiamento imobiliário nada mais é do que a quitação antecipada de parcelas.
A instituição financeira receberá dinheiro antes do prazo combinado e vai retirar do montante final, incluindo parte dos juros. “É possível amortizar o financiamento mediante redução do valor das parcelas ou diminuição do prazo total, mantendo o valor das parcelas. Pode ser utilizado o saldo do FGTS, o que é permitido a cada dois anos”, afirma o advogado Donald Donadio Domingues, especialista em Direito Imobiliário.

Gerente comercial da CIPA – Negócios Imobiliários, Gustavo Vianna explica que em qualquer tipo de operação de empréstimo ou financiamento existem algumas formas possíveis para se efetuar o pagamento da dívida, conhecidas como sistemas de amortização.
Uma delas é por meio da Tabela SAC. A modalidade de parcela atualizada é a mais comum. O saldo devedor vai sendo reajustado pela Taxa Referencial (TR). Pela SAC, as prestações começam mais altas e vão diminuindo no decorrer do contrato. Já a Tabela Price é usada para os sistemas de parcelas fixas, as taxas são mais altas porque não há correção.
Vianna lembra que cada financiamento tem sua conta, e o resultado da amortização vai variar dependendo do valor antecipado e tempo que ainda resta para pagamento. “Se pensarmos somente nos juros que vamos deixar de pagar, vale a pena. Mas para ver se haverá uma economia real, o indicado é consultar um especialista“, pondera o gerente.
Donald Domingues enfatiza que a amortização é um direito do cliente, garantido no Código de Defesa do Consumidor. “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Portanto, o banco não pode recusar a amortização”.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Descubra o que fazer para realizar o sonho da casa própria o quanto antes


O sonho de ter a casa própria muitas vezes parece algo distante da realidade. Por ter um valor alto agregado, o financiamento geralmente é a longo prazo, o que gera insegurança na hora de fazer o investimento por conta de despesas futuras.
Com educação financeira e organização, é possível planejar a compra da casa própria desde cedo. Isso significa que um jovem disciplinado pode, inclusive, calcular quanto tempo será necessário para adquirir o imóvel próprio.

O primeiro passo parece simples, mas é importante para começar a definir o planejamento da compra. “O jovem precisa prospectar qual o tipo de imóvel ele deseja. Se ele quer um apartamento para uma pessoa solteira ou se um maior para agregar uma família.”, explica o economista Marcelo Barros.
Isso significa que é preciso ter em mente qual projeto de vida ele deseja, pois, através dele, é possível determinar o tamanho do imóvel e o número de quartos.
Depois, é fundamental identificar o local que deseja comprar o imóvel. “Se será perto do emprego, em uma localização que garanta uma melhor fluidez no trânsito”, completa Barros. O gosto pessoal é o que vai determinar a variável da localização.
O terceiro ponto é analisar a faixa de preço. “É preciso juntar as variáveis para chegar a uma conclusão de qual imóvel é o ideal. É preciso fazer uma pesquisa de quanto está custando o tipo de apartamento desejado na localização escolhida”, reforça o economista.
Em relação ao pagamento, é importante lembrar que, quanto maior a entrada, menor será o tempo de financiamento e a taxa de juros. “É fundamental ter disciplina para criar uma poupança inicial para dar de entrada. O ideal é ter um valor que represente entre 15% e 20% do valor total do imóvel”, explica Marcelo.
Depois é importante ver as condições de financiamento. “Atenção neste momento porque o prazo para o pagamento do financiamento de um imóvel pode ser de 15 a 25 anos. Então é bom avaliar uma prestação que caiba no bolso”, aconselha o economista. Não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece a melhor taxa de juros e a melhor condição para o pagamento.

Outra questão a ser pensada são os gastos extras, como ITBI e custos cartoriais, por exemplo. “Esses valores podem chegar a 10% do preço total do imóvel. Então procure saber se é possível incorporar essas taxas na parcela do financiamento porque algumas instituições financeiras oferecem esta possibilidade”, ressalta o economista. “Lembre-se ainda que, depois de o imóvel ter sido entregue, virão outros gastos, como condomínio e IPTU“, lembra Marcelo.
No final, levando em consideração todas essas variáveis e a renda disponível, é possível fazer um levantamento da quantia que será necessária economizar por mês e quanto tempo vai levar para conseguir dar a entrada e o prosseguimento no financiamento do imóvel. E, assim, calcular em quantos anos será viável realizar o sonho da casa própria. É menos complicado do que se imaginava, basta ter disciplina.
Simulação de gastos para comprar um imóvel de R$ 300 mil:
  • Renda – R$ 3 mil;
  • Despesas – R$ 2 mil;
  • Economia – R$ 1 mil;
  • Entrada no imóvel de 15% – R$ 45 mil.
* Para chegar ao valor da entrada serão necessários 45 meses de economia de R$ 1 mil, ou seja, quase três anos e oito meses;
* Depois analisar melhor condição de financiamento para pagar uma parcela que caiba no bolso, principalmente por ser um pagamento alongo prazo, com o menor número de mensalidades.

Fonte: Zap Imóveis

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

3 dicas para comprar um apartamento usado


Comprar um apartamento usado pode significar um excelente negócio para o seu comprador por diversos motivos – entre eles, pode ser mais barato comparado com um mais novo na mesma região. Também pode ser um imóvel grande, diferente da maioria dos apartamentos mais novos, e isso é uma grande vantagem para muitas famílias.
Outro benefício comum do apartamento usado é que o bairro deste imóvel geralmente já é uma região consolidada, diferente de quando se aposta na valorização ou na revitalização de um local.
Mas é preciso tomar cuidado, verificar possíveis problemas que só poderão aparecer depois que você fechar negócio e aí será tarde. Para isso, atente-se às dicas abaixo!

1. Conheça o entorno do prédio antes de comprar o apartamento
Para comprar um apartamento, quase todos os anúncios mostram brevemente os ambientes, e no máximo as áreas comuns como salão de jogos, piscina e demais itens de lazer.
Para ter informações a respeito do bairro, você pode até utilizar a internet. Será possível ver imagens do comércio e da vizinhança, mas, para conhecer e formar sua opinião a respeito, precisará ir até o local.
E não aquelas duas ou três visitas programadas com o corretor para conhecer o apartamento, mas, sim, ir até o local à noite, fazer trajetos até os pontos de ônibus, conhecer o tráfego em diferentes horários, etc.
Fazendo isso, aumentam suas chances de conhecer os pontos negativos e positivos do bairro e incluí-los na sua avaliação particular para comprar apartamento usado.

2. Conte com apoio profissional para buscar defeitos ocultos

Ao avaliar a compra de um apartamento, usado ou novo, você deverá antes de assinar o contrato, realizar a vistoria do imóvel para verificar se o mesmo encontra em plenas condições de ser habitado e se possíveis defeitos ocultos não possam comprometer o local, quando você estiver morando com sua família.
Muitas vezes, quem não é acostumado com a análise de imóveis não consegue perceber diferenças entre uma rachadura e uma trinca na estrutura do apartamento. Com isso, a vontade de comprar pode trair nessa hora.
Por isso, se possível, conte com o avaliação de um profissional nessa etapa. Ele será capaz de ter uma visão técnica a respeito do apartamento que você deseja morar e poderá demonstrar se é ou não um bom negócio.
Se você não encontrar ou não puder pagar pelo valor de uma avaliação profissional, pode pedir a ajuda de um amigo com mais experiência. Você só não pode comprar o apartamento sem fazer a vistoria e solicitar ao vendedor reparos se forem precisos.

3. Avalie as condições do condomínio onde está o apartamento

De nada adianta você se encantar com um apartamento para compra se ele estiver no último andar de um prédio com 10 andares que possui um elevador quebrado. Ou cuja vaga de garagem fica entre duas colunas que riscam a porta do seu carro a cada nova manobra.
Lembre-se que toda a área comum faz parte da sua nova propriedade e o valor da taxa de manutenção estará diretamente influenciada pelos itens que compõem o condomínio. Verifique se todos os aparelhos estão funcionando e se os valores são compatíveis com o que lhe é oferecido.
Pagar por um salão de jogos sem opções de entretenimento ou por um espaço gourmet que só existe como espaço pode encarecer seus gastos, pode fazer da compra do seu apartamento um negócio não tão bom assim.
Comprar apartamento usado costuma ser um grande negócio. Para que essa expectativa se cumpra, é preciso tomar esses cuidados básicos e conter a ansiedade de fazer negócio o quanto antes, com medo de perder a oportunidade.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...