terça-feira, 30 de junho de 2020

Quais as diferenças entre Incorporadora, imobiliária e construtora?


Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.
Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?

Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.
A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.
“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).
“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.
Segundo Manoel da Silva Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a incorporadora é quem tem um terreno e se propõe a construir ou, em outro caso, vender o projeto para outra empresa. E é aí que entra o papel da construtora.
“A finalidade da construtora é a de construir dentro do que o incorporador aprovou”, afirma. Ela vai ser contratada pela incorporadora para fazer a obra que foi registrada no memorial.
Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.
No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silva Maia.
Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.
Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.
Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

Fonte: Zap imóveis

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Chegou a hora de vender seu imóvel? Conheça as nossas dicas!


Nos últimos anos as coisas não foram nada fáceis para a economia brasileira. O mercado imobiliário foi um dos primeiros a sofrer impactos. A construção civil diminuiu o ritmo e as vendas recuaram. Porém, com o início da recuperação econômica, os negócios já começam dar sinais positivos. Chegou a hora de vender seu imóvel! Destacamos 7 motivos para isso.  
1 – Mais otimismo 
Parece algo abstrato, mas o otimismo gera mais negócios. Isso acontece quando os principais setores da economia acreditam no momento e investem. Uma coisa puxa a outra. As pessoas se sentem mais seguras em fazer grandes investimentos, como comprar uma casa ou apartamento. Por isso, chegou a hora de vender seu imóvel. 
2 – Juros baixos 
Os atuais juros baixos motivam e ampliam a tomada de empréstimos bancários. Ou seja, as pessoas conseguem o dinheiro necessário para comprar um imóvel, explica o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi.

3 – Menor estoque 
Segundo levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e divulgado pelo Secovi-SP, em 2019 São Paulo explodiu em lançamentos de empreendimentos novos: 55,5 mil unidades residenciais, 49,6% a mais que 2018. Porém, foram vendidas 44,7 mil, número 49,5% superior que o ano anterior. 
Isso quer dizer que, mesmo em capitais como São Paulo, onde a quantidade de lançamentos costuma se destacar no Brasil, houve diminuição dos estoques. Como a construção civil necessita de tempo para lançar novos empreendimentos, quem já tem o imóvel para a venda fica com mais chances de achar um comprador.  

4- Valorização 
Não chegou a hora de vender seu imóvel, somente. O momento é ideal para uma maior lucratividade. Com o reaquecimento do mercado, os imóveis vêm registrando crescimento nos preços desde o ano passado. 
Análise feita FipeZap, que acompanha o comportamento do preço médio de venda de imóveis residenciais em 50 cidades, apresentou como resultado alta nominal de 0,31no primeiro bimestre de 2020. 
5- Tecnologia imobiliária 
As imobiliárias hoje usam sistemas tecnológicos que otimizam a comercialização do imóvel. O cruzamento de dados é capaz de encontrar clientes interessados naquele tipo de produto, o que facilita a venda. 
Assim, só vai visitar o local aquela pessoa que realmente pode se tornar um eventual comprador. Sem perda de tempo.  
6- Anúncios atrativos 
Se você quiser vendar por conta própria, pode usar os portais e aplicativos especializados em anúncios, como o ZAP Imóveis. Eles evoluíram muito e possibilitam um melhor detalhamento do seu imóvel, além de imagens com mais qualidade. Basta acessar e seguir as instruções para colocar seu anúncio.  
Há opções com fotos, vídeos e até tour virtual dos imóveis. Não esqueça de informações sobre localização, metragem, preço, custos de condomínio e IPTU. Indicar o que há por perto, como comércios e transporte coletivo é importante. 
7- Venda rápida 
Coloque um imóvel à venda e em poucos minutos receba uma oferta de compra. É o que prometem as ibuyers, empresas que usam tecnologia para avaliar moradias, pela internet, e oferecer valores.  Geralmente compram à vista, reformam e revendem imóveis de forma muito rápida. Usam algoritmos para a avaliação das propriedades e identificação de oportunidades. 

Fonte: ZAP Imóveis

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Dicas para casais que vão comprar a casa nova


Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lar do casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensando nisso resolvemos listar 10 dicas para casais que vão comprar a casa nova.
Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).

Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar um imóvel e seguirem felizes. Confira:
1) Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;
2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas vocês terão que pagar a comissão proporcional ao valor do imóvel, dado como parte do pagamento. Deixem que o corretor negocie e não se envolvam emocionalmente com o dono;
7) Evitem fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifiquem-se do que está e do que não está incluído no valor e conversem abertamente. Levem os documentos do imóvel e do proprietário para um advogado de confiança;
8) Pesquisem sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visitem uma obra já entregue por ela e peçam cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhem o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, vocês podem quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programem-se para que a parcela caiba no bolso de vocês;
10) Façam uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenham contratado financiamento, não deixem de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.
E aí, o que você achou das dicas para casais que vão comprar a casa nova? Se você gostou ou deseja fazer alguma sugestão, faça um comentário.

Fonte: ZapImóveis

quarta-feira, 24 de junho de 2020

O que fazer para não cair em golpes na hora de comprar um imóvel?


Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas não é nada fácil de alcançar. Ele envolve um aporte financeiro alto, que costuma comprometer o orçamento por muitos anos, e, além disso, tem muita burocracia envolvida. Porém, comprar um apartamento ou uma casa não é uma missão impossível.
No entanto, além de vencer todas as dificuldades, é preciso também ter muita atenção para não cair em uma cilada. São muitos os golpes aplicados na hora de comprar um imóvel e é preciso tomar bastante cuidado para não virar uma vítima deles. Fique atento para evitar que o sonho se torne um pesadelo.

Se a negociação for ser feita através de um corretor ou de uma imobiliária, o primeiro passo é verificar se eles estão realmente habilitados para intermediar a negociação de forma segura.
“É importante ser assessorado por um corretor de confiança porque um leigo não vai estar apto para fazer o processo. Verifique se o corretor é credenciado através do site do Creci. Assim, é garantido que ele vai ter a instrução acadêmica necessária e ter a conduta guiada pelo código de ética”, sugere José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro detalhe que pode parecer inofensivo, mas que se torna importante no processo da compra de um imóvel é o tempo que se leva para concluir a aquisição. E esse período é essencial para que tudo corra da melhor forma e que a compra seja finalizada com sucesso. O comprador precisa estar atento que não é algo que acontece de uma hora para outra.
“A compra de um imóvel requer um tempo para a negociação e a documentação. Quando um vendedor está com pressa, fique atento. A ansiedade para vender pode ser sinal de coisa errada”, ressalta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Para não cair em um golpe, é preciso ter a certeza que o imóvel está no nome de quem está vendendo. “É fundamental ir no Cartório de Registros de Imóveis para ter uma certidão para verificar quem é o real proprietário”, explica José Augusto Viana Neto.
Este documento também vai informar se dívidas, penhora ou disputa judicial em relação ao bem. Com as informações em mãos, é possível comparar as que foram repassadas pelo vendedor. É importante ainda avaliar se há débitos em aberto com o município ou com o condomínio. A certidão de débitos municipais vai informar se há dívidas com o IPTU.
“Também é importante pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio“, acrescenta o presidente do Creci-SP.
Mais um passo importante durante o processo de compra é a necessidade de verificar a saúde financeira de quem está vendendo o imóvel. “Quando vai realizar uma aquisição, é importante que se faça uma pesquisa de como estão as finanças de quem está vendendo porque um problema que a pessoa tenha pode acabar recaindo em quem está comprando“, conta Rodrigo Karpat.
Esta etapa deve se estender em ocasiões específicas para um maior detalhamento de dados. “Se o proprietário do imóvel tem um cônjuge, é preciso tirar as certidões dele também. E se o dono for pessoa jurídica, é preciso ter as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa“, detalha José Augusto Viana Neto.
Antes de fechar negócio, não deixe de visitar o imóvel para saber se ele existe e se a localização está correta. Se possível, converse com vizinhos para ter conhecimento da história do lugar. Se já houve alguma tentativa de golpe antes, provavelmente as pessoas que moram perto vão ter algum conhecimento.
Além disso, se o vendedor não for o proprietário, atenção à procuração. É bom ir ao cartório em que foi registrada para verificar a veracidade e se não foi revogada. Por último, fique atento a valores que estão abaixo do mercado, nem sempre a economia traz vantagens.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Conheça nossas dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise


Ter um imóvel é o sonho de nove a cada dez pessoas, mas como se planejar para um investimento que pode ser o maior de sua vida? Os tempos são de incertezas. Ainda é muito cedo para falar sobre qual será o impacto do coronavírus em nossa economia, mas muitas pessoas estão poupando dinheiro, cortando gastos e até pensando no desemprego, que já era alto antes mesmo do vírus aparecer. Porém, não desista do seu maior sonho! Nós preparamos esse conteúdo com dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise que pode aparecer. Vamos conferir?
Para começar, pense positivo: todo esse clima de incerteza teve o momento certo para começar e provavelmente a hora exata para acabar vai chegar. Sendo assim, é preciso estar atento as movimentações do mercado para conseguir encontrar uma boa saída. É possível sim se programar para evitar que o dinheiro acabe no meio do caminho. Já que o planejamento de um financiamento pode significar a economia de até 50% do valor do imóvel.

Segundo o agente de investimentos da ABD Consultoria, Adriano Fonseca, muitos especialistas orientam os seus clientes para que o valor da parcela de seu financiamento não ultrapasse 30% da receita da família. “Em virtude da inflação, e com o aumento das despesas e dos custos da vida familiar, eu oriento que esse valor não exceda 25% da receita”.
O especialista lembra ainda que é preciso levar em conta no orçamento gastos inesperados que podem surgir como desemprego, manutenção do imóvel e gastos com saúde. Abaixo, veja as repostas para dúvidas mais comuns:

Existe um momento ideal para financiar um imóvel?

A única regra é o momento financeiro. O ideal é que a pessoa não deixe o sonho de ter uma casa própria com medo dos juros, ou com medo do futuro do mercado. Uma dicas nesse momento é estreitar um relacionamento com uma imobiliária de confiança e também um corretor de imóveis. No momento que estamos, eles deixam de ser apenas a pessoa que deseja vender e passa a oferecer uma verdadeira consultoria. Bons profissionais tendem a apresentar o cenário com clareza, permitindo assim que o cliente entenda a real situação do mercado imobiliário.
Sendo assim, procurar o auxílio de consultor e pesquisar taxas de diferentes bancos ajuda muito nesta fase inicial, uma vez que a taxa do juro financiada pode ser menor que o valor do aluguel. “Você está antecipando um sonho, mas que não pode pagar de uma vez só”, avalia Fonseca.

Devo pagar mais de uma parcela, caso sobre dinheiro?

É uma medida que vale a pena, desde que exista dinheiro para três meses com as despesas familiares, além do que vai ser gasto nas demais parcelas. “Se o financiador antecipar o pagamento de três meses do seu financiamento, por exemplo, e no quarto mês não tenha mais o dinheiro para pagar a parcela, vai ter que pagar juros, o banco não vai facilitar”, diz Fonseca.  Isso se encaixa também para o 13º salário, se você não tem verba separada para eventuais despesas fora do planejamento, não use ele para antecipar parcelas do seu financiamento.

Estou desempregado e não terminei de pagar as parcelas, o que fazer?

A dica do especialista aqui é a de guardar sempre o equivalente a três parcelas de seu financiamento para qualquer imprevisto, como a perda do emprego. É prudente utilizar a rescisão para adequar o seu planejamento. “Há algumas situações em que os bancos aceitam a suspensão do pagamento por até três meses, mas não ultrapassa esse tempo”, diz Fonseca. Caso a saída seja a venda do imóvel financiado, há algumas alternativas. Uma delas é vender a propriedade no valor de mercado e quitar com o banco. “Não existe transferência de contrato, logo outra pessoa não pode assumir a dívida”, explica o especialista.
Mas também, sabemos que diante do decreto de calamidade pública em nosso país, a grande maioria dos bancos estão permitindo a pausa do financiamento imobiliário. Vale lembrar que essas parcelas serão inseridas no montante da dívida. Então, a o ideal é: se você consegue pagar, continue pagando.
Como não perder dinheiro com o financiamento?
O mercado atual oferece bons produtos em renda fixa, isentos de IR. Há também fundos de investimentos que resultam numa boa remuneração. “Uma outra alternativa é o tesouro. Mas é preciso analisar as expectativas e os objetivos da pessoa interessada em fazer um financiamento imobiliário”, diz Fonseca.


Fonte: Zap imóveis

segunda-feira, 22 de junho de 2020

3 dicas para comprar um apartamento usado


Comprar um apartamento usado pode significar um excelente negócio para o seu comprador por diversos motivos – entre eles, pode ser mais barato comparado com um mais novo na mesma região. Também pode ser um imóvel grande, diferente da maioria dos apartamentos mais novos, e isso é uma grande vantagem para muitas famílias.
Outro benefício comum do apartamento usado é que o bairro deste imóvel geralmente já é uma região consolidada, diferente de quando se aposta na valorização ou na revitalização de um local.
Mas é preciso tomar cuidado, verificar possíveis problemas que só poderão aparecer depois que você fechar negócio e aí será tarde. Para isso, atente-se às dicas abaixo!

1. Conheça o entorno do prédio antes de comprar o apartamento
Para comprar um apartamento, quase todos os anúncios mostram brevemente os ambientes, e no máximo as áreas comuns como salão de jogos, piscina e demais itens de lazer.
Para ter informações a respeito do bairro, você pode até utilizar a internet. Será possível ver imagens do comércio e da vizinhança, mas, para conhecer e formar sua opinião a respeito, precisará ir até o local.
E não aquelas duas ou três visitas programadas com o corretor para conhecer o apartamento, mas, sim, ir até o local à noite, fazer trajetos até os pontos de ônibus, conhecer o tráfego em diferentes horários, etc.
Fazendo isso, aumentam suas chances de conhecer os pontos negativos e positivos do bairro e incluí-los na sua avaliação particular para comprar apartamento usado.

2. Conte com apoio profissional para buscar defeitos ocultos

Ao avaliar a compra de um apartamento, usado ou novo, você deverá antes de assinar o contrato, realizar a vistoria do imóvel para verificar se o mesmo encontra em plenas condições de ser habitado e se possíveis defeitos ocultos não possam comprometer o local, quando você estiver morando com sua família.
Muitas vezes, quem não é acostumado com a análise de imóveis não consegue perceber diferenças entre uma rachadura e uma trinca na estrutura do apartamento. Com isso, a vontade de comprar pode trair nessa hora.
Por isso, se possível, conte com o avaliação de um profissional nessa etapa. Ele será capaz de ter uma visão técnica a respeito do apartamento que você deseja morar e poderá demonstrar se é ou não um bom negócio.
Se você não encontrar ou não puder pagar pelo valor de uma avaliação profissional, pode pedir a ajuda de um amigo com mais experiência. Você só não pode comprar o apartamento sem fazer a vistoria e solicitar ao vendedor reparos se forem precisos.

3. Avalie as condições do condomínio onde está o apartamento

De nada adianta você se encantar com um apartamento para compra se ele estiver no último andar de um prédio com 10 andares que possui um elevador quebrado. Ou cuja vaga de garagem fica entre duas colunas que riscam a porta do seu carro a cada nova manobra.
Lembre-se que toda a área comum faz parte da sua nova propriedade e o valor da taxa de manutenção estará diretamente influenciada pelos itens que compõem o condomínio. Verifique se todos os aparelhos estão funcionando e se os valores são compatíveis com o que lhe é oferecido.
Pagar por um salão de jogos sem opções de entretenimento ou por um espaço gourmet que só existe como espaço pode encarecer seus gastos, pode fazer da compra do seu apartamento um negócio não tão bom assim.
Comprar apartamento usado costuma ser um grande negócio. Para que essa expectativa se cumpra, é preciso tomar esses cuidados básicos e conter a ansiedade de fazer negócio o quanto antes, com medo de perder a oportunidade.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?


Após a venda alguns fatores podem interferir na concretização do negócio e a desistência da compra de um imóvel não é incomum. Saiba como proceder.

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.
Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...