sexta-feira, 31 de julho de 2020

Quais os tipos de garantias de locação?


Para alugar um imóvel é indispensável oferecer garantias de pagamento ao locador.


Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.

Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.

Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.

Fonte: Zap Imóveis

quarta-feira, 29 de julho de 2020

O que fazer para não cair em golpes na hora de comprar um imóvel?


Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas não é nada fácil de alcançar. Ele envolve um aporte financeiro alto, que costuma comprometer o orçamento por muitos anos, e, além disso, tem muita burocracia envolvida. Porém, comprar um apartamento ou uma casa não é uma missão impossível.
No entanto, além de vencer todas as dificuldades, é preciso também ter muita atenção para não cair em uma cilada. São muitos os golpes aplicados na hora de comprar um imóvel e é preciso tomar bastante cuidado para não virar uma vítima deles. Fique atento para evitar que o sonho se torne um pesadelo.

Se a negociação for ser feita através de um corretor ou de uma imobiliária, o primeiro passo é verificar se eles estão realmente habilitados para intermediar a negociação de forma segura.
“É importante ser assessorado por um corretor de confiança porque um leigo não vai estar apto para fazer o processo. Verifique se o corretor é credenciado através do site do Creci. Assim, é garantido que ele vai ter a instrução acadêmica necessária e ter a conduta guiada pelo código de ética”, sugere José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro detalhe que pode parecer inofensivo, mas que se torna importante no processo da compra de um imóvel é o tempo que se leva para concluir a aquisição. E esse período é essencial para que tudo corra da melhor forma e que a compra seja finalizada com sucesso. O comprador precisa estar atento que não é algo que acontece de uma hora para outra.
“A compra de um imóvel requer um tempo para a negociação e a documentação. Quando um vendedor está com pressa, fique atento. A ansiedade para vender pode ser sinal de coisa errada”, ressalta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Para não cair em um golpe, é preciso ter a certeza que o imóvel está no nome de quem está vendendo. “É fundamental ir no Cartório de Registros de Imóveis para ter uma certidão para verificar quem é o real proprietário”, explica José Augusto Viana Neto.
Este documento também vai informar se dívidas, penhora ou disputa judicial em relação ao bem. Com as informações em mãos, é possível comparar as que foram repassadas pelo vendedor. É importante ainda avaliar se há débitos em aberto com o município ou com o condomínio. A certidão de débitos municipais vai informar se há dívidas com o IPTU.
“Também é importante pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio“, acrescenta o presidente do Creci-SP.
Mais um passo importante durante o processo de compra é a necessidade de verificar a saúde financeira de quem está vendendo o imóvel. “Quando vai realizar uma aquisição, é importante que se faça uma pesquisa de como estão as finanças de quem está vendendo porque um problema que a pessoa tenha pode acabar recaindo em quem está comprando“, conta Rodrigo Karpat.
Esta etapa deve se estender em ocasiões específicas para um maior detalhamento de dados. “Se o proprietário do imóvel tem um cônjuge, é preciso tirar as certidões dele também. E se o dono for pessoa jurídica, é preciso ter as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa“, detalha José Augusto Viana Neto.
Antes de fechar negócio, não deixe de visitar o imóvel para saber se ele existe e se a localização está correta. Se possível, converse com vizinhos para ter conhecimento da história do lugar. Se já houve alguma tentativa de golpe antes, provavelmente as pessoas que moram perto vão ter algum conhecimento.
Além disso, se o vendedor não for o proprietário, atenção à procuração. É bom ir ao cartório em que foi registrada para verificar a veracidade e se não foi revogada. Por último, fique atento a valores que estão abaixo do mercado, nem sempre a economia traz vantagens.

terça-feira, 28 de julho de 2020

Conheça dicas para comprar um apartamento usado


Comprar um apartamento usado pode significar um excelente negócio para o seu comprador por diversos motivos – entre eles, pode ser mais barato comparado com um mais novo na mesma região. Também pode ser um imóvel grande, diferente da maioria dos apartamentos mais novos, e isso é uma grande vantagem para muitas famílias.
Outro benefício comum do apartamento usado é que o bairro deste imóvel geralmente já é uma região consolidada, diferente de quando se aposta na valorização ou na revitalização de um local.
Mas é preciso tomar cuidado, verificar possíveis problemas que só poderão aparecer depois que você fechar negócio e aí será tarde. Para isso, atente-se às dicas abaixo!

1. Conheça o entorno do prédio antes de comprar o apartamento
Para comprar um apartamento, quase todos os anúncios mostram brevemente os ambientes, e no máximo as áreas comuns como salão de jogos, piscina e demais itens de lazer.
Para ter informações a respeito do bairro, você pode até utilizar a internet. Será possível ver imagens do comércio e da vizinhança, mas, para conhecer e formar sua opinião a respeito, precisará ir até o local.
E não aquelas duas ou três visitas programadas com o corretor para conhecer o apartamento, mas, sim, ir até o local à noite, fazer trajetos até os pontos de ônibus, conhecer o tráfego em diferentes horários, etc.
Fazendo isso, aumentam suas chances de conhecer os pontos negativos e positivos do bairro e incluí-los na sua avaliação particular para comprar apartamento usado.

2. Conte com apoio profissional para buscar defeitos ocultos

Ao avaliar a compra de um apartamento, usado ou novo, você deverá antes de assinar o contrato, realizar a vistoria do imóvel para verificar se o mesmo encontra em plenas condições de ser habitado e se possíveis defeitos ocultos não possam comprometer o local, quando você estiver morando com sua família.
Muitas vezes, quem não é acostumado com a análise de imóveis não consegue perceber diferenças entre uma rachadura e uma trinca na estrutura do apartamento. Com isso, a vontade de comprar pode trair nessa hora.
Por isso, se possível, conte com o avaliação de um profissional nessa etapa. Ele será capaz de ter uma visão técnica a respeito do apartamento que você deseja morar e poderá demonstrar se é ou não um bom negócio.
Se você não encontrar ou não puder pagar pelo valor de uma avaliação profissional, pode pedir a ajuda de um amigo com mais experiência. Você só não pode comprar o apartamento sem fazer a vistoria e solicitar ao vendedor reparos se forem precisos.

3. Avalie as condições do condomínio onde está o apartamento

De nada adianta você se encantar com um apartamento para compra se ele estiver no último andar de um prédio com 10 andares que possui um elevador quebrado. Ou cuja vaga de garagem fica entre duas colunas que riscam a porta do seu carro a cada nova manobra.
Lembre-se que toda a área comum faz parte da sua nova propriedade e o valor da taxa de manutenção estará diretamente influenciada pelos itens que compõem o condomínio. Verifique se todos os aparelhos estão funcionando e se os valores são compatíveis com o que lhe é oferecido.
Pagar por um salão de jogos sem opções de entretenimento ou por um espaço gourmet que só existe como espaço pode encarecer seus gastos, pode fazer da compra do seu apartamento um negócio não tão bom assim.
Comprar apartamento usado costuma ser um grande negócio. Para que essa expectativa se cumpra, é preciso tomar esses cuidados básicos e conter a ansiedade de fazer negócio o quanto antes, com medo de perder a oportunidade.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Saiba como funciona o depósito caução para aluguel


Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?
Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

O que é consórcio imobiliário? E como funciona?


Apesar de o financiamento ainda ser a modalidade de pagamento mais popular, outras opções despontam como saídas para quem deseja comprar um imóvel. Um exemplo é o consórcio imobiliário, que tem se consolidado como a escolha de muitas pessoas que querem adquirir uma casa, apartamento ou terreno.
Os números comprovam esse movimento. Entre janeiro e abril deste ano, houve um aumento de 20,3% nas vendas de novas cotas de consórcios para imóveis, em relação ao mesmo período de 2018, passando de 76,5 mil para 92 mil. Já o volume de créditos comercializado subiu de R$ 10,32 bilhões para R$ 13,31 bilhões entre um ano e outro, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

O consórcio é uma forma de investimento e pode ser o caminho para a realização do sonho da casa própria, saiba o que é e como ele funciona.

Tempo

A finalidade do financiamento e do consórcio é a mesma: obter recursos para adquirir um bem. Porém, os métodos utilizados para que isso aconteça são os elementos que os diferenciam, e a principal divergência está no tempo que o comprador deve aguardar para ter o imóvel para si.
“No financiamento, o cliente tem a opção de tomar recursos do banco e, com eles, faz a aquisição do bem que deseja, mas com total credibilidade temporal. Ele escolhe o imóvel, paga o sinal, vai no banco e quita, por isso ele paga juros maiores“, explica Ateniense Júnior, sócio-diretor da Direct Empreendimentos Imobiliários.
Já no consórcio, por sua vez, não há uma previsão da data em que o recurso ficará disponível para a compra do imóvel. “O cliente participa de um grupo e faz a contribuição mensal. Esse grupo determina o número de cartas de crédito que serão disponibilizadas por mês e viabiliza o sonho da casa própria de cada membro, mas não tem tempo determinado para isso acontecer, porque não há verba disponível para todo mundo ao mesmo tempo. Por isso traz uma indefinição quanto ao tempo que vai levar”, acrescenta.
Orçamento
O consórcio também é importante por garantir que a quantia mensal paga nas cotas seja revertida para a aquisição de um imóvel e não gasta em outra finalidade. Além disso, as cotas costumam ser em valores que cabem no orçamento familiar, tornando-se, assim, uma forma válida de planejamento.
“Com a carta de crédito, pode fazer a aquisição de um imóvel novo ou usado, pode ser para uma reforma, para um terreno, quitação de um financiamento imobiliário, entre outros. Ela é flexível e permite o uso dos recursos de várias formas”, pontua.
Taxas
O consórcio desponta como uma ótima forma de poupar, já que as parcelas são planejadas para caber no orçamento. Além disso, o cliente acaba pagando taxas de juros menores ao longo do período.
“Apesar de não tirar o recurso no tempo certo, como no financiamento, o consórcio imobiliário tem um custo financeiro menor. O cliente paga uma taxa de administração, que fica entre 12% e 22% ao longo do período inteiro do consórcio. Se for de 60 meses, por exemplo, vai pagar essa taxa neste período. Já no financiamento paga uma taxa parecida só que ao ano, o mercado tem praticado agora uma taxa média de 9,5% ao ano”, ressalta.

Contemplados
Com o pagamento da cota mensal, existem três formas de ser contemplado no consórcio imobiliário. Por ser feito entre as pessoas que pagam as cotas mensais, o sorteio costuma ser a mais comum, porém, para quem consegue poupar uma verba maior ou tem disponibilidade de mais dinheiro do que a cota mensal, existem outras maneiras de ser contemplado.
“Além do sorteio, existe o lance fixo com um percentual determinado por cada consórcio e ainda o lance livre, que serve para quem está com maior disponibilidade de caixa, que quer ser contemplado mais rápido. Esta serve para as pessoas que têm valor maior do que o obrigatório”, detalha o sócio-diretor da Direct Empreendimentos Imobiliários.
Credibilidade
Antes de entrar no consórcio imobiliário, é fundamental que o cliente confira os dados da administradora junto ao Banco Central, que é o órgão responsável pelo regulamento desse tipo de sistema. “É importante procurar uma imobiliária que tenha esse produto no portfólio ou que tenha alguma empresa de consórcio credenciada parceira. Existem boas empresas e outras não tão boas, que cobram taxas maiores, então é importante pegar informações”, conclui.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

O que é mais vantajoso: Investir em imóveis residenciais ou comerciais?


Na hora de fazer um investimento, comprar um imóvel se mostra uma solução cobiçada entre os brasileiros. Este é um mercado tradicionalmente valorizado e pode gerar uma margem de lucro boa se a escolha for acertada ao ter um imóvel para alugar. O preço, tamanho ou a localização são apenas algumas das diversas  variáveis muito importantes para escolher o imóvel certo para investir.
Uma das principais definições, para quem vai investir em um imóvel, é a escolha entre um imóvel residencial ou comercial. Os dois têm pontos positivos e conhecer o que cada um proporciona pode garantir um resultado financeiro melhor, principalmente a médio e longo prazos. Saiba quais são as vantagens, desvantagens e como optar pelo melhor tipo de imóvel para ter o maior retorno possível.

Historicamente, os imóveis comerciais costumam atrair mais investidores, porém é preciso analisar vários fatores que podem influenciar na escolha. Uma questão em comum é que a localização é importante tanto para os comerciais quanto para os residenciais, mas pode ter um peso maior e até auxiliar no sucesso de uma loja, por exemplo.
“É preciso que ele seja em um ponto que tenha a certeza da vocação comercial da região. E é importante ficar atento a outros detalhes também, como ver se em uma determinada rua um dos dois lados, o direito ou esquerdo, tem valor comercialmente maior do que o outro lado. É bom ter uma visão do local”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro fator é que os contratos de aluguéis de imóveis comerciais costumam ser mais duradouros. “No residencial , é comum precisar de algum tipo de reforma com a saída do inquilino. O locador precisa fazer isso o mais rápido possível para recolocar o imóvel no mercado e concorrer com outros reformados ou novos”, ressalta Luciano Novaes, vice-presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
A situação econômica do Brasil também pode influenciar na escolha do melhor tipo de investimento. Eventuais crises geram desconfianças e posturas mais conservadoras que retraem investimentos das empresas e também na aposta de empreender. O resultado é uma menor procura de imóveis comerciais e até mesmo a redução em valores de aluguéis para conseguir um locatário.
“Com a população empregada, havia mais possibilidade de as pessoas empreenderem. Com uma crise, a taxa de desemprego alta e a instabilidade, muitas pessoas preferem não arriscar. Portanto, a procura por imóveis comerciais para alugar consequentemente cai”, diz Manoel da Silveira Maia, presidente do Creci-RJ.
Portanto, diante deste contexto, avaliar a atual situação da economia também é necessário. Para Manoel da Silveira Maia, as pessoas acabam fazendo um esforço quando se trata de um lugar para morar. Nesta questão, o economista Antônio Pessoa, professor do UniFBV, aconselha investimento em imóveis menores, seja residencial ou comercial.
“As pessoas têm dado prioridade para imóveis pequenos até para trabalhar com aluguel na faixa mais acessível. Além disso, deve-se priorizar empreendimentos que agreguem serviços e que tenham o lazer como diferencial. A tendência de condomínio clube é uma alternativa que pode trazer benefícios”, reforça.
Ou seja, no final das contas, a decisão passa pela análise de vários fatores que podem influenciar o rendimento com um imóvel, seja residencial ou comercial.
“É importante buscar um imóvel que ofereça um custo benefício melhor, que possa cobrar um aluguel que seja com o preço do mercado, mas que também remunere o investidor. No mercado de aluguel, vale muito a localização, proximidade de área que ofereçam serviços, coisas que vão valorizá-lo. Se a pessoa tem esse tipo de imóvel, fica mais fácil de alugar e ter retorno, seja comercial ou residencial”, conclui Antônio Pessoa.

terça-feira, 21 de julho de 2020

10 direitos que devem constar no contrato de aluguel


Análise do contrato de aluguel deve ser realizada com calma para que não haja problemas futuros quando o mesmo entrar em vigência

Ao locar um imóvel, seja para morar ou montar um negócio, é necessário tomar uma série de cuidados. Para não assinar um contrato de aluguel residencial que lhe cause dor de cabeça mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado.
Se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas com cuidado e o que não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável. Lembre-se: nunca assine nenhum documento antes de ler!
A seguir confira 10 direitos que devem estar previstos em seu contrato. Boa leitura!

1. Condições do imóvel

O inquilino sempre deve visitar o imóvel e, com cuidado, prestar atenção a todos os detalhes para ter certeza de que o local está em ordem. Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária.
O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens de cada cômodo, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente. O resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura à presença de gabinetes no banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.
Com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel. Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.
Se problemas surgirem no meio do caminho, como manchas ou rachaduras na parede, por exemplo, o mais comum é fazer novas imagens e anexá-las ao contrato com assinatura do locador. Caso o proprietário se recuse a arrumar uma solução e no contrato não há uma cláusula específica, o ideal é entrar em um acordo. Por isso, essa é uma questão que deve estar bastante clara no documento.

2. Melhorias e construção

Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma, ainda que seja para valorizar o imóvel, precisa ter o aval do proprietário. Essa é uma cláusula sempre presente em contrato.
Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso. Leve isso em consideração ao planejar qualquer reforma. Entretanto em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.

3. Formas de garantia

Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel. Entre as mais comuns estão o fiador, seguro fiança e caução. Por isso, antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.
Para que o proprietário aceite o fiador, geralmente um amigo ou parente, é necessário que o mesmo tenha um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade. Em alguns casos é necessário, também, um fiador que tenha renda superior ao valor do aluguel.
Já no caso da garantia caução, o inquilino deve depositar uma quantia equivalente a três meses de aluguel em uma espécie de poupança. Se no final do contrato esse dinheiro não for usado para cobrir uma multa ou mensalidade atrasada, o valor será devolvido ao locatário.
O seguro fiança, por sua vez, é um capital que o locatário paga para uma seguradora, que vai cumprir com o compromisso do aluguel, se o mesmo não conseguir. O valor equivale a um aluguel a mais por ano.
No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.

4. Multas

As multas de um contrato de aluguel residencial devem dispor a respeito de atraso no pagamento da locação, rescisão ou infração a qualquer cláusula. O valor acrescido, porém, não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com cautela.
As multas no caso de rescisão devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. O locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda, é possível estipular que o locatário devolva o apartamento ou casa em 12 meses, sem pagamento de multa.

5. Preferência na venda de imóvel

Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio. Isso significa que a preferência na compra é do locatário.
Trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou não possa adquiri-lo. Portanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Assim ele ficará muito mais protegido.

6. Documentos exigidos na assinatura do contrato

Para um documento completo, é importante observar a identificação das partes. Devem constar dados como RG, nome completo, CPF, nacionalidade, profissão e endereço.
Caso uma das partes seja casada, ainda deve ser apresentada a certidão de casamentos e os dados completos do marido ou da esposa. É essencial ficar atento a isso, já que a falta da assinatura do cônjuge pode invalidar toda a transação.

7. A vigência do contrato

A Lei do Inquilinato prevê que o contrato não tenha vigência menor do que 30 meses. Ainda assim, é comum que haja uma negociação na hora de rescindir o contrato sem multa após um ano. Isso é especialmente frequente em negociações com imobiliárias.
Não deixe de estar atento a esse detalhe. Caso não haja nada especificado, é possível que você tenha que arcar com multa se precisar sair do imóvel antes do término do contrato.
Contratos menores, como aqueles com vigência menor do que 90 dias, devem ter especificado o uso do imóvel como para temporada.

8. Índice de reajuste

Outro direito importante que deve constar no contrato de aluguel residencial é a especificação do índice de reajuste do aluguel e os abatimentos que acontecem em caso de pagamento em dia.
Na maioria dos contratos, o índice de reajuste é o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Mesmo assim, alguns proprietários podem escolher outras formas de aumento anual.
É importante lembrar que a legislação permite esse reajuste a cada 12 meses, mas não menos do que isso. Mudanças frequentes de valor e índices abusivos indicam práticas ilegais.

9. Condições de quebra de contrato

Caso o contrato precise ser rescindido, algumas multas podem ser aplicadas. Caso o locatário precise sair do imóvel a 4 meses do final da vigência, por exemplo, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.
Existem algumas exceções para essa multa. Quando o inquilino avisar o proprietário que precisará se mudar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a multa pode ser anulada.
O importante é prestar bastante atenção às cláusulas que falam das condições de quebra. Todos estamos sujeitos a mudanças bruscas de planos e é importante estarmos prontos para eventuais sanções.

10. Destinação do imóvel

Verifique se o contrato especifica qual a destinação do imóvel negociado. As modalidades são residencial, comercial ou para temporada. Não pense que é um detalhe; as condições de locação são diferentes para cada uma delas.
Essa é uma garantia que as partes têm de que o contrato é verdadeiro e de que o imóvel não será utilizado para outro fim. O acordo deve ser respeitado, caso contrário, o inquilino deverá pagar multas ou arcar com outras punições.
O contrato de aluguel residencial é o primeiro passo para que você tenha uma morada tranquila e sem incômodos. A leitura correta do documento garante os direitos de todos e asseguram os deveres previstos pela lei.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...