quarta-feira, 31 de março de 2021

Conheça nossas dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise:





Ter um imóvel é o sonho de nove a cada dez pessoas, mas como se planejar para um investimento que pode ser o maior de sua vida? Os tempos são de incertezas. Ainda é muito cedo para falar sobre qual seráa o impacto do coronavírus em nossa economia, mas muitas pessoas estão poupando dinheiro, cortando gastos e até pensando no desemprego, que já era alto antes mesmo do vírus aparecer. Porém, não desista do seu maior sonho! Nós preparamos esse conteúdo com dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise que pode aparecer.Vamos conferir?

Para começar, pense positivo: todo esse clima de incerteza teve o momento certo para começar e provavelmente a hora exata para acabar vai chegar. Sendo assim, é preciso estar atento as movimentações do mercado para conseguir encontrar uma boa saída. É possível sim se programar para evitar que o dinheiro acabe no meio do caminho. Já que o planejamento de um financiamento pode significar a economia de até 50% do valor do imóvel.
Segundo o agente de investimentos da ABD Consultoria, Adriano Fonseca, muitos especialistas orientam os seus clientes para que o valor da parcela de seu financiamento não ultrapasse 30% da receita da família. “Em virtude da inflação, e com o aumento das despesas e dos custos da vida familiar, eu oriento que esse valor não exceda 25% da receita”.
O especialista lembra ainda que é preciso levar em conta no orçamento gastos inesperados que podem surgir como desemprego, manutenção do imóvel e gastos com saúde. Abaixo, veja as repostas para dúvidas mais comuns:

Existe um momento ideal para financiar um imóvel?

A única regra é o momento financeiro. O ideal é que a pessoa não deixe o sonho de ter uma casa própria com medo dos juros, ou com medo do futuro do mercado. Uma dicas nesse momento é estreitar um relacionamento com uma imobiliária de confiança e também um corretor de imóveis. No momento que estamos, eles deixam de ser apenas a pessoa que deseja vender e passa a oferecer uma verdadeira consultoria. Bons profissionais tendem a apresentar o cenário com clareza, permitindo assim que o cliente entenda a real situação do mercado imobiliário.
Sendo assim, procurar o auxílio de consultor e pesquisar taxas de diferentes bancos ajuda muito nesta fase inicial, uma vez que a taxa do juro financiada pode ser menor que o valor do aluguel. “Você está antecipando um sonho, mas que não pode pagar de uma vez só”, avalia Fonseca.

Devo pagar mais de uma parcela, caso sobre dinheiro?

É uma medida que vale a pena, desde que exista dinheiro para três meses com as despesas familiares, além do que vai ser gasto nas demais parcelas. “Se o financiador antecipar o pagamento de três meses do seu financiamento, por exemplo, e no quarto mês não tenha mais o dinheiro para pagar a parcela, vai ter que pagar juros, o banco não vai facilitar”, diz Fonseca.  Isso se encaixa também para o 13º salário, se você não tem verba separada para eventuais despesas fora do planejamento, não use ele para antecipar parcelas do seu financiamento.

Estou desempregado e não terminei de pagar as parcelas, o que fazer?

A dica do especialista aqui é a de guardar sempre o equivalente a três parcelas de seu financiamento para qualquer imprevisto, como a perda do emprego. É prudente utilizar a rescisão para adequar o seu planejamento. “Há algumas situações em que os bancos aceitam a suspensão do pagamento por até três meses, mas não ultrapassa esse tempo”, diz Fonseca. Caso a saída seja a venda do imóvel financiado, há algumas alternativas. Uma delas é vender a propriedade no valor de mercado e quitar com o banco. “Não existe transferência de contrato, logo outra pessoa não pode assumir a dívida”, explica o especialista.
Mas também, sabemos que diante do decreto de calamidade pública em nosso país, a grande maioria dos bancos estão permitindo a pausa do financiamento imobiliário. Vale lembrar que essas parcelas serão inseridas no montante da dívida. Então, a o ideal é: se você consegue pagar, continue pagando.
Como não perder dinheiro com o financiamento?
O mercado atual oferece bons produtos em renda fixa, isentos de IR. Há também fundos de investimentos que resultam numa boa remuneração. “Uma outra alternativa é o tesouro. Mas é preciso analisar as expectativas e os objetivos da pessoa interessada em fazer um financiamento imobiliário”, diz Fonseca.

Fonte

terça-feira, 30 de março de 2021

A partir de qual valor o imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda?

 





De acordo com a Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 (DIRPF 2021) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, dentre outras condições existentes, “teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

Partindo do exemplo de uma pessoa que comprou um imóvel no ano de 2020 por valor inferior a R$ 300 mil, e que não detenha outros bens e direitos que no conjunto atinjam este montante, ela não precisará entregar a declaração em 2020. Se tal pessoa tiver patrimônio superior a este valor de R$ 300 mil, no entanto, deverá declará-lo, qualquer que seja o seu custo de compra do imóvel.

Além disso, todo contribuinte que é obrigado a entregar a declaração – seja por se encaixar nas regras mencionadas acima ou em outras – deve informar a posse de imóveis no IR, seja qual for o valor.

Importante ficar atento para as hipóteses de isenção ou redução do ganho de capital em operações com imóveis, pois, regra geral, o ganho de capital (lucro obtido entre o valor de venda e o custo de compra) na alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência de Imposto de Renda Pessoa sob alíquotas progressivas, que podem variar de 15% (para ganho de até R$ 5.000.000,00) a 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00).

Destacamos as seguintes isenções relativas ao ganho de capital:

1 – Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação: à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio; ao imóvel possuído em comunhão, no caso de casamento ou união estável;


2 – Ganho apurado na venda de imóveis comprados até 1969;

3 – O valor da redução do ganho de capital para imóveis comprados entre 1969 e 1988: na venda de imóveis comprados até 31/12/1988, por contribuinte residente no Brasil, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de compra ou incorporação do imóvel, sendo o fator de redução de 100% para imóveis comprados até 1969; de 95% para imóveis adquiridos até 1970, e ano a ano é de 5% a redução, até alcançar o ano de 1988, cujo fator de redução é de 5%;

4 – A partir de 16/06/2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro recebido da venda na compra de imóveis residenciais localizados no país; a opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Esse benefício somente poderá ser usufruído uma vez a cada 5 (cinco) anos.

Importante observar que, na apuração do ganho de capital para pessoa física não residente no Brasil, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no país.

Fone: Info Money



sexta-feira, 26 de março de 2021

Confira 3 formas essenciais para inovar no ramo imobiliário:



Falar sobre o ramo imobiliário é pensar diretamente na compra e venda de terrenos, espaços e imóveis. Contudo, é bem raro que uma pessoa escolha o primeiro local que vê, a menos que o preço seja excelente ou se for um caso de “amor à primeira vista”.

Como essas situações não são tão comuns, as pesquisas costumam ser constantes, especialmente com as constantes variações de juros e a taxa SELIC. Sabendo disso, é fácil perceber que não basta apenas ter um ótimo imóvel para comercializar!

Quer saber como inovar no ramo imobiliário e ainda conseguir fidelizar os seus clientes? Continue acompanhando esse post e descubra três formas simples de alcançar os seus objetivos e, o melhor, sem gastar muito!

1. Virtualize seu negócio

A pandemia do coronavírus fez com que muitos setores tivessem que inovar as suas formas de atuação, inclusive o ramo imobiliário. E você sabia que muitas dessas mudanças vieram para ficar, como é o caso dos atendimentos virtuais?

O dono de uma empresa de reciclagem de lixo eletrônico pode não ter tempo de visitar um local para abrir uma nova sede, mas isso não significa que ele não quer saber como ele é antes de fechar o negócio.

A virtualização do seu negócio surge justamente para ajudar as pessoas que não têm tempo de fazer visitas físicas. Com ela, você consegue mostrar todos os benefícios do local por meio de chamadas pela internet.

Muitos acham que a internet afasta as pessoas, e não é errado quando isso envolve pessoas que trocam relações cara a cara. Todavia, ela também pode causar aproximações e isso é muito visível no ramo imobiliário.

2. Invista em estratégias de marketing

Não basta apenas “estar” presente no mundo digital, você precisa “marcar” presença nele! Para garantir isso, a melhor estratégia é optar pelo marketing imobiliário! Por mais que esse mercado tenha crescido 26% durante a pandemia, ele não está livre dos riscos.

Assim como uma empresa de demolição controlada, o ramo imobiliário está fadado a instabilidade, crises, inflação, taxas de juros, entre outros problemas que podem ocasionar a falência de diversas empresas, o que faz com que os investimentos em estratégias sejam essenciais.

Lembre-se: um corretor de imóveis vende e aluga mais do que terrenos e construções, o trabalho deles está ligado com sonhos, que precisam ser concretizados. Assim, esqueça os tradicionais textos e comece a investir em vídeos, imagens, lives e storytellings.

Foque em alcançar não só o racional do cliente, mas também o emocional, que garantirá que ele sempre lembre de você, seja para uma nova compra ou até mesmo para uma indicação.

3. Foque na experiência do cliente

Vamos supor que você foi em uma grande loja de soluções para o universo eletrônico, mas não foi bem recepcionado pelo vendedor. Você ainda compraria um suporte para monitor de mesa ou qualquer outro produto no local?

Nesses casos, é possível que você tome algumas atitudes distintas, como sair da loja e ir procurar em outro lugar ou trocar de vendedor, mas dificilmente você fechará a compra com a pessoa que não foi receptiva com você!

No ramo imobiliário, a experiência do cliente é o fator determinante para garantir o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Por isso, é fundamental que você garanta que ele tem boas lembranças dos seus serviços ou os dos seus funcionários.


Fonte: Lopes 



quarta-feira, 24 de março de 2021

Incorporadora, imobiliária e construtora: quais as diferenças?



Na hora de comprar um imóvel, apesar de o preço ser fator determinante na escolha, essa não é a única parte importante. Ter mais informações pode ser fundamental para que o negócio, que envolve um valor alto e um contrato a longo prazo, se concretize com sucesso.

Muitas vezes, os clientes se informam apenas sobre a construtora para saber se é uma empresa com credibilidade no mercado e ter a certeza de que a obra será concluída. Mas, além dela, você sabe o que são a incorporadora e a imobiliária?

Saber a diferença entre as três e a função de cada uma pode munir o consumidor de informações importantes, caso ele venha a ter algum problema durante o processo e precise resolver.

A incorporadora é a empresa que desenvolve o empreendimento imobiliário. Ela é responsável pela parte burocrática no processo de pegar um terreno que não tem nada e transformá-lo em uma edificação.

“Para tudo acontecer, é preciso ter um terreno a ser transformado e, no cartório de imóveis, uma matrícula em várias, na quantidade de apartamentos que o empreendimento terá”, explica Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE).

“O anúncio de venda de um empreendimento só pode acontecer quando feito o registro no memorial de incorporação, momento em que é dada a entrada no cartório de imóveis informando que aquele terreno não será mais uma matrícula única e será a quantidade de apartamentos que ele terá”, complementa.

Portanto, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. “A primeira é mais voltada para a venda, legalização e a parte burocrática, enquanto a segunda para a engenharia, obra e redução de custos na construção“, detalha Thiago Melo.

No entanto, nada impede que uma única empresa seja incorporadora e construtora ao mesmo tempo. “Ela pode ter o terreno e ela mesma construir o empreendimento”, reforça Manoel da Silveira Maia.

Independente de a empresa ter uma ou as duas funções, o cliente sempre vai tratar diretamente com a incorporadora. “Foi ela que vendeu para o consumidor. Se a incorporadora contratou outra empresa para construir ou não, para o cliente não importa, ela tem que entregar o que está no contrato do empreendimento”, ressalta o vice-presidente da Ademi-PE.

Já a imobiliária, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços aos seus clientes no tocante de vender ou administrar os imóveis. “É uma empresa responsável pela intermediação. Os corretores são treinados para fazer a venda do empreendimento e ganhar comissão em cima disso”, diz Thiago Melo.

Ele ainda chama a atenção para o fato de que o mercado imobiliário é um dos poucos setores que terceirizam a parte da comercialização dos produtos. “Trata-se de um setor grande que terceirizou a parte comercial. Mas a incorporadora é quem conhece melhor o seu produto e está habilitado para vender”, afirma.

Por conta disso, hoje em dia é mais frequente acontecer de a incorporadora ter uma equipe própria de vendas. “Muitas vezes, os parceiros também podem vender, mas a incorporadora tem uma equipe própria mais focada no produto e isso tem acontecido cada vez com mais frequência”, conclui.

Fonte: Zap Imóveis



terça-feira, 23 de março de 2021

9 tendências do mercado imobiliário:


 




1. Com o mercado em alta, mais agressivo e líquido, a permuta deixou de ser a queridinha das incorporadoras, que preferem pagar em dinheiro pelos terrenos, pois acreditam na valorização futura dos imóveis.

2. As garantias também estão com os preços elevados – todos os envolvidos em seguros e garantias imobiliárias aumentaram taxas para recompor perdas/indenizações passadas. A alta das garantias pode afetar a rentabilidade de um projeto imobiliário em até cinco pontos percentuais.

3. Investidores menores têm procurado incorporadoras de pequeno e médio porte, operando diretamente em projetos.

4. Levantado a discussão a respeito da inadequação dos índices de correção nas negociações. Para evitar uma crise generalizada, os contratos passam a contar com uma cláusula que substitui o índice de reajuste de maneira a favorecer o equilíbrio do negócio, ou seja, a adoção de uma taxa pré-fixada.

5. O metro quadrado subiu quase 40% em algumas regiões. Um imóvel localizado nos bairros mais nobres de São Paulo que antes era negociado a R$ 13 mil, hoje custa R$ 18 mil por m².

7. Estúdios de 30 m² começam a entrar em crise. Com a consolidação do home office e o desinteresse por morar próximo ao trabalho, as novas famílias estão investindo em imóveis maiores – aumenta a procura por apartamentos de 60 m² a 120 m².

8. As incorporadoras estão perdendo o interesse por terrenos de 800 m² em relação às áreas que possam abrigar produtos mais imponentes, de dois a quatro mil m².

9. A cada dez projetos negociados, cinco são de alto e altíssimo padrão. Incorporadoras valorizam a unidade familiar e investem em altas metragens e inovação arquitetônica.

10. Os condomínios de casas também estão aquecidos, inclusive residências dedicadas à população na terceira idade que busca por segurança, apoio e mais qualidade de vida.

“Todo esse cenário foi catalisado por uma excessiva oferta de crédito imobiliário jamais vista na história brasileira, com taxas de juros baixíssimas. A cadeia produtiva de maneira geral se beneficiou, pois incorporadores compraram mais terrenos, lançaram mais empreendimentos, construtores aceleraram suas obras e as imobiliárias alcançaram patamares de vendas de imóveis de épocas áureas”, conclui Cassia.

Fonte: Imóveis Estadão 



segunda-feira, 22 de março de 2021

Apartamento fechado pode ser um peso nas mãos do proprietário:



 Manter um apartamento fechado representa um gasto para o dono. Em uma conta simples, é possível mensurar esse valor. Vamos imaginar a seguinte despesa mensal: R$ 600,00 de condomínio e R$ 200,00 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  Ao final de um ano, teremos R$ 9,6 mil, sem contar o dinheiro necessário para conservação e obras no prédio, cuja contribuição de todos os proprietários também é obrigatória.  

“Com apartamento fechado, sem alugar ou utilizar o bem, a pessoa vai ter despesas. A taxa de condomínio e o IPTU, independentemente da utilização do imóvel, tem que pagar. E as benfeitorias feitas pelo condomínio significam despesas extraordinárias. Tudo isso reflete em um mau investimento para o cidadão”, afirma o economista Dorgilan Pires.

Para o especialista, alugar o imóvel é uma solução inteligente para acabar com esses gastos, mesmo que o aluguel fique abaixo do valor de mercado. “Se proprietário conseguir pagar condomínio e IPTU, alugando por um preço baixo, é importante que ele faça essa locação. Melhor ter um faturamento reduzido do que deixar o imóvel fechado. Porque ainda tem a questão da depreciação do bem”.  

Quando vender um apartamento fechado

Para Dorgilan Pires, a pessoa precisa fazer as contas e ver se vale a pena continuar com o apartamento fechado ou vendê-lo. “Se conseguir pegar um bom valor, média de mercado, pode buscar um investimento com rentabilidade melhor. Temos investimentos que pagam, acima de três anos, 105%, 110% do CDI. É bem vantajoso. Algumas aplicações do Tesouro direto, mais conservadoras, dão boa rentabilidade. É questão de fazer as contas”.  

Fonte: Revista Zap







sexta-feira, 19 de março de 2021

Os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis:












Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário. A mais conhecida e popular delas no Brasil é o fiador: uma pessoa com imóvel próprio que põe seu imóvel como garantia do contrato de aluguel.

Caso o inquilino fique inadimplente, será o fiador o responsável pelo pagamento, sob o risco de ter seu imóvel penhorado para honrar o compromisso.

Mas essa não é a única modalidade de garantia locatícia que existe. Cada vez mais proprietários aceitam garantias alternativas, o que facilita a vida do inquilino que não tem fiador.

Por sinal, apesar da sua popularidade, o fiador não é a garantia mais segura para o proprietário.

Conheça os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis e suas vantagens e desvantagens para locadores e locatários:

Fiador

O fiador é uma pessoa com imóvel já quitado que aceita colocá-lo como garantia de um contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser equivalente a três vezes o valor do aluguel, no mínimo.

Geralmente, só parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter qualquer grau de parentesco com o inquilino.

Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações de renda não só do inquilino como também dos fiadores, bem como a documentação do imóvel posto em garantia. Toda a documentação precisa ser analisada e aprovada antes de assinado o contrato.

O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Caso não honre os pagamentos, seu imóvel pode ser penhorado, ainda que seja seu único imóvel.

Em geral, proprietários exigem que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado, para que o processo de cobrança, em caso de inadimplência, não seja muito custoso.

Este é um obstáculo para aqueles locatários que se mudaram de sua cidade natal e não têm família na nova cidade.

Para o inquilino, o fiador é a opção mais barata. Mas não é todo mundo que conhece alguém disposto a assumir o risco e que ainda por cima preencha todos os pré-requisitos.

Já para o proprietário, o fiador é um tipo de garantia geralmente seguro, mas bastante burocrático. A cobrança em caso de inadimplência pode ser demorada e custosa.

Seguro fiança

O seguro fiança, também chamado seguro aluguel, deve ser contratado junto a uma seguradora. Essa modalidade de garantia tem se tornado mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras para os proprietários. Embora seja custoso para inquilino, o seguro envolve menos burocracia e dispensa o trabalho de encontrar um fiador.

O seguro fiança é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir até todos os 30 meses de aluguel, prazo geralmente adotado nos contratos de locação no Brasil. É possível incluir inclusive custos como condomínio e IPTU na cobertura. Assim, se o inquilino ficar inadimplente, o seguro paga os aluguéis até o fim do contrato.

Do ponto de vista do inquilino, essa garantia é ótima para quem não tem fiador, mas pesa no bolso. Já do ponto de vista do proprietário, o seguro fiança garante o pagamento integral dos aluguéis devidos, além de envolver menos burocracia que o fiador.

Depósito caução ou garantia de aluguel

O depósito caução ou garantia de aluguel é o depósito em dinheiro feito pelo inquilino em uma conta poupança, equivalente a três meses de aluguel.

Ao final do contrato, se o locatário optar por deixar o imóvel, os valores devem ser restituídos junto com os rendimentos da aplicação.

Trata-se do procedimento menos burocrático e mais vantajoso para o inquilino, pois ele recobra o dinheiro depositado com correção monetária.

Para o proprietário, no entanto, essa garantia pode ser insuficiente, pois cobre poucos meses de aluguel.

Fonte: Genial Seguros



terça-feira, 16 de março de 2021

Acerte na escolha do seu apartamento começando pela Qualidade:



Mesmo podendo ser uma experiência prazerosa, escolher um apartamento não se trata de uma tarefa fácil. Existem diversos pontos que os clientes precisam se atentar antes de fechar qualquer negócio, e um deles é a qualidade do imóvel.

Por mais que um “Apartamento de qualidade” seja algo muito relativo para cada perfil de cliente, existem alguns fatores indiscutíveis que determinam se a aquisição vale a pena ou não.

Quer saber como acertar na escolha do seu apartamento começando pela qualidade? Então veja as nossas dicas abaixo!

Acabamento

Um imóvel de qualidade chama atenção no momento em que se entra nele. Porém, é necessário fazer uma analise meticulosa de cada detalhe do lugar, desde do seu piso até o sistema hidráulico e elétrico. Olhe tudo com muita calma, questionando qualquer coisa que não achar satisfatória.

Não se esqueça de também analisar esses mesmos detalhes nas áreas comuns do edifício. Averiguando se a qualidade segue o mesmo padrão, se os elevadores são modernos e seguros (dica: sempre considere escolher edifícios onde os elevadores são da marca Atlas Schindler – a melhor e a mais moderna empresa de elevadores do país). Lembre-se: você está pagando pelo melhor, então exija o melhor!

Materiais

Falando em acabamento, no meio desta analise que falamos acima, pergunte sobre as marcas dos materiais que utilizados no empreendimento. Além do seu acabamento, o que define a qualidade do seu imóvel é a utilização de marcas confiáveis no mercado de construção, como: porcelanato Eliane, pastilhas Portobello, tubulação Tigre e Amanco, dentre outros.

Caso os responsáveis não saibam lhe informar quais marcas foram utilizadas, solicite o memorial descritivo do prédio. O memorial descritivo é uma documentação que contém com todas as informações necessárias e detalhadas da construção, como os acabamentos e os materiais.

Caso o edifício já possua moradores, outra opção é conversar com os seus futuros vizinhos, buscando saber se eles estão satisfeitos, se a durabilidade dos materiais está correspondendo com o que foi falado, etc.

Documentação em dia

A documentação é diferente para cada tipo de venda, situação e tipo de imóvel. Porém, é através das documentações que o possível comprador saberá que está se envolvendo em uma compra segura e legal.

Existem alguns documentos que o cliente deve exigir antes de realizar qualquer negócio, são eles: Matrícula do imóvel atualizada (documento que mostra se o imóvel está envolvido em alguma ação judicial), Habite-se (documentação que consta se o imóvel está cumprindo todas as normas legislativas, e se está apropriado para ser habitado), Declaração de débitos condominiais (somente para imóveis construídos em condomínios, com o objetivo de descobrir se existem valores em aberto com o condomínio), certidão de situação fiscal/IPTU (seve para saber se está tudo certo com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e se não existem dívidas com o governo), entre outros.

Estar com a documentação em dia ou não, definirá a qualidade do lugar. Afinal, se a empresa responsável se importa em estar com a documentação em dia, ela também dá prioridade a todo o resto que está oferecendo ao futuro morador.

Localização

É muito importante analisar a localização do imóvel para certificar-se de que você estará morando em um bairro que atende as suas necessidades. Não é preciso necessariamente se tratar de um bairro nobre, mas de um que esteja localizado perto de supermercados, farmácias, tenha um fácil acesso ao transporte público, bancos, serviços públicos, vias com uma boa infraestrutura, segurança, escolas (caso você já tenha filhos ou deseje ter) e outros fatores que precisam atender as suas necessidades diárias.

Preço

O valor do imóvel precisa estar de acordo com o que está sendo oferecido. Ou seja, necessita estar batendo com a qualidade dos materiais, acabamento, localização, se está oferecendo alguma área de lazer (como piscinas, salão de festas, etc) e outros pontos que irão valer o custo beneficio do seu investimento.

Dentro disto, cabe ao morador também realizar uma breve análise do preço do m² da região, para descobrir se está compatível com os locais de sua preferência ou para saber se estão oferecendo algo muito abusivo.

Fonte: Frizon Construtora




Cartão de crédito para locação de imóveis: é possível ou não?

 










O fiador, aquela pessoa que assume legalmente a responsabilidade, caso o inquilino não pague o aluguel, está ficando para trás. Com o avanço da tecnologia, os meios para garantir a locação se modernizaram e novas opções despontam como favoritas para o consumidor. Uma delas é o uso do cartão de crédito para locação de imóveis. Mas e aí, é possível ou não?

Conversamos com quem entende do assunto e vamos explicar com mais detalhes esse novo modelo de negócio entre o proprietário e o locatário.

advogado José Ricardo Cintra Júnior, especialista em Direito Imobiliário, diz que para começar, a “pessoa que está em busca de um imóvel precisa ter limite suficiente para passar a quantia negociada no cartão, que será como uma compra parcelada. Por exemplo, se o aluguel é R$ 1 mil e o contrato é de 6 meses, será passado no cartão o valor de R$ 6 mil, parcelados em 6 vezes”.

Segundo alguns corretores, o uso do cartão de crédito para locação de imóveis apresentou uma crescente nos últimos anos e está movimentando o mercado das locações imobiliárias. A vantagem é o fato de não ser nada burocrático, pelo contrário, a nova opção facilita a vida de muitas pessoas que precisam alugar um imóvel e não tem dinheiro no ato para depositar.

Assim que a transação é aprovada, mediante limite de crédito disponível, o valor é creditado à imobiliária ou ao corretor e a dívida passa a ser responsabilidade do proprietário do cartão com a administradora do mesmo.

Como fica a lei diante da locação com cartão de crédito?

Ricardo Cintra Júnior, explica ainda que no rol das modalidades de garantias, previstas na Lei de Locações, não existe cartão de crédito. Para ele, o sistema pode ser usado para pagamento de caução.

“A caução, geralmente três vezes o valor do aluguel, não necessariamente precisa ser por meio de cheque. Pode ser transferência bancária ou cartão de crédito. A vantagem é a possibilidade de pagamento parcelado (no cartão)”, diz ele.

Somente para pagar o valor da caução, é mais fácil que o locatário tenha limite no cartão. “Lembrando que o cartão não se trata de garantia autônoma, mas tão somente forma de pagamento”.

Jamerson Sobrinhoproprietário de uma imobiliária no sul do país, garante que o uso do cartão de crédito irá crescer ainda mais. “A tecnologia está dominando o mundo e o mercado imobiliário não vai ficar parado. A tendência é otimizar todos os processos, desde a busca até a formalização do contrato de locação. Eu não vejo problemas em aceitar essa nova forma de pagamento, pois garante 100% de segurança no pagamento.


Fonte: Zap Imóveis 



domingo, 14 de março de 2021

Conheça dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise:

 










Ter um imóvel é o sonho de nove a cada dez pessoas, mas como se planejar para um investimento que pode ser o maior de sua vida? Os tempos são de incertezas, juros altos, crise na economia e o medo do desemprego. Porém, é possível sim se programar para evitar que o dinheiro acabe no meio do caminho. Já que o planejamento de um financiamento pode significar a economia de até 50% do valor do imóvel.

Segundo o agente de investimentos da ABD Consultoria, Adriano Fonseca, muitos especialistas orientam os seus clientes para que o valor da parcela de seu financiamento não ultrapasse 30% da receita da família. “Em virtude da inflação, e com o aumento das despesas e dos custos da vida familiar, eu oriento que esse valor não exceda 25% da receita”.
O especialista lembra ainda que é preciso levar em conta no orçamento gastos inesperados que podem surgir como desemprego, manutenção do imóvel e gastos com saúde. Abaixo, veja as repostas para dúvidas mais comuns:

Existe um momento ideal para financiar um imóvel?
A única regra é o momento financeiro. O ideal é que a pessoa não deixe o sonho de ter uma casa própria com medo dos juros, já que em muitos casos é uma opção melhor do que pagar um aluguel. Procurar o auxílio de consultor e pesquisar taxas de diferentes bancos ajuda muito nesta fase inicial, uma vez que a taxa do juro financiada pode ser menor que o valor do aluguel. “Você está antecipando um sonho, mas que não pode pagar de uma vez só”, avalia Fonseca.

Devo pagar mais de uma parcela, caso sobre dinheiro?
É uma medida que vale a pena, desde que exista dinheiro para três meses com as despesas familiares, além do que vai ser gasto nas demais parcelas. “Se o financiador antecipar o pagamento de três meses do seu financiamento, por exemplo, e no quarto mês não tenha mais o dinheiro para pagar a parcela, vai ter que pagar juros, o banco não vai facilitar”, diz Fonseca. Isso se encaixa também para o 13º salário, se você não tem verba separada para eventuais despesas fora do planejamento, não use ele para antecipar parcelas do seu financiamento.

Estou desempregado e não terminei de pagar as parcelas, o que fazer?
A dica do especialista aqui é a de guardar sempre o equivalente a três parcelas de seu financiamento para qualquer imprevisto, como a perda do emprego. É prudente utilizar a rescisão para adequar o seu planejamento. “Há algumas situações em que os bancos aceitam a suspensão do pagamento por até três meses, mas não ultrapassa esse tempo”, diz Fonseca. Caso a saída seja a venda do imóvel financiado, há algumas alternativas. Uma delas é vender a propriedade no valor de mercado e quitar com o banco. “Não existe transferência de contrato, logo outra pessoa não pode assumir a dívida”, explica o especialista.

Como não perder dinheiro com o financiamento?
O mercado atual oferece bons produtos em renda fixa, isentos de IR. Há também fundos de investimentos que resultam numa boa remuneração. “Uma outra alternativa é o tesouro. Mas é preciso analisar as expectativas e os objetivos da pessoa interessada em fazer um financiamento imobiliário”, diz Fonseca.


Fonte: Grupo Dimensão



sexta-feira, 12 de março de 2021

O que é um Contrato de Gaveta?







O QUE É O CONTRATO DE GAVETA?


Entende-se por contrato de gaveta o meio jurídico particular e informal utilizado para registrar negócios firmados, mas sem que terceiros – além dos contratantes – tomem conhecimento deles.

É uma forma de se fazer negócio às escondidas?

Tecnicamente, sim. O contrato de gaveta é comumente utilizado na compra e venda de imóveis, principalmente os que ainda estão sendo financiados, não havendo qualquer tipo de formalização dessa transação oculta no Cartório de Registro de Imóveis.

Imagine o seguinte exemplo prático: Ana Gavetina firmou um financiamento com o banco Gaveta Econômica Federal, adquirindo um imóvel em seu nome. Porém, não mais suportando pagar o tal financiamento, ela firma um contrato de gaveta com José Gavetôncio, que irá assumir indiretamente suas prestações, sem que o banco esteja ciente.

Ou seja, na teoria – e aos olhos de qualquer pessoa, inclusive do banco – Ana Gavetina é quem está pagando e quem irá responder por toda e qualquer repercussão do financiamento; mas, na prática, existe um contrato de gaveta entre ela e José Gavetôncio, que comprou o imóvel financiado e está adimplindo as parcelas devidas.



Fonte: CHC Advocacia 

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