sexta-feira, 30 de abril de 2021

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?

 

O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.

Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Dicas para casais que vão comprar a casa nova:

 


Assim como o casamento é um dos maiores passos que o ser humano pode dar na vida, escolher o lar do casal é também uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Pensando nisso resolvemos listar algumas dicas para casais que vão comprar a casa nova.


Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).
Consultamos o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as principais dicas para você e seu cônjuge não errarem na hora de comprar um imóvel e seguirem felizes. Confira:

 1)- Avaliem qual é o seu orçamento e o valor que poderão pagar no imóvel. Clique aqui e façam uma simulação;

2) Decidam qual tipo de imóvel pretendem adquirir: usado ou novo. Tenham em mente qual a metragem apropriada para a família, quantas vagas de garagem precisam, se querem casa ou apartamento. Caso tenham que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do orçamento;
3) Façam suas contas e analisem se vão pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Vocês podem utilizar recursos do FGTS ou, se tiverem um bem que possa ser vendido (como um carro), podem utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analisem bem a infraestrutura disponível na região de interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso optem por um imóvel usado, sejam firme com o corretor em relação ao que esperam do imóvel e peçam informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Prefiram um profissional que realmente conhece o imóvel;

Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 27 de abril de 2021

Chegou a hora de vender seu imóvel? Conheça as nossas dicas:

 

 

1 – Mais otimismo 
Parece algo abstrato, mas o otimismo gera mais negócios. Isso acontece quando os principais setores da economia acreditam no momento e investem. Uma coisa puxa a outra. As pessoas se sentem mais seguras em fazer grandes investimentos, como comprar uma casa ou apartamento. Por isso, chegou a hora de vender seu imóvel. 
2 – Juros baixos 
Os atuais juros baixos motivam e ampliam a tomada de empréstimos bancários. Ou seja, as pessoas conseguem o dinheiro necessário para comprar um imóvel, explica o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi.

3 – Menor estoque 
Segundo levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e divulgado pelo Secovi-SP, em 2019 São Paulo explodiu em lançamentos de empreendimentos novos: 55,5 mil unidades residenciais, 49,6% a mais que 2018. Porém, foram vendidas 44,7 mil, número 49,5% superior que o ano anterior. 
Isso quer dizer que, mesmo em capitais como São Paulo, onde a quantidade de lançamentos costuma se destacar no Brasil, houve diminuição dos estoques. Como a construção civil necessita de tempo para lançar novos empreendimentos, quem já tem o imóvel para a venda fica com mais chances de achar um comprador.  

4- Valorização 
Não chegou a hora de vender seu imóvel, somente. O momento é ideal para uma maior lucratividade. Com o reaquecimento do mercado, os imóveis vêm registrando crescimento nos preços desde o ano passado. 
Análise feita FipeZap, que acompanha o comportamento do preço médio de venda de imóveis residenciais em 50 cidades, apresentou como resultado alta nominal de 0,31no primeiro bimestre de 2020. 
5- Tecnologia imobiliária 
As imobiliárias hoje usam sistemas tecnológicos que otimizam a comercialização do imóvel. O cruzamento de dados é capaz de encontrar clientes interessados naquele tipo de produto, o que facilita a venda. 
Assim, só vai visitar o local aquela pessoa que realmente pode se tornar um eventual comprador. Sem perda de tempo.  
6- Anúncios atrativos 
Se você quiser vendar por conta própria, pode usar os portais e aplicativos especializados em anúncios, como o ZAP Imóveis. Eles evoluíram muito e possibilitam um melhor detalhamento do seu imóvel, além de imagens com mais qualidade. Basta acessar e seguir as instruções para colocar seu anúncio.  
Há opções com fotos, vídeos e até tour virtual dos imóveis. Não esqueça de informações sobre localização, metragem, preço, custos de condomínio e IPTU. Indicar o que há por perto, como comércios e transporte coletivo é importante. 
7- Venda rápida 
Coloque um imóvel à venda e em poucos minutos receba uma oferta de compra. É o que prometem as ibuyers, empresas que usam tecnologia para avaliar moradias, pela internet, e oferecer valores.  Geralmente compram à vista, reformam e revendem imóveis de forma muito rápida. Usam algoritmos para a avaliação das propriedades e identificação de oportunidades. 
Fonte: ZAP Imóveis


segunda-feira, 26 de abril de 2021

Vai comprar um imóvel? Entenda os índices financeiros:

 


Na hora de adquirir um imóvel, além do cuidado com o contrato de compra e venda, há a necessidade de compreender os índices financeiros que serão aplicados. Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam.

Índice de correção é o indicador ajustado no contrato para atualização monetária dos valores entre a data da sua assinatura e o vencimento das parcelas.
Veja abaixo alguns índices importantes que precisam ser observados:

CUB
O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o País.
Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.
O referido índice é calculado separadamente por estado.
INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.
O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M 
O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.
Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.
Fonte: ImóvelWeb

sexta-feira, 23 de abril de 2021

O que é mais vantajoso: Investir em imóveis residenciais ou comerciais?

 

Na hora de fazer um investimento, comprar um imóvel se mostra uma solução cobiçada entre os brasileiros. Este é um mercado tradicionalmente valorizado e pode gerar uma margem de lucro boa se a escolha for acertada ao ter um imóvel para alugar. O preço, tamanho ou a localização são apenas algumas das diversas  variáveis muito importantes para escolher o imóvel certo para investir.
Uma das principais definições, para quem vai investir em um imóvel, é a escolha entre um imóvel residencial ou comercial. Os dois têm pontos positivos e conhecer o que cada um proporciona pode garantir um resultado financeiro melhor, principalmente a médio e longo prazos. Saiba quais são as vantagens, desvantagens e como optar pelo melhor tipo de imóvel para ter o maior retorno possível.

Historicamente, os imóveis comerciais costumam atrair mais investidores, porém é preciso analisar vários fatores que podem influenciar na escolha. Uma questão em comum é que a localização é importante tanto para os comerciais quanto para os residenciais, mas pode ter um peso maior e até auxiliar no sucesso de uma loja, por exemplo.
“É preciso que ele seja em um ponto que tenha a certeza da vocação comercial da região. E é importante ficar atento a outros detalhes também, como ver se em uma determinada rua um dos dois lados, o direito ou esquerdo, tem valor comercialmente maior do que o outro lado. É bom ter uma visão do local”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro fator é que os contratos de aluguéis de imóveis comerciais costumam ser mais duradouros. “No residencial , é comum precisar de algum tipo de reforma com a saída do inquilino. O locador precisa fazer isso o mais rápido possível para recolocar o imóvel no mercado e concorrer com outros reformados ou novos”, ressalta Luciano Novaes, vice-presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
A situação econômica do Brasil também pode influenciar na escolha do melhor tipo de investimento. Eventuais crises geram desconfianças e posturas mais conservadoras que retraem investimentos das empresas e também na aposta de empreender. O resultado é uma menor procura de imóveis comerciais e até mesmo a redução em valores de aluguéis para conseguir um locatário.
“Com a população empregada, havia mais possibilidade de as pessoas empreenderem. Com uma crise, a taxa de desemprego alta e a instabilidade, muitas pessoas preferem não arriscar. Portanto, a procura por imóveis comerciais para alugar consequentemente cai”, diz Manoel da Silveira Maia, presidente do Creci-RJ.
Portanto, diante deste contexto, avaliar a atual situação da economia também é necessário. Para Manoel da Silveira Maia, as pessoas acabam fazendo um esforço quando se trata de um lugar para morar. Nesta questão, o economista Antônio Pessoa, professor do UniFBV, aconselha investimento em imóveis menores, seja residencial ou comercial.
“As pessoas têm dado prioridade para imóveis pequenos até para trabalhar com aluguel na faixa mais acessível. Além disso, deve-se priorizar empreendimentos que agreguem serviços e que tenham o lazer como diferencial. A tendência de condomínio clube é uma alternativa que pode trazer benefícios”, reforça.
Ou seja, no final das contas, a decisão passa pela análise de vários fatores que podem influenciar o rendimento com um imóvel, seja residencial ou comercial.
“É importante buscar um imóvel que ofereça um custo benefício melhor, que possa cobrar um aluguel que seja com o preço do mercado, mas que também remunere o investidor. No mercado de aluguel, vale muito a localização, proximidade de área que ofereçam serviços, coisas que vão valorizá-lo. Se a pessoa tem esse tipo de imóvel, fica mais fácil de alugar e ter retorno, seja comercial ou residencial”, conclui Antônio Pessoa.

Fonte: Zap Imóveis 

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Veja com a Sandra Ramos as diferenças entre sítio, chácara e fazenda:

 


Conheça as diferenças entre os três principais tipos de imóveis rurais e descubra o que mais combina com você

No Brasil, quem está à procura de um imóvel que reserve as maravilhas da vida no campo não costuma ter dificuldades em encontrar propriedades que têm como diferencial o contato com a natureza. Por ser um País rico em fauna e flora, são muitas as opções, ainda que sempre associadas a três principais modelos: sítio, chácara e fazenda.

Com semelhanças óbvias entre si, é comum serem confundidos como sinônimos, quando na verdade cada tipo possui particularidades que, a depender do que se é pretendido, podem pesar no momento de tomar a decisão sobre qual é o melhor investimento. Pensando nisso, decidimos explicar as principais diferenças: Confira:

Fazenda

Ao pensarmos em vida no campo e imóveis rurais, é comum imaginarmos o dia-a-dia de uma fazenda. Isso vem do fato de esse modelo de propriedade ter como principal característica o fato de destinar-se sobretudo à agricultura e à pecuária, o que exige da casa uma estrutura que comporte materiais de auxílio à produção agrícola.
No caso de fazendas de muitos hectares, o padrão é separar a casa propriamente dita dos espaços que servem como depósito ou área de produção, isto é, ambientes de moagem, caleação etc. A casa, portanto, reserva características típicas de um imóvel destinado a simples moradia, mas rodeada de tudo o que conhecemos por ruralidade.
Chácara
Diferente do que muitos pensam, a chácara é, sim, uma propriedade rural. Quando da sua popularização, o modelo de imóvel ficou conhecido como uma versão menor e mais barata de uma fazenda, mas com o passar do tempo foi adquirindo características que a afastou do trabalho no campo.
Atualmente, a chácara é sobretudo um imóvel que se destina à recreação. É comum que investidores do mercado imobiliário façam negócios de aluguel de chácaras por temporada, tendo em vista a grande quantidade de interessados em épocas específicas do ano. É, portanto, um imóvel utilizado como um refúgio temporário por quem vive nas grandes metrópoles.
Sítio
Assim como a chácara, o sítio surgiu como um modelo mais modesto de fazenda, algo que continua a ser perpetuado até hoje. É destinado, sobretudo, a quem deseja uma propriedade rural típica, com o cultivo de produtos agrícolas, mas em um tamanho menor e com menos responsabilidades agrárias.
Há também quem defina o sítio como uma propriedade híbrida, que reserva características de uma fazenda e também de uma chácara. Isso porque é comum que seja também seja utilizado para recreação, sendo inclusive muitas vezes alugado por temporada ou para a realização de eventos, o que acaba por torná-lo o tipo de propriedade rural mais popular.

Fonte: Zap Imóveis

terça-feira, 20 de abril de 2021

Veja com a Sandra Ramos a importância do corretor de imóveis em uma sociedade cada vez mais digital:




Mesmo com todas as transformações ocorridas na sociedade, especialmente as trazidas pela tecnologia que chegam muitas vezes a automatizar atendimentos e transações comerciais, o corretor de imóveis continua sendo uma das peças mais importantes para o mercado imobiliário. Por este motivo, deve ser considerado como um dos elementos principais em qualquer estratégia de marketing imobiliário.

corretor de imóveis é muito mais do que um agente que atua na intermediação de um negócio envolvendo imóvel. É um profissional que auxilia pessoas a realizarem sonhos, auxilia empresas a prosperarem e auxilia o país a se desenvolver. Infelizmente, no dia a dia é comum vermos casos de desvalorização desta classe profissional com corretores sendo vistos como meros intermediários, inclusive com clientes tentando realizar negócios de forma direta para baratear o seu custo, o que gera um risco muito grande, pois ficam sem a devida orientação na hora do fechamento do negócio.


A compra de um imóvel é um processo complexo que envolve muitas etapas. Por este motivo, para prestar a correta assessoria a quem compra e a quem vende, é necessário que o corretor de imóveis tenha conhecimentos que englobam direito imobiliário, matemática financeira, engenharia, ética, economia, dentre outros. É este conjunto de conhecimentos que dará ao comprador a segurança para realizar um bom negócio, assim como dará para as empresas a segurança de uma venda segura.


A importância do corretor de imóveis é tão grande que a profissão é regulamentada pela Lei n° 6.530/78, ou seja, somente profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos no conselho profissional correspondente podem exercê-la. E, para tal, é necessário antes possuir a formação de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), um curso que também só pode ser oferecido por escolas autorizadas pelo sistema CRECI/COFECI conforme portarias publicadas regularmente. 


Mas a importância do corretor de imóveis vai além de toda a questão técnica e legal. Na prática, no dia a dia, o corretor de imóveis tem a capacidade de humanizar toda a relação com o cliente, olhar nos seus olhos, compreender suas necessidades, medos e angústias para, assim, poder indicar o melhor caminho e apresentar as melhores soluções. Tem a oportunidade de transmitir segurança, de demonstrar para aquele potencial cliente, de forma sincera, que compreende o quanto aquela compra é importante e que irá se empenhar ao máximo para que ela seja feita com todo o cuidado necessário.


No marketing imobiliário, diariamente procuramos mídias que sejam eficazes para transmitir nossa mensagem aos potenciais compradores de imóveis. Porém, se considerarmos que a palavra mídia no nosso mercado se refere a veículos de comunicação, ou seja, meios pelo qual uma mensagem é transmitida, podemos dizer que o corretor de imóveis é a melhor mídia do mercado imobiliário justamente por ter a capacidade de informar, esclarecer, humanizar e engajar. Com o apoio das demais mídias, este poder se potencializa.


Mas não é somente “do meio para o fim” que o corretor de imóveis exerce o seu papel. Ele também pode ser peça fundamental no início de uma estratégia de marketing. Por ter contato direto com potenciais clientes, tem a percepção de sentimentos do público-alvo que muitas vezes os demais envolvidos não possuem, o que pode ser de extrema importância na hora de definir a mensagem a ser passada.




Fonte: Portal VGV




O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...