quinta-feira, 29 de julho de 2021

Como driblar a crise? Veja com a Sandra Ramos:


 

Ter um imóvel é o sonho de nove a cada dez pessoas, mas como se planejar para um investimento que pode ser o maior de sua vida? Os tempos são de incertezas. Ainda é muito cedo para falar sobre qual será o impacto do coronavírus em nossa economia, mas muitas pessoas estão poupando dinheiro, cortando gastos e até pensando no desemprego, que já era alto antes mesmo do vírus aparecer. Porém, não desista do seu maior sonho! Nós preparamos esse conteúdo com dicas para ser dono de um imóvel e driblar a crise que pode aparecer. Vamos conferir?

Para começar, pense positivo: todo esse clima de incerteza teve o momento certo para começar e provavelmente a hora exata para acabar vai chegar. Sendo assim, é preciso estar atento as movimentações do mercado para conseguir encontrar uma boa saída. É possível sim se programar para evitar que o dinheiro acabe no meio do caminho. Já que o planejamento de um financiamento pode significar a economia de até 50% do valor do imóvel.

Segundo o agente de investimentos da ABD Consultoria, Adriano Fonseca, muitos especialistas orientam os seus clientes para que o valor da parcela de seu financiamento não ultrapasse 30% da receita da família. “Em virtude da inflação, e com o aumento das despesas e dos custos da vida familiar, eu oriento que esse valor não exceda 25% da receita”.
O especialista lembra ainda que é preciso levar em conta no orçamento gastos inesperados que podem surgir como desemprego, manutenção do imóvel e gastos com saúde. Abaixo, veja as repostas para dúvidas mais comuns:

Existe um momento ideal para financiar um imóvel?

A única regra é o momento financeiro. O ideal é que a pessoa não deixe o sonho de ter uma casa própria com medo dos juros, ou com medo do futuro do mercado. Uma dicas nesse momento é estreitar um relacionamento com uma imobiliária de confiança e também um corretor de imóveis. No momento que estamos, eles deixam de ser apenas a pessoa que deseja vender e passa a oferecer uma verdadeira consultoria. Bons profissionais tendem a apresentar o cenário com clareza, permitindo assim que o cliente entenda a real situação do mercado imobiliário.
Sendo assim, procurar o auxílio de consultor e pesquisar taxas de diferentes bancos ajuda muito nesta fase inicial, uma vez que a taxa do juro financiada pode ser menor que o valor do aluguel. “Você está antecipando um sonho, mas que não pode pagar de uma vez só”, avalia Fonseca.

Devo pagar mais de uma parcela, caso sobre dinheiro?

É uma medida que vale a pena, desde que exista dinheiro para três meses com as despesas familiares, além do que vai ser gasto nas demais parcelas. “Se o financiador antecipar o pagamento de três meses do seu financiamento, por exemplo, e no quarto mês não tenha mais o dinheiro para pagar a parcela, vai ter que pagar juros, o banco não vai facilitar”, diz Fonseca.  Isso se encaixa também para o 13º salário, se você não tem verba separada para eventuais despesas fora do planejamento, não use ele para antecipar parcelas do seu financiamento.

Estou desempregado e não terminei de pagar as parcelas, o que fazer?

A dica do especialista aqui é a de guardar sempre o equivalente a três parcelas de seu financiamento para qualquer imprevisto, como a perda do emprego. É prudente utilizar a rescisão para adequar o seu planejamento. “Há algumas situações em que os bancos aceitam a suspensão do pagamento por até três meses, mas não ultrapassa esse tempo”, diz Fonseca. Caso a saída seja a venda do imóvel financiado, há algumas alternativas. Uma delas é vender a propriedade no valor de mercado e quitar com o banco. “Não existe transferência de contrato, logo outra pessoa não pode assumir a dívida”, explica o especialista.
Mas também, sabemos que diante do decreto de calamidade pública em nosso país, a grande maioria dos bancos estão permitindo a pausa do financiamento imobiliário. Vale lembrar que essas parcelas serão inseridas no montante da dívida. Então, a o ideal é: se você consegue pagar, continue pagando.

Como não perder dinheiro com o financiamento?

O mercado atual oferece bons produtos em renda fixa, isentos de IR. Há também fundos de investimentos que resultam numa boa remuneração. “Uma outra alternativa é o tesouro. Mas é preciso analisar as expectativas e os objetivos da pessoa interessada em fazer um financiamento imobiliário”, diz Fonseca.
Fonte: ZApImóveis

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Como funciona o depósito caução para locação? Veja com a Sandra Ramos:

 




Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?

Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

terça-feira, 27 de julho de 2021

O que fazer para não cair em golpes na hora de comprar um imóve? Veja com a Sandra Ramos:

 




Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas não é nada fácil de alcançar. Ele envolve um aporte financeiro alto, que costuma comprometer o orçamento por muitos anos, e, além disso, tem muita burocracia envolvida. Porém, comprar um apartamento ou uma casa não é uma missão impossível.

No entanto, além de vencer todas as dificuldades, é preciso também ter muita atenção para não cair em uma cilada. São muitos os golpes aplicados na hora de comprar um imóvel e é preciso tomar bastante cuidado para não virar uma vítima deles. Fique atento para evitar que o sonho se torne um pesadelo.

Se a negociação for ser feita através de um corretor ou de uma imobiliária, o primeiro passo é verificar se eles estão realmente habilitados para intermediar a negociação de forma segura.
“É importante ser assessorado por um corretor de confiança porque um leigo não vai estar apto para fazer o processo. Verifique se o corretor é credenciado através do site do Creci. Assim, é garantido que ele vai ter a instrução acadêmica necessária e ter a conduta guiada pelo código de ética”, sugere José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Outro detalhe que pode parecer inofensivo, mas que se torna importante no processo da compra de um imóvel é o tempo que se leva para concluir a aquisição. E esse período é essencial para que tudo corra da melhor forma e que a compra seja finalizada com sucesso. O comprador precisa estar atento que não é algo que acontece de uma hora para outra.
“A compra de um imóvel requer um tempo para a negociação e a documentação. Quando um vendedor está com pressa, fique atento. A ansiedade para vender pode ser sinal de coisa errada”, ressalta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Para não cair em um golpe, é preciso ter a certeza que o imóvel está no nome de quem está vendendo. “É fundamental ir no Cartório de Registros de Imóveis para ter uma certidão para verificar quem é o real proprietário”, explica José Augusto Viana Neto.
Este documento também vai informar se dívidas, penhora ou disputa judicial em relação ao bem. Com as informações em mãos, é possível comparar as que foram repassadas pelo vendedor. É importante ainda avaliar se há débitos em aberto com o município ou com o condomínio. A certidão de débitos municipais vai informar se há dívidas com o IPTU.
“Também é importante pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio“, acrescenta o presidente do Creci-SP.
Mais um passo importante durante o processo de compra é a necessidade de verificar a saúde financeira de quem está vendendo o imóvel. “Quando vai realizar uma aquisição, é importante que se faça uma pesquisa de como estão as finanças de quem está vendendo porque um problema que a pessoa tenha pode acabar recaindo em quem está comprando“, conta Rodrigo Karpat.
Esta etapa deve se estender em ocasiões específicas para um maior detalhamento de dados. “Se o proprietário do imóvel tem um cônjuge, é preciso tirar as certidões dele também. E se o dono for pessoa jurídica, é preciso ter as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa“, detalha José Augusto Viana Neto.
Antes de fechar negócio, não deixe de visitar o imóvel para saber se ele existe e se a localização está correta. Se possível, converse com vizinhos para ter conhecimento da história do lugar. Se já houve alguma tentativa de golpe antes, provavelmente as pessoas que moram perto vão ter algum conhecimento.
Além disso, se o vendedor não for o proprietário, atenção à procuração. É bom ir ao cartório em que foi registrada para verificar a veracidade e se não foi revogada. Por último, fique atento a valores que estão abaixo do mercado, nem sempre a economia traz vantagens.

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?


 


O compromisso de compra e venda de um imóvel exige deveres e oferece direitos aos clientes, garantindo que o que foi acertado no momento da venda será cumprido e irá satisfazer os desejos de todas as partes.

Geralmente quem vende se preocupa com o recebimento de seus valores, enquanto a parte que efetua a compra fica atenta se o imóvel estará com sua documentação correta e completa. E, é claro, ambos, cada um por seus motivos, se preocupam com a possível desistência ou arrependimento do contrato.
Mas, neste caso, qual o prazo para desistência da compra de imóvel?
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é considerado até o momento de entrega das chaves, pois, durante esse tempo ainda não existe um vínculo com a instituição financeira. Até então existem tratativas que ficam restritas a comprador e construtora.
Quando é finalizada essa primeira etapa da compra, junto à construtora, e o cliente é passado para iniciar os pagamentos junto à instituição financeira, o cancelamento deixa de ser da compra em si e passa a ser do financiamento. Assim, fica a cargo de cada banco apresentar ao comprador as regras previstas em contrato para essa situação.
Sabemos, é claro, que esta preocupação para quem vende é natural, afinal, ao assumir este compromisso o vendedor deixa de analisar uma série de possibilidades e novas ofertas para a venda daquele imóvel. Porém, é preciso lembrar que quem compra também deixará de verificar novas ofertas que podem surgir nesse momento, e essa preocupação acaba gerando uma série de questões e cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e também cláusulas de arrependimento.
Essas cláusulas, por vezes, geram dúvidas entre os envolvidos, sobre poder ou não se arrepender, visto que existem estas cláusulas opostas.
A questão do arrependimento e do prazo para desistência da compra de imóvel são itens previstos no Código Civil, em seu artigo 420, e se for estipulada em contrato pode culminar na perda do sinal, caso quem desista seja o comprador.
Já quando a desistência parte do vendedor, isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. Os contratos, por vezes, preveem penalidades que vão além dessas já citadas, e conforme a súmula 412 do STF, não é possível estipular uma indenização maior a título de perdas e danos, permitindo apenas cobrar a mais os valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Quando uma das partes discorda de desfazer a venda, o interessante é o contrato com cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, e que não prevê nenhum tipo de arrependimento (de acordo com o artigo 1.417 do Código Civil), deixando esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento. Estes motivos podem ser:
– Problemas na documentação, certidões apresentadas;
– Em casos de o comprador não efetuar os pagamentos na data prevista (para isto já existe um entendimento judicial de que pode ser aplicado quando houver apenas o pagamento do sinal, excepcionalmente poucas parcelas, para os casos em que houverem mais pagamentos o vendedor deverá requisitar judicialmente a execução do contrato)
A seguir estarão detalhados alguns motivos que permitem ao comprador efetuar o cancelamento da compra e sobre o prazo para desistência da compra de imóvel, são fatores que podem comprometer a efetivação da negociação em algum momento, como: atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição da renda, taxas consideradas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde e desemprego.
Para os casos em que o consumidor quiser solicitar o cancelamento, o mesmo deverá tomar algumas providências junto ao vendedor:
– O comprador antes de parar de pagar as prestações deverá notificar a credora de sua decisão, podendo até mesmo conseguir na justiça a autorização para a suspensão dos pagamentos e assim não incorrer na inclusão do nome em órgãos de proteção do crédito.
– Para os imóveis usados, somente poderá haver rescisão caso seja constatado vício de construção, ou seja, algum defeito oculto no imóvel. Porém, o prazo para este é de um ano que serão contados a partir da informação do defeito ao vendedor, se não houver a desistência formal neste período, não poderá mais ser feito o cancelamento.
– Na rescisão do contrato, a construtora somente poderá reter até 10% do valor pago, sendo considerados estes valores como despesas administrativas, o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
– Para os casos em que o distrato for feito por culpa exclusiva da construtora, devido atraso na obra ou defeito na construção, o comprador poderá pleitear a devolução de 100% do valor pago.
– O cálculo do valor a ser restituído será feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. E o valor restituído será pago em única parcela.
– Inadimplência não é impeditivo para o cancelamento da compra.
Existe ainda a possibilidade de compra e venda de um imóvel já construído e que será revendido por uma pessoa física e não através de uma construtora. Nesses casos, a venda é realizada através de um contrato de compra e venda e da transferência de registro de imóvel e da escritura para o nome do novo dono.
Em caso de desistência de compra para esses casos, as cláusulas devem estar bem definidas nesse contrato de compra e venda. Os motivos para rescisão, bem como a porcentagem de devolução, exigem definição no contrato, além disso é possível prever uma indenização. Normalmente a multa de desistência de compra fica entre 10 e 20%.
Como a compra de um imóvel só é realizada de fato quando existir a transferência de registro de compra e venda e da escritura do imóvel, a desistência poderá ocorrer em qualquer momento antes desse fato ser registrado em cartório.
Portanto, você já sabe que não existe um prazo para desistência da compra de imóvel certo, mas o melhor momento para que ele ocorra é antes da entrega das chaves no caso das construtoras e antes da escritura nova ser lavrada em cartório em caso de compra de imóvel de terceiros.
Fonte: Imóvel Web

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Veja com a Sandra Ramos os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis:



inquilino deve fornecer garantias para o proprietário. A mais conhecida e popular delas no Brasil é o fiador: uma pessoa com imóvel próprio que põe seu imóvel como garantia do contrato de aluguel.

Caso o inquilino fique inadimplente, será o fiador o responsável pelo pagamento, sob o risco de ter seu imóvel penhorado para honrar o compromisso.

Mas essa não é a única modalidade de garantia locatícia que existe. Cada vez mais proprietários aceitam garantias alternativas, o que facilita a vida do inquilino que não tem fiador.

Por sinal, apesar da sua popularidade, o fiador não é a garantia mais segura para o proprietário.

Conheça os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis e suas vantagens e desvantagens para locadores e locatários:

Fiador

O fiador é uma pessoa com imóvel já quitado que aceita colocá-lo como garantia de um contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser equivalente a três vezes o valor do aluguel, no mínimo.

Geralmente, só parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter qualquer grau de parentesco com o inquilino.

Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações de renda não só do inquilino como também dos fiadores, bem como a documentação do imóvel posto em garantia. Toda a documentação precisa ser analisada e aprovada antes de assinado o contrato.

O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Caso não honre os pagamentos, seu imóvel pode ser penhorado, ainda que seja seu único imóvel.

Em geral, proprietários exigem que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado, para que o processo de cobrança, em caso de inadimplência, não seja muito custoso.

Este é um obstáculo para aqueles locatários que se mudaram de sua cidade natal e não têm família na nova cidade.

Para o inquilino, o fiador é a opção mais barata. Mas não é todo mundo que conhece alguém disposto a assumir o risco e que ainda por cima preencha todos os pré-requisitos.

Já para o proprietário, o fiador é um tipo de garantia geralmente seguro, mas bastante burocrático. A cobrança em caso de inadimplência pode ser demorada e custosa.

Seguro fiança

O seguro fiança, também chamado seguro aluguel, deve ser contratado junto a uma seguradora. Essa modalidade de garantia tem se tornado mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras para os proprietários. Embora seja custoso para inquilino, o seguro envolve menos burocracia e dispensa o trabalho de encontrar um fiador.

O seguro fiança é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir até todos os 30 meses de aluguel, prazo geralmente adotado nos contratos de locação no Brasil. É possível incluir inclusive custos como condomínio e IPTU na cobertura. Assim, se o inquilino ficar inadimplente, o seguro paga os aluguéis até o fim do contrato.

Do ponto de vista do inquilino, essa garantia é ótima para quem não tem fiador, mas pesa no bolso. Já do ponto de vista do proprietário, o seguro fiança garante o pagamento integral dos aluguéis devidos, além de envolver menos burocracia que o fiador.

Depósito caução ou garantia de aluguel

depósito caução ou garantia de aluguel é o depósito em dinheiro feito pelo inquilino em uma conta poupança, equivalente a três meses de aluguel.

Ao final do contrato, se o locatário optar por deixar o imóvel, os valores devem ser restituídos junto com os rendimentos da aplicação.

Trata-se do procedimento menos burocrático e mais vantajoso para o inquilino, pois ele recobra o dinheiro depositado com correção monetária.

Para o proprietário, no entanto, essa garantia pode ser insuficiente, pois cobre poucos meses de aluguel.

Fonte: Genial Seguros

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Cuidados para condomínios durante a Pandemia. Veja com a Sandra Ramos:

 



Vivemos em uma democracia e dentro dos condomínios isso também não muda? É preciso seguir as normas e os cuidados para que todos possam viver em harmonia. Mas aí, aparece um importante questionamento:

coronavírus e condomínio, o que deve ser feito durante essa pandemia?

Para você saber, estava em tramitação o Projeto de Lei 1.179/20 que foi aprovado no dia 03 de abril, dando total liberdade aos síndicos para proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio – em prol do isolamento social, devido a COVID-19. Esse documento, ainda afirma que é válido aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias de forma online.

Então o meu síndico pode fechar todas as áreas comuns?

Em tese e por lei sim, mas a melhor forma para que tudo ocorra sem constrangimento é através do diálogo. É importante síndicos e moradores criarem uma forma de diálogo simples e saudável. Afirmamos que isso é uma posição de momento e que, em breve, tudo tende a voltar ao normal.
Neste momento, serviços não essenciais devem ser cancelados, para a segurança de todos. Mas, é claro, que serviços de urgência, principalmente reparos elétricos e hidráulicos devem ser mantidos e executados com o máximo de segurança, respeitando as recomendações do Ministério da Saúde.

Por que a lei 1.179/20 foi criada?

Para garantir mais segurança dentro do condomínio! Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.
“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Ruiadvogada em direito tributário e imobiliário.
Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir aos moradores o revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.
“Se antes havia dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.
Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de Delivery, encanadores e pedreiros.
Diante do descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.
Em virtude a isso, os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.
“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.
Fonte: zap Imóveis

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...