Veja com Sandra Ramos: sete dicas de como fazer a locação de um apartamento
Alugar um apartamento é uma jornada cheia de
detalhes, que começa com a busca pelo imóvel ideal e passa por questões
burocráticas e de ordem prática até assinar o contrato. Para evitar qualquer
tipo de transtorno futuro é importante seguir um passo a passo do que deve ser
feito. Confira sete dicas para acertar no aluguel de apartamento.
Buscas
As buscas pelo apartamento ideal continuam
pelos métodos antigos, como anúncios em jornais ou placas afixadas. Mas os
canais digitais ganharam força. “São práticos e econômicos, oferecem vantagens
como a possibilidade de comparações de preços e de características dos imóveis.
Os portais são fundamentais para obter maior visibilidade, além da praticidade
de oferecerem imagens em 3D dos ambientes. A análise no entorno do imóvel é
válida para obter informações sobre infraestrutura da localidade”, afirma
Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ.
Visita
Na visita, é importante analisar detalhes estruturais do imóvel para
evitar problemas
Apesar de a internet facilitar o
caminho para encontrar, a visita é importante. “Somente pessoalmente é possível
analisar detalhes como a parte elétrica e hidráulica, se existem vazamentos,
pisos e forros, pinturas e revestimentos, condições das portas e janelas.
Deve-se ficar atento aos pequenos danos que podem ser indícios de problemas
maiores, checar a canalização de esgotos, grelhas, local de box, nível de
escoamento de água dos banheiros, cozinha e áreas comuns”, detalha
Laudimiro.
Vistoria
A vistoria para aluguel de
apartamento deve ser feita no início e final da locação. “Com a vistoria de
entrada, o locador poderá ser ressarcido se, ao final da locação, o imóvel for
devolvido com danos. Ela também resguarda o locatário porque ele poderá exigir
do locador reparo de algum dano anterior ao início da locação”, explica Luís
Fernando Teixeira de Andrade, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e
especialista em direito imobiliário. A vistoria deve ser completa, com estado
de cada cômodo, móveis e acessórios, de preferência com fotos e vídeos.
Documentos
Documentação é exigida tanto por parte do locador quanto do locatário
Para aluguel de apartamento, existe
uma documentação necessária. O locatário deve apresentar documentos pessoais e
os que comprovem que ele tem renda para suportar os aluguéis. “Via de regra,
holerite, carteira de trabalho, extrato dos últimos meses de movimentação da
conta bancária e última declaração do Imposto de Renda são suficientes”, lista
Luís Fernando. “Já o locador deve apresentar documento que comprove que
ele é proprietário ou que ele tem posse do imóvel, uma vez que não é
obrigatório ser efetivamente o proprietário para ser locador, bastando que
tenha posse do bem”.
Garantias
Pela Lei do Inquilinato, o locador
pode exigir algumas garantias, sendo quatro mais utilizadas. A primeira é a
caução em dinheiro, no valor de até três aluguéis. “O dinheiro é depositado na
conta do locador no início da locação e devolvido ao final. Caso haja falta de
pagamento ou danos ao imóvel, o locador pode abater os débitos e valores
correspondentes aos danos ao imóvel ao final da locação”, explica Luís
Fernando.
A segunda é com fiador, que se mostra
a melhor garantia para locador e locatário. “Além de não ter custo, o fiador
não poderá alegar, em regra, que seu imóvel é bem de família para se eximir do
pagamento do débito. O locador deve exigir que o fiador comprove ser
proprietário de no mínimo um imóvel livre de ônus”, diz o advogado. A terceira
é o seguro fiança, que é boa para o locador, que terá seus débitos garantidos
por uma seguradora. “O ponto negativo é que ele não é barato, tornando um
impeditivo”.
A última é caução em imóvel, que é
menos utilizada porque, além de ter o gasto com registro da caução, tem o
risco, para o locador, de o caucionante alegar que o imóvel é bem de família e
inviabilizar a recuperação do crédito. “O locatário ou um terceiro dá seu
imóvel em garantia. O contrato de locação é registrado na matrícula do imóvel
dado em caução e, caso haja débitos, o locador poderá pedir a penhora do
imóvel”.
Renovação
Prazo de locação deve ser estabelecido no contrato para evitar
insegurança para ambas as partes
Entre os cuidados para renovação do
aluguel de apartamento está o prazo contratual. “Ele deve estar estabelecido
porque o contrato que não possui vira prazo indeterminado e dá direito a ambas
as partes reincidirem mediante notificação prévia de 30 dias e gera
insegurança”, pontua o advogado Thiago Lapenda, do escritório Lapenda
Advogados. Outra questão é sobre o índice de reajuste do aluguel. “Um reajuste
baixo prejudica o proprietário e um alto prejudica o inquilino. O ideal é uma
cesta de índices que são somados e divididos para ter uma média mais justa”.
Devolução
A forma comum de devolução é quando o
prazo do contrato expira, mas existem outras formas. “Um exemplo é diante da
inadimplência do inquilino, o proprietário pode reivindicar a devolução antes
do prazo. Já o inquilino pode devolver antes do prazo quando o imóvel não se
presta para finalidade do contrato por ter algum vício, como problemas como
vazamentos, infiltrações, entre outros”, conclui Thiago Lapenda.
Fonte: Zap Imóveis

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