segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Financiamento dos imóveis sobe e uso do FGTS tem baixa impressionante. Veja com a Sandra Ramos:

 


Mercado imobiliário tem alta em seus financiamentos. Pesquisas recentes afirmam que a população brasileira vem reduzindo as solicitações de crédito para a aquisição de um imóvel. O principal motivo é o encarecimento dos contratos diante do atual cenário de crise econômica. Saiba como seu FGTS pode te ajudar a realizar o sonho da casa própria.

Milhares de brasileiros que esperavam melhorias com a implementação do programa Casa Verde e Amarela foram surpreendidos com a crise econômica. Atualmente, o mercado imobiliário está com preços acima da média, reduzindo o número de financiamentos e solicitações dos recursos do FGTS.

Segundo dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), somente entre janeiro e agosto, o crédito imobiliário com recursos do FGTS caiu 8,22%, totalizando R$ 33,36 bilhões. Isso significa dizer que a população não vem recorrendo mais ao fundo de garantia para solicitar um financiamento.

Mas como o FGTS pode ajudar a financiar minha casa?

De um modo geral, ao recorrer ao uso do FGTS, o cidadão consegue reduzir o valor das parcelas de seu financiamento. O recurso funciona como uma espécie de entrada, minimizando consequentemente os juros ao longo de todo o contrato.

Quais são as regras para uso do FGTS para financiamento imobiliário?

  • er pelo menos três anos de carteira assinada sob regime do FGTS (consecutivos ou não).
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
  • Não ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. Assim, se tem uma casa em São Paulo, poderá comprar outra no Rio de Janeiro, mas não na capital paulista.
  • A compra do imóvel deve ser para moradia do trabalhador – e não para aluguel.
  • Quais devem ser as condições do imóvel para receber o financiamento?

    • Deve ser moradia urbana.
    • O imóvel pode ser usado ou novo.
    • Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor.
    • Deve custar até R$ 1,5 milhão (vale para todo país).
    • O atual proprietário do imóvel não deve possuir dívidas ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito.
    • Não pode ter sido comprado com a utilização do FGTS nos últimos três anos.


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Cartão de crédito para locação de imóveis: é possível ou não? Veja com a Sandra Ramos:


Segundo alguns
corretores, o uso do cartão de crédito para locação de imóveis apresentou uma crescente nos últimos anos e está movimentando o mercado das locações imobiliárias. A vantagem é o fato de não ser nada burocrático, pelo contrário, a nova opção facilita a vida de muitas pessoas que precisam alugar um imóvel e não tem dinheiro no ato para depositar.

Assim que a transação é aprovada, mediante limite de crédito disponível, o valor é creditado à imobiliária ou ao corretor e a dívida passa a ser responsabilidade do proprietário do cartão com a administradora do mesmo.

Como fica a lei diante da locação com cartão de crédito?

Ricardo Cintra Júnior, explica ainda que no rol das modalidades de garantias, previstas na Lei de Locações, não existe cartão de crédito. Para ele, o sistema pode ser usado para pagamento de caução.

“A caução, geralmente três vezes o valor do aluguel, não necessariamente precisa ser por meio de cheque. Pode ser transferência bancária ou cartão de crédito. A vantagem é a possibilidade de pagamento parcelado (no cartão)”, diz ele.

Somente para pagar o valor da caução, é mais fácil que o locatário tenha limite no cartão. “Lembrando que o cartão não se trata de garantia autônoma, mas tão somente forma de pagamento”.

Jamerson Sobrinhoproprietário de uma imobiliária no sul do país, garante que o uso do cartão de crédito irá crescer ainda mais. “A tecnologia está dominando o mundo e o mercado imobiliário não vai ficar parado. A tendência é otimizar todos os processos, desde a busca até a formalização do contrato de locação. Eu não vejo problemas em aceitar essa nova forma de pagamento, pois garante 100% de segurança no pagamento.




Fonte: Zap Imóveis 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

O que é laudo de avaliação? Conheça o documento que determina valor do imóvel:

 


Quem vende ou compra um imóvel usa como base para negociação o preço de mercado, sem necessidade da avaliação de um engenheiro, por exemplo. Mas é possível também fazer um laudo de avaliação técnica do imóvel, contratando empresas especializadas.


Esse tipo de serviço é mais usado quando o bem está inserido em ação judicial ou para contratação de seguros. O perito avaliador deve seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de analisar a situação mercadológica do imóvel. Ou seja, vai avaliar as características arquitetônicas e comparar a imóveis do mesmo tipo, construídos na mesma época e localização.
“No trabalho constam descrição e documentação fotográfica do imóvel avaliado, metodologia, pesquisa de elementos realizada na região, cálculos para obtenção do valor de venda, grau de precisão e fundamentação”, explica a engenheira civil Thais Silveira, sócia da empresa PERIM – Perícias e Avaliações Imobiliárias.
“O laudo é feito por um ou mais profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se engenheiro, ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se arquiteto”, afirma Matheus Silva Pereira, sócio da Perfectum Serviços de Engenharia Ltda, também especializada na área.
Importância
O laudo de avaliação serve como prova técnica de valor. É exigido nos processos judiciais envolvendo valores controversos, como em ações para revisão de contratos de locação. “Também nos casos incorporação, fusão, cisão, dissolução de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial”, detalha Pereira.
A engenheira Thais Silveira diz que, no laudo, várias questões técnicas são observadas por profissionais da área de construção, que poderiam passar despercebidas por outras pessoas.
Segundo ela, o custo do documento varia de acordo com o caso. “Os honorários podem ser determinados pelo regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia em função do tempo despendido, capacidade técnica do profissional e localização do imóvel”.




terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Entenda o que é preciso saber sobre a rescisão de contrato de aluguel:

 


Alugar um imóvel demanda a reunião do máximo de informação possível, para que a contratação seja um sucesso, evitando futuros transtornos, prejuízos financeiros ou possíveis dores de cabeça.

Entender mais sobre o que é, como funciona e quais cuidados é preciso ter durante a rescisão de contrato de aluguel pode ajudar você a evitar diversos problemas. Nesse contexto, é imprescindível se atentar ao fato de que os contratos de 30 meses formalizam a intenção do inquilino de ocupar a residência durante toda essa vigência.

Assim, o dono da propriedade terá a moradia devolvida somente após o término do período combinado. Contudo, há casos em que é preciso realizar a rescisão antes do prazo estabelecido no contrato.

Conhecer esses casos, entender mais sobre a rescisão de contrato de aluguel e saber como a Lei do Inquilinato trata suas particularidades é de grande utilidade, quando se está prestes a contratar uma locação.

Ao longo deste artigo, você vai saber mais sobre como agir de acordo com a lei, o que deve ser feito durante o período de rescisão e como encerrar o contrato com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe a leitura e conheça aspectos relevantes desse assunto!

Em quais situações a rescisão de contrato de aluguel pode ocorrer?

A Lei do Inquilinato, que rege as relações locatícias no país, prevê os casos de interrupção antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Essas situações estão especificadas logo abaixo, confira quais são.

Realizada pelo locador

O proprietário do imóvel pode requerer a rescisão do contrato de aluguel em dois casos distintos. Uma dessas hipóteses está relacionada a querer passar a residir na propriedade. Veja que, nesse caso, o direito de pedir a moradia para uso próprio se refere à retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Esses familiares podem ser o cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial.

Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação, ainda, nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais. Um bom exemplo desse tipo de quebra contratual é a promoção de reformas no imóvel alugado, sem que haja a expressa autorização do locador.

Más condições de conservação ou clara depredação do patrimônio também vão contra as normas locatícias, então podem acabar em rescisão contratual. A comprovação da prática de atividades ilegais dentro do imóvel é mais uma das situações em que o locador tem direito de pedir a rescisão contratual.

Outro caso para o qual está prevista a rescisão contratual, segundo a Lei do Inquilinato, é de o poder público determinar a necessidade de reparos urgentes para o imóvel. Por último, o não pagamento das parcelas do aluguel pode motivar a interrupção do contrato e o despejo do inquilino. Fora os casos acima mencionados, o proprietário deve esperar o término do contrato para a devolução do imóvel.

Realizada pelo locatário

A desistência do locatário independe de justificativa e pode acontecer a qualquer tempo. Para tanto, o inquilino apenas deve proceder a entrega da moradia. A parte financeira dessa rescisão abrange a aplicação de multa, cujo valor deve ser equivalente ao estabelecido no contrato. Contudo, há situações específicas nas quais o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem arcar com a multa.

Por exemplo, se identificar que a construção apresenta problemas de manutenção e que são anteriores ao fechamento do contrato, pode solicitar a rescisão. O locatário também pode desistir da locação sem cobrança de multa quando seu trabalho o obriga a mudar de localidade. Nesse caso, para ficar desobrigado de pagar a rescisão do contrato, deve comprovar a transferência e notificar o dono do imóvel por escrito.

O que pode gerar a rescisão do contrato?

A lei tem o objetivo de garantir menos conflitos, tanto para o locador quanto para o locatário, no momento da rescisão de contrato de aluguel, que busca proteger ambas as partes na quebra do vínculo estabelecido. Como vimos, há alguns motivos para a rescisão de contrato:

  • caso o proprietário precise do imóvel para uso próprio e não disponha de outro bem para abrigar a si e a seus familiares;
  • em situações de o inquilino cometer algum ato ilegal, ou até fizer alguma reforma não autorizada;
  • na ocorrência de descumprimento das regras estabelecidas no contrato por parte do inquilino.

Como funciona a rescisão do contrato com validade indeterminada?

Nos contratos de locação com validade indeterminada, tanto o proprietário quanto o inquilino podem solicitar a rescisão. Nessa situação em especial, não há incidência de multa para nenhuma das partes. Vale destacar que são consideradas contratadas por tempo indeterminado as locações de 30 meses ou mais, após terminado o prazo estipulado.

Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel por mais trinta dias — sem que o locador se manifeste em contrário —, entende-se que a locação está prorrogada. No momento que sucede o término do período contratual original, a intenção de rescindir a locação deve ser notificada à outra parte. Isso precisa ser feito com 30 dias de antecedência à desocupação, e o imóvel deve ser entregue com os aluguéis e demais encargos em dia.

O que diz a lei quanto à multa por rescisão de contrato de aluguel antecipada?

De acordo com o art. 4º da Lei do Inquilinato 8245/91, a cláusula de multa por rescisão de contrato de aluguel antecipada é praticamente padronizada nos contratos de locação e seu valor, normalmente, é fixado em três vezes o valor do aluguel, mas a aplicação da multa deve ocorrer proporcional ao tempo não cumprido do contrato. Vale ressaltar que, de acordo com a lei também, há a dispensa da multa em caso comprovado de transferência de emprego para localidade diversa do início do contrato.

Qual o valor da multa e como é calculada?

A multa por rescisão de contrato de aluguel só pode ser aplicada quando se tratar de locação interrompida ainda no prazo de vigência determinado — mas claro, com exceção para os casos especificados nos tópicos anteriores. Confira, a seguir qual é o valor e a forma de calcular a multa por quebra de contrato de locação!

Valor da multa

O valor da multa a ser aplicada deve estar indicado no contrato, já que a lei não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança. Porém, apesar de que não há um valor previamente estabelecido, a legislação determina que a multa deve ser proporcional ao tempo de contrato que não será cumprido.

Na prática, isso significa que o cálculo da multa deve considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Assim, se ainda há dez meses pendentes, por exemplo, para o término do contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo descumprido.

Como fazer o cálculo

Para saber ao certo quanto custaria a multa do caso acima, basta converter os meses estipulados em valores. O primeiro passo para tal é verificar quanto é essa multa. Para exemplificar, vamos supor que seja de três meses de aluguel, com cada mês custando R$1.000.

  • R$1.000 (valor do aluguel) x 3 (base do cálculo) = R$3.000
  • R$3.000/30 (meses de contrato) = R$100

Assim, a multa totalizaria R$3.000, caso fosse aplicada sobre os 30 meses, certo? Porém, como faltam apenas 20 meses até o fim do período contratual, a multa incidirá sobre esse tempo. Veja que cada mês de multa, nesse nosso exemplo, equivale a R$100. Então, é só multiplicar esse valor pelos 20 meses restantes do contrato.

  • R$ 100 x 20 (meses restantes) = R$2.000 de multa

Teremos uma multa de R$2.000 — quantia a ser paga ao proprietário do imóvel. Para saber o valor de um dia de multa contratual, basta seguir o mesmo raciocínio. Ou seja, é só dividir o valor total da multa pelo número em dias.

Quais os documentos necessários para a rescisão do contrato?

Na hora de terminar a contratação da locação, é fundamental apresentar vários documentos e comprovações. O mais indicado é que essa papelada seja estabelecida já em contrato, para evitar dores de cabeça. Entretanto, na maioria dos casos são exigidos comprovantes de quitação dos encargos locatícios.

Desse modo, contas de luz, água, condomínio e outras mais tendem a ser solicitadas. Para concluir a rescisão de contrato de aluguel, é preciso ainda entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado. Depois de cumpridas essas obrigações, paga a multa — nos casos em que for devida — e desocupado o imóvel, a locação é considerada desfeita.

Como encerrar o contrato com mais segurança?

Para efetivar a rescisão do seu contrato de aluguel de forma mais tranquila, confiável e segura, vale a pena seguir alguns passos. Confira os principais deles, a seguir:

  • notifique a imobiliária e o proprietário do imóvel com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
  • dê entrada na rescisão de contrato de aluguel;
  • organize a sua mudança, para que esta ocorra bem;
  • mantenha o imóvel em ordem e verifique a necessidade de faxina ou manutenção;
  • agende a vistoria de saída logo após informar sobre o interesse de encerrar o contrato;
  • avise as empresas prestadoras de serviço sobre a sua saída;
  • cancele serviços que não sejam de responsabilidade do proprietário, como internet e telefone, por exemplo;
  • transfira as contas para o nome do locador, como água e energia elétrica.

Nós sabemos que o momento de mudança não é fácil e envolve diversas etapas, mas, por meio desses passos, você poderá conseguir mais praticidade e, assim, ter um período de transição mais leve para concretizar a rescisão do contrato de aluguel e evitar as temidas preocupações.



Fonte: Moving Imóveis 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Veja com Sandra Ramos, 5 dicas infalíveis para você organizar sua casa:


Você sofre para manter sua casa organizada? Não se preocupe, você não é a única pessoa! Muita gente acaba perdendo uma grande parte do tempo ou pelo menos tentando deixar a casa em ordem.

Pensando nisso, a Guarde Mais Self Storage elaborou um texto especialmente para você. A seguir, você descobrirá dicas essenciais para organizar e manter organizada sua casa. Afinal, quem não deseja ter uma casa mantida organizada por mais tempo para poder desfrutar também de um pouco de tempo livre e mais espaço?

1 Estabeleça um planejamento:

Para uma melhor eficiência na organização da sua casa, podemos começar pelo básico: estabelecendo um cronograma de limpeza. Para isso, busque na sua rotina qual seria o melhor dia ou período que você pode se dedicar exclusivamente para a organização da sua residência e, mais importante, se atenha ao seu cronograma.

2 Disciplina é essencial:

Conforme a semana passa, a casa começa a ficar cada vez mais desorganizada. É roupa suja que se acumula no cesto, a louça que começa a ficar empilhada na pia, objetos fora de lugar e espalhados pela casa.

Para que isso não aconteça, é muito importante que você não deixe as tarefas se acumularem. Cada coisa fora do seu lugar fará com que você perca um tempo valioso quando começar a arrumar tudo. Por isso, é importante ter muita disciplina.

Mas, é claro que apenas você ter disciplina não basta (você pode descobri mais sobre isso na dica número três).

3 Não deixe para depois o que você pode fazer agora:

Algumas atividades demandam um tempo maior para serem realizadas, como limpar o banheiro ou lavar alguma área da casa. Porém, existem também aquelas tarefas que são menores e podem ser concluídas rapidamente. A louça da janta irá tomar uns quinze minutos do seu tempo. Então por que deixa-la para o outro dia? Um copo ou outro utensílio espalhado pela casa pode ser rapidamente depositado na pia. Por que então deixar isso para fazer depois?

Você ainda descobrirá que será muito mais gratificante, no outro dia, acordar e encontrar sua pia limpa e sem louça acumulada do dia anterior. Ademais, o pequeno período de tempo que você irá passar lavando louça na véspera seria muito maior se você tivesse esperado até o dia seguinte.

No fim, o tempo que você economiza realizando pequenas atividade farão com que você acabe salvando um tempo valioso que pode ser utilizado para as atividade que você gosta. Afinal de contas, ninguém nasceu para apenas limpar e organizar a casa!

4 Dentro da sua própria casa você não é empregada de ninguém:

Às vezes o marido e o filho podem acabar abusando um pouco da nossa boa vontade. Atitudes tão simples como retirar o prato da mesa, colocar a roupa no cesto, arrumar a cama em que dormiu são tarefas básicas que devem ser realizadas por cada membro da família.

Para que seu lar tenha harmonia e fique sempre bem organizado é necessário que todos trabalhem juntos visando cumprir esse objetivo. Não adianta apenas a mulher fazer tudo, até mesmo porque algumas coisas exigem bom senso. A casa é um local de habitação compartilhado e, a menos que todos os integrantes da família ajam de maneira adequada com o objetivo de mantê-la organizada, não será possível alcançar um local agradável para se viver.

5 Utilizando as técnicas do feng shui como auxílio na organização da casa:

Você já ouviu falar do conceito de feng shui? Se não, você pode encontrar aqui um texto que publicamos aqui no blog da Guarde Mais sobre o assunto. De maneira simplificada, o feng shui é uma milenar tradição oriental que prega uma maneira de viver em harmonia com o espaço.

Para isso, há vários preceitos que podem ser aplicados com esse objetivo. Por exemplo, busque se livrar de objetos quebrados ou estragados, pois eles acumulam uma energia negativa. Você também pode preencher a sua sala de estar de ar e luz, além de espelhos, plantas e objetos de decoração muito queridos por você.

A ideia é que, muito mais do que a organização, a disposição de certos objetos e itens em sua casa também possam proporcionar um sentimento de bem-estar.



Fonte: Guardemais

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Confira com a Sandra Ramos, 3 formas essenciais para inovar no ramo imobiliário:



Falar sobre o ramo imobiliário é pensar diretamente na compra e venda de terrenos, espaços e imóveis. Contudo, é bem raro que uma pessoa escolha o primeiro local que vê, a menos que o preço seja excelente ou se for um caso de “amor à primeira vista”.

Como essas situações não são tão comuns, as pesquisas costumam ser constantes, especialmente com as constantes variações de juros e a taxa SELIC. Sabendo disso, é fácil perceber que não basta apenas ter um ótimo imóvel para comercializar!

Quer saber como inovar no ramo imobiliário e ainda conseguir fidelizar os seus clientes? Continue acompanhando esse post e descubra três formas simples de alcançar os seus objetivos e, o melhor, sem gastar muito!

1. Virtualize seu negócio

A pandemia do coronavírus fez com que muitos setores tivessem que inovar as suas formas de atuação, inclusive o ramo imobiliário. E você sabia que muitas dessas mudanças vieram para ficar, como é o caso dos atendimentos virtuais?

O dono de uma empresa de reciclagem de lixo eletrônico pode não ter tempo de visitar um local para abrir uma nova sede, mas isso não significa que ele não quer saber como ele é antes de fechar o negócio.

A virtualização do seu negócio surge justamente para ajudar as pessoas que não têm tempo de fazer visitas físicas. Com ela, você consegue mostrar todos os benefícios do local por meio de chamadas pela internet.

Muitos acham que a internet afasta as pessoas, e não é errado quando isso envolve pessoas que trocam relações cara a cara. Todavia, ela também pode causar aproximações e isso é muito visível no ramo imobiliário.

2. Invista em estratégias de marketing

Não basta apenas “estar” presente no mundo digital, você precisa “marcar” presença nele! Para garantir isso, a melhor estratégia é optar pelo marketing imobiliário! Por mais que esse mercado tenha crescido 26% durante a pandemia, ele não está livre dos riscos.

Assim como uma empresa de demolição controlada, o ramo imobiliário está fadado a instabilidade, crises, inflação, taxas de juros, entre outros problemas que podem ocasionar a falência de diversas empresas, o que faz com que os investimentos em estratégias sejam essenciais.

Lembre-se: um corretor de imóveis vende e aluga mais do que terrenos e construções, o trabalho deles está ligado com sonhos, que precisam ser concretizados. Assim, esqueça os tradicionais textos e comece a investir em vídeos, imagens, lives e storytellings.

Foque em alcançar não só o racional do cliente, mas também o emocional, que garantirá que ele sempre lembre de você, seja para uma nova compra ou até mesmo para uma indicação.

3. Foque na experiência do cliente

Vamos supor que você foi em uma grande loja de soluções para o universo eletrônico, mas não foi bem recepcionado pelo vendedor. Você ainda compraria um suporte para monitor de mesa ou qualquer outro produto no local?

Nesses casos, é possível que você tome algumas atitudes distintas, como sair da loja e ir procurar em outro lugar ou trocar de vendedor, mas dificilmente você fechará a compra com a pessoa que não foi receptiva com você!

No ramo imobiliário, a experiência do cliente é o fator determinante para garantir o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Por isso, é fundamental que você garanta que ele tem boas lembranças dos seus serviços ou os dos seus funcionários.

 


Fonte: Lopes


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Veja com a Sandra Ramos, como funciona o depósito caução para locação?





Alugar uma casa ou apartamento é mais simples do que comprar, mas também exige atenção. Quem vivencia a experiência pela primeira vez pode se surpreender com alguns detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que é isso?

Para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao locador, o proprietário do imóvelO caução para aluguel é uma opção fácil para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário, o inquilino. As outras três formas são fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A locação, portanto, dependendo modalidade que o proprietário do imóvel pede, pois cada uma delas têm diferentes exigências. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

Alugando com depósito caução

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o depósito caução tem sido a segunda modalidade de garantia locatícia mais utilizada na cidade em 2016. Nos anos anteriores também esteve na mesma posição. Em torno de 30% dos contratos de aluguel na capital paulista são firmados usando essa garantia.

As outras modalidades de garantia locatícia

A mais popular é o fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza se acontecer alguma inadimplência. A cessão fiduciária é uma das menos conhecidas. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Depósito caução no aluguel X outras garantias

Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador. Acontece também dos locadores não aceitarem fiadores do mesmo estado do inquilino, mas que vivem em cidade diferente. O processo de locação acaba se tornando complicado para quem precisa de um imóvel. Esse tipo de garantia, porém, não gera custos para o inquilino. Em São Paulo, em torno de 40% dos contratos de locação são fechados com um fiador, de acordo com dados do Secovi-SP.
Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel extra por ano para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança.
Independente da garantia exigida pelo locador é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer alguma coisa que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Casa reformada: saiba como realizar este sonho mesmo com pouca grana, veja com a Sandra Ramos:

 


preço final de uma reforma pode variar muito. Mas é certo que a casa reformada e com aquele cheirinho de nova é o sonho de muitas famílias. Justamente por isso, a opção para quem não tem dinheiro guardado é o empréstimo pessoal. Então, confira dicas de como ter dinheiro para reformar a casa de um jeito simples e rápido. 

 
A reforma da casa antiga ou o término da construção é um desejo que move muitas pessoas. Afinal de contas, quem não quer ter uma casa sem problemas de infiltração, com as portas e janelas em dia ou com aquele cômodo extra
 
Sendo assim, mesmo com pouca grana, é possível tirar esse sonho do papel. Veja mais dicas a seguir.

Como realizar o sonho da casa reformada? 


Muitas famílias compram um terreno e começam a construir aos poucos devido ao orçamento enxuto. Mas para se livrarem de uma vez do aluguel acabam se mudando com a construção inacabada. 
 
E, como muitos dizem, o provisório se torna permanente. Assim, demoram anos e anos para terminar a obra. Paredes sem reboco, quartos sem portas ou ainda com a garagem e a lavanderia descobertas. 
 
Em outras situações, a família comprou uma casa antiga, que parecia um bom negócio, mas precisa de um dinheiro extra para reformar o imóvel e colocá-lo em dia. 
 
De todas as maneiras, a grande maioria dos brasileiros não tem condições de fazer tudo isso com pagamento à vista. Assim, precisam ter um planejamento. Portanto, confira algumas dicas para se sair bem na reforma: 
 
  • faça um bom planejamento;
  • estipule um teto de gastos; 
  • crie um cronograma de reforma; 
  • escolha bem a mão de obra; 
  • não compre materiais de construção com pressa; 
  • mantenha os insumos organizados para evitar comprar mais do que necessita; 
  • lembre-se que pode haver imprevistos. 
 
Enfim, a reforma do seu imóvel é assunto sério e merece planejamento e paciência. E como colocar tudo isso em prática sem uma reserva financeira? Veja a seguir. 


Quais são as vantagens do empréstimo pessoal? 


Há muitas opções para reunir uma grana extra e ter, finalmente, a casa reformada. Mas o caminho mais viável é o empréstimo pessoal. 
 
Isso porque ele é menos burocrático e assegura o dinheiro que você precisa para dar início ao projeto de reforma. 
 
Nesse sentido, é bom lembrar suas principais vantagens, como: 
 

Liberação rápida
Depois que o dinheiro é aprovado, ele cai na sua conta em até um dia útil. Muitas das vezes, a liberação é quase imediata. 

Acesso para negativados

Normalmente, ao buscar crédito na rede bancária, o valor é negado se a pessoa interessada estiver com o nome nos serviços de proteção ao crédito. Em contrapartida, o empréstimo pessoal é liberado para pessoas negativadas na maioria das financeiras. 

Melhor que entrar no limite do cheque especial

O empréstimo pessoal é muito melhor que usar o limite do cheque especial ou cair no crédito rotativo do cartão de crédito. Nesse sentido, os juros do cheque especial são diários e, quanto maior o período de utilização, maior será o valor a ser pago à instituição bancária. 

A dica bônus é: devido à facilidade no empréstimo, você pode correr o risco de pegar mais dinheiro do que necessita. Por essa razão, é interessante fazer um levantamento inicial de quanto você irá precisar para ter a casa reformada. 

 
Então, aproveite para fazer a simulação. Em seguida, preencha os dados do formulário e aguarde o retorno das condições do plano de empréstimo que mais combinam com você. 


O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...