Um contrato de aluguel possui algumas particularidades, mas nem todos os seus clientes entendem como ele funciona. Exatamente por isso, é papel do corretor entender cada detalhe desse contrato para atender melhor o locador e o locatário.
Quando um cliente decide alugar um imóvel e vai até uma imobiliária, geralmente é exigido adiantamento de alguns aluguéis, o pagamento de um seguro fiança ou a necessidade de um fiador. Isso funciona como uma garantia de que o locador do imóvel será compensado de alguma forma caso o morador não consiga efetuar os pagamentos mensais em relação ao imóvel.
Para entender a diferença entre seguro, fiador e outras garantias usadas em contrato de aluguel, leia o artigo.
Nesse artigo vamos detalhar a função do fiador, uma das garantias mais utilizadas em contratos de aluguel.
O que é fiador de aluguel?
O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
O fiador também precisa ter idade superior a 18 anos, ter renda comprovada compatível com o valor de aluguel, pois a cobrança recairá sobre ele em caso de inadimplência. Se o fiador for casado, independente do regime de bens do casamento, haverá a necessidade da autorização de seu cônjuge para que a outra parte possa assumir o papel de fiador.
Qual a responsabilidade exata de um fiador?
Ser fiador de um contrato pode envolver algumas questões financeiras e até judiciais, caso o inquilino não efetue os pagamentos de forma correta. Isso se dá através da escolha do tipo de fiador no contrato.
Existem dois tipos de fiador, são eles:
– Fiador responsável subsidiário: O fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.
– Fiador responsável solidário: Já nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento, inclusive pode ter seu imóvel (para ser fiador é preciso ter um imóvel em seu nome quitado, lembram?) penhorado para que haja a quitação da dívida.
O fiador não apenas efetua o pagamento em caso de inadimplência, ele também deve estar presente em decisões e alterações de contrato, como reajuste de valores. Além disso, cabe ao fiador informar com antecedência se houver desistência no contrato
Um fiador pode desistir de suas responsabilidades?
Esse é um ponto que tem gerado discussão no mercado imobiliário. De acordo com a lei do inquilinato, o fiador é responsável também pelo imóvel até a entrega das chaves e não poderia desistir dessa responsabilidade a não ser em caso de decisão conjunta entre as partes. No entanto, o novo código civil se contrapõe a essa afirmação.
De acordo com o novo código, basta o fiador informar sobre sua decisão com antecedência e aguardar o prazo de 60 dias para desistir dessa responsabilidade. Isso vale para contratos com prazo indeterminado.
Bom, se uma lei diz que a responsabilidade vai até o fim do contrato e a outra diz que o fiador pode abrir mão de sua função, o que é valido perante a justiça?
O fato é que, enquanto não houver unanimidade em relação a prevalência de lei em relação aos fiadores de aluguel, é importante que esse fiador entenda suas responsabilidades e os riscos que pode correr, inclusive o risco de ser protestado judicialmente.
Óbvio que o contrato de fiança existe apenas após a existência de um contrato principal, o que deixa o fiador com uma responsabilidade subsidiária, ou seja, na prática o fiador só entra no circuito se o contrato principal não for cumprido de forma correta.
Fonte: Imóvel web

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