sexta-feira, 6 de abril de 2018

Proposta de compra de imóvel: 7 segredos para fechar um contrato


Caso você já tenha consolidado a decisão de comprar um apartamento, uma casa ou um imóvel comercial, é importante avaliar todos os aspectos que envolvem a assinatura de um contrato. Afinal, os imóveis correspondem a um dos maiores — se não o maior — investimento de nossas vidas, fazendo com que a proposta de compra de imóvel se torne o principal instrumento disso.
Por isso, saber exatamente onde estamos pisando — em termos práticos e legais também — é um diferencial muito importante para que a negociação seja benéfica para ambas as partes, evitando atritos e garantindo que o acordado seja cumprido devidamente.
Quer saber, então, quais são os segredos para fechar um contato rapidamente, por meio de uma boa proposta de compra de imóvel? Veja as dicas que separamos neste artigo!

1. Defina o tipo de imóvel que você vai pesquisar em sua cidade

O primeiro passo, claro, tem menos a ver — diretamente — com a proposta de compra de imóvel, e está ligada ao planejamento. Afinal, é com base nesta etapa de análise que você vai identificar o tipo de imóvel que deseja e o quanto você pode investir no seu sonho.
Dessa maneira, ao fazer a sua proposta ao proprietário, você já sabe o quanto pode negociar e também os valores mínimo e máximo que deseja atingir para a compra do imóvel.

2. Entenda o que é a proposta de compra de imóvel

Diferentemente da escritura de compra e venda, a proposta de compra de imóvel não transfere o bem de proprietário e tampouco funciona como um instrumento legal para obter exclusividade na aquisição do imóvel.
A proposta, em essência, nada mais é do que o instrumento que traduz o interesse de um comprador no imóvel. Nele, são apontados dados relevantes para que esse documento se faça presente, como o valor de intenção de compra e a forma de pagamento.
Vale, ainda, acrescentar os termos do negócio, o que inclui a data de validade, bem como o tempo de espera por um retorno do vendedor. Com isso, podem acontecer três situações distintas, todas elas vindas da pessoa que recebeu a proposta de compra de imóvel:
  • aceite: é o “sim” dado pelo vendedor, aceitando os termos e valores propostos pelo interessado;
  • contraproposta: é o início de uma negociação, na qual o vendedor vai apresentar os termos pelos quais aceitaria fechar a transação;
  • recusa: por algum motivo, o vendedor não aceitou as condições e não pretende fazer uma contraproposta.
É bom acrescentar, ainda, que apenas o aceite e a contraproposta devem ser atualizados na proposta de compra de imóvel.

3. Atenção às propostas feitas com o financiamento como pagamento

financiamento é o método de pagamento mais popular na aquisição de um imóvel. Mesmo assim, o comprador deve ficar muito atento a todas as condições envolvendo o negócio.
Entre elas, a taxa de juros, que deve caber em seu orçamento e planejamento financeiro — tanto em curto, quanto em médio e longo prazo — e também as taxas administrativas.
Em resumo: faça simulações e avalie quanto realmente vai custar o bem antes de fazer a sua proposta de compra de imóvel. Afinal, os valores consequentes de um financiamento dizem respeito inteiramente ao interessado, e não ao vendedor.

4. Formalize cada decisão por e-mail

Já passou por algum tipo de situação em que a verdade está dividida entre a sua palavra e a de outra pessoa, sem que ninguém consiga provar que possui razão? Pois então, no que diz respeito à proposta de compra de imóvel e todas as decisões envolvendo a transação, certifique-se de que tudo aquilo que foi acordado tenha registro — pode ser por e-mail.
Com isso, você consegue evitar qualquer atrito — seja com o corretor, ou mesmo o vendedor — e gera uma garantia a mais para que o acordo seja plenamente cumprido.

5. Analise o contrato consequente à proposta de compra de imóvel

O contrato é a etapa seguinte ao aceite de sua proposta de compra de imóvel. Aí, sim, as informações possuem caráter legal, pois ele vai servir como instrumento jurídico para que o acordado seja cumprido, bem como a posterior transferência de propriedade do imóvel.
Como ele é uma ferramenta extremamente importante é essencial garantir que alguns pontos estejam presentes, como:
  • qualificação das partes: todas as informações referentes aos envolvidos, tanto o vendedor quanto o comprador;
  • descrição do imóvel: o que está incluso no imóvel e se corresponde ao que consta em sua matrícula no Cartório de Registro;
  • valor: tanto o preço de venda, quanto as condições de pagamento devem constar em contrato;
  • documentação do imóvel: serve como garantia para que o vendedor apresente toda a documentação exigida para a transferência de nomes dentro dos parâmetros da lei;
  • dívidas: caso existam, devem estar apontadas no contrato.
Agora, é importante que você entenda também todo tipo de penalidade decorrente de um descumprimento dos termos de contrato. E isso serve tanto para o comprador, quanto para o vendedor, por isso, devem constar as penalidades no contrato para que as devidas cobranças sejam realizadas.

6. Conte com auxílio profissional na negociação

Negociar diretamente com o proprietário pode não ser uma boa ideia — especialmente, quando se conhece pouco a respeito do mercado imobiliário. Para isso, é importante contar com um corretor de imóveis para intermediar as conversas e auxiliar ambas as partes.
Com isso, todos conseguem antever problemas, agilizar as burocracias e contornar imprevistos, fazendo com que a proposta de compra de imóvel seja clara e coesa, bem como as etapas seguintes do processo.

7. Conheça todos os custos envolvidos na compra de um imóvel

Por fim, um item fundamental, e que está indiretamente relacionado à proposta de compra de imóvel. Afinal, com base naquele planejamento que citamos, no início do artigo, você deve também se certificar de todas as taxas que envolvem a aquisição de um imóvel.
Pode parecer um simples detalhe, mas os custos desses itens são bem elevados e podem pegar muitas pessoas de surpresa — como é o caso do imposto de transmissão de bens imobiliários (ITBI) e sua taxa variável de acordo com cada município.
Quer um auxílio profissional e capacitado para elaborar uma proposta de compra de imóvel e, assim, realizar o seu sonho de ter a casa própria? Então, entre em contato conosco!

Consórcio contemplado para imóvel: 6 riscos para estar atento!


financiamento imobiliário segue como uma das principais formas de pagamento do consumidor. No entanto, está longe de ser a única alternativa, pois o consórcio contemplado para imóvel tem adquirido bastante popularidade no mercado.
Acontece que, de carona com os benefícios, vêm também alguns riscos e cuidados que o consumidor deve se atentar. E, para você que tem considerado o consórcio contemplado para imóvel em sua futura aquisição, este post pode lhe ajudar.
Siga com a leitura deste artigo e saiba quais são as reais vantagens do consórcio contemplado para imóvel e os principais pontos a se atentar antes de adquirir o imóvel dos sonhos!

O que é o consórcio contemplado para imóvel?

Antes de conhecermos os riscos dessa modalidade de pagamento vamos analisar o seu conceito. A carta de crédito é um documento que uma empresa — normalmente, a administradora de consórcio — concede ao requerente para comprar um bem.

Assim, a pessoa tem uma carta de crédito no valor que deseja para adquirir seu imóvel. Digamos, por exemplo, que ele tenha solicitado uma carta de crédito de R$ 200 mil para imóveis. Assim, ele poderá comprar o imóvel até esse valor, sendo pago pela administradora.
Os pagamentos são feitos mensalmente e, no mesmo período, os sorteios são realizados. Caso a pessoa seja contemplada, ela pode comprar o imóvel antes mesmo de finalizar os pagamentos — embora eles continuem, mês após mês.
No caso do consórcio contemplado para imóvel, a espera pelo sorteio não existe e o consumidor sai com a carta em mãos em pouquíssimo tempo. Só que essa possibilidade pode gerar algumas preocupações ao consumidor. Vamos ver quais são?

Os principais cuidados do consórcio contemplado para imóvel

1. Certifique-se da veracidade do consórcio contemplado para imóvel

A primeira coisa a se fazer é uma detalhada pesquisa a respeito da administradora do consórcio. Não se guie apenas por taxas mais convidativas e desconfie de todo desconto que “parece bom demais para ser verdade”. Para isso, avalie se a empresa:
  • realmente oferece cartas de crédito;
  • possui boa reputação — em suas redes sociais e em sites;
  • conta com as devidas autorizações para funcionar.
Isso pode ajudar a minimizar os riscos ao procurar por um consórcio contemplado para imóvel.

2. Cuidado com as informações contratuais

Muito consumidor leigo em burocracias e termos técnicos de uma transação imobiliária pode se confundir quanto aos seus direitos e obrigações contidos em contrato. Dessa maneira, pode ser de grande valia a contratação de um advogado para avaliar todos os pontos presentes para averiguar se o documento jurídico não pode lesá-lo de alguma maneira.

3. Atenção também à taxa de transferência do consórcio contemplado para imóvel

Muitas administradoras cobram uma taxa com o objetivo de transferir o consórcio entre participantes. É importante, então, ter em mente todo o tipo de gasto que você terá ao longo do consórcio, para evitar custos exorbitantes e imprevistos, dificultando o planejamento inicial em sua proposta de compra de imóvel.

4. Desconfie da venda de cartas de consórcio pela internet

Você pode ter menos seguranças ao negociar em um ambiente 100% virtual. Por isso, é preferível que você conheça a fundo a empresa antes de fechar negócio. Especialmente, se a empresa tiver um conceito inteiramente digital.

5. Procure conhecer todas as regras para usar sua carta de crédito

É importante ter em mente tudo o que irá acontecer ao longo do processo — antes e após ser contemplado. Por exemplo: administradoras podem manter o imóvel como garantia até que todas as parcelas sejam quitadas.
Além disso, existem riscos que podem impossibilitar a compra do imóvel, como a falta de escritura. A documentação deve estar em dia para você se envolver na aquisição de um consórcio contemplado para imóvel.

6. Planeje-se e tenha a certeza de que as parcelas cabem no orçamento

É um risco que tem menos a ver com as administradoras, e mais com o seu planejamento financeiro. Ao conhecer todas as taxas e custos que você terá para adquirir o consórcio contemplado de imóvel, coloque na ponta do lápis o total que será investido.
Em seguida, compare com as suas receitas e faça projeções em curto, médio e longo prazo para se certificar de que a compra pode ser realizada sem imprevistos futuros.

Vale a pena investir em um consórcio contemplado para imóvel?

Ainda que você tenha se atentado aos pontos acima citados, é importante avaliar outros aspectos para ter a certeza de que você fez um bom negócio ao comprar um consórcio contemplado para imóvel. São eles:
  • preço: é comum que essas cartas de crédito sejam comercializadas por um preço acima do que você pagaria ao entrar em um grupo de consórcio, por isso, as contas devem ser realmente vantajosas para você;
  • veracidade do documento: falamos sobre isso, mas vale o reforço, pois muitos casos de fraude têm sido relatados com relação ao consórcio contemplado para imóvel;
  • praticidade: feche negócio apenas se a administradora em questão conceder a você todas as garantias de que este documento vai facilitar a sua vida. Afinal de contas, você vai pagar a mais por isso, e o desfecho deve ser ágil e benéfico.
Com isso, podemos dizer que vale a pena, sim, a aquisição de um consórcio contemplado para imóvel. No entanto, existem diversos pontos de atenção que podem demandar tempo e disposição de sua parte para ter a definitiva certeza de que se trata de um bom negócio.
No fim das contas, é importante ter um bom planejamento para que ocorra o menor número possível de imprevistos. Com o consórcio contemplado para imóvel em mãos, você pode ter uma facilidade enorme, mas só faça essa negociação com todas as certezas bem alinhadas.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Série sobre escrituras: como obter a escritura de imóvel?



Um dos grandes erros de quem está comprando ou vendendo um imóvel é subestimar a importância de obter a escritura de imóvel. Infelizmente, criou-se uma ficção no mundo imobiliário de que os negócios de transferência de propriedade de bens imóveis podem ser feitos sem a escritura e que ela é só mais uma burocracia imposta pelo Estado.
Mas, a situação não é assim tão simples: esse documento foi criado com o intuito de prevenir fraudes para garantir que o comprador está adquirindo um bem que realmente pertença ao vendedor. Assim, evita-se a venda de imóveis pertencentes a terceiros, em leilão judicial ou, então, que já tenham sido objetos de negócios anteriores.

Portanto, por mais que os vendedores e a imobiliária aleguem que se pode negociar sem a escritura, o mais seguro certamente é a negociação com o documento. Por isso, preparamos este post para explicar como é o processo de obtenção da escritura de imóvel. Continue a leitura.

 O que é a escritura de imóvel?

É um documento de caráter público e oficial, o qual dá validade jurídica ao acordo entre as duas partes do negócio imobiliário — o vendedor e o comprador. É, portanto, o primeiro passo que se deve tomar após a assinatura de um contrato.
Nas compras à vista, este documento apresenta uma condição essencial para prosseguir com o negócio jurídico ao passo que, nos financiamentos, a escritura pode ser substituída pelo contrato emitidos pelos bancos.

Na chamada “Escritura de Compra e Venda“, o Tabelião do Cartório de Notas declara oficialmente a vontade das partes e suas condições de compra e venda, como: qual é o objeto do negócio, quais são todas as partes envolvidas, qual o preço, quais serão as formas de pagamento e quando serão entregues as chaves do imóvel. É possível colocar todos os termos importantes da negociação para garantir que seus direitos sejam colocados em prática.
Assim, são formalizadas todas as exigências decorrentes da transação de compra e venda, como o pagamento das obrigações por consequência de seu domínio ou sua posse, de comunicar ao condomínio sobre o negócio jurídico, etc. Além disso, cria-se um título aceito pelos cartórios de Registro de Imóveis, que são responsáveis por manter um arquivo com o histórico completo das transações e das obrigações relacionadas aos imóveis de sua região.

Cada imóvel tem sua própria matrícula — um número fixo que não se altera conforme ele muda de propriedade. Então, todos os acontecimentos jurídicos relacionados a ele ficam registrados: os proprietários antigos e atuais, o número de cadastro na Prefeitura, a existência de qualquer gravame, como hipoteca, penhora, leilão judicial, etc.
Como a escritura é lavrada em um Cartório de Notas, isso significa que, para completar a transação, será necessário o Registro de Imóveis. Este é o ato que transfere a titularidade de um imóvel — e das suas obrigações acessórias, como o IPTU e as taxas de condomínio — do vendedor para o comparador.

gerenciador financeiro
Passo a passo do registro imobiliário

Arranjar toda a documentação

A documentação varia bastante dependendo do tipo de imóvel. No caso dos imóveis urbanos, são necessários os seguintes documentos:
  • Matrícula atualizada do imóvel — validade de 30 dias;
  • Certidões negativas de ônus e ações — validade de 30 dias;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel.
No caso dos imóveis rurais, são necessários:
  • Matrícula atualizada do imóvel — validade de 30 dias;
  • Certidões negativas de ônus e ações — validade de 30 dias;
  • Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR);
  • Certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR).
Além disso, são necessárias as seguintes documentações dos vendedores e dos compradores:

Casados

  • Documento de identidade atualizado e CPF, dentro do prazo de validade e sem rasuras, de ambos.
  • Certidão de casamento atualizada — validade de 90 dias.
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro.
  • Endereço completo e profissões.

Solteiros

  • Documento de identidade atualizado e CPF, dentro do prazo de validade e sem rasuras.
  • Certidão de nascimento atualizada — validade de 90 dias.
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro — o qual também deverá assinar a escritura.
  • Endereço completo e profissão.

Separado, divorciado ou viúvo

  • Documento de identidade atualizado e CPF, dentro do prazo de validade e sem rasuras.
  • Certidão de casamento atualizada com a averbação da alteração do estado civil — validade de 90 dias.
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro — o qual também deverá assinar a escritura.
  • Endereço completo e profissão.

Obter todas as certidões negativas


Como os imóveis podem ser penhorados para o pagamento de débitos municipais, estaduais e federais, é importante obter as certidões negativas desses impostos. Assim, é possível comprovar a boa-fé durante o processo de compra e venda do bem.

Recolher o Imposto de Transmissão

O Imposto de Transmissão — mais conhecido como ITBI — é um tributo municipal cuja alíquota pode variar de 1% a 3%. Na guia do imposto emitida pelo Tabelião, deverá constar os dados básicos do vendedor, do comprador, do imóvel e o valor negociado na transação (que será utilizado para o cálculo do imposto).

Riscos de mercado
Aguardar a análise do Tabelião

Toda a documentação e o comprovante de pagamento do IBTI deverão ser entregues ao Tabelião, que os avaliará para atestar a autenticidade. Caso esteja tudo em ordem, é possível prosseguir. Senão, será necessário corrigir os erros apontados.

Assinar a documentação

Após a análise, o Tabelionato procurará as partes para a leitura pública da escritura de imóvel e para a assinatura de todas as partes, do Tabelião e de testemunhas. A partir desse momento, a assinatura é considerada um ato público e é tida como prova do negócio jurídico. Como os Tabelionatos são dotados de fé pública, assim que eles emitem a escritura de imóvel, todas as declarações e condições feitas até então são consideradas verdadeiras.

Com assinatura, acaba o processo de obter a escritura de imóvel e, depois disso, deve-se prosseguir para a próxima etapa: o Registro do Imóvel. Essa nova etapa será bem simples depois do longo processo de obtenção da escritura. Lembre-se de que, para a conclusão do negócio e a transferência efetiva da posse, somente a escritura de imóvel não basta!
Ainda restou alguma dúvida sobre o processo de obtenção da escritura de imóvel? Então, deixe um comentário pra gente!

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Aumento do aluguel: como negociar com o locatário?


Com a atual situação econômica brasileira, o mercado imobiliário está atravessando um momento atípico, de considerável redução no volume de negócios. Como caso específico, o mercado de locação sofreu uma alteração significativa, fazendo surgir particularidades que merecem ser vistas com atenção pelo locador.
Veja nesse artigo como considerar essas particularidades e como negociar o aumento do aluguel do seu imóvel.

Entenda o momento econômico

Ainda que uma leve perspectiva de melhora da economia já comece a ser anunciada, seja numa negociação direta com o locatário, seja por intermédio de uma imobiliária, é importante que, antes de tudo, o locador compreenda a série de fatores que tem forçado os valores do mercado imobiliário para baixo. Dentre esses fatores, além da redução da atividade econômica no país, cabe aqui também destacar o nível elevado da taxa de juros, que influencia no custo do crédito imobiliário, e as novas regras de financiamento, que também dificultam o acesso aos empréstimos para o setor.

O raciocínio é simples. Com menos dinheiro circulando e com maior dificuldade para conseguir financiamento, as pessoas passaram a comprar menos, reduzindo a demanda. Com menor demanda, gradativamente os preços dos imóveis passaram a ser realinhados em patamares mais baixos do que eram praticados antes do início da crise. Como os aluguéis têm como um das bases de cálculo o valor do imóvel, eles também passaram a sofrer influência desta situação, inclusive com redução de valores.

Leve em conta o tipo de imóvel

Também como resultado da economia, há questões que devem ser consideradas na hora de negociar um contrato de um imóvel residencial, que são diferentes daquelas que influenciam o segmento de imóveis empresariais.
Cabe observar que no segmento residencial as novas regras de financiamento tornaram mais difícil o acesso aos imóveis, o que afastou um número significativo de pessoas do ideal da compra. Contudo, este público continua com a necessidade de moradia o que, naturalmente, as encaminha para o aluguel, mantendo a demanda neste setor.
Por outro lado, de modo geral, as empresas estão experimentando considerável redução no volume de negócios, o que levou várias delas a também reduzirem o espaço que ocupam, fechando unidades, se transferindo para imóveis menores e mais baratos ou, nos casos extremos, encerrando as atividades. Sendo assim, salvo em algumas cidades, praticamente em todo o país houve a desocupação de salas, lojas e de outros tipos de imóveis destinados às empresas, aumentando a oferta no setor o que, consequentemente, força os preços para baixo.

Não se esqueça do que define o contrato

Porém, em qualquer tempo e para qualquer tipo de imóvel, no contrato de aluguel há o registro claro do que foi acordado entre locador e o locatário, inclusive no que diz respeito à periodicidade dos aumentos e ao índice que os definirão. Ou seja, o aumento já está previsto contratualmente, o que não impede que ele seja renegociado.
Por exemplo, se o valor do aluguel estiver muito defasado e aquém daquilo que custam outros aluguéis de imóveis semelhantes, é possível que o locador peça um reajuste maior, desde que seja justificado e que conte com a anuência do locatário.

Considere também em que etapa do contrato a negociação será feita

Considerando o tempo de duração do contrato, a negociação pode acontecer em três circunstâncias. Na primeira, se o contrato já venceu e entrou no prazo indeterminadode duração, você pode negociar com o locatário partindo do princípio que, caso ele não concorde com o aumento do aluguel, você poderá pedir a devolução do imóvel, o que é um argumento forte.
Porém, se optar por esta estratégia, faça isso com a consciência de que, se o atual inquilino não aceitar sua argumentação e resolver deixar o imóvel, todos os custos que ele gera — IPTU, condomínio e manutenção — passarão a correr por sua conta, até que surja um novo locatário. Portanto, é preciso avaliar se vale mais um aumento menor, mantendo o inquilino atual, ou se é interessante arcar com esses custos e buscar um novo locatário que aceite o valor maior, o que pode levar algum tempo.

A segunda circunstância ocorre quando o contrato está entre 60 e 30 dias de chegar ao fim, que é a melhor ocasião para negociar um aumento. Afinal, por lei, depois de entrar naquele prazo indeterminado de duração do contrato que se inicia logo após o vencimento, os reajustes passam a ser automáticos, de acordo com o índice definido na primeira negociação, o que cria um argumento favorável ao inquilino.
Por fim, se o contrato está em plena vigência, as chances que você tem de conseguir um aumento serão muito pequenas, uma vez que o documento estabelece todos os critérios para que os reajustes aconteçam, não havendo motivos para o locatário aceitar um novo valor, antes do previsto contratualmente .

Conheça a concorrência

Naturalmente, qualquer argumento que você apresente para justificar o aumento poderá ser rebatido pelo locatário a partir de comparações com valores de outros aluguéis. Portanto, é essencial que você também se abasteça destas informações.
Para tanto, faça um levantamento do valor dos aluguéis de imóveis semelhantes ao seu e que estejam na mesma região. Isso servirá tanto para você se certificar se o valor do aumento pedido está adequado, quanto para se preparar para as argumentações do seu inquilino.

Não seja inflexível


Mesmo que você tenha os argumentos mais consistentes, é preciso levar em conta que o inquilino pode ter razões suficientes para não aceitar o aumento como, por exemplo, não ter condições financeiras de arcar com ele. Ou então, mesmo aceitando o aumento, ele pode tentar algum tipo de compensação, como a isenção de alguns meses de aluguel ou o desconto no aluguel de benfeitorias que ele tenha feito.
Desde que as solicitações do locatário estejam de acordo com os critérios do bom senso, procure ser flexível nestas situações.

Mantenha o bom inquilino

É sempre oportuno ter em mente que mais vale um bom inquilino pagando menos do que você gostaria de receber do que um mau inquilino que até aceite o valor que você está pedindo, mas que poderá causar problemas, como atrasos e inadimplência no pagamento dos aluguéis ou desleixo na manutenção do imóvel.
Portanto, se você já tem um inquilino que se consagrou pela pontualidade nos compromissos e pelo zelo com o seu imóvel, não deixe de considerar que esta é uma boa razão para mantê-lo.

A partir destas informações, você terá ótimas referências para negociar um aumento para o aluguel do seu imóvel. 

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Certidões para financiamento imobiliário: entenda por que são necessárias




Na hora de solicitar um financiamento, a documentação deve ser bastante completa para que todos os envolvidos saiam ganhando nesse processo. Entre os documentos exigidos, estão as certidões negativas para financiamento, as quais são obtidas em diferentes órgãos do governo municipal, estadual e/ou federal.
Mas, afinal, você sabe quais são as certidões exigidas e por que elas são importantes? A seguir, confira quais são e a importância das certidões para financiamento imobiliário.
Quais são as certidões necessárias de quem compra?
Na hora de solicitar o crédito para obter o financiamento imobiliário, além de documentações como as de identificação e de renda, é preciso apresentar certidões negativas de:

·      Ações nas Fazendas Municipal e Estadual, obtidas nas Secretarias de Fazenda do município e do estado;
·      Ações cíveis e ações na Justiça Federal, obtidas no Fórum da Justiça Eleitoral;
·      Tutela, interdição ou curatela, obtida junto ao Cartório de Registro Civil;
·      Propriedade de imóvel, exigida no caso de programas específicos ou uso do FGTS. É obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos;
·      Dívidas e contribuições federais, obtida na Receita Federal.
·      Quais são as certidões necessárias de quem vende?
Quem vende precisa apresentar, além das certidões anteriores, outras relacionadas ao imóvel e ao processo de venda. Entre as exigidas, estão as certidões negativas de:
·      Ações trabalhistas, obtida junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
·      Ações de família, obtida no Fórum Cível Municipal;
·      Cartório de Protestos, obtida no cartório específico da cidade;
·      Débitos de IPTU, obtida junto à Prefeitura Municipal;
·      Débitos condominiais, exigida no caso de prédios e obtida junto à administração.
·      Além disso, há dois outros documentos importantes que devem ser apresentados:
·      Certificado de Conclusão, conhecido como Habite-se, obtido no Cartório de Registro de Imóveis;
·      Matrícula do imóvel, também obtida no Cartório de Registro de Imóveis.
Por que esses documentos são importantes?


O uso das certidões para financiamento imobiliário é importante tanto para quem compra e vende quanto para a instituição financeira que oferece o crédito.
Com as certidões negativas do comprador, tanto o vendedor quanto a instituição possuem garantias de que o interessado tem capacidade e condições jurídicas de fazer a aquisição como manda a lei.
Do ponto de vista do vendedor, isso traz segurança em dois sentidos: garante tanto que o imóvel pode ser vendido — e não está alienado, por exemplo — quanto que o vendedor é responsável pela venda.
Já em relação ao imóvel, as certidões são importantes para garantir que o imóvel seja legal e cumpra requisitos de algumas linhas de financiamento. Além disso, ajuda a evitar que o comprador adquira um imóvel repleto de dívidas, saindo muito mais caro do que o previsto.
As certidões negativas exigidas são diversas e servem principalmente para oferecer embasamento jurídico na transação e garantir a segurança dos envolvidos. Graças a elas, é possível ter a certeza de que tanto o comprador quanto o vencedor podem realizar o processo de transferência de imóveis sem maiores problemas.
Além dessas certidões, outros documentos também são exigidos para financiar um imóvel. Conseguiu tirar algumas dúvidas a respeito das certidões necessárias? Deixe seu comentário.











Fonte: TRK

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