Visamos aqui destacar as principais
características do processo de transferência de bens imóveis com usufruto e as
propriedades envolvidas em diferentes circunstâncias referentes a esse
processo.
O usufruto de
imóveis é uma forma comum para perpetuar os bens imóveis na família, de forma
análoga ao testamento. Muitas pessoas optam por essa forma de planejamento
sucessório de bens devido às inúmeras vantagens que este processo apresenta,
como por exemplo, a desnecessidade do inventário, a diferença na economia de
tempo na formalização das averbações necessárias e a economia nos gastos
tributários, já que na ausência de inventário, o processo de doação de bens com
usufruto torna-se cerca de três vezes mais barato que o processo com
testamento.
A doação em usufruto do imóvel funciona da seguinte maneira: o
proprietário passa o imóvel para o nome do beneficiário ainda em vida, podendo
ser qualquer pessoa. Desta maneira, o doador preserva seu direito de usufruir
desse imóvel até a data de seu óbito ou até a data que achar conveniente, não
cabendo ao herdeiro o direito de vender, oferecer como garantia ou penhorar o
imóvel em questão. O herdeiro, por sua vez, passa a ter direitos plenos sobre
este imóvel apenas a partir da data do falecimento do proprietário ou a partir
do tempo pré-estipulado pelo proprietário para que tal evento passe a entrar em
vigência. O herdeiro do bem em usufruto é chamado de nu-proprietário.
Estas e outras explicações detalhadas sobre o usufruto você vai
encontrar de forma completa em nosso Guia Prático do Usufruto de Imóveis.
Neste guia você vai encontrar informações como: Despesas do imóvel em
usufruto, Razão social do imóvel em usufruto, Como fazer o usufruto, Documentos
requisitados, Morte do nu-proprietário, entre outras informações.
Fonte: TKR

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