Quando falamos sobre condomínios e a
forma de rateio das despesas condominiais, há sempre uma polêmica. Para você,
qual é a forma ideal? Fração ideal ou por unidade? É obrigatório o rateio
da taxa condominial com base na fração ideal? É possível alterar a forma do
rateio da taxa condominial?
Esse é um
tipo de dúvida muito comum em condomínios onde o rateio da taxa condominial é
calculado com base na fração ideal da unidade.
Por unidade – Os
proprietários de unidades maiores defendem que a taxa deve ser igualmente
repartida por unidades. O ponto de vista deles defende que todos usufruem
igualmente das áreas comuns do condomínio e que, se a divisão não for feita
desse modo, os condôminos de unidades menores podem aprovar despesas que pesam
muito no condomínio, justamente por contribuírem com “parcelas” menores.
Por Fração Ideal – Condôminos
que possuem unidades menores defendem o rateio pela fração ideal, porque
acreditam que os proprietários de unidades maiores obtêm maior valorização do
seu imóvel, com a conservação e melhorias das áreas comuns.
Mas o que diz a lei? Os
condôminos podem definir livremente a forma de cobrança?
A cobrança de condomínio por fração ideal é a regra geral decorrente da previsão contida
no Art. 1.336, I do Código Civil:
Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do
condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação
dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Sendo assim,
embora a regra geral continue sendo a do rateio pela fração ideal, a legislação
atual permite que a convenção do condomínio disponha de forma diversa,
estabelecendo outra forma de rateio – que pode ser, por exemplo, por unidade.
É possível alterar a
convenção?
Nos últimos
anos, condôminos que pagam um valor maior estão consultando especialistas e
discutindo judicialmente a forma de rateio. E a depender da característica do
condomínio, essa discussão pode ser favorável a quem paga um custo de
manutenção maior do que os que possuem unidades menores, tendo em vista que nem
ter uma unidade maior reflete o custo de manutenção do condomínio.
Um bom
exemplo dessa situação foi citado pelo Secovi-PR:
Imaginemos um condomínio em que existam apartamentos com metragens de
100m² e 200m² e cada unidade, independente do tamanho, possui o mesmo direito
de duas vagas na garagem, o hall social é comum, não há elevador privativo ou qualquer outro
serviço exclusivo, ou seja, ainda que existam unidades maiores, todos usufruem dos mesmos serviços e espaços comuns,
e mesmo assim as unidades maiores pagam maior valor de taxa
condominial.
Isso é justo?
Apesar da regra geral ser a Fração Ideal, ela pode sim ser alterada na
convenção do condomínio. Apesar de ser um caminho melhor do que um processo
judicial, não significa que é tarefa fácil. Qualquer alteração na convenção
requer a aprovação, em assembleia, de 2/3 dos condôminos para que haja
alterações na convenção, conforme Art. 1.351. Agora, para
conseguir o quórum para alterar a convenção e instituir a cobrança
igualitária a todos, é um procedimento dificílimo. Isso porque, salvo raras
ocasiões, vivemos em uma sociedade muito individualista quando a questão
pode atingir o bolso, não sendo comum que proprietários das unidades menores
tenham o senso de justiça e aceitem ter o valor da taxa condominial majorado
enquanto os proprietários das unidades maiores sofrerão abatimento.
Portanto, se
você se sente lesado, o melhor caminho segundo o Advogado Alexandre Berthe
Pinto seria adotar os procedimentos abaixo:
· Reunir
outros condôminos na mesma situação;
· Procurar
auxílio profissional capacitado;
· Tentar fazer
um trabalho de conscientização com os demais proprietários de todas as
unidades;
· Levar a
discussão para assembleia.
Após esses
passos, se a forma de rateio não for a ideal para todos, a discussão deverá
ocorrer no âmbito judicial, onde um profissional com habilidades em direito
condominial terá condições de esclarecer os procedimentos judiciais que podem
ser adotados.
Qual sua
opinião? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com os amigos para que eles
possam ser esclarecidos ou que possam contribuir nesse tema.


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