Os financiamentos imobiliários normalmente
são de longo prazo, por vezes de até 30 anos. Só que muita coisa pode acontecer
na vida de uma pessoa nesse tempo e não é incomum precisar vender o imóvel
nesse período. Mas como financiar um imóvel ainda não quitado?
Muitos compradores, vendedores e até mesmo
corretores de imóveis têm essa dúvida. Alguns, inclusive, acham que esse
procedimento não é possível e que a única opção é que o comprador pague à vista
e quite a dívida do financiamento. Mas a verdade é que existe uma maneira de
financiar um imóvel não quitado. Neste post, vamos ver em que condições isso é
possível e como fazê-lo. Confira!
O que é um financiamento imobiliário ativo?
Em primeiro lugar, vamos esclarecer o que é um imóvel com financiamentoimobiliário ativo. Trata-se de um imóvel que foi comprado pelo atual
proprietário por meio de financiamento imobiliário e este ainda está em
andamento, ou seja, as parcelas ainda não foram todas quitadas, havendo um
saldo devedor para com a instituição financeira que concedeu o financiamento.
O
que é IQ — Interveniente Quitante?
Existe um procedimento feito entre os bancos para a compra de um imóvel com financiamento imobiliário ativo chamado de Interveniente Quitante, também
conhecido como IQ pelos profissionais da área. É um procedimento bem comum,
porém com detalhes a serem observados.
Como
funciona o IQ?
O comprador deve informar à instituição financeira na qual está pedindo
o financiamento imobiliário de que o imóvel já é garantia de outro
financiamento. A instituição vai solicitar algumas informações, como o saldo
devedor do imóvel.O comprador deve solicitar essas informações ao vendedor do
imóvel, que ficará responsável por obtê-las com a instituição pela qual seu
imóvel está financiado. Após a entrega da documentação, a instituição
financeira que o comprador escolheu analisa as informações. Se a análise for
aprovada, ela quita o financiamento anterior e faz um novo para o comprador.
Lembre-se de que isso não é uma transferência de financiamento. Na verdade,
parte do crédito obtido pelo comprador será usado para quitar o financiamento
do vendedor.
Até aqui vale chamar a atenção para dois pontos. O primeiro é que o
comprador está fazendo um novo financiamento, e todas as regras normais para
concessão de crédito serão aplicadas normalmente: a instituição financeira vai
analisar a capacidade do comprador de pagar aquele financiamento e a
documentação do imóvel. Assim, o crédito só será concedido se os pré-requisitos
forem atendidos.
O segundo ponto é uma consequência do anterior. Como é um novo
financiamento, para uma outra pessoa, o valor das prestações do imóvel não será
aquele que o vendedor pagava e, muito provavelmente, será consideravelmente
maior. Isso porque as prestações são decrescentes. Assim, se o vendedor já
pagava esse financiamento há alguns anos, o valor foi diminuindo nesse período.
Já o comprador começará com um valor inicial mais alto.
Quais
são as regras do IQ?
O saldo devedor deve ser menor que o valor financiado pelo comprador,
pois, para emitir o contrato, o banco que está concedendo o novo financiamento
fica responsável pela quitação com a outra instituição. Caso esse saldo seja
maior, ao receber o sinal no compromisso de compra e venda, o vendedor deve se
responsabilizar por quitar dessa diferença, deixando sempre uma margem para os
reajustes que ocorrerão até a data da efetiva quitação.
O vendedor, como contratante do financiamento ativo, deve se
disponibilizar a interagir com o seu banco para fornecer as informações e
documentos necessários para viabilizar a quitação. Alguns bancos disponibilizam
essas informações diretamente ao outro agente financeiro, mas isso não ocorre
sempre e varia de uma agência para outra. Por isso, o vendedor deve estar
consciente de que esta é uma responsabilidade dele.
Todos
os bancos fazem o procedimento de IQ?
É importante ressaltar que atualmente nem todos os bancos fazem o IQ
quando o imóvel está financiado por outra instituição. A maioria dos bancos só
faz a quitação se o saldo devedor for de um crédito concedido por eles mesmo.
Dessa forma, é preciso que o comprador fique atento a este detalhe.
Que
cuidados devem ser tomados?
O Interveniente Quitante é a única forma legal de financiar um imóvel
não quitado. É importante ressaltar isso porque é relativamente comum a
realização dos chamados “contratos de gaveta” nesses casos. O “contrato de
gaveta” é um acordo informal no qual o financiamento continua no nome do
vendedor, enquanto as parcelas passam a ser pagas pelo comprador. Esse acordo
não tem nenhum valor legal e pode trazer inúmeros problemas para ambas as
partes, por isso, não é recomendado de forma nenhuma!
Já para quem decide fazer o Interveniente Quitante, os cuidados
recomendados são os mesmos de qualquer negociação normal. O comprador deve
avaliar bem o imóvel, checar possíveis problemas de estrutura e procurar
conhecer a situação do vendedor.
Fonte: Tkr Imóveis



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