Entre casa e apartamento, você optou por um apartamento?
Mas não tem ideia de quais são as regras de um condomínio?
Vamos esclarecer as principais dúvidas quanto ao
funcionamento das ferramentas para a regulamentação da convivência em
condomínios.
De acordo com Fabio, três documentos básicos preservam o funcionamento de um condomínio: a Lei de Condomínio (Lei nº 4591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno, (estes são regramentos específicos de cada condomínio) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), onde foi reservado um capítulo especialmente para este tema.
A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno
são os instrumentos necessários para que os moradores estabeleçam os limites
para uma convivência harmonia e segurança e, ainda, para que o espaço comum
seja utilizado da melhor forma possível.
Confira as dúvidas, mais comuns sobre o assunto:
Quem convoca a assembleia? Essa é uma obrigação do síndico. A convenção do
condomínio irá determinar o tipo de convocação a ser protocolada aos moradores.
Em geral, utiliza-se, também a colocação de avisos em elevadores e na porta de
entrada dos edifícios (locais visíveis). Ainda, diante da omissão do síndico,
as Assembleias poderão ser convocadas por ¼ (um quarto) dos condôminos.
A Assembleia pode ser realizada sem que exista
convocação a todos os condôminos? É
essencial, para a validade das deliberações da Assembleia, a convocação de
todos os condôminos – conforme determina o art. 1.354 do Código Civil – sob
pena de acarretar a nulidade da reunião. Por outro lado, caso alguma Assembleia
seja realizada fora destas condições, o condômino que não tiver sido convocado poderá
questionar as deliberações; inclusive, judicialmente.
As decisões tomadas em Assembleia podem ser
aceitas, mesmo que conflitem com a Convenção do Condomínio? Não. A Convenção do Condomínio traz o regramento da
vida condominial e os princípios básicos a serem seguidos por todos aqueles que
vivem em determinado condomínio. Toda a decisão tomada em Assembleia deverá
respeitar tanto a Convenção quanto a legislação vigente. As decisões contrárias
à convenção poderão ser modificadas por outra Assembleia ou mediante decisão
judicial. Outro ponto importante, é que as decisões tomadas em Assembleia
necessitam respeitar os quóruns previstos – número mínimo de votos válidos –
conforme o assunto colocado em debate.
Caso o síndico não convoque a assembleia, os moradores
podem fazê-lo?
Sim, desde que haja quórum mínimo de ¼ (um quarto) dos condôminos, que deverão assinar o edital de convocação.
Sim, desde que haja quórum mínimo de ¼ (um quarto) dos condôminos, que deverão assinar o edital de convocação.
Os inquilinos podem votar em assembleia? A possibilidade de o inquilino votar em Assembleia,
concedida na antiga legislação, foi vedada no atual Código Civil. Conforme a
legislação vigente, tal direito, hoje, é concedido tão somente ao proprietário
do imóvel – condômino. Por outro lado, vale mencionar que a lei assegura ao
proprietário a possibilidade de outorgar poderes, a quem achar de direito,
salvo disposição contrária em convenção, para representá-lo, em Assembleia.
Nesta condição – como representante – é possível ao inquilino votar em
Assembleia.
O síndico tem direito a voto? Se o Síndico for proprietário, sempre terá o direito
a voto pela unidade, cabendo no entanto a ressalva de buscar não votar em causa
própria. É importante que, quando condômino, o síndico use o bom senso e não
vote em temas que estejam relacionados às suas funções.
E os inadimplentes, têm direito a voto? A legislação vigente impede que o condômino
inadimplente participe e vote em assembleias. Entretanto, caso aqueles que se
encontram em situação de débito venham a formalizar e cumprir acordo com
relação aos valores pendentes, a situação retornará ao estado de regularidade,
possibilitando a participação e o direito ao voto.
Quando a prestação de contas apresentada pelo
síndico já tiver sido aprovada em Assembleia, ainda assim
um condômino pode questioná-la?
Caberia a ele o comparecimento à respectiva Assembleia para sanar dúvidas quanto ao resultado das contas do período; uma vez aprovada em Assembleia Geral, a prestação de contas recebe quitação, oponível a todos os condôminos.
Caberia a ele o comparecimento à respectiva Assembleia para sanar dúvidas quanto ao resultado das contas do período; uma vez aprovada em Assembleia Geral, a prestação de contas recebe quitação, oponível a todos os condôminos.
Caso o condômino não compareça à Assembleia, como
pode se informar sobre as deliberações da reunião? Em conformidade com a lei, existe o direito dos
condôminos de serem informados, pelo síndico, quanto ao resultado daquilo que
foi discutido em Assembleia. Para uma maior publicidade, além da Ata de
Assembleia ser levada à registro em Cartório de Títulos e Documentos, é sempre
conveniente que também seja disponibilizada, para um amplo conhecimento.
Como um condômino pode pleitear a realização de uma
Assembleia extraordinária? O
condômino interessado pode solicitar ao síndico para que este convoque a
assembleia; ou ainda, poderá convocá-la, juntamente com outros condôminos,
desde que representem ¼ (um quarto), no mínimo, da totalidade dos condôminos.


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