Um contrato de aluguel possui
algumas particularidades, mas nem todos os seus clientes entendem como ele
funciona. Exatamente por isso, é papel do corretor entender
cada detalhe desse contrato para atender melhor o locador e o locatário.
Quando um cliente decide
alugar um imóvel e vai
até uma imobiliária,
geralmente é exigido adiantamento de alguns aluguéis, o
pagamento de um seguro fiança ou a necessidade de um fiador. Isso funciona como
uma garantia de que o locador do imóvel será compensado de alguma forma caso o
morador não consiga efetuar os pagamentos mensais em relação ao imóvel.
Para entender a diferença
entre seguro, fiador e outras
garantias usadas em contrato de aluguel, leia o artigo.
Nesse artigo vamos detalhar a
função do fiador, uma das garantias mais utilizadas em contratos de aluguel.
O fiador é uma garantia que o
locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma
pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma
cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
O fiador também precisa ter
idade superior a 18 anos, ter renda comprovada compatível com o valor de
aluguel, pois a cobrança recairá sobre ele em caso de inadimplência. Se o
fiador for casado, independente do regime de bens do casamento, haverá a
necessidade da autorização de seu cônjuge para que a outra parte possa assumir
o papel de fiador.
Qual a responsabilidade exata
de um fiador?
Ser fiador de um contrato
pode envolver algumas questões financeiras e até judiciais, caso o inquilino
não efetue os pagamentos de forma correta. Isso se dá através da escolha do
tipo de fiador no contrato.
Existem dois tipos de fiador,
são eles:
– Fiador responsável
subsidiário: O fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter
seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.
– Fiador responsável
solidário: Já nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento,
inclusive pode ter seu imóvel (para ser fiador é preciso ter um imóvel em seu
nome quitado, lembram?) penhorado para que haja a quitação da dívida.
O fiador não apenas efetua o
pagamento em caso de inadimplência, ele também deve estar presente em decisões
e alterações de contrato, como reajuste de valores. Além disso, cabe ao fiador
informar com antecedência se houver desistência no contrato
Um fiador pode desistir de suas
responsabilidades?
Esse é um ponto que tem
gerado discussão no mercado imobiliário. De acordo com a lei do inquilinato, o
fiador é responsável também pelo imóvel até a entrega das chaves e não poderia
desistir dessa responsabilidade a não ser em caso de decisão conjunta entre as
partes. No entanto, o novo código civil se contrapõe a essa afirmação.
De acordo com o novo código,
basta o fiador informar sobre sua decisão com antecedência e aguardar o prazo
de 60 dias para desistir dessa responsabilidade. Isso vale para contratos com
prazo indeterminado.
Bom, se uma lei diz que a
responsabilidade vai até o fim do contrato e a outra diz que o fiador pode
abrir mão de sua função, o que é valido perante a justiça?
O fato é que, enquanto não
houver unanimidade em relação a prevalência de lei em relação aos fiadores de
aluguel, é importante que esse fiador entenda suas responsabilidades e os
riscos que pode correr, inclusive o risco de ser protestado judicialmente.
Óbvio que o contrato de
fiança existe apenas após a existência de um contrato principal, o que deixa o
fiador com uma responsabilidade subsidiária, ou seja, na prática o fiador só
entra no circuito se o contrato principal não for cumprido de forma correta.
Fonte: Imóvel web
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