segunda-feira, 30 de maio de 2022

Veja com a Sandra Imóveis os tipos de garantias de locação:

 




Quando se trata de locação, querer não é poder. O futuro inquilino precisa comprovar ao proprietário do imóvel que conseguirá pagar os aluguéis em dia. Geralmente o contrato é de um ano, com previsão de multa caso seja quebrado antes do tempo por uma das partes. Abaixo, os principais tipos de garantias que o locatário pode apresentar.


Fiador

A mais antiga e popular forma de garantia: é uma pessoa capaz (com condição financeira comprovada) de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O fiador entra no contrato geralmente colocando como garantia um imóvel próprio. E a renda mensal dele precisa ser de três vezes ou mais o valor mensal do aluguel.

Embora o locatário possa colocar qualquer pessoa como fiador, dificilmente alguém que não é da família aceita tamanha responsabilidade. Afinal, se nenhum dos dois honrarem os pagamentos, o imóvel do fiador é penhorado.

Caução

É o pagamento antecipado de um valor, geralmente o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que a quantia seja depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

Também é possível listar bens do locatário em garantia, como carro ou outro imóvel. Caso isso ocorra, é necessário registrar no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis que o bem está comprometido naquele período.

Seguro fiança

Forma pouco usada, consiste na compra de uma apólice de seguro, igual a de carro. A pessoa paga (o montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobre e o valor deles) e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Esse tipo de garantia costuma ser o último recurso do locatário, já que, além do aluguel, ele terá mais um custo mensal com as parcelas do seguro.


sexta-feira, 27 de maio de 2022

Conheça com a Sandra Ramos os 9 passos para tirar escritura de imóvel:

 


Quando você compra um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade qualquer, duas coisas devem ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. O fato é que você, querendo ou não, terá que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário.

Para haver um registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas.

Neste artigo, vamos falar sobre um dos documentos que mais geram dúvidas quando o assunto é compra e venda de imóveis. Você saberá o que é uma escritura e os passos para tê-la em mãos, ok? Continue a leitura e confira!

Para que serve uma escritura de imóvel?

Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

A legalização de um imóvel envolve custos. Por isso, é aconselhável, a quem deseja comprar um imóvel, pensar sobre os gastos com a escritura.

Os custos variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal — ou seja, o preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que esse documento é muito importante e aconselha-se que seja providenciado o mais rápido possível, visto que funciona como o comprovante de propriedade de determinado imóvel.


Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?

1. Saiba onde fazer

Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.

2. Reúna a documentação exigida pelo cartório

O procedimento burocrático denominado “averbação de imóvel” é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, na qual são solicitadas as cópias de vários documentos. Confira quais são eles.

Veja quais são os documentos do imóvel:

  • certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
  • certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Confira os documentos dos vendedores:

  • original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.

Veja quais são os documentos dos compradores:

  • original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

Obs.: embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura do imóvel, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.


Outros documentos

O próprio cartório os providencia. Um deles é a certidão negativa de débitos trabalhistas — que pode ser emitida online e gratuitamente na página do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

É conveniente, no entanto, certificar-se no cartório de sua cidade de quais os documentos exigidos, visto que cada um tem suas próprias exigências quanto à documentação para lavrar uma escritura.

3. Verifique as certidões negativas

Recomenda-se a quem vai tirar a escritura de imóvel obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor).

Essa medida tem por objetivo garantir sua boa-fé no negócio do imóvel, bem como se acautelar para evitar surpresas em uma futura anulação judicial da venda.

4. Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI

Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.

5. Espere a análise do tabelião

Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ, o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.

6. Compareça ao cartório

O tabelião solicitará o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público. É nessa hora que você pagará os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.

7. Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis

Agora, você tem a escritura de seu imóvel, porém, ainda não é considerado o seu proprietário. Para tal, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.

8. Aguarde a escritura ser analisada

Após o Oficial de Registro de Imóveis receber sua escritura, ele fará uma análise em que poderá ser possível haver outras exigências. Será necessário pagar emolumentos para o registro, bem como para algumas averbações de acordo com uma tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.

9. Seja, enfim, o proprietário do imóvel

Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel.

Vale ressaltar que, a partir dessa data, seu imóvel deverá constar na declaração do IR. A posse de imóvel deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IRPF. O preenchimento deve obedecer aos códigos. As casas estão sob o código 12; os apartamentos, sob o 11, e os terrenos, sob o código 13.

Quando, finalmente, a cópia da escritura de imóvel estiver em suas mãos, pegue as chaves e comemore muito! Lembre-se, portanto, de solicitar, junto às companhias de água, luz, gás, telefone e internet, a mudança nos dados de registro o quanto antes.



Fonte: Moving 


quarta-feira, 25 de maio de 2022

Com crédito imobiliário mais caro, construtoras miram aluguel:

 


Menos ligada à posse de bens e mais afeita à cultura do compartilhamento, as gerações Y (nascidos 1982 e 1994) e Z (a partir de 1995) têm ajudado a impulsionar um mercado que até pouco tempo era inexistente no Brasil: o multifamily - prédios habitacionais em que todos os moradores são apenas locatários. Em muitos casos, as unidades - com tamanho entre 30 m² e 140 m² - já vêm mobiliadas e com uma série de serviços para dar mais comodidade ao morador. Como dizem os empreendedores, o objetivo é oferecer uma "experiência" ao inquilino.

Os prédios contam com lavanderia, internet, coworking, aluguel de veículos e bicicletas, arrumadeira e academia, entre outros serviços. Normalmente, são construídos em áreas bem localizadas, perto de estações de metrô e de comércio farto, onde o preço do imóvel para compra está em patamar bastante elevado. Mas um dos maiores atrativos é que as administradoras não exigem fiador para fechar o contrato, burocracia que sempre deu dor de cabeça para quem quer alugar um imóvel.

A expectativa em torno desse mercado - que nos Estados Unidos representa 80% do segmento de aluguel e na Europa já está consolidado - também está ligada às condições macroeconômicas do País.

A taxa básica de juros, hoje em 12,75% ao ano, tende a comprimir a renda do consumidor e tornar a aquisição do imóvel mais cara. Além disso, os níveis de preços de casas e residências em grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm deixado o sonho da casa própria cada vez mais distante do bolso do brasileiro.

É a conjunção desses fatores que tem motivado construtoras e incorporadoras a apostar nesse nicho de mercado, que está apenas começando no Brasil. A Luggo, empresa da MRV criada para desenvolver e gerir esses prédios novos, já lançou 592 unidades para locação, sendo que 588 estão ocupadas.

A empresa fechou uma parceria com a canadense Brookfield para construir 5.040 unidades no Brasil até 2025. A empresa vai construir os prédios, vender para a multinacional e depois fazer a gestão dos ativos, diz o chefe da área comercial e operações da Luggo, Rodrigo Lutfy.

Ele conta que a decisão de apostar nesse mercado no Brasil surgiu depois que o grupo comprou uma empresa nos Estados Unidos e viu o potencial do negócio. "Aqui há muito espaço para crescer. E, com a Selic no atual patamar, fica mais interessante", diz ele, que aposta num público mais em início de carreira profissional.

O jovem de hoje, diz ele, está postergando a compra do imóvel. Prefere a liberdade de poder escolher onde morar e por quanto tempo. Na Luggo, os aluguéis são a partir de R$ 2,2 mil, com condomínio e IPTU incluídos.

Atualmente, cerca de 30% da população vive de aluguel, sendo que 95% dos negócios são com pessoas físicas - o que configura um mercado amador. No mundo todo, as construtoras viram que esse é um ativo com pouca volatilidade e decidiram profissionalizar a gestão das locações, diz o presidente da Vitacon, Ariel Frankel. Segundo ele, tem gente que não quer comprar ou que não consegue comprar, mas quer morar perto do centro financeiro.

"Fazemos studios de 1 ou 2 dormitórios, de 20 m² a 90 m²", diz o executivo. As unidades são decoradas e oferecem uma série de serviços para que o inquilino não se incomode com nada. A empresa tem cinco edifícios em São Paulo e mais dois projetos em aprovação. O foco são regiões como Paulista, Faria Lima, Perdizes e Chucri Zaidan.

O sócio do escritório NFA Advogados, Ricardo Negrão, especializado em mercado imobiliário, conta que a maior parte dos projetos que tem acompanhado está sendo erguida em bairros nobres e é destinada a um público de uma classe média alta. "Os preços de imóveis nessas áreas estão numa crescente, o que dificulta a compra pelo consumidor. Mas muitos têm o desejo de morar nessas regiões. Então a solução é alugar."

No Rio de Janeiro, por exemplo, bairros como Leblon e Ipanema vivem esse fenômeno de ter preços tão altos que as pessoas não conseguem comprar, diz Negrão. Fora do País, Canadá e Hong Kong também vivem essa realidade. "Pode ser que ao longo do tempo, outras regiões entrem nessa lista."

Por isso, as construtoras e incorporadoras estão se aproveitando para comprar áreas nesses bairros, mesmo que pequenas. A Vila 11 do fundo Evergreen, comprou 16 terrenos para a construção de prédios destinados ao aluguel.

Em 2017, o fundo decidiu investir R$ 1,5 bilhão nesses empreendimentos no Brasil. Em 2019 ficou pronto o primeiro prédio, com 100 unidades, na Vila Madalena. Há um mês, a empresa inaugurou o segundo prédio, agora na Bela Vista, com 142 unidades.

Até o fim do ano, serão mais quatro entregas. No total, a empresa terá 600 unidades prontas. "Tivemos um aporte de mais US$ 50 milhões para iniciar a construção dos demais dez empreendimentos nos Jardins e no Itaim, previstos para o ano que vem", diz Ricardo Laham, presidente da Vila 11.

A analista de sistemas Elizângela Rosa da Silva Costa, de 38 anos, e a assessora de eventos Dharana Calesco Rezende, de 33 anos, moram de aluguel. As duas optaram por edifícios voltados à locação.

No caso de Elizângela, o apartamento tem 50,93 m² e o aluguel custa R$ 1.736, incluindo condomínio, IPTU, água e gás. O imóvel fica em Belo Horizonte, onde ela mora com o marido e o filho de 3 anos. "Tentamos comprar um apartamento, mas a parcela do financiamento seria muito alta. Essa foi a melhor opção."

A analista de sistemas diz que procurou outras alternativas no mercado, mas a burocracia a desanimou. "Aqui não precisava nem de fiador e a negociação foi mais fácil."

Dharana mora em São Paulo e alugou um apartamento nos Jardins para morar. Segundo ela, a escolha está associada à sua instabilidade financeira desde, que começou a pandemia. Ela teve os rendimentos comprometidos por causa do isolamento social. Por isso, optou por um negócio que não lhe amarrasse tanto no caso de problemas. "Aqui fico o tempo que quiser." Um dos benefícios foi pegar o apartamento todo mobiliado. "Só precisei trazer a mala com as roupas. O resto estava tudo aqui."


Fonte: Exame

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Prédio residencial terá fachada interativa, com imagens e luzes 24 horas. Veja coma Sandra Ramos:

 


Equipamento que costuma fazer parte de imóveis comerciais, a fachada iluminada e interativa será agora inserida em um prédio residencial no litoral catarinense.

O painel de 28 andares vai revestir a lateral do edifício Atmo Haus, lançamento da construtora Inspire. O empreendimento tem 61 apartamentos com 3 suítes e 2 vagas de garagem com pré-instalação para carros elétricos.

O empreendimento está localizado na orla de Balneário Perequê, no município de Porto Belo e a 25 minutos de Balneário Camboriú.

As luzes serão alteradas de acordo com determinadas situações como datas comemorativas, e até mesmo para homenagear o aniversário dos moradores do prédio.

Como funciona

Um mordomo virtual irá regular os cenários da iluminação e também a manutenção da fachada, além de acionar o administrador do condomínio quando necessário.

Além dos cenários pré-configurados, outros podem ser pedidos pelo administrador do edifício em contato com a empresa que vai prestar o serviço de gerenciamento da fachada.

Gasto de energia

O painel interativo vai funcionar 24 horas por dia. Toda a iluminação será abastecida pela energia produzida pelo próprio empreendimento por meio da frenagem dos elevadores e painéis fotovoltaicos.

Ou seja, como o próprio edifício vai produzir energia, a iluminação não vai gerar custo extra aos moradores.

                         

Fonte: Exame

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Descubra com a Sandra Ramos se vale a pena optar pelo empréstimo para comprar uma casa:



Você deseja comprar uma casa nova para sair do aluguel, mas não conhece as vantagens do empréstimo? Além do tradicional financiamento imobiliário, o empréstimo pode ser uma boa opção. 

 
Na maioria das famílias, comprar uma casa nova à vista é impossível. Por mais barato que seja, um imóvel pequeno passa dos R$ 150 mil. Por essa razão, pegar emprestado o dinheiro de uma instituição financeira e pagar em mensalidades é a principal saída. 
 
Segundo um estudo da MindMiners, em 2018, para 60% dos brasileiros, o empréstimo era a solução mais acessível para adquirir um imóvel
 
Justamente por isso, por ser uma demanda crescente, existem milhares de financeiras no mercado. Além das físicas, existem as startups digitais especializadas em empréstimos. 
 
Nesse sentido, é preciso saber reconhecer a melhor para não cair em armadilhas nem em juros altíssimos que possam comprometer o orçamento familiar. 

Quais são os principais tipos de empréstimo?


A variedade no segmento de empréstimo bancário pode ser vista em uma simples busca na internet. Acompanhe agora um resumo dos principais tipos de empréstimo que possibilitam comprar a casa própria
 

On-line

É a forma mais simples e rápida de contratar um empréstimo. Você faz a simulação em um website, encaminha seus dados pessoais, realiza o contrato e obtém o dinheiro na conta. Este processo é 100% digital e 100% sem burocracia. 

Garantia de imóvel

Se você já possui um imóvel em seu nome, poderá usá-lo como garantia. Mas caso não honre o compromisso, a financeira pode tomar o seu imóvel. O processo é conhecido como home equity e está sendo muito procurado na atualidade. Isso porque ele reduz os juros drasticamente. 

Negativado

Mesmo estando com o nome no SPC/Serasa, você pode comprar uma casa. Isso porque existem empréstimos para negativados. A proposta, no entanto, pode variar conforme o perfil do contratante. Neste caso, os juros podem ser mais elevados. 

Que cuidados ter ao realizar um empréstimo para comprar imóvel? 


Realizar um empréstimo é um passo importante. Por isso, se ele for mal planejado, você pode ter danos que se estenderão por anos, já que geralmente o pagamento das mensalidades é projetado a longo prazo. 
Portanto, acompanhe algumas dicas para fazer um empréstimo bem-sucedido: 
 

Planeje-se

A regra número um é se planejar, portanto, conheça seus gastos mensais e quanto pode assumir no pagamento da mensalidade para quitar o empréstimo.  
 

Pesquise

Faça várias simulações e identifique a melhor opção, bem como avalie a qualidade da financeira, o seu histórico e a avaliação de clientes. 
 

Entenda as condições do pagamento

Não assine nenhum contrato antes de analisar com calma todas as cláusulas e entender, detalhadamente, como funciona o pagamento das parcelas. 
 

Verifique taxas extras

Pergunte mais de uma vez à financeira se existem taxas extras embutidas no pagamento das parcelas, como taxa administrativa e seguros. Vá além: pergunte se você pode excluir essas cobranças. 

Conheça a parceria da EasyCrédito e o Lugar Certo 


O portal Lugar Certo e a EasyCrédito se uniram em uma parceria para fornecer a você as melhores condições de empréstimo para comprar a casa nova. 
 
A plataforma on-line disponibiliza ainda possibilidades de pagamento de cartão de crédito e de refinanciamento. 
 
Para solicitar o empréstimo, o primeiro passo é acessar o site, selecionar a opção “empréstimo” e fazer a simulação. 
 
Na simulação, informe no gráfico o valor a ser emprestado e o número de parcelas desejado. Depois, é só preencher um formulário com os seus dados para que a EasyCrédito possa conhecer o seu perfil. Por fim, você receberá as propostas disponíveis. 
 
Em síntese, o empréstimo vale a pena, principalmente, após você tomar todos os cuidados citados acima e analisar as condições conforme o seu perfil. 



 

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Entenda com a Sandra Ramos o que é preciso saber sobre a rescisão de contrato de aluguel:

  


Alugar um imóvel demanda a reunião do máximo de informação possível, para que a contratação seja um sucesso, evitando futuros transtornos, prejuízos financeiros ou possíveis dores de cabeça.

Entender mais sobre o que é, como funciona e quais cuidados é preciso ter durante a rescisão de contrato de aluguel pode ajudar você a evitar diversos problemas. Nesse contexto, é imprescindível se atentar ao fato de que os contratos de 30 meses formalizam a intenção do inquilino de ocupar a residência durante toda essa vigência.

Assim, o dono da propriedade terá a moradia devolvida somente após o término do período combinado. Contudo, há casos em que é preciso realizar a rescisão antes do prazo estabelecido no contrato.

Conhecer esses casos, entender mais sobre a rescisão de contrato de aluguel e saber como a Lei do Inquilinato trata suas particularidades é de grande utilidade, quando se está prestes a contratar uma locação.

Ao longo deste artigo, você vai saber mais sobre como agir de acordo com a lei, o que deve ser feito durante o período de rescisão e como encerrar o contrato com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe a leitura e conheça aspectos relevantes desse assunto!

Em quais situações a rescisão de contrato de aluguel pode ocorrer?

A Lei do Inquilinato, que rege as relações locatícias no país, prevê os casos de interrupção antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Essas situações estão especificadas logo abaixo, confira quais são.

Realizada pelo locador

O proprietário do imóvel pode requerer a rescisão do contrato de aluguel em dois casos distintos. Uma dessas hipóteses está relacionada a querer passar a residir na propriedade. Veja que, nesse caso, o direito de pedir a moradia para uso próprio se refere à retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Esses familiares podem ser o cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial.

Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação, ainda, nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais. Um bom exemplo desse tipo de quebra contratual é a promoção de reformas no imóvel alugado, sem que haja a expressa autorização do locador.

Más condições de conservação ou clara depredação do patrimônio também vão contra as normas locatícias, então podem acabar em rescisão contratual. A comprovação da prática de atividades ilegais dentro do imóvel é mais uma das situações em que o locador tem direito de pedir a rescisão contratual.

Outro caso para o qual está prevista a rescisão contratual, segundo a Lei do Inquilinato, é de o poder público determinar a necessidade de reparos urgentes para o imóvel. Por último, o não pagamento das parcelas do aluguel pode motivar a interrupção do contrato e o despejo do inquilino. Fora os casos acima mencionados, o proprietário deve esperar o término do contrato para a devolução do imóvel.

Realizada pelo locatário

A desistência do locatário independe de justificativa e pode acontecer a qualquer tempo. Para tanto, o inquilino apenas deve proceder a entrega da moradia. A parte financeira dessa rescisão abrange a aplicação de multa, cujo valor deve ser equivalente ao estabelecido no contrato. Contudo, há situações específicas nas quais o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem arcar com a multa.

Por exemplo, se identificar que a construção apresenta problemas de manutenção e que são anteriores ao fechamento do contrato, pode solicitar a rescisão. O locatário também pode desistir da locação sem cobrança de multa quando seu trabalho o obriga a mudar de localidade. Nesse caso, para ficar desobrigado de pagar a rescisão do contrato, deve comprovar a transferência e notificar o dono do imóvel por escrito.

O que pode gerar a rescisão do contrato?

A lei tem o objetivo de garantir menos conflitos, tanto para o locador quanto para o locatário, no momento da rescisão de contrato de aluguel, que busca proteger ambas as partes na quebra do vínculo estabelecido. Como vimos, há alguns motivos para a rescisão de contrato:

  • caso o proprietário precise do imóvel para uso próprio e não disponha de outro bem para abrigar a si e a seus familiares;
  • em situações de o inquilino cometer algum ato ilegal, ou até fizer alguma reforma não autorizada;
  • na ocorrência de descumprimento das regras estabelecidas no contrato por parte do inquilino.

Como funciona a rescisão do contrato com validade indeterminada?

Nos contratos de locação com validade indeterminada, tanto o proprietário quanto o inquilino podem solicitar a rescisão. Nessa situação em especial, não há incidência de multa para nenhuma das partes. Vale destacar que são consideradas contratadas por tempo indeterminado as locações de 30 meses ou mais, após terminado o prazo estipulado.

Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel por mais trinta dias — sem que o locador se manifeste em contrário —, entende-se que a locação está prorrogada. No momento que sucede o término do período contratual original, a intenção de rescindir a locação deve ser notificada à outra parte. Isso precisa ser feito com 30 dias de antecedência à desocupação, e o imóvel deve ser entregue com os aluguéis e demais encargos em dia.

O que diz a lei quanto à multa por rescisão de contrato de aluguel antecipada?

De acordo com o art. 4º da Lei do Inquilinato 8245/91, a cláusula de multa por rescisão de contrato de aluguel antecipada é praticamente padronizada nos contratos de locação e seu valor, normalmente, é fixado em três vezes o valor do aluguel, mas a aplicação da multa deve ocorrer proporcional ao tempo não cumprido do contrato. Vale ressaltar que, de acordo com a lei também, há a dispensa da multa em caso comprovado de transferência de emprego para localidade diversa do início do contrato.

Qual o valor da multa e como é calculada?

A multa por rescisão de contrato de aluguel só pode ser aplicada quando se tratar de locação interrompida ainda no prazo de vigência determinado — mas claro, com exceção para os casos especificados nos tópicos anteriores. Confira, a seguir qual é o valor e a forma de calcular a multa por quebra de contrato de locação!

Valor da multa

O valor da multa a ser aplicada deve estar indicado no contrato, já que a lei não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança. Porém, apesar de que não há um valor previamente estabelecido, a legislação determina que a multa deve ser proporcional ao tempo de contrato que não será cumprido.

Na prática, isso significa que o cálculo da multa deve considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Assim, se ainda há dez meses pendentes, por exemplo, para o término do contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo descumprido.

Como fazer o cálculo

Para saber ao certo quanto custaria a multa do caso acima, basta converter os meses estipulados em valores. O primeiro passo para tal é verificar quanto é essa multa. Para exemplificar, vamos supor que seja de três meses de aluguel, com cada mês custando R$1.000.

  • R$1.000 (valor do aluguel) x 3 (base do cálculo) = R$3.000
  • R$3.000/30 (meses de contrato) = R$100

Assim, a multa totalizaria R$3.000, caso fosse aplicada sobre os 30 meses, certo? Porém, como faltam apenas 20 meses até o fim do período contratual, a multa incidirá sobre esse tempo. Veja que cada mês de multa, nesse nosso exemplo, equivale a R$100. Então, é só multiplicar esse valor pelos 20 meses restantes do contrato.

  • R$ 100 x 20 (meses restantes) = R$2.000 de multa

Teremos uma multa de R$2.000 — quantia a ser paga ao proprietário do imóvel. Para saber o valor de um dia de multa contratual, basta seguir o mesmo raciocínio. Ou seja, é só dividir o valor total da multa pelo número em dias.

Quais os documentos necessários para a rescisão do contrato?

Na hora de terminar a contratação da locação, é fundamental apresentar vários documentos e comprovações. O mais indicado é que essa papelada seja estabelecida já em contrato, para evitar dores de cabeça. Entretanto, na maioria dos casos são exigidos comprovantes de quitação dos encargos locatícios.

Desse modo, contas de luz, água, condomínio e outras mais tendem a ser solicitadas. Para concluir a rescisão de contrato de aluguel, é preciso ainda entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado. Depois de cumpridas essas obrigações, paga a multa — nos casos em que for devida — e desocupado o imóvel, a locação é considerada desfeita.

Como encerrar o contrato com mais segurança?

Para efetivar a rescisão do seu contrato de aluguel de forma mais tranquila, confiável e segura, vale a pena seguir alguns passos. Confira os principais deles, a seguir:

  • notifique a imobiliária e o proprietário do imóvel com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
  • dê entrada na rescisão de contrato de aluguel;
  • organize a sua mudança, para que esta ocorra bem;
  • mantenha o imóvel em ordem e verifique a necessidade de faxina ou manutenção;
  • agende a vistoria de saída logo após informar sobre o interesse de encerrar o contrato;
  • avise as empresas prestadoras de serviço sobre a sua saída;
  • cancele serviços que não sejam de responsabilidade do proprietário, como internet e telefone, por exemplo;
  • transfira as contas para o nome do locador, como água e energia elétrica.

Nós sabemos que o momento de mudança não é fácil e envolve diversas etapas, mas, por meio desses passos, você poderá conseguir mais praticidade e, assim, ter um período de transição mais leve para concretizar a rescisão do contrato de aluguel e evitar as temidas preocupações.



Fonte: Moving Imóveis 

terça-feira, 17 de maio de 2022

Veja com a Sandra Ramos quais as responsabilidades de um fiador de aluguel:

  



Um contrato de aluguel possui algumas particularidades, mas nem todos os seus clientes entendem como ele funciona. Exatamente por isso, é papel do corretor entender cada detalhe desse contrato para atender melhor o locador e o locatário.

Quando um cliente decide alugar um imóvel e vai até uma imobiliária, geralmente é exigido adiantamento de alguns aluguéis, o pagamento de um seguro fiança ou a necessidade de um fiador. Isso funciona como uma garantia de que o locador do imóvel será compensado de alguma forma caso o morador não consiga efetuar os pagamentos mensais em relação ao imóvel.

Para entender a diferença entre seguro, fiador e outras garantias usadas em contrato de aluguel, leia o artigo.

Nesse artigo vamos detalhar a função do fiador, uma das garantias mais utilizadas em contratos de aluguel.

 O que é fiador de aluguel?

O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.

O fiador também precisa ter idade superior a 18 anos, ter renda comprovada compatível com o valor de aluguel, pois a cobrança recairá sobre ele em caso de inadimplência. Se o fiador for casado, independente do regime de bens do casamento, haverá a necessidade da autorização de seu cônjuge para que a outra parte possa assumir o papel de fiador.

Qual a responsabilidade exata de um fiador?

Ser fiador de um contrato pode envolver algumas questões financeiras e até judiciais, caso o inquilino não efetue os pagamentos de forma correta. Isso se dá através da escolha do tipo de fiador no contrato.

Existem dois tipos de fiador, são eles:

– Fiador responsável subsidiário: O fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.

– Fiador responsável solidário: Já nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento, inclusive pode ter seu imóvel (para ser fiador é preciso ter um imóvel em seu nome quitado, lembram?) penhorado para que haja a quitação da dívida.

O fiador não apenas efetua o pagamento em caso de inadimplência, ele também deve estar presente em decisões e alterações de contrato, como reajuste de valores. Além disso, cabe ao fiador informar com antecedência se houver desistência no contrato
 

Um fiador pode desistir de suas responsabilidades?

Esse é um ponto que tem gerado discussão no mercado imobiliário. De acordo com a lei do inquilinato, o fiador é responsável também pelo imóvel até a entrega das chaves e não poderia desistir dessa responsabilidade a não ser em caso de decisão conjunta entre as partes. No entanto, o novo código civil se contrapõe a essa afirmação.

De acordo com o novo código, basta o fiador informar sobre sua decisão com antecedência e aguardar o prazo de 60 dias para desistir dessa responsabilidade. Isso vale para contratos com prazo indeterminado.

Bom, se uma lei diz que a responsabilidade vai até o fim do contrato e a outra diz que o fiador pode abrir mão de sua função, o que é valido perante a justiça?

O fato é que, enquanto não houver unanimidade em relação a prevalência de lei em relação aos fiadores de aluguel, é importante que esse fiador entenda suas responsabilidades e os riscos que pode correr, inclusive o risco de ser protestado judicialmente.

Óbvio que o contrato de fiança existe apenas após a existência de um contrato principal, o que deixa o fiador com uma responsabilidade subsidiária, ou seja, na prática o fiador só entra no circuito se o contrato principal não for cumprido de forma correta.

 


Fonte: Imóvel web

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