terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Dicas para valorizar seu imóvel residencial na hora de alugar




Alguns detalhes no interior do imóvel podem fazer a diferença para quem vai alugar. Quando o locatário visita um local em que ele pretende morar, cada detalhe é analisado, existindo alguns pontos que podem determinar a locação ou o fracasso dela. O bairro, a localização, o comércio, esses são fatores externos que, de fato, valorizam o imóvel, mas existem outras características que também influenciam na decisão final.



Separamos algumas dicas que podem aumentar a probabilidade de o imóvel ser alugado, além de valorizá-lo.


Armários embutidos

Armários embutidos valorizam o imóvel. O investimento em marcenaria de boa qualidade costuma representar um alto gasto na reforma de um apartamento ou casa, mas é um investimento que traz retornos para o proprietário e benefícios para quem vai alugar. A maioria dos locatários procura imóveis com armários, pois para eles essa característica traz mais qualidade e conforto durante sua vivência no local, não precisando se preocupar em investir com um mobiliário que provavelmente em alguns anos não será mais necessário.
É importante destacar também a regra do “quanto mais neutro melhor”. Armários brancos e neutros podem agradar mais os possíveis inquilinos.
Box blindex no banheiro
O banheiro é um cômodo que exige bastante atenção dos locatários, é necessário que ele tenha algumas características que provavelmente irão pontuar mais ainda na locação. Por este motivo, o box blindex além de deixar o ambiente mais bonito, também ajuda na valorização do imóvel.

Lembre-se que o box de vidro temperado é mais indicado, pois possui maior resistência e reduz os riscos de acidentes graves.



Pinturas neutras
Alguns proprietários decoram seu imóvel de acordo com os seus gostos e personalidade, mas na hora de alugar, nem sempre o locatário irá se identificar com o estilo do antigo morador. Sobre a pintura, vale ressaltar que é sempre importante trabalhar com cores neutras, o que não significa que o apartamento deve ser todo branco, podendo ter papéis de parede e pinturas em cores beges e nudes.
Utilize espelhos para ampliar o ambiente

 
Uma dica bastante recomendada em projetos de decoração é utilizar espelhos para ampliar os ambientes, principalmente se o imóvel possuir cômodos pequenos. O espelho, além de causar a sensação de que o espaço é mais amplo, transforma o ambiente, deixando-o mais sofisticado e consequentemente resultando na valorização do imóvel.
Aparência externa/fachada


É necessário manter sempre a conservação da fachada do imóvel, seja casa ou apartamento. Pichações, grama alta, falta de pintura, portão enferrujado, são detalhes que, além de desvalorizar o imóvel, acabam desanimando o possível locatário, pois dão a impressão de que o local está abandonado. Nem sempre o locatário está disposto a arcar com pintura ou manutenções que deveriam ser realizadas pelo proprietário.


Essas são algumas dicas básicas que podem trazem alguns benefícios na hora de alugar um imóvel. Gostou? Deixe o seu comentário abaixo.






Fonte: TKR

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Lindo apartamento a venda no Bairro Campestre

Nós da Sandra Ramos imóveis  sabemos que morar em um apartamento oferece vantagens muito além do status: chega a praticidades que transformam sua casa em muito mais do que um bom lugar para se morar. Abaixo listamos alguns fatores que levaram muitas pessoas a optarem por apartamentos que oferecem algo a mais do que sala, quartos, banheiro e cozinha.
Privacidade
Nem todo mundo gosta de se expor ou ficar recebendo visitas de vendedores ambulantes, entregadores de panfletos, voluntários em campanhas sociais pedindo doações, entre outros tipos de visitas indesejadas  e comuns em casas. O fato de haver uma portaria filtrando esses acessos pode ser um bom motivo para se optar por um apartamento.
Segurança
Hoje em dia segurança é apontada como um dos principais fatores que influenciam na decisão das pessoas que optam por um apartamento em condomínio. Portaria 24 horas e monitoramento por câmeras oferecem mais segurança, diferentemente do que ocorre em casas.
Lazer
Quem tem filhos sabe como é importante ter um espaço para que estes possam brincar com segurança. Playground, quadras poliesportivas e piscinas agradam e divertem filhos de todas as idades, além de promover interação com outras crianças. Saunas, salões de festas, espaços gourmet, academias e salões de jogos oferecem bem-estar, descanso e diversão a qualquer momento para os adultos



Confira as informações desse apartamento a venda em nossa imobiliária:



Bairro: Campestre

Metragem do apartamento: 100 m² de área útil.

Dormitórios: 2 dormitórios sendo 1 suíte

Sala: Dois ambientes, ampla e com sacada gourmet

Cozinha: Ampla com móveis planejados

2 Banheiros

2 Vagas de garagem

Andar alto.

 Observações de valor:

 - IPTU anual: R$ 320,00
 - Condomínio: R$ 635,00

 No lazer: Salão de festa, salão de jogos, piscina adulto e infantil, playgounsd, espaço gourmet

 Nas proximidades: Shopiing, Parque Celso Daniel, Farmácia, Escola, Super Mercado, Comércio Local, Padaria, Etc.

 Localização: Excelente! Próximo a Av. D. Pedro I, vários tipos de comércio local, linha de ônibus na porta.

 Valor do imóvel: R$ 650.000,00

Forma de Pagamento: Estuda proposta.  

Assista ao vídeo com belíssimas fotos do Imóvel:





Entre em nosso site: www.sandraramosimoveis.com.br para mais informações
Ou ligue para o (011) 4432-4181  e fale com um de nossos consultores. 

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Como funciona o usufruto de imóveis



Visamos aqui destacar as principais características do processo de transferência de bens imóveis com usufruto e as propriedades envolvidas em diferentes circunstâncias referentes a esse processo.
O usufruto de imóveis é uma forma comum para perpetuar os bens imóveis na família, de forma análoga ao testamento. Muitas pessoas optam por essa forma de planejamento sucessório de bens devido às inúmeras vantagens que este processo apresenta, como por exemplo, a desnecessidade do inventário, a diferença na economia de tempo na formalização das averbações necessárias e a economia nos gastos tributários, já que na ausência de inventário, o processo de doação de bens com usufruto torna-se cerca de três vezes mais barato que o processo com testamento.
A doação em usufruto do imóvel funciona da seguinte maneira: o proprietário passa o imóvel para o nome do beneficiário ainda em vida, podendo ser qualquer pessoa. Desta maneira, o doador preserva seu direito de usufruir desse imóvel até a data de seu óbito ou até a data que achar conveniente, não cabendo ao herdeiro o direito de vender, oferecer como garantia ou penhorar o imóvel em questão. O herdeiro, por sua vez, passa a ter direitos plenos sobre este imóvel apenas a partir da data do falecimento do proprietário ou a partir do tempo pré-estipulado pelo proprietário para que tal evento passe a entrar em vigência. O herdeiro do bem em usufruto é chamado de nu-proprietário.
Estas e outras explicações detalhadas sobre o usufruto você vai encontrar de forma completa em nosso Guia Prático do Usufruto de Imóveis. Neste guia você vai encontrar informações como: Despesas do imóvel em usufruto, Razão social do imóvel em usufruto, Como fazer o usufruto, Documentos requisitados, Morte do nu-proprietário, entre outras informações.





Fonte: TKR

Descubra se é seguro comprar imóvel com Corretor Autônomo;







Na busca por um imóvel, muitas vezes nos deparamos com corretores autônomos, e então, ficamos na dúvida se é seguro confiar neste profissional e quais são os principais itens que devemos ficar atentos. 



Sim é seguro. Não existe diferença em comprar com a imobiliária ou com o corretor autônomo, pois os deveres e os compromissos são iguais. Ambos têm as mesmas responsabilidades penal e civil sobre uma intermediação de terceiros.




"O corretor independentemente de ser autônomo tem as suas responsabilidades no ato da transação. E caso o corretor dê alguma informação incorreta, ele responde por perdas e danos, e o código civil de ética, do próprio CRECI, é responsável por punir o profissional. Ele pode sofrer punição administrativa. Outra coisa, se a pessoa compra através de um corretor, mesmo que seja autônomo, ele também responde pelo atual direito do consumidor. Então, acredito que é tranquilo a pessoa fazer negócio através de um corretor autônomo", declara José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).




Conforme o artigo 723 do Código Civil, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. E, conforme, o parágrafo único: sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. 




Portanto, o corretor de imóveis autônomo não precisa estar vinculado a uma imobiliária. Ele é o profissional liberal que trabalha por conta própria e pode desempenhar as suas tarefas com independência e flexibilidade.




O presidente da entidade ressalta as responsabilidades do profissional desta área. "O corretor tem que esclarecer ao cliente cerca de todos os riscos e das consequências do negócio que o comprador está fazendo, além esclarecer espontaneamente sobre todas as questões negociação. E se porventura o cliente conclui a compra e depois sinta prejudicado por falta de informação, ele poderá reclamar do corretor por perdas e danos com certeza."




Viana alerta para os cuidados na hora de comprar um imóvel sem a orientação do corretor. "Se o comprador fizer o negócio direto com o proprietário e tiver algum tipo de problema, ele vai apenas entrar na justiça e procurar por seus direitos. Agora se tem um intermediário - o corretor - ele responde por perdas e danos, então, nesse caso a relação de consumo para aquele que está comprando é uma garantia maior.




Na dúvida se é seguro comprar com determinado corretor recomenda-se sempre procurar por um profissional credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, além de estar em dia com as suas obrigações. "Independente de ser autônomo ou não é necessário estar credenciado ao CRECI, pois através do Portal do Conselho é possível pesquisar alguma irregularidade do corretor", conta Viana. 




CRECI promove palestras educativas e gratuitas com regularidade, essa é uma maneira de manter os corretores de imóveis atualizados e motivados.




Para uma concretização mais segura, recomenda-se também procurar um advogado especializado no segmento imobiliário. Este profissional vai orientar o cliente com os procedimentos corretos na hora de realizar a negociação sem problemas futuros.










Fonte: SP Imóvel

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Veja esse lindo apartamento a venda em Santo andré e as vantagens de morar nele

Nós da Sandra Ramos imóveis  sabemos que morar em um apartamento oferece vantagens muito além do status: chega a praticidades que transformam sua casa em muito mais do que um bom lugar para se morar. Abaixo listamos alguns fatores que levaram muitas pessoas a optarem por apartamentos que oferecem algo a mais do que sala, quartos, banheiro e cozinha.
Privacidade
Nem todo mundo gosta de se expor ou ficar recebendo visitas de vendedores ambulantes, entregadores de panfletos, voluntários em campanhas sociais pedindo doações, entre outros tipos de visitas indesejadas  e comuns em casas. O fato de haver uma portaria filtrando esses acessos pode ser um bom motivo para se optar por um apartamento.
Segurança
Hoje em dia segurança é apontada como um dos principais fatores que influenciam na decisão das pessoas que optam por um apartamento em condomínio. Portaria 24 horas e monitoramento por câmeras oferecem mais segurança, diferentemente do que ocorre em casas.
Lazer
Quem tem filhos sabe como é importante ter um espaço para que estes possam brincar com segurança. Playground, quadras poliesportivas e piscinas agradam e divertem filhos de todas as idades, além de promover interação com outras crianças. Saunas, salões de festas, espaços gourmet, academias e salões de jogos oferecem bem-estar, descanso e diversão a qualquer momento para os adultos

Confira as informações desse apartamento a venda em nossa imobiliária:




Bairro: Vila Pires

Metragem do apartamento: 127 m² de área útil.

Dormitórios: 3 dormitórios sendo 1 suíte com sacada

Sala: Dois ambientes, ampla e com sacada

Cozinha: planejada e muito espaçosa;

 3 Banheiros

 Área de serviço: c/armários, aquecimento de passagem, deposito, 2 vagas de garagem

 Observações de valor:

 - IPTU anual: R$ 700,00
 - Condomínio: R$ 1,300,00

 No lazer: Salão de festa com churrasqueira e forno de pizza. Portaria 24 hrs.

 Nas proximidades: Farmácia, Escola, Super Mercado, Comércio Local, Padaria, Etc.

 Localização: Excelente! Próximo a Av. D. Pedro I, vários tipos de comércio local, linha de ônibus na porta.

 Valor do imóvel: R$ 550.000,00

Forma de Pagamento: Estuda proposta.  

Assista ao vídeo com belíssimas fotos do Imóvel:



Entre em nosso site: www.sandraramosimoveis.com.br para mais informações
Ou ligue para o (011) 4432-4181  e fale com um de nossos consultores. 

(11) 9-8185-8244


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo




Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.



Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.




Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.

Nomeação do inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.

Levantamento das dívidas e dos bens

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
 Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.

Pagamento do imposto

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo”, afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele – se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.

Encaminhamento da minuta

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.
Alguns estados, no entanto, como é o caso de São Paulo, já não exigem mais o envio da minuta para aprovação quando a escritura for lavrada em um cartório do estado.

Lavratura da Escritura

Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.

Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Prazo

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código de Processo Civil existe o prazo de 60 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.

Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

5 critérios para morar bem de verdade!



Sabemos que a escolha do primeiro imóvel é um tema campeão no mercado imobiliário. Mas sabemos também que essa escolha não é arbitrária. Afinal, para morar bem de verdade, é preciso considerar alguns aspectos fundamentais na hora de escolher a casa dos sonhos.
Dentre os critérios que envolvem essa decisão, destacam-se não só os fatores relacionados ao padrão de qualidade e à metragem do imóvel, mas, principalmente, as condições de financiamento da compra.
Morar bem de verdade significa também estar próximo ao local de trabalho, ter uma boa oferta de serviços na região, além de ótimas opções de lazer por perto, seja em casa, no condomínio ou no próprio bairro.
Abaixo, detalhamos cada um desses critérios para ajudar você na escolha do imóvel ideal. Acompanhe!
1.Proximidade do local de trabalho

Não é à toa que esse aspecto está no topo da lista, já que essa é uma preocupação unânime para quem vai comprar um imóvel. E nada como ter fácil acesso ao local de trabalho, não é mesmo?
Fugir do trânsito, poder ir a pé para o serviço ou até mesmo passar o horário de almoço em casa faz toda a diferença na qualidade de vida das pessoas. Em contrapartida, enfrentar o tráfego intenso dos horários de pico, depender do transporte público ou perder uma hora do dia só para chegar ao trabalho não é uma opção nada saudável.
Portanto, a receita para livrar sua rotina do cansaço, estresse e mau humor é uma só: more perto do seu local de trabalho.
2.Oferta de serviços na região

Outra preocupação que envolve a escolha da casa própria está relacionada à região do imóvel, de modo a garantir mais praticidade e rapidez nas tarefas cotidianas.
Além das questões básicas de segurança e conforto no bairro, é essencial que o local possua uma extensa estrutura de serviços disponíveis, como escolas, supermercados, bancos, farmácias e tantas outras demandas importantes para a rotina da família.
3.Dimensões dos ambientes

Essa questão vai depender basicamente das necessidades do cliente. Mas a verdade é que os apartamentos e lofts mais compactos — de um ou dois quartos — já se consolidaram como uma tendência para quem pretende morar sozinho ou para casais jovens e sem filhos.
Apesar da metragem reduzida, esses imóveis possuem infraestrutura moderna, instalações funcionais e acabamento de primeira. Isso sem falar que os condomínios que abrigam esse tipo de imóvel geralmente oferecem aos condôminos atrativos que vão desde espaços de trabalho — como salas de reuniões e coworking — até áreas de lazer completas.
Já para famílias maiores, os imóveis de dois a quatro dormitórios continuam sendo uma escolha certeira. Além disso, sempre há ótimas opções disponíveis nos catálogos das principais consultoras de financiamento imobiliário, já que imóveis de padrão familiar nunca saem de moda.
4.Área de lazer do imóvel

Principalmente quem já tem filhos sabe o quanto é importante investir em um imóvel com boas opções de lazer — seja uma casa com quintal amplo ou mesmo os condomínios de médio ou alto padrão, com salões de festa, espaços gourmet, piscinas, playground etc.
Os condomínios atendem melhor a perfis familiares, sobretudo para famílias de pessoas de mais idade ou já aposentadas. Essas pessoas passam muito tempo em casa e, por isso, colocam a qualidade de vida em primeiro lugar.
Qualquer que seja o seu caso, conte com a ajuda de uma consultoria especializada no ramo. Sem dúvidas, você encontrará excelentes opções de acordo com suas necessidades.
5.Condições de pagamento

É imprescindível estar atento às condições de pagamento. Esse deve ser o critério preponderante na sua escolha. Afinal, para morar bem de verdade, não dá para estourar o orçamento ou comprometer o seu padrão de vida, não é mesmo?
A solução é simples: basta fazer negócio com empresas confiáveis e reconhecidas no ramo da consultoria em financiamento imobiliário que ofereçam propostas condizentes com o seu perfil, de forma ágil e sem trâmites burocráticos exaustivos.
Assim, as condições de pagamento serão ideais para o seu bolso e para a sua qualidade de vida, aliando todos os critérios indispensáveis para morar bem de verdade!










Fonte: Blog Lopes

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...