quarta-feira, 28 de março de 2018

Saiba como funciona o título de capitalização como garantia da locação







Quando uma pessoa decide alugar um imóvel, inúmeras dúvidas surgem, principalmente referente as medidas que garantam o pagamento mensal até o fim do contrato. O título de capitalização é mais uma forma de garantia e, talvez, a menos conhecida de todas. Um ponto importante a saber é que essa pode ser a forma mais vantajosa para ambas as partes. Confira abaixo algumas regras e como funciona. Ele também surge como opção para substituir o fiador e é oferecido pelas grandes empresas do setor de seguros.
Ele também surge como opção para substituir o fiador e é oferecido pelas grandes empresas do setor de seguros.

Neste caso, o valor será acertado entre o inquilino e o proprietário. Olocatário vai desembolsar esse valor, que servirá como garantia caso haja inadimplência. O título valerá enquanto o contrato de aluguel estiver vigente.
Para o proprietário, a vantagem é que, em caso de não pagamento, ele poderá usar o dinheiro para cobrir as despesas. Já para o inquilino, além de participar de sorteios de prêmios em dinheiro, ele também poderá sacar o valor ao final e ainda corrigido pela TR (Taxa Referencial de Juros Diária), caso não esteja devendo nada.

No mercado, existem várias opções,  mas é importante fazer pesquisa para ver a que mais se adequá com o perfil do proprietário e do inquilino.








Fonte: Tkr

segunda-feira, 26 de março de 2018

Regime de comunhão civil: veja as diferenças na compra de um imóvel









Só quem está prestes a se casar sabe o quão intensa é a ansiedade e a quantidade de dúvidas jurídicas que aparecem junto com a data do grande dia, como quem deve ser procurado, quais são os documentos necessários e, principalmente, qual regime de lei se encaixa na formalização da união.

Se a última questão deixou você confuso, é preciso entender um pouco mais sobre a comunhão civil do casamento para decidir com qual regime o casal pretende se comprometer e como será a sua separação de bens.

Essa é uma decisão muito importante, pois pode definir como será o pacto pré-nupcial do casal e os direitos de ambos quanto a aquisição de automóveis, barcos, imóveis e outros bens de alto valor. Neste post, você vai aprender um pouco mais sobre os principais regimes de comunhão civil. Acompanhe!

Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum adotado atualmente, já que dispensa a escritura de pacto pré-nupcial e ainda preserva o patrimônio individual que cada cônjuge já possuía antes do casamento.
Essa modalidade prevê que a contração de financiamentos, dívidas e bens após a união são de direito de ambos. A única exceção dessa regra está nas heranças ou doações exclusivas, direcionadas apenas a um dos membros.
Diante dessa condição, o valor do imóvel comprado ou financiado passa a ser uma propriedade dividida entre os dois (50% do valor pertence a um cônjuge, e 50% pertence ao outro). Em casos de divórcio, o mais comum é que a moradia seja vendida e o valor obtido passe a ser igualmente compartilhado após a separação de bens.
Outra alternativa é que um dos membros do casal continue com a posse do imóvel (morando sozinho) enquanto o outro pague a parte que lhe cabe, levando em conta o que já foi desembolsado antes do fim do casamento.
A comunhão civil que prevê a divisão parcial de bens costuma ser muito cogitada por empreendedores ou donos de empresas para proteger o próprio negócio, já que não precisarão ceder metade de seu patrimônio comercial em caso de separação.
Comunhão universal de bens ou comunhão total de bens
Os cônjuges que adotarem esse regime precisam comparecer a um tabelionato de notas para fazer a escritura de pacto pré-nupcial antes de dar entrada no processo de união em cartório.
No entanto, os casamentos formalizados antes de dezembro de 1977 dispensavam esse acordo, tendo em vista que se tratava do regime comum da época. Apenas depois desse período é que foi formalizada a lei do divórcio, e outros tipos de regimes foram criados.
Na comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão de propriedade compartilhada. Sendo assim, cada um tem direito de metade de tudo que o outro possuir (incluindo doações e heranças) independentemente do momento de sua aquisição.
É recomendado que os investimentos e planejamento financeiro da família sejam feitos de forma transparente e amigável nessa modalidade, já que ambos os cônjuges são responsáveis pela administração dos bens e participam de todas as decisões de compra e venda com sua assinatura.
Separação total de bens ou separação universal de bens
Nesse tipo de regime, os casados terão livre administração sobre seus bens, ou seja, poderão realizar compras ou vendas sem a anuência de seus cônjuges, exceto nos casos em que realizarem aquisições conjuntas (como um veículo ou o primeiro imóvel). Ainda assim, os noivos poderão ter percentuais diferentes nessas aquisições.
Algumas ações e a maioria dos detalhes com relação à divisão de bens deverão ser elaboradas e descritas no pacto pré-nupcial, que costuma ser bastante requisitado nesse tipo de regime.
Separação (ou participação) final dos bens
Eis mais um tipo de regime que também exige o pacto antenupcial. Para simplificar essa explicação, podemos afirmar que esse tipo de comunhão civil se comporta de forma parecida com a separação de bens, já que cada um dos cônjuges possui direito à livre administração de suas posses e responsabilidade pelas dívidas adquiridas individualmente.
Dessa forma, ambos não precisam da assinatura um do outro para realizar aquisições nem vendas de imóveis ou bens, porém, caso haja a dissolução do casamento, esse regime tomará o caráter exatamente igual ao da comunhão civil parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido por qualquer um dos cônjuges será passível de divisão futura.
Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos — o que pode ou não ser o caso do imóvel.
A participação final dos bens se difere um pouco da comunhão parcial de bens no sentido em que proporciona um pouco mais de liberdade para o planejamento financeiro dos cônjuges, assim como garante autonomia e responsabilidade individual pelas obrigações contraídas durante o casamento.
Separação obrigatória de bens ou separação legal
Esse regime, como o próprio nome já diz, funciona de forma parecida com a separação de bens universal, porém é obrigatório, nos dias de hoje, para alguns casos contemplados no artigo 1.641 do Novo Código Civil.
Sendo assim, os noivos não poderão escolher o regime de bens que preferirem quando enquadrados nas seguintes condições:
·      noivos maiores de 70 anos;
·      noivos menores de idade;
·      viúvos com filhos que não fizeram o inventário da pessoa falecida ou ainda não garantiram a partilha ao herdeiro;
·      viúvas ou mulheres com casamento desfeito/anulado até dez meses depois da dissolução da sociedade conjugal ou início da viuvez;
·      divorciados sem a partilha dos bens do ex-casal decidida ou homologada;
·      tutores ou curadores e seus descendentes (irmãos, ascendentes, cunhados ou sobrinhos), enquanto a tutela ou curatela não estiver terminada.
Em alguns casos, essas situações podem ser desconsideradas pela lei caso os noivos consigam comprovar que podem optar por outro regime de bens, sem causar prejuízos a terceiros. De qualquer forma, a separação de bens obrigatória não exige pacto antenupcial.
Conviventes em união estável
A união estável é definida pela convivência contínua, duradoura e pública dos companheiros e não se dá necessariamente por meio de uma escritura própria ou intenções matrimoniais.
No entanto, em casos em que os conviventes se declararem em uma união estável e não fizerem isso por meio de uma escritura, vigora o mesmo conceito do regime da comunhão parcial de bens, conforme a disciplina do artigo 1.725 do Código Civil. Sendo assim, ambos são responsáveis pela administração dos seus próprios patrimônios.
Caso decidam oficializar a união por escrito, os cônjuges poderão definir o regime de bens que decidiram adotar no ato da lavratura da escritura pública de união estável.
O acordo pré-nupcial bem como o pacto que define qual será a comunhão civil escolhida na união estável devem ser registrados no cartório de registro de imóveis da cidade onde os noivos obterão a primeira casa ou apartamento.
É importante frisar que a união estável não requer prazo mínimo de duração da convivência para ser formalizada e também não exige que os parceiros possuam ou coabitem o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
Todos os tipos de comunhão civil podem ser modificados após o casamento mediante alvará judicial, desde que haja a concordância de ambos os cônjuges. Ainda assim, os noivos devem sempre pesquisar e analisar bem a opção escolhida para que as questões patrimoniais não sejam um problema que dificulte a qualidade de vida de nenhum dos dois.
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Fonte: Blog CrediPronto

quinta-feira, 22 de março de 2018

Como reduzir o consumo e a conta de energia fazendo revisão na rede elétrica da sua casa


Cuidar das instalações elétricas de sua casa não somente torna o ambiente mais seguro, como reduz o consumo e gastos desnecessários, provocados por escapes de energia. No entanto, com o aumento do uso de mais aparelhos eletrônicos com o advento da tecnologia, a necessidade de uma revisão e complemento destas instalações pode evitar sobrecargas e até incêndios. Feita por um eletricista competente, esta revisão – principalmente em imóveis com mais de 20 anos de existência, pode trazer benefícios inúmeros e diminuir a conta de luz no final do mês.

Fiações e quadro de luz


Alimentadores, fiação, quadro de luz, tomadas e disjuntores devem ser verificados por um profissional a fim de localizar e corrigir escapes de energia, evitar que a distribuição esteja aquém do necessário, bem como que tomadas e disjuntores estejam sobrecarregados. Se você costuma usar os chamados benjamins para ligar aparelhos em sua casa, desista. Vale a pena cuidar para que um profissional faça novas tomadas.
Além disso, alguns aparelhos atuais necessitam de tomadas com amperagem superior do que as colocadas em muitas casas há alguns anos. Sabe aquelas tomadas que tem seus pinos mais grossos? Ao colocar um adaptador para que eles sirvam naquela tomada comum, a amperagem superior é ignorada. Este fato, além de fazer com que o gasto seja superior, pode sobrecarregar o local de instalação desta tomada. Por isso, fuja dos benjamins e adaptadores.
O mesmo pode acontecer com a fiação. Já aconteceu, por exemplo, de o chuveiro elétrico em sua casa queimar repetidas vezes em um curto espaço de tempo? Se a sua resposta for positiva está aí mais um motivo que não pode ser ignorado. Isso acontece porque o fio em que o chuveiro está instalado não está aguentando a carga necessária para que ele funcione corretamente. Além de gastar mais energia, novamente é encontrado o risco de incêndio.

Lâmpadas, soquetes e aparelhos novos


Já é sabido popularmente que as chamadas lâmpadas de LED geram economia à conta. No entanto, com a revisão dos soquetes de instalação destas lâmpadas, é possível que sua conta caia em até 30%, segundo dados da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção).

Além disso, o uso de aparelhos eletrônicos muito velhos também pode acarretar em desperdício de energia. Atualmente, as fabricantes destes produtos eletroeletrônicos têm, por lei, a responsabilidade de colocar uma etiqueta que informe ao consumidor o quanto aquele aparelho é econômico. Preferir os que têm a letra “A” em seu selo é fundamental.

Quando revisar


Chamar um eletricista para avaliar sua residência deve ser considerado quando:
  • O tempo de instalação for igual ou superior a 20 anos;
  • Quando o consumo aumentar repentinamente;
  • Cheiro de queimado ao usar o ferro de passar roupa ou chuveiro;
  • Disjuntores caindo constantemente;
  • Aparelhos eletrônicos queimarem com frequência;
  • Necessidade de instalação de ar-condicionado ou outros novos aparelhos.





quarta-feira, 21 de março de 2018

Financiar imóvel novo ou usado: existe diferença?



Quem não sonha em comprar a casa própria? Para muitos, essa é a única razão de anos de economias juntadas com muito suor. E, quando as pessoas já possuem o dinheiro juntado para dar como entrada no financiamento, é comum que apareça a dúvida: é melhor comprar um imóvel usado ou novo?


As duas opções trazem suas conveniências e desvantagens. Mas, para a maioria, o critério principal é o que vai influenciar no financiamento que será contratado. Afinal, existe alguma diferença entre financiar imóvel novo ou usado?
Se você ficou interessado, confira aqui tudo o que precisa saber sobre o assunto!
As taxas de juros

Via de regra, o protocolo inicial de bancos é não fazer diferenciação entre os financiamentos de apartamentos, sejam novos ou usados, desde que o bem esteja em boas condições de uso. Em relação às taxas de juros, o mesmo padrão é seguido: em geral, não há distinção entre os dois tipos de imóveis.
Porém, apesar de esta ser a medida, sempre existem exceções. Se estiver em dúvida entre um apartamento antigo ou novo, o ideal é fazer uma simulação no site da Caixa Econômica Federal para comparar as propostas existentes. Em algumas situações, a taxa de juros dos imóveis novos se mostra um pouco menor.
A documentação necessária
Para os dois tipos de financiamento, de novos ou usados, a entidade financeira exige as mesmas documentações: um comprovante de renda, a identidade, avaliação do imóvel por um engenheiro do banco e os comprovantes de regularidade documental de quem vende o apartamento. Nesta etapa, o foco da instituição é avaliar tanto o vendedor quanto o comprador e o estado do imóvel.


Os valores do financiamento
Algumas instituições financeiras proporcionam diferentes subsídios para a aquisição de apartamentos antigos ou recém-construídos. Enquanto os apartamentos mais recentes podem ter um financiamento de até 100% de seu valor, o mais comum é que esta porcentagem, para os mais antigos, não passe dos 80%.
Porém, aqui vai uma dica: pela Caixa Econômica, há uma maneira de conseguir financiar completamente o valor do imóvel usado. Esta transação é feita a partir de uma poupança realizada durante 12 meses antes da efetuação da compra, e o financiamento será proporcional ao valor depositado durante este período.
A aprovação do pedido

Apesar de o banco financiar a compra de imóveis tanto novos como usados, é preciso ficar atento: em algumas situações, a transação do apartamento antigo não é aprovada.
Isso se dá porque, muitas vezes, o apartamento não se encontra em boas condições físicas para a mudança. Por isso, imóveis com algum problema estrutural ou que precisam de reformas muito grandes e drásticas podem não ter seu financiamento aprovado.

Como o financiamento é baseado na vida útil do apartamento, caso a entidade avalie que aquele valor não é compatível com a expectativa de tempo de uso, ela não vai aprovar o financiamento.
Comprar um imóvel é um grande passo a ser tomado. Com o devido planejamento, esse desejo não está muito distante da realidade. Hoje, financiamentos estão disponíveis para ajudar na realização desse sonho. Seja um imóvel antigo ou novo, o ideal é pesquisar e procurar aquele que mais combina com você e com as suas expectativas. Depois, é hora de encontrar uma instituição financeira que financie a compra. Procure saber quais são os termos que possibilitam esse financiamento.



sexta-feira, 16 de março de 2018

Sem tempo ou dinheiro? Anuncie seu imóvel sem pagar nada.



Vender ou alugar um imóvel pode ser um processo muito complexo e, se você não tomar alguns cuidados, poderá ter problemas. Documentação do imóvel, fotos, anúncios em portais, ligações, visitas, tratativa de propostas, contratos e vistorias são apenas algumas das etapas a serem vencidas no momento de comercializar um imóvel. Ao deixar o seu imóvel com profissionais capacitados e experientes, este processo se torna mais fácil e sem dor de cabeça. Quer saber o por quê? 


Muitos não sabem mas, para anunciar o seu imóvel, o proprietário não precisa pagar nada. Existem algumas vantagens ao confiar seu imóvel para a venda ou aluguel a um especialista. A avaliação e a análise da documentação são gratuitas, assim, você não precisa se preocupar com o processo burocrático que listamos acima. As visitas são realizadas com o acompanhamento de corretores especializados, o proprietário não corre o risco de ter seu imóvel aberto para estranhos ou pessoas não interessadas.
Com as redes sociais e sites especializados em vendas de imóveis ao alcance de todos, muitos proprietários acabam caindo no erro de vender ou alugar um imóvel sem o auxílio de um profissional. A facilidade que atualmente a internet disponibiliza pode trazer riscos e muita dor de cabeça para quem é leigo no assunto. Para não se aventurar neste processo sozinho, veja abaixo as vantagens que o auxílio de uma imobiliária pode trazer:

Maior possibilidade de visualização:
As imobiliárias investem em sites especializados para a divulgação do seu imóvel, além disso, o corretor possui uma rede de contatos e cartela de clientes onde ele pode oferecer com maior rapidez e agilidade para um cliente que já estava buscando um imóvel com as características determinadas.  Com uma equipe especializada em imagens, fotos, vídeos e anúncios, a probabilidade de encontrar e alcançar um público específico e interessado em realizar a compra ou o aluguel do imóvel é muito maior.
Riscos ao receber pessoas estranhas para visitar o imóvel e possíveis golpes:

Um grande problema em anunciar um imóvel sozinho é abrir sua casa para qualquer pessoa, facilitando golpes e fraudes. Nem sempre o indivíduo interessado realmente quer comprar o seu imóvel. Com o auxílio da imobiliária o corretor sempre irá fazer um pré-cadastro para identificar quem é o cliente que está interessado no imóvel, assim você terá mais segurança para abrir a porta da sua casa e a transação torna-se mais tranquila. Além disso, a imobiliária faz uma análise da reputação do inquilino ou comprador, selecionando os candidatos que irão se adequar melhor ao imóvel.

Dificuldade com a parte burocrática (documentação):
O corretor irá apontar as documentações necessárias para a venda ou aluguel do imóvel, evitando transtornos com problemas legais e burocráticos. Analisar a documentação, buscar garantias de pagamento, lidar com os contratos, esses e outros processos serão realizados por profissionais que já possuem experiência. Com a orientação de uma imobiliária, o risco que alguma das partes saia prejudicada com a negociação, é muito menor.

O tempo do cliente é diferente do seu:
Na correria do dia a dia, nem sempre o cliente possui os mesmos horários do proprietário. Com a mediação de uma imobiliária, os corretores irão se adequar aos horários do cliente, fazendo com que o imóvel seja visitado no tempo disponível de quem está interessado no imóvel.
O risco de vender ou alugar o imóvel com valor abaixo do mercado:
O proprietário conhece o seu próprio imóvel, mas o corretor conhece o mercado. Por esse motivo, você não corre o risco de vender ou alugar com valores desproporcionais. Um corretor qualificado possui a experiência e o conhecimento de negociações de imóveis similares na região e ele irá definir qual é o melhor preço.

Deixar o seu imóvel com uma imobiliária te traz mais segurança e conveniência, e convenhamos, hoje em dia tempo é dinheiro. Então, economize!
Garanta sua venda ou locação com rapidez e profissionalismo. É simples, rápido e fácil anunciar, preencha aqui os dados do seu imóvel e anuncie sem burocracia. Aqui na Sandra Ramos Imóveis, você só paga quando alugar ou vender.

O cônjuge do fiador também precisa assinar o contrato de locação?





Ao solicitar a alguém para ser seu fiador, se a pessoa for casada, é importante saber que a fiança não terá validade se o cônjuge não concordar com ela. A exceção é para os regimes de “separação absoluta”, neste único caso, não é necessária a assinatura do cônjuge. Essa não é uma exigência do locador ou da imobiliária e sim uma exigência legal, que consta no Novo Código Civil artigo 1.647 inciso III.
Essa obrigatoriedade também é conhecida como “Outorga Uxória” e foi uma forma encontrada pelo legislador para proteger o patrimônio do casal, assim não é possível que uma das partes coloque seus bens em situação de risco sem que o outro esteja de acordo. Na prática, qualquer contrato de locação que tenha como garantia fiadores que sejam casados, terá o campo para assinatura do cônjuge.

Existem duas maneiras do cônjuge participar do contrato de locação. 
A primeira é  sendo fiador em conjunto e, neste caso, o cônjuge é tão responsável quanto o fiador, podendo ser acionado por qualquer descumprimento contratual. 

A segunda é sendo apenas anuente, neste caso, isto deve ficar claro no contrato de locação. Desta forma, o cônjuge tem conhecimento da responsabilidade de fiador do seu marido ou esposa e portanto dos riscos ao patrimônio do casal, porém, não pode ser acionado em caso de descumprimento contratual.

 Veja o entendimento da Quinta Turma do STJ, que decidiu o seguinte: “ A Fiança, cuja validade depende da outorga uxória, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores






Fonte: TKR 

quinta-feira, 15 de março de 2018

Primeiro apartamento: 8 conselhos para uma vida nova!


Escolher o primeiro apartamento é um momento importante na vida de qualquer pessoa, mas repleto de dúvidas e inseguranças. Especialmente quando se decide dividir o teto pela primeira vez com um(a) parceiro(a) ou um amigo.
São inúmeras decisões a serem tomadas, como qual é o melhor imóvel, se é melhor optar por um contrato de aluguel ou entrar em um financiamento e como se organizar financeiramente. Para isso, é fundamental o auxílio de pessoas experientes no processo e que tenham um conhecimento vasto sobre esse mercado.

Assim, você sabe que não será passado para trás e, com certeza, fará o melhor negócio. Neste post, separamos 8 dicas para você passar por essa fase sem sequelas e com o melhor imóvel possível.
Quer saber como escolher o primeiro apartamento perfeito? Confira 8 dicas para começar uma vida nova!

1- Pense nos seus planos para o futuro

Essa deve ser a primeira pergunta a ser feita no momento de decidir qual é o imóvel ideal para você adquirir ou alugar. Ela que ditará as características do imóvel, a localização e até a forma de financiamento.
Por exemplo, se os planos para os próximos 5 anos incluem um bebê, é uma boa ideia buscar um apartamento ou casa que já possuam um segundo dormitório, mesmo que isso signifique que o valor seja maior. Já se a ideia é se mudar em três anos para o exterior, um contrato de aluguel mais longo e com taxas mais baixas pode ser uma opção melhor do que a compra.
2- Dê atenção especial à localização do primeiro apartamento

escolha da localização de um imóvel está diretamente ligada à qualidade de vida de seus moradores. Podemos garantir que passar horas no trânsito todo os dias para qualquer atividade de lazer ou para chegar ao trabalho pode se tornar um verdadeiro martírio e fazer com que vocês comecem a desgostar do imóvel que já pareceu ideal.
Por isso, avalie com atenção quais são as características de quem vai morar no imóvel e busque um que fique geograficamente próximo aos locais de lazer ou de trabalho. Uma alternativa é procurar locais que tenham uma boa oferta de transporte público ou que fique próximo de grandes vias de acesso.

3- Decida-se por um imóvel novo ou usado

Normalmente, as pessoas buscam que o primeiro apartamento também seja um apartamento novo. Mas nem sempre esse é o caso.
Imóveis novos têm o charme de nunca terem sido usados por outros moradores e terem uma área comum e instalações mais novas — o que poupa em termos de reforma e manutenção. No entanto, os preços também acompanham a novidade, o que faz com que os valores dos imóveis novos sejam mais salgados. Já os imóveis usados podem ser uma boa opção para quem busca um apartamento um pouco mais barato ou para quem gostaria de ter um pouco de folga no orçamento para alguma reforma que seja necessária.
Outro ponto interessante é que, em muitos casos, os apartamentos mais antigos podem ter uma metragem maior. Em contrapartida, eles normalmente precisarão de alguns ajustes, como troca de pisos, reforma de móveis e manutenção dos sistemas elétricos, encanamento e de gás.

4- Saiba quando usar seu FGTS

Uma das poucas maneiras em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo trabalhador, é justamente na compra do primeiro imóvel. Sim, apenas no primeiro apartamento esse valor pode ser retirado e é primordial que o imóvel tenha um habite-se.

Ou seja, imóveis ainda na planta ou em terrenos de posse não entram nesse critério. O interessante é que ele pode ser retirado para quitar, tanto a entrada quanto saldo devedor do financiamento.
Aliás, a cada dois anos, você pode retirar o valor depositado no período e abater ainda mais do montante que falta para o pagamento do imóvel. O FGTS também pode ser associado ao de um(a) parceiro(a), mesmo que não haja uma união estável ou um casamento propriamente dito entre as partes.

5- Escolha o melhor negócio financeiramente para você

Existem 4 formas mais comuns para a compra de um imóvel: financiamento imobiliário, à vista, com carta de crédito ou por meio de um consórcio. É fundamental escolher qual é o melhor para o seu bolso e que não compromete a sua saúde financeira:
  • Financiamento imobiliário: é o mais comum, mas também um dos que possuem a maior carga de juros embutida. As taxas variam bastante de banco para banco e de acordo com o nível de relacionamento que você tem com o agente financeiro — pessoas que recebem salário por aquele banco, por exemplo, costumam ter juros menores para financiamento imobiliários. Elas variam de 8 a 12% ao ano;
  • À vista: é a melhor maneira de se comprar um apartamento, porque permite uma negociação melhor no valor no imóvel e também porque não tem a incidência de juros. No entanto, é mais raro que as pessoas tenham esse valor para ser sacado tão facilmente;

  • Carta de crédito: as cartas de crédito podem ser adquiridas em agentes financeiros de diferentes valores. O comprador vai pagando mensalmente ao banco. A sacada deste método é que, quando o comprador é contemplado, ele recebe o valor integral da carta de crédito — por exemplo, R$ 200 mil — mesmo que ainda não tenha quitado todo esse valor. Essa é uma maneira interessante de levantar fundos para uma entrada sem pagar juros. O problema é que você pode demorar para ser contemplado pela carta de crédito;
  • Consórcios: a negociação e o financiamento são feitos diretamente com a construtora. Ele é mais restrito a imóveis ainda em construção. O interessante deste método é que os valores são bem mais baixos do que os de mercado e com possibilidades de negociação maiores. O problema é que eles devem ser quitados em menos tempo — enquanto durar a construção — e podem surgir gastos e atrasos não previstos, já que a obra ainda está acontecendo.

6- Calcule bem a prestação

Em financiamentos imobiliários, não é permitido que a parcela ultrapasse os 30% da renda do casal. No entanto, é bom verificar se esse valor é viável dentro dos gastos que vocês possuem mensalmente.
O ideal é que o valor da parcela não ultrapasse 20% da renda líquida do casal. Lembre-se que ter um apartamento se reflete em outros gastos além da parcela como condomínio, água, gás e luz.
Isso sem contar em alimentação, educação, transporte e lazer. É fundamental passar um bom tempo estudando suas finanças e gastos e avaliar se a parcela proposta pelo banco realmente se encaixa na sua realidade financeira.

7- Converse abertamente sobre dinheiro com o parceiro(a)

Escolher um primeiro apartamento juntos é um momento importante em uma relação. Mas antes de tomar esse passo, é essencial que os envolvidos consigam conversar abertamente sobre as suas finanças, suas capacidades reais de comprometimento de renda e seus gastos mensais. Essa conversa é bem importante para que não haja ruídos no relacionamento por motivos financeiros e que não apareçam dívidas não planejadas ao longo do caminho.
Além disso, converse sobre como serão feitas as divisões financeiras entre vocês. Se elas serão meio a meio ou se um será responsável por uma parcela maior.
Uma dica de economistas é fazer a divisão de acordo com os percentuais de cada um — assim, ninguém fica sobrecarregado financeiramente. Por exemplo, se uma das partes recebe 70% da renda familiar e a outra 30%, os gastos também podem ser divididos entre 70% e 30%. É interessante ter esse acordo firmado antes de se mudar.
Restou alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de dar uma sugestão? Deixe um comentário e até o próximo post!

8- Tenha auxílio de profissionais

A documentação necessária e os altos valores envolvidos na negociação da compra do primeiro apartamento fazem com que a ajuda de profissionais capacitados seja ainda mais essencial para que o processo seja realizado sem dor de cabeça.
Fazer toda essa negociação com uma imobiliária de confiança é uma das maneiras mais simples para facilitar todas as etapas — desde a busca pelo imóvel ideal, até juntar a papelada necessária e receber as melhores dicas em relação a financiamentos e outros métodos de pagamento.

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...