
Nos primeiros meses
do ano os brasileiros se deparam com uma tarefa importante e não tão simples:
fazer a declaração de Imposto de Renda do exercício anterior. Existem diversas
dicas para realizar o processo de forma mais simples e sem correr riscos de cair
na temida “malha fina”, mas um ponto importante é observar a forma
correta de declarar imóveis no IR.
Dependendo da
situação de pagamento e taxas gastas com o imóvel, a declaração do bem deve ser
feita de uma maneira diferente. Confira as principais informações para
preencher o IR e incluir seu imóvel.
Em qual ficha devo
incluir o imóvel?
Os imóveis e
terrenos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, seguindo o código
correspondente a cada tipo de imóvel, conforme a definição presente na
escritura.
Quais valores posso
declarar?
É importante
ressaltar que nos campos referentes à 2016, devem constar apenas os
valores pagos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Valores pagos
anteriormente devem ser incluídos em campos específicos e parcelas à vencer
entrarão nos próximos anos.
Os pagamentos
referentes às taxas de corretagem, escritura e tributos de transferência de
bens também podem ser considerados no valor do imóvel. No campo “descrição”,
você deve incluir número de registro do bem apontado pelo cartório, breve
descrição do empreendimento, nome e o número do CPF de quem vendeu o imóvel.
Formas de pagamento
dos imóveis influenciam na declaração
Dependendo
dos recursos e programas governamentais utilizados para quitar parte do
domicílio, algumas informações adicionais devem constar na declaração de
Imposto de Renda.
Uso do FGTS
Quando o saldo do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) for utilizado para comprar uma
casa ou apartamento, o valor deve ser incorporado no total gasto, mas na descrição
do bem deve constar a informação de que o FGTS foi usado para o pagamento.
Além disso, em
outra ficha, a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” esse valor deve ser
incluído, na linha de saques de FGTS.
Minha Casa Minha
Vida
O valor de entrada
e as parcelas pagas durante o ano de 2016 devem ser somados, acrescidos de
juros e correções e indicado no campo “situação em 31/12/2016”. Nos anos
seguintes, esse valor constará em 2016 e a cada exercício o valor já pago
anteriormente deve ser somado às novas parcelas.
No campo
“descrição”, é recomendável indicar a forma de aquisição do bem, seja ele
através do programa Minha Casa Minha Vida, financiamento pelo SFH (Sistema
Financeiro Habitacional), ou outras formas.
É importante
esclarecer que as parcelas restantes do financiamento pelo Minha Casa Minha
Vida não devem ser incluídas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de
Renda.
Via de regra, o
valor do imóvel a ser declarado é o que foi gasto desde que ele foi adquirido,
sempre com comprovação dos pagamentos. Também é possível incluir gastos com
reformas que visem benfeitorias, como pinturas e reparos, desde que
comprovados.
Muitas pessoas
optam por pagar um profissional para realizar o preenchimento da declaração de
Imposto de Renda, mas com dedicação e um pouco de prática, é possível fazer em
casa, sem correr riscos. Para isso, guarde todo e qualquer comprovante
sobre o imóvel que possa ser necessário e preste atenção a valores e
como a declaração deve ser preenchida. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário
para nós!

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