Esta é uma forma de contrato onde as partes
se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Entenda as vantagens e
desvantagens e os cuidados.
Colocar
o imóvel à venda sempre é um processo que exige cuidado, paciência e disposição
de tempo, assim como é o procedimento para encontrar o imóvel ideal paracomprar. Porém, esses não são as únicas opções para ter um novo lugar para
morar. Uma possibilidade é utilizar da permuta de imóveis, que é a forma de
contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de
valores equivalentes. Saiba como funciona e os cuidados que devem ser tomados
para que a negociação não traga dor de cabeça no futuro.
Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não
exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens
equivalentes. Em muitos casos, no entanto, existe a possibilidade de pagar a
diferença em dinheiro. A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis,terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
“Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno
e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao
invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas. Existe
ainda a possibilidade do pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento
em dinheiro. Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de
torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios
Imobiliários.
Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a
escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato. “Deve-se
atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito
por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens
e a responsabilidade pelos tributos. Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções
dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada. Já Elísio Cruz Júnior,
presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), lembra que a
burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel. “É preciso fazer a
escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do imóvel”, completa.
Entre as vantagens, enumera Daniele Akamine, a principal
é sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará
isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis
permutados possuem o mesmo valor monetário”, diz. Porém, ela ressalta que o
ponto negativo é que existe a possibilidade de sobrevalorização dos imóveis.
Mercado
Para Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de
Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), a permuta entre dois imóveis não é prática
tão comum no mercado atualmente. “Existem alguns requisitos a serem cumpridos
na escolha de um novo apartamento ou casa, como a localização e também o
tamanho. Isso porque pode acontecer de a pessoa ter um imóvel de dois quartos e
querer passar para um de três. E estes requisitos precisam bater de ambas as
partes e não é algo corriqueiro. Porém, pode não existir uma tendência de
mercado, mas é possível que aconteça”, afirma.
Por isso, ele acredita que o mais comum, nestes casos, é
que o proprietário tenha um imóvel e venda para adquirir o próximo. “Quando ele
quer dar um upgrade, ele vende o imóvel dele e, com o dinheiro, dá entrada no
outro. É mais fácil ele fazer isso de vender e comprar outro”, acrescenta
Elísio. Mas existe a possibilidade de, na permuta, trocar imóveis de valores
diferentes, desde que seja paga a diferença. Em muitos casos, esse tipo de
permuta é aceita quando o novo proprietário não pretende morar no imóvel e usar
para locação e ainda ganha um dinheiro.


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