quinta-feira, 26 de abril de 2018

3 cuidados importantes ao comprar um imóvel novo





Comprar imóvel novo, recém construído, que ainda não tenha sido habitado por nenhum morador, é o sonho ideal de quem busca seu novo lar.  Como o imóvel está pronto, é bem diferente de comprar um apartamento ou casa na planta, onde o comprador irá pagar durante o período de obras. Também é diferente de comprar um um imóvel usado, onde irá morar em uma unidade residencial que já tenha sido ocupada por outras famílias.
O que não é diferente para quem vai comprar imóvel novo são os cuidados que ele precisa ter para investir seu dinheiro nessa aquisição. E sobre quais os cuidados e atenções que você precisa ter na hora de comprar um imóvel novo que vamos falar neste post.
1. Comece por conferir a visita de vistoria antes de comprar um imóvel novo
Um imóvel novo colocado à venda, foi comprado por alguém. Pode ter sido um investidor que aproveitou o período de construção para ter seu dinheiro valorizado à época da entrega das chaves. Até aqui tudo ok, faz parte do mercado imobiliário o retorno de investimento.
Acontece que apartamento ou casa quando comprados com o intuito de revenda, nem sempre possuem uma vistoria feita com todo o cuidado de quem vai morar no local. E como a vistoria aprovada pelo proprietário é necessária para a entrega do imóvel, pode ser que ela não seja tão bem feita assim.
E uma vez que o proprietário, no caso o investidor, assinou a vistoria, não será possível pleitear com a construtora possíveis defeitos de construção como um piso irregular, uma rachadura ou algo que não esteja de acordo com o memorial descritivo.
Vai comprar imóvel novo? Solicite a vistoria que foi realizada entre o quem está te vendendo e a construtora. Com esse documento, faça uma visita para conferir como foi feita e se o estado do imóvel está de acordo com o laudo.
Existem casos, principalmente para imóveis que participam de feirões, em que a vistoria ainda não foi realizada e o comprador poderá realizá-la da mesma maneira como se tivesse comprado na planta. De qualquer forma, a vistoria é um ferramenta de proteção muito importante para quem vai comprar um imóvel novo. Não abra mão dela.
2. Conheça a construtora antes de comprar o imóvel novo
Antes de comprar um imóvel novo, vale a pena tentar entender qual o caminho que ele chegar até você e perguntar:
·         Por que esse imóvel está à venda?´

·         Quais condições fizeram este imóvel ser considerado uma oportunidade e não uma armadilha?

·         Essa unidade simplesmente não foi comercializada durante o período de obras?

·         Um antigo proprietário, com dificuldades financeiras, devolveu para a construtora?

·         O imóvel possui algum empecilho legal para a compra como penhor, inventário ou leilão?

Para todas estas perguntas, seu corretor deve ter as respostas imediatas e ser capaz de te informar sobre o histórico do imóvel. Mesmo assim vale consultar a reputação da construtora e até mesmo do condomínio tanto em órgãos de proteção ao consumidor quanto em sites e fóruns.
A internet é uma grande aliada de quem deseja comprar um imóvel novo, use ela a seu favor.
3. Não compre um imóvel sem visitá-lo: mesmo se ele for novo!
Muitos imóveis novos são colocados à venda novamente pela construtora porque, infelizmente, o proprietário não consegue pagar as parcelas ou mesmo entrar no financiamento. Quase sempre, constituem bom negócio para quem possui a condição de pagar por ele.
Mas também existem aqueles que estão mal localizados no condomínio e, por isso, não encontraram compradores. Um apartamento que fique ao lado da quadra de esportes ou uma casa que esteja ao lado da lixeira do condomínio, por exemplo, podem não ter sido vendidos pela sua localização dentro do empreendimento.
Seja qual for a situação, realizar uma ou mais visitas para comprar um imóvel novo é fundamental para avaliar também o bairro e as distâncias que impactarão a nova vida da sua família.
Conhece alguma situação em que a compra de um imóvel novo representou um bom negócio para alguém? Conte para nós aqui nos comentários

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Entenda como funciona a permuta de imóveis


Esta é uma forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Entenda as vantagens e desvantagens e os cuidados.

Colocar o imóvel à venda sempre é um processo que exige cuidado, paciência e disposição de tempo, assim como é o procedimento para encontrar o imóvel ideal paracomprar. Porém, esses não são as únicas opções para ter um novo lugar para morar. Uma possibilidade é utilizar da permuta de imóveis, que é a forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. Saiba como funciona e os cuidados que devem ser tomados para que a negociação não traga dor de cabeça no futuro.


Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens equivalentes. Em muitos casos, no entanto, existe a possibilidade de pagar a diferença em dinheiro. A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis,terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
“Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas. Existe ainda a possibilidade do pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento em dinheiro. Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato. “Deve-se atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos. Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada. Já Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), lembra que a burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel. “É preciso fazer a escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do imóvel”, completa.
Entre as vantagens, enumera Daniele Akamine, a principal é sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário”, diz. Porém, ela ressalta que o ponto negativo é que existe a possibilidade de sobrevalorização dos imóveis.
Mercado
Para Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), a permuta entre dois imóveis não é prática tão comum no mercado atualmente. “Existem alguns requisitos a serem cumpridos na escolha de um novo apartamento ou casa, como a localização e também o tamanho. Isso porque pode acontecer de a pessoa ter um imóvel de dois quartos e querer passar para um de três. E estes requisitos precisam bater de ambas as partes e não é algo corriqueiro. Porém, pode não existir uma tendência de mercado, mas é possível que aconteça”, afirma.
Por isso, ele acredita que o mais comum, nestes casos, é que o proprietário tenha um imóvel e venda para adquirir o próximo. “Quando ele quer dar um upgrade, ele vende o imóvel dele e, com o dinheiro, dá entrada no outro. É mais fácil ele fazer isso de vender e comprar outro”, acrescenta Elísio. Mas existe a possibilidade de, na permuta, trocar imóveis de valores diferentes, desde que seja paga a diferença. Em muitos casos, esse tipo de permuta é aceita quando o novo proprietário não pretende morar no imóvel e usar para locação e ainda ganha um dinheiro.

Entenda mais sobre financiamento imobiliário



Entenda um pouco mais sobre financiamento imobiliário e veja qual combina melhor com suas necessidades.
Nos últimos anos, com o aumento da renda média dos brasileiros, é cada vez maior o número de pessoas que optam pelo financiamento imobiliário como forma de adquirir o tão almejado imóvel próprio. Os empréstimos bancários concedidos com o propósito de aquisição e construção de imóveis ultrapassam a casa dos bilhões de reais anualmente!
Entretanto, o financiamento de imóvel ainda é um assunto bastante nebuloso para muitas pessoas que desejam comprar sua casa própria. O que ele é, na verdade? Quais são os tipos existentes? Como é possível utilizá-lo? Quais documentos são necessários para conseguir um financiamento?
Se essas são algumas das dúvidas que rondam a sua cabeça ultimamente, não deixe de continuar a leitura deste post! Aqui, reunimos as principais informações sobre esse assunto em um guia básico sobre financiamento de imóvel, para você ficar, de uma vez por todas, por dentro desse assunto! Vamos lá?
O que é financiamento de imóvel?
Financiamento de imóvel nada mais é do que um empréstimo concedido, por um banco ou instituição financeira, às pessoas que desejam adquirir um imóvel. Dessa maneira, com o dinheiro emprestado, é possível quitar o imóvel à vista. O valor emprestado vai, então, sendo devolvido ao banco pouco a pouco, mensalmente.
Obviamente, como acontece em qualquer empréstimo, há juros embutidos no financiamento imobiliário. Esses juros são como um “aluguel” cobrado pelo dinheiro emprestado, que vem junto às prestações do financiamento.
O valor das prestações varia conforme o tipo de financiamento contratado, o valor do imóvel e as taxas de juros cobradas pelo banco responsável pela transação. Assim, as prestações são a questão mais importante do financiamento, e seus valores podem crescer ou decrescer ao longo do tempo de quitação.
Em função de todas essas características, entender a fundo como funciona a dinâmica desse tipo de empréstimo é fundamental na hora de escolher o financiamento mais adequado para o seu caso. Atualmente, existem 3 tipos de financiamento imobiliário no país. A seguir vamos explicar melhor as características, vantagens e desvantagens de cada um.
Quais são os tipos de financiamento imobiliário?
Antes de escolher o tipo de financiamento imobiliário mais adequado ao seu caso, é importante esclarecer que o valor das prestações desse tipo de empréstimo é dividido em amortização e juros.
Amortização é o percentual da parcela que corresponde à devolução do valor emprestado pelo banco. Já os juros, como explicamos, referem-se ao “aluguel” cobrado pelo empréstimo do dinheiro. Os juros sempre são cobrados em relação ao saldo devedor, ou seja, ao montante que ainda falta devolver ao banco.
Levando em conta essas características, os tipos de financiamento variam, principalmente, em relação a 2 fatores: qual é a porcentagem da parcela referente à amortização e aos juros, e como essa porcentagem varia ao longo do tempo. Confira abaixo os 3 tipos de financiamento imobiliários praticados atualmente no Brasil:
Sistema Price
Bastante utilizado em muitos países mundo afora, o Sistema Price teve que ser remodelado para se adaptar à realidade brasileira (alta inflação e taxas de juros) e, por isso, não é muito praticado por aqui atualmente. Em seu modelo original, a Tabela Price tem prestações fixas, juros decrescentes e amortizações crescentes.
Assim, durante as primeiras prestações, a maior parte da parcela refere-se ao pagamento dos juros. Conforme o tempo passa, os juros diminuem, visto que sempre são cobrados sobre o valor que ainda se deve ao banco.
Como o saldo devedor diminui a cada mês, os juros cobrados também vão, assim, diminuindo. Porém, como no Sistema Price o valor das parcelas é fixo, o que aumenta a cada mês é o valor da amortização.
Entretanto, no Brasil, a Tabela Price passou por adaptações e as parcelas não são mais fixas, mas variam conforme a inflação. O indexador pós-fixado TR (taxa referencial) é o mais utilizado para o reajuste das prestações do Sistema Price.
Esse tipo de financiamento imobiliário é especialmente desvantajoso em situações nas quais a renda do devedor não é reajustada na mesma proporção de sua dívida com o banco. Nesses casos, com o passar do tempo, o valor da parcela comprometerá uma porcentagem cada vez maior de sua renda, o que pode dificultar e muito a quitação do empréstimo.
SAC
O Sistema de Amortizações Constantes, também conhecido pela sigla SAC, já explica seu funcionamento no nome. Nesse tipo de financiamento, o valor das amortizações é constante ao longo de todo o período de quitação do empréstimo. O que varia, então, são os juros cobrados.
Naturalmente, como os juros sempre são cobrados em relação ao saldo devedor, no SAC o valor das parcelas vai diminuindo gradativamente ao longo do tempo. Ao pagar prestações maiores logo no início do financiamento, a dívida é amortizada mais rapidamente e o juro total vai diminuindo.
A grande vantagem de financiar o seu imóvel no sistema SAC é a segurança que esse tipo de empréstimo proporciona ao longo do tempo. Como as prestações mais altas são cobradas logo de início, se algum tipo de imprevisto ocorrer no futuro, as parcelas do empréstimo já estarão menores e serão mais fáceis de serem honradas.
Sacre
Por fim, o terceiro tipo de financiamento imobiliário praticado no Brasil é o Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Esse sistema é uma mistura do Sistema Price e do SAC. As prestações desse tipo de empréstimo são crescentes ao longo do tempo, mas somente até certo ponto, a partir do qual começam a diminuir.
Assim como no Sistema Price, o reajuste das prestações do Sacre é atrelado à TR, as amortizações são crescentes ao longo dos anos e os juros, consequentemente, vão diminuindo. A vantagem quando se compara o Sacre ao Sistema Price, porém, é que, como as prestações decrescem ao longo do tempo, o risco de inadimplência diminui de maneira significativa.
Quando posso amortizar as parcelas?
Como já esclarecemos em outros tópicos, ao contratar um financiamento imobiliário, parte do valor das prestações refere-se à amortização da dívida, ou seja, à devolução do valor que você tomou emprestado do banco, e parte refere-se ao pagamento de juros do empréstimo.
Dependendo do sistema de financiamento que você escolher no momento da contratação (Sistema Price, SAC ou Sacre), essas porcentagens podem ou não variar ao longo do tempo.
Entretanto, o que acontece se você dispuser de algum dinheiro extra e quiser adiantar a amortização da dívida? Isso é possível?
A resposta é sim, você pode amortizar a dívida de seu financiamento. Inclusive, esse é um direito seu, previsto por lei. Ao fazer isso, você pode optar por diminuir o número de parcelas restantes (ou seja, o tempo para quitação do empréstimo será menor do que o inicialmente contratado), ou manter o tempo e diminuir o valor das parcelas.
Por exemplo, vamos supor que você contratou um financiamento imobiliário de R$ 62 mil, com uma taxa de juros de 6,55% ao ano pelo sistema SAC, prazo de 300 meses, 44 prestações já quitadas, saldo devedor de R$ 55 mil e prestação atual no valor de R$ 505.
Dentro desse cenário, vamos imaginar que você vendeu o seu carro e agora tem disponíveis R$ 20 mil e deseja utilizar essa quantia para amortizar seu financiamento.
Nesse caso, ao amortizar em R$ 20 mil o saldo devedor, você pode optar por manter o mesmo valor de prestação atual (R$ 505) e diminuir o prazo de financiamento de 300 para 100 meses (dos quais 44 já estão quitados). Por outro lado, caso você decida dar uma folguinha no orçamento mensal, é possível manter o prazo de quitação em 300 meses e diminuir o valor da prestação para cerca de R$ 310.






Fonte: VivaReal

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Cuidados ao negociar aluguel direto com o proprietário!



Alugar um imóvel pode ser a realização de um sonho antigo, ou uma decisão que tomamos para mudar de vida. Há pouco tempo falamos aqui no blog sobre as principais informações necessárias para a locação de imóveis, hoje trouxemos mais algumas dicas sobre esse assunto.
Na hora de procurar um imóvel para alugar, quem nunca se perguntou sobre o aluguel direto com proprietário? Com certeza você conhece amigos ou familiares que já tiveram a experiência de oferecer ou buscar um imóvel de forma mais direta, mas, o que é importante considerar em um contrato sem intermediação profissional?

1. Fazer um contrato detalhado

Falar em locação sem pensar em como fazer um contrato é algo impossível, afinal, é ele quem vai assegurar  o locatário e o proprietário durante todo o período de ocupação do imóvel. Quando tratamos da locação direto com proprietário, a importância atribuída a este documento cresce ainda mais, e você deve imaginar o porquê.
Um contrato de locação é um documento que deve prever situações de adversidade e estipular medidas para elas, bem como datas, valores e condições de reajuste ou de taxas a serem pagas.

2. Consultar um profissional

Na locação direta com proprietário é recomendada a contratação ou o auxílio de um advogado que possa estruturar o documento da forma mais adequada possível, sempre com o acompanhamento dos envolvidos para que tudo esteja previsto legalmente conforme o esperado.
O profissional vai garantir que não faltem informações como a previsão de reajuste: quando ele acontece, sob que medidas, se há exceções ou margem para negociação. Questões como o pagamento do IPTU e consertos no imóvel devem ser esclarecidas no documento.
Imobiliárias e corretores já tem modelos de contratos prontos, que facilitam o fechamento do negócio e também geram economia.

3. Usar a tecnologia a seu favor na vistoria

vistoria faz parte do contrato e é por meio dela que o locatário consegue comprovar a situação em que encontrou o imóvel, da mesma forma que o proprietário consegue avaliar o que foi danificado ou não.
Este processo geralmente é realizado por um profissional. No caso de contatos diretos com proprietário é importante que a vistoria seja feita de forma minuciosa pelas duas partes, ou seja, que locatário e proprietário realizem juntos a visita ao imóvel para fazer suas considerações contratuais.
Para que a vistoria seja ainda mais segura, utilize a tecnologia a seu favor fazendo vídeos e tirando fotos de todas as imperfeições e detalhes do imóvel, armazene de maneira segura e tenha trocas de e-mails que comprovem que a outra parte do contrato tem conhecimento do material registrado.

4. Estar atento aos danos no imóvel

Garantindo uma boa vistoria de entrada, inquilino e proprietário terão maior segurança no momento da devolução do imóvel. Todo e qualquer dano gerado no período de ocupação do imóvel que não estiver registrado no anexo de vistoria do contrato será de responsabilidade do locatário e por ele deverão ser corrigidos.

5. Ter um bom relacionamento com o proprietário

Um ponto bem positivo quando falamos no contrato de locação direta é o relacionamento entre locador e locatário. Para manter um bom relacionamento com o proprietário é importante estar atento aos prazos de pagamentos de contas e taxasque ficarão sob sua responsabilidade.
Outras questões como respeitar as normas do prédio, informar o proprietário sobre reuniões de condomínio, ter cuidado com o imóvel e mantê-lo em bom estado vão fortalecer essa relação e podem gerar mais confiança e respeito.

6. Estar atento às suas responsabilidades

E por falar nas responsabilidades do locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato, quem deseja locar um imóvel deve entregá-lo ao inquilino em boas condições. Além disso, é de responsabilidade do locador o pagamento em dia do aluguel, das contas de água, gás, luz, telefone e o condomínio (taxas extras de condomínio são responsabilidade do locador).
No término do contrato, é dever do inquilino entregar o imóvel como ele recebeu, ou seja, em boas condições. Por exemplo, renovar a pintura das paredes e mandar limpar os carpetes são exigências comuns (desde que previstos no contrato). É importante ressaltar que o inquilino deve consultar o proprietário caso tenha interesse em realizar qualquer tipo de reforma.

7. Estabelecer garantias

Um passo importante para a decisão de locar um imóvel é encontrar um fiador. Alugando direto com proprietário esta questão pode ser um pouco mais maleável. De qualquer forma, é preciso oferecer ao locador uma garantia de que ele não sairá no prejuízo.
No caso do fiador, o inquilino apresenta uma pessoa que responderá judicialmente pelo atraso ou inexistência de pagamento. Para ser fiador é preciso, no mínimo, possuir um imóvel próprio de valor próximo ao que está sendo alugado.
Outra alternativa é o depósito caução, em que é aberta uma poupança conjunta entre proprietário e locatário, que por sua vez, deposita quantia de, no máximo, três prestações de aluguel como garantia.
Também é possível optar por um seguro fiança, em que o inquilino contrata uma seguradora que assume as dívidas em caso de inadimplência. Essa opção pode ser um pouco “pesada” e impactar na negociação, pois as taxas anuais podem chegar ao valor de três aluguéis.

8.Detalhes facilmente esquecidos

Seja direto com o proprietário ou pelo intermédio de uma imobiliária, existem alguns pontos em um processo de locação e até mesmo compra de imóveis, que nem sempre ficam tão “visíveis” ao interessado em locar um apartamento.
É importante estar atento a cada responsabilidade envolvida nesse momento, tanto as que são direcionadas ao proprietário, quanto as direcionadas ao locatário, para estarmos mais preparados em caso de imprevistos.

9. Pesquisar sobre o condomínio

Para interessados em alugar apartamento, é importante lembrar que alguns detalhes acabam não entrando no contrato por estarem relacionados ao condomínio e não ao proprietário e não é por isso que não devemos pesquisar. Pelo contrário, itens que ficam de fora do contrato podem causar um tremendo estresse se não pesquisados previamente.
Pinturas, reformas e modificações diversas na parte externa de apartamentos são de responsabilidade do condomínio e não é raro encontrar conflitos por conta de problemas com rachaduras. Acontece que, quando esclarecidas previamente, questões como estas não necessariamente serão um problema.

10.Animais de estimação

Para quem tem um animal de estimação é importante ficar atento ao código de conduta do condomínio, pois, mesmo os pets sendo aceitos cada vez mais em estabelecimentos e prédios residenciais, é comum encontrar locais onde ainda não são permitidos. Por isso, o locatário precisa averiguar com antecedência se o local cogitado permite que seu amigo possa circular pelo local.
Em síntese, é preciso balancear os pontos positivos e os pontos negativos na hora de optar por alugar um imóvel com intermédio de um corretor de imóveis ou direto com proprietário.
É comum encontrar pessoas que optaram por fazer o contrato direto visando uma redução com custos de aluguel, mas é preciso cautela para que esta economia não se transforme em gastos elevados com amparo legal — para resolver questões de contrato e taxas não previstas, por exemplo.

Entenda como funcionam as duas opções e balanceando o que sai mais em conta para você? É possível equilibrar economia e segurança e aproveitar a sua moradia tranquilamente. Se você já decidiu que vai se mudar, confira o nosso passo a passo para alugar um imóvel.









Fonte: Viva Real

Como declarar imóveis no Imposto de Renda?


Nos primeiros meses do ano os brasileiros se deparam com uma tarefa importante e não tão simples: fazer a declaração de Imposto de Renda do exercício anterior. Existem diversas dicas para realizar o processo de forma mais simples e sem correr riscos de cair na temida “malha fina”, mas um ponto importante é observar a forma correta de declarar imóveis no IR.



Dependendo da situação de pagamento e taxas gastas com o imóvel, a declaração do bem deve ser feita de uma maneira diferente. Confira as principais informações para preencher o IR e incluir seu imóvel.
Em qual ficha devo incluir o imóvel?
Os imóveis e terrenos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, seguindo o código correspondente a cada tipo de imóvel, conforme a definição presente na escritura.
Quais valores posso declarar?
É importante ressaltar que nos campos referentes à 2016, devem constar apenas os valores pagos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Valores pagos anteriormente devem ser incluídos em campos específicos e parcelas à vencer entrarão nos próximos anos.
Os pagamentos referentes às taxas de corretagem, escritura e tributos de transferência de bens também podem ser considerados no valor do imóvel. No campo “descrição”, você deve incluir número de registro do bem apontado pelo cartório, breve descrição do empreendimento, nome e o número do CPF de quem vendeu o imóvel.



Formas de pagamento dos imóveis influenciam na declaração
Dependendo dos recursos e programas governamentais utilizados para quitar parte do domicílio, algumas informações adicionais devem constar na declaração de Imposto de Renda.
Uso do FGTS
Quando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) for utilizado para comprar uma casa ou apartamento, o valor deve ser incorporado no total gasto, mas na descrição do bem deve constar a informação de que o FGTS foi usado para o pagamento.
Além disso, em outra ficha, a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” esse valor deve ser incluído, na linha de saques de FGTS.
Minha Casa Minha Vida
O valor de entrada e as parcelas pagas durante o ano de 2016 devem ser somados, acrescidos de juros e correções e indicado no campo “situação em 31/12/2016”. Nos anos seguintes, esse valor constará em 2016 e a cada exercício o valor já pago anteriormente deve ser somado às novas parcelas.
No campo “descrição”, é recomendável indicar a forma de aquisição do bem, seja ele através do programa Minha Casa Minha Vida, financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), ou outras formas.



É importante esclarecer que as parcelas restantes do financiamento pelo Minha Casa Minha Vida não devem ser incluídas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de Renda.
Via de regra, o valor do imóvel a ser declarado é o que foi gasto desde que ele foi adquirido, sempre com comprovação dos pagamentos. Também é possível incluir gastos com reformas que visem benfeitorias, como pinturas e reparos, desde que comprovados.

Muitas pessoas optam por pagar um profissional para realizar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, mas com dedicação e um pouco de prática, é possível fazer em casa, sem correr riscos. Para isso, guarde todo e qualquer comprovante sobre o imóvel que possa ser necessário e preste atenção a valores e como a declaração deve ser preenchida. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário para nós!

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Série sobre escrituras: como fazer uma escritura de posse?


Vamos falar desta vez a respeito da escritura de posse. Além do seu conceito e relevância, vamos entender os direitos que um comprador ou proprietário possuem com ela em mãos, e a validade jurídica desse documento.
Vale apontar, inicialmente, que a escritura de posse é um daqueles itens que parecem de suma importância, mas que dependem de outros para gerar toda a segurança necessária aos seus portadores. Isso porque, sozinha, ela não tem o mesmo efeito. E, para entender melhor como tudo isso funciona preparamos este post. Confira!

O que é a escritura de posse?


Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel. Ela é importante para ser apresentada quando esse indivíduo não possui o título de propriedade oficial — seja por meio de uma escritura pública ou mesmo da matrícula imobiliária — atestando-o como detentor oficial da posse do imóvel.
Ou seja: a escritura de posse tem mais um efeito de declaração e deve compor a documentação necessária a ser encaminhada ao Cartório de Títulos e Documentos para comprovar a posse do imóvel. Como mencionado: desacompanhada, a escritura de posse é insuficiente para comprovar a titularidade do proprietário.
Essa declaração, no entanto, não deve ser oficializada por meio de regras. Basta que ela contenha informações completas a respeito do requerente, como:
  • o nome do posseiro;
  • seu estado civil — casados também devem identificar os dados pessoais do cônjuge;
  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • profissão;
  • nacionalidade;
  • data de nascimento;
  • local de residência;
  • identificação completa do imóvel pelo qual se diz ter a posse, como o seu logradouro, área total, benfeitorias e também a metragem.

Assim, o requerente pode ter um documento que, futuramente, terá o efeito oficial de posse para a regularização do imóvel — que pode ocorrer por usucapião, como veremos adiante.

Qual é a validade jurídica da escritura de posse?

Como vimos, ela é baixíssima — para não dizer nula. Especialmente, quando a única documentação que se tem em mãos é a própria escritura de posse. Isso porque todo imóvel, para estar devidamente regularizado e no nome do proprietário, deve passar pelo registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis. É importante que ele esteja registrado no próprio município em que o imóvel está localizado.
Do contrário, a pessoa apenas está se proclamando detentora da posse do imóvel em questão. Trata-se exclusivamente do direito de exercer a posse, não de consumá-la de fato.

Como regularizar um imóvel que apenas possui a escritura de posse?


É importante ter em mente que a regularização do imóvel é essencial. Isso porque os problemas gerados pela falta de uma documentação que comprove a posse e propriedade do imóvel são graves e bastante complexos de serem resolvidos.
A regularização, por sua vez, é igualmente trabalhosa, mas necessária. Para isso, o requerente — digamos, um interessado em comprar um imóvel sem o registro no Cartório de Registro de Imóvel — deve lavrar a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, uma vez que o vendedor só terá a escritura de posse em mãos.
Para isso, o indivíduo deve seguir até a prefeitura do município em que o imóvel se encontra e se informar a respeito da documentação que sacramentará a propriedade — isso pode variar dependendo da legislação de cada cidade. Além dela, serão solicitados alguns documentos, como:
  • Matrícula do imóvel;
  • Alvará de construção;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART);
  • Certificado de Conclusão de Obra (é o Habite-se da obra);
  • Registro do imóvel;
  • Cadastro do imóvel na prefeitura.
Pode ocorrer outra situação, em que a pessoa age por meio de uma Ação de Usucapião. Nela, o requerente pode obter o direito de propriedade além da posse, junto ao Poder Judiciário, e comprovando-se a posse exercida em determinado período de tempo.
A tramitação é complexa, nesses casos, e envolve muitos poderes — o Município, o Estado e a União são alguns deles, além do Ministério Público. O processo costuma ser longo. Além disso, existem as ações de usucapião extraordinárias e ordinárias, sendo:
  • usucapião extraordinária: o lapso temporal de posse é maior, em geral de 15 anos — mas pode ser reduzida para 10 anos, com uma aquisição que independe de boa fé ou justo título;
  • usucapião ordinária: é exigida a comprovação de posse ininterrupta e inconteste, sendo o lapso de tempo de 10 anos, reduzíveis para 5 anos. Aqui, existe a necessidade de comprovar boa fé e justo título.
Dessa maneira, é uma alternativa para se exigir a propriedade de um imóvel, embora o trâmite seja longo, burocrático e demande uma boa dose de paciência de todos os envolvidos até a sua resolução.

Qual é a diferença entre as escrituras de posse e a de compra e venda?

Por fim, vamos apontar as principais diferenças entre a escritura de posse e a de compra e venda. Você deve ter percebido que isso já foi sensivelmente abordado, ao longo do texto, mas não explicitamente. Então vamos a elas:
  • se um imóvel não possui número de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI), ele é um imóvel passível de posse, apenas;
  • quando existe o número de matrícula no RGI, aí sim pode ser chamado de propriedade.
Ou seja: somente a escritura de posse não vai dar garantias, a quem tem o documento em mãos, de que esse indivíduo é o devido proprietário. Para isso foi elaborado o número de matrícula no Registro Geral de Imóveis. Com ele, a pessoa com a escritura de posse pode entrar com o requerimento de regularização do imóvel e, assim, ser o devido proprietário.
Até por isso, ao pensar em comprar um imóvel — que permanece sendo um investimento seguro —, avalie se os impostos estão em dia e lançados no nome do vendedor (que, normalmente, se diz o detentor de posse do imóvel), o tempo em que o vendedor possui a posse e as garantias jurídicas de que o negócio pode ser efetivado. Nesse sentido, cabe a contratação de corretores imobiliários para ajudarem no processo.
E então, deu para entender o que é a escritura de posse e como regularizar o imóvel ao se deparar com uma situação dessas? Caso já tenha tido uma experiência com isso, compartilhe-a conosco, no campo de comentários deste post!

O home office continua a agradar? Veja com Sandra Ramos:

   Passados vinte meses desde o início da pandemia, algumas pessoas nem mais se recordam de como eram suas rotinas com o trabalho presencial...